DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Contract for Construction Services, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana
DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1 - No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 HABILITAÇÃO e data estabelecidosnº 02 PROPOSTA.
8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será efetuada a abertura dos envelopes recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3 - Abertos os invólucros de Documentos de Habi- litação nº 01 (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02documentação), os quais documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos pelas licitantes presentes e conferidos de acordo pela Comissão.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as exigências condições deste Edital.
11.3 A Comissão 8.5 - Promulgado o resultado final da fase de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a datahabilitação, a hora e o local Comissão
8.6 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente, após definitivamente encerrada a fase da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadoshabilitação.
11.4 A Comissão 8.7 - Abertos os invólucros de Licitação devolverá os envelopes de nº 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas aos licitantes inabilitadosque apresentarem irregularidades, se vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoatendam as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, 8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoconteúdo ou a idoneidade do documento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Carta Convite, Carta Convite
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local3.1. O representante legal da licitante deverá entregar, hora impreterivelmente, os envelopes Documentação e data estabelecidosProposta, será efetuada até o dia e horário fixado e o local determinado no preâmbulo. Não sendo aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) Documentação e entregaProposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferencia e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.4. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
3.4.1. Poderá a critério da Comissão Permanente de Licitações, lavrar ata parcial suspendendo a sessão para em data e hora fixada, efetuar a divulgação do resultado da habilitação.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não podem ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação no jornal local.
3.5.1. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão para abertura dos invólucros envelopes Proposta.
3.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, ressalvadas as hipóteses de regularização da habilitação fiscal para aquelas comprovadamente enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.7. As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.7.1. Após a abertura dos envelopes Documentação, os quais demais, contendo as propostas, serão abertos:
3.7.2. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
3.7.3. Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
3.7.4. Após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
3.8. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta serão realizados em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, sendo que qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.8.1. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
3.9. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos legais das licitantes presentespresentes a sessão.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.9.1. Após a fase de Habilitação, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editalaceito pela Comissão.
11.3 A 3.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Propostas, não caberá desclassificar as propostas de preços, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
3.10. É facultada a Comissão de Licitação, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
3.11. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante procuração, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou a proposta.
3.12. Entende-se por documento credencial:
3.12.1. Procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. É necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular desde que original, neste último caso, com firma reconhecida em Cartório;
3.12.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.12.3. O documento credencial poderá ser apresentado a Comissão de Licitação dará conhecimento no início dos trabalhos, isto é, na abertura do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosenvelope documentação.
11.4 3.12.4. A Comissão não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãomanifestar e responder em seu nome.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Construction and Engineering Services
DO PROCEDIMENTO. 11.1 9.1 – No localdia, hora e data estabelecidoslocal determinado no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que quiseram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados, timbrados e rubricados no lacre do envelope, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE – 01 e as PROPOSTAS DE PREÇO – ENVELOPE – 02.
9.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será efetuada recebido nenhum documento ou proposta.
9.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação - Envelope - 01.
9.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregacorrespondentes, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento mesmo que haja eventuais intenções de recursos, marcará proceder-se-á a data, a hora e o local da imediata abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosde preço, e depois deste último ato o procedimento será suspenso para a análise do “referido recurso”, caso haja.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá 9.5 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para abertura das propostas.
9.6 – Serão devolvidos a seguir os envelopes de propostas aos dos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoque estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim -PI.
11.5 Na data9.7 – No dia, hora e local comunicados aos interessadosdesignado, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá proceder-se-á à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas envelopes dos licitantes habilitados, sendo as folhas serão propostas rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local4.1 – Os envelopes contendo os Documentos e a Proposta, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e data estabelecidoslocal indicados no preâmbulo deste Edital, devendo os trabalhos obedecer a seguinte ordem:
4.1.1 – Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes Habilitação e Proposta, nem um outro será efetuada a abertura aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos e propostas entregues;
4.1.2 – Abertura dos envelopes de Documentos documentação, para análise dos documentos;
4.1.3 – Colocação dos documentos, depois de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregaapreciados, à Comissão disposição das licitantes para exame e rubrica;
4.1.4 – Devolução dos envelopes fechados as licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
4.1.5 – Abertura dos envelopes Proposta das licitantes habilitadas, desde que tenham transcorrido o prazo sem interposição de Licitaçãorecurso ou tenha havido desistência expressa do mesmo ou após o julgamento dos recursos interpostos;
4.1.6 – Leitura das propostas e aposição de rubrica, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da pela Comissão e pelos representantes das proponentes, em todas as suas folhas e demais elementos integrantes;
4.1.7 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis;
4.1.8 – Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste Edital;
4.2 – Não havendo a possibilidade de apreciação imediata da documentação no ato do recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação, suspenderá os trabalhos, divulgará o resultado da habilitação no seu quadro de avisos e na Imprensa Oficial e aguardará o respectivo prazo recursal para informar a data de abertura dos envelopes proposta.
4.2.1 – Ocorrido o previsto no subitem superior, os envelopes proposta, ainda fechados, serão rubricados em seu fecho, pela Comissão e pelos licitantes;
4.3 – A abertura dos envelopes documentação e proposta será realizada sempre em ato público, previamente designado do qual se lavrará a ata circunstanciada, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 014.4 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, todos os documentos serão rubricados pelos membros da salvo motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos Permanente de acordo com as exigências deste EditalLicitação.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local6.1 Fica estabelecido que os anexos e todos os documentos são complementares entre si, hora de modo que qualquer exigência, requisito, especificação ou determinação que se mencione em um e data estabelecidosse omita em outro, será efetuada considerado especificado e válido;
6.2 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de LicitaçãoLicitações passará à apreciação da fase de habilitação;
6.3 Abertos o envelope da habilitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, e representantes pelos licitantes presentes.
6.4 A seguir, a Comissão de Licitações, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos licitantes presentes e conferidos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de acordo com as exigências apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital.
11.3 6.5 Ao declarado inabilitado, serão devolvidos os envelopes da Proposta Técnica e da Proposta Financeira, fechados, mediante consignação em ata ou, se não tiver o licitante representante autorizado presente, após a homologação, contrarrecibo.
6.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase.
6.7 A seguir, a Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá Licitações abrirá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitadosTécnica, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora rubricando cada folha e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada colhendo a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as informações.
6.8 A seguir, a Comissão de Licitações, fará a análise da pontuação atingida por licitante.
6.9 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes da Proposta Financeira, rubricando cada folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as informações.
6.10 Qualquer documento apresentado com inverdade de informações ou comprovada sua falsidade, gerará a automática desclassificação da licitante, independente da fase que se encontre o julgamento.
6.11 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
6.12 Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes da Lei Federal 8.666/93.
6.13 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da licitação até o julgamento e decisão.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos - Os invólucros contendo a Documentação e a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais de Preços serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na datarecebidos no dia, hora e local comunicados aos interessadosindicado neste Edital, onde os mesmos deverão ser protocolados no Protocolo Central desta Prefeitura Municipal, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
11.2 - A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas serão verificados sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e a Comissão.
11.3 - Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
11.3.1 – As faltas de credenciais não constituem motivos para inabilitação de licitante, ficando, porém, o licitante não credenciado impedido de manifestar-se no processo licitatório em nome da representada, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência.
11.4 - A Presidente submeterá todos os Invólucros a rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do invólucro de nº 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e comissão.
11.5 - O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, o resultado do julgamento da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentohabilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
11.6 O - A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento das propostas da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação aberto prazo recursal e o resultado publicado na Imprensa Oficialforma da lei.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 5.1 – No localdia, hora e data estabelecidoslocal determinados no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇO:
5.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será efetuada recebido nenhum documento ou proposta.
5.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
5.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se todas as licitantes se comprometerem a desistir de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de eventuais recursos, marcará proceder-se-á a data, a hora e o local da imediata abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosde preço.
11.4 A 5.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão de Licitação devolverá manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o termino do período recursal de propostas que se trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, da Lei 8.666/93.
5.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoo dia e hora da sessão especifica para a abertura das propostas.
11.5 Na data5.7 – Serão devolvidos a seguir os envelopes das licitantes inabilitadas.
5.8 – No dia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá proceder-se-á à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas envelopes dos licitantes habilitados, sendo as folhas serão propostas rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local4.1. Na data, hora horário e data estabelecidoslocal indicado neste edital, a Comissão de Licitação, receberá dos licitantes os envelopes distintos e devidamente lacrados, contendo o número do edital de licitação, o seu objeto, e a indicação de seu conteúdo, com o título “Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e “Proposta de Preço” (envelope nº 2), respectivamente. Na oportunidade, serão verificados os documentos de credenciamento e identificação dos representantes.
4.2. Após o(a) Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes mencionados no item anterior, nenhum outro será efetuada aceito, procedendo-se então, a abertura do primeiro envelope, cuja ordem ficará a cargo da Comissão de Licitação, (Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – “Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. § Único - Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de Documentos habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de Habi- litação classificação, obedecendo o procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado caso preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor nas condições de sua proposta. "
4.3. Conforme o artigo 5º § 2º, inciso I, “a” e “b” do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – A validade da Licitação não ficará comprometida nos seguintes casos:
a) Pela não apresentação de no mínimo 05 (Envelope Nº 01cinco) propostas;
b) Pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça.
4.4. Não será aceita em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste CONVITE, ressalvado o disposto no Item 7, Subitem 7.2.
4.6. Ocorrendo o desdobramento da sessão nova data e entregahorário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para prosseguimento da sessão.
4.7. As licitantes serão convocadas a comparecerem, à ficando os envelopes contendo os referidos documentos sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.8. A abertura dos invólucros contendo envelopes será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.9. Todas as propostas das licitantes e igualmente a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais documentação da licitante classificada serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
4.10. Os envelopes contendo as propostas, serão abertos pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, que fará a conferência e dará vista, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
11.2 4.11. Abertos os Envelopes Nº 01envelopes de Proposta, todos os documentos serão rubricados pelos membros a Comissão de Licitação, apreciará as propostas de cada licitante e divulgará o nome da Comissão licitante classificada e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editaldas não classificadas.
11.3 A 4.12. Em atenção ao artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, só será aberto o envelope de documentação/habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
4.13. Após a abertura dos envelopes Proposta, o envelope da licitante classificada contendo a Habilitação será aberto:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Depois de dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.14. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste CONVITE ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
4.15. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á mediante comunicação direta aos licitantes por intermédio de correspondência.
4.16. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
4.17. Ultrapassada a fase de abertura dos Envelopes Propostas e aberto o envelope Habilitação, não caberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à fase de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.18. É facultada à Comissão de Licitação dará conhecimento ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite à promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do resultado processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento documentação e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadospropostas.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local3.1. O representante da licitante, hora identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e data estabelecidos“Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será efetuada aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) “Documentação” e entrega“Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos invólucros contendo documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os quais demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos legais das licitantes presentespresentes à sessão.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.9. Após a fase de habilitação, todos os documentos serão rubricados pelos membros da não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e representantes abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos licitantes presentes e conferidos de acordo envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) Entende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as exigências deste Edital.suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
11.3 A II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão públicano início dos trabalhos, previa- mente marcadaisto é, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local antes da abertura dos envelopes das propostas “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes habilitadospermaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
11.4 A Comissão 3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de Licitação devolverá os envelopes 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos recurso contra o resultado da licitação ou, se houverfor o caso, quando denegados os recursos interpostos), após sua denegaçãoo que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 5.1 – No localdia, hora e data estabelecidoslocal determinados no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇO;
5.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será efetuada recebido nenhum documento ou proposta.
5.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
5.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se todas as licitantes se comprometerem em desistir de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de eventuais recursos, marcará proceder-se-á a data, a hora e o local da imediata abertura dos envelopes das propostas de preço.
5.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o termino do período recursal de que se trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, da Lei 8.666/93.
5.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para a abertura das propostas.
5.7 – Serão devolvidos a seguir os envelopes dos licitantes habilitadosinabilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data5.8 – No dia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá proceder-se-á à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas envelopes dos licitantes habilitados, sendo as folhas serão propostas rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local6.1. Depois de declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, hora nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
6.2. Abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação e de propostas, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes.
6.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou
6.4. Não será aceito qualquer documento por via fac-símile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-símile, ainda que autenticado.
6.5. Aberto o envelope n° 01 na data estabelecidosprevista para recebimento das propostas, será efetuada e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregan° 02, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado sempre em sessão pública, previamente marcadadesignada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou através não, renunciarem a faculdade de publicação na Imprensa Oficialinterposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata ou declaração.
11.7 De cada sessão realizada 6.6. Os envelopes contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda, fechados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
6.7. Abertos os envelopes de n° 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às exigências do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.8. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da assinada pela Comissão e dos representantes dos licitantes proponentes presentes, quando for o caso.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 9.1 No local, data e hora estabelecidos no ato convocatório, a comissão permanente de licitação receberá, de uma só vez, os envelopes 01 e data estabelecidos02, referidos no subitem 5.3 deste edital.
9.2 Após ultrapassado o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será efetuada recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos aos documentos de habilitação ou proposta apresentadas.
9.3 Proceder-se-á a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregado envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na presença das LICITANTES e, a partir daí, somente à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados LICITANTE presente ou ao seu representante legalmente constituído será permitida qualquer participação ativa no processo licitatório. O conteúdo desse envelope será rubricado pelos membros da Comissão comissão e pelos representantes dos licitantes presentespelas LICITANTES presentes ou por seus representantes.
11.2 Abertos 9.4 Caso a comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os Envelopes Nº 01documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir- se.
9.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos serão já rubricados e o envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (o qual deverá ser rubricado externamente, por todos os participantes e pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos comissão), ficarão em poder da comissão até que seja julgada a habilitação.
9.6 Será considerada inabilitada para efeito deste edital, a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com as exigências deste Editalo exigido, qualquer dos documentos solicitados no item 6 e alíneas, ou apresentá-los com vícios ou defeitos.
11.3 A Comissão 9.7 Na data e hora previamente estabelecidas, desde que não seja possível, por ocasião da sessão inicial, consoante o disposto no subitem 8.11, a comissão apresentará aos presentes o resultado do julgamento quanto à fase de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcadahabilitação, ou através de publicação na Imprensa Oficialimprensa oficial do estado.
9.8 Havendo recurso de qualquer LICITANTE na fase de habilitação, ea comissão manterá em seu poder o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e até julgamento de final dos recursos, marcará a dataobservando os prazos, de que trata o inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
9.9 Não havendo qualquer recurso no prazo legal, ou após o julgamento dos recursos interpostos, ou, ainda, havendo expressa desistência das LICITANTES em recorrer da decisão sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a hora comissão procederá à abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES consideradas CLASSIFICADAS, devendo o conteúdo dos mesmos ser rubricados pela comissão e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadospelas LICITANTES presentes.
11.4 9.10 A Comissão de Licitação comissão devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitadoso envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS às LICITANTES consideradas DESCLASSIFICADAS, se não hou- ver houver recursos ou, se houver, após a sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da 9.11 É facultada a Comissão Permanente de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros ou autoridade superior, em qualquer fase da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentolicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à 6.1 - A Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, reunir-se-á em sessão pública para recebimento dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº ENVELOPES 01 e 02), os quais que deverão ser entregues no dia, hora e local, indicados no Preâmbulo deste edital.
6.2 - A Comissão de Licitação não receberá envelopes fora do prazo estipulado.
6.3 - Os documentos constantes dos Envelopes 01 e 02, fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentesdas licitantes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 016.4 - Os documentos contidos no envelope 01 serão analisados pela Comissão de Licitação, todos os documentos serão rubricados pelos membros que poderá se valer da assessoria de sua equipe técnica para julgamento da fase de Habilitação. O envelope 02 ficará sob a guarda da Comissão de Licitação aguardando sua abertura, em data e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editallocal a serem oportunamente comunicados.
11.3 6.5 - Divulgados os resultados da fase de habilitação, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações. Serão devolvidos às licitantes efetivamente não habilitadas, os respectivos Envelopes 02, devidamente fechados.
6.6 - Na reunião de abertura do Envelope 02 das licitantes habilitadas, será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que serão, então, abertos. A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura vistas dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosconteúdos aos representantes credenciados presentes que rubricarão todas as propostas.
11.4 6.7 - A Comissão de Licitação devolverá ordenará os envelopes preços, do menor preço global para o maior, dentre aquelas licitantes que tenham atendido a todas as exigências contidas no Anexo I – Termo de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoReferência.
11.5 Na data6.8 - De cada reunião será lavrada ata circunstanciada, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da as quais serão assinadas pela Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento representantes credenciados das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
6.9 - Divulgado o resultado final relativo às propostas comerciais, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações.
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 11.1 - No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação Habilitação (Envelope Nº n° 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a as Proposta Comer- cial Comercial (Envelope Nº n° 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 - Abertos os Envelopes Nº n° 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 - A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 - A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 - Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá procederá à abertura dos Envelopes Nº n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 - O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 11.1 - No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação Habilitação (Envelope Nº n° 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial as Propostas Comercial (Envelope Nº n° 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 - Abertos os Envelopes Nº n° 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 - A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 - A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 - Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá procederá à abertura dos Envelopes Nº n° 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 - O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Tomada De Preço
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora dia e data estabelecidoshorário indicados no preâmbulo, será efetuada a Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, receberá da Secretaria Geral da CMI os envelopes 01 e 02;
11.2 Serão aceitas propostas enviadas pelos correios, desde que cheguem em tempo hábil, ou seja, antes do inicio da sessão de abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) habilitação;
11.3 Não serão aceitas propostas entregue após o horário previsto para seu recebimento, exceto com consentimento da CPL e entregados demais participantes;
11.4 Os documentos constantes dos envelopes número 01 e 02, à Comissão de Licitaçãolacrados, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelo representante legal de cada Licitante presente. Os envelopes n. 02 ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, aguardando a data da sua abertura;
11.5 O julgamento da habilitação poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da Comissão de Licitação;
11.6 Decorrido o prazo para recurso, havendo desistência ou renúncia ao mesmo, por parte dos Licitantes, ou, após a decisão sobre cada recurso, se houver, a Comissão de Licitação, dará conhecimento do julgamento da habilitação aos Licitantes, através de e-mail ou publicação no diário oficial do município;
11.7 Divulgado o resultado da habilitação, serão abertos os envelopes das propostas comerciais dos Licitantes habilitados, em local, dia e hora previamente estabelecidos pela Comissão de Licitação, caso não haja renúncia por parte das proponentes;
11.8 Os envelopes n. 02 serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, na sessão convocada para abertura do envelope n. 02;
11.9 Abertos os envelopes das propostas, a Comissão de Licitação dará vistas dos documentos aos Licitantes que, após exame, os rubricarão;
11.10 De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes Licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada 3.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL realizará a abertura dos envelopes nº 1
3.2 - Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de Documentos apresentar os documentos a que se referem os subitens “2.3.1” a “2.3.10” do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvidos os envelopes nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
3.2.1 - Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de Habi- litação habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das licitantes por 30 (Envelope Nº 01trinta) dias, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos, após o que serão inutilizados pelo CFO.
3.3 - A Comissão poderá, na hipótese de ocorrer desistência expressa de todas as licitantes da apresentação de recursos, no tocante à habilitação, proceder, em prosseguimento, na mesma reunião, a abertura do envelope nº 2 contendo as propostas de preços ou, a seu critério, designar dia e entregahora para abertura dos envelopes, à Comissão diligenciando para que todas as participantes sejam devidamente cientificadas da data e do horário de Licitaçãosua abertura.
3.4 - Abertos os envelopes nº 2 das empresas habilitadas, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da as propostas rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos licitantes credenciados presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.5 - À Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, todos os documentos serão rubricados pelos membros nos termos do Parágrafo 3º, do Artigo 43, da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo Lei Federal nº 8.666/93, com as exigências deste Editalsuas alterações.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local14.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo 15 (quinze) dias corridos, hora e data estabelecidosa contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregapara preparar um piloto/amostra do produto, à Comissão de Licitaçãocontendo todas as informações necessárias, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editalatividades dos processos definidos pelo CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento 14.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a dataprazo fixado no item anterior, a hora licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia.
14.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação sorteará os requisitos funcionais obrigatórios entre os contidos no Anexo II.
14.8.4. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
14.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o local Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos do Anexo II e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito
14.8.6. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da abertura dos envelopes seguinte forma:
a) dentre os itens contidos no Anexo II, serão sorteados, de forma aleatória, 10 (Dez) itens dentre aqueles que estão marcados como obrigatórios e que serão objeto de averiguação;
b) Além das propostas dos licitantes habilitados.10 (Dez) funcionalidades sorteadas conforme item anterior, a licitante em avaliação deverá obrigatoriamente demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de, no mínimo, 10% do quantitativo inerente a Folha de Pagamento da PMBH, sendo que o processamento deverá apresentar os seguintes resultados ao final:
11.4 b.i) Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e impostos retidos;
b.ii) Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a lei vigente;
b.iii) Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 rubricas de provento e 5 rubricas de desconto;
b.iv) Os totais entre os relatórios deverão ser iguais quando se tratar da mesma rubrica;
b.v) A Comissão Equipe técnica designada pela PMBH poderá solicitar a inclusão de Licitação devolverá até 4 (quatro) novos eventos de provento/desconto no momento do processamento da folha com o intuito de avaliar os envelopes de propostas resultados obtidos;
x.xx) Sem prejuízo e em complemento aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessadositens dispostos acima, o Presidente da Comissão teste piloto deve ser feito para mais de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 um Órgão/Entidade, considerando as diferenças e particularidades de cada principalmente no que se refere: • No quantitativo de servidores para o teste, devem ser considerados os diversos vínculos existentes na PMBH (Estatutário, CLT, Estagiários, Contratos, etc.). • Para o teste, devem ser consideradas todas as folhas serão rubricadas verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores. • Devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos membros da Comissão e colocadas à disposição diversos vínculos processados no teste. • Devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoservidores testados deve estar com cadastro de pensão.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Acquisition Agreement
DO PROCEDIMENTO. 11.1 11.1. No localdia, hora horário e data estabelecidoslocal indicados no preâmbulo deste edital, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcadaa Comissão Permanente de Licitações - CPL - procederá ao recebimento dos envelopes de nº 01, 02 e 03 e, em seguida, efetuar-se-á a abertura do primeiro, sendo a documentação nele encontrada verificada e rubricada pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes, devidamente habilitados;
11.2. Após a verificação da documentação apresentada, poderá ser anunciado o resultado da habilitação;
11.3. Proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo regulamentar sem interposição de recurso, ou através tenha havido a expressa desistência dos licitantes quanto ao direito de publicação interpor recurso, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão disponibilizados aos participantes inabilitados os envelopes de nº 02 e 03 lacrados;
11.4. Os licitantes inabilitados terão o prazo de 15 (quinze) dias para retirar os envelopes, independente de notificação. A não retirada implicará na Imprensa Oficialdestruição dos envelopes e dos documentos nele constantes;
11.5. Ultrapassada a fase de habilitação, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento será procedida sessão de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das onde constam as propostas técnicas e as propostas de preços dos licitantes participantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de , sendo as propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora verificadas e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos participantes presentes à sessão;
11.6. Em seguida, serão analisadas as propostas e calculados os Valores de Avaliação para classificação, passando à classificação final das mesmas, segundo critérios apresentados no item 12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO – deste edital;
11.7. Das sessões realizadas para recebimento e abertura dos envelopes, bem como aquelas realizadas em reunião reservada da CPL, serão lavradas atas circunstanciadas;
11.8. As decisões da CPL serão publicadas na imprensa oficial e/ou comunicadas diretamente aos licitantes, via fac-símile ou meio eletrônico, assim como quaisquer atos da CPL que sejam de interesse direto dos licitantes;
11.9. É facultada à Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1 - No local, dia e hora indicados nesta Carta Convite, serão recebidos os invólucros de nº 02 DOCUMENTAÇÃO e data estabelecidosnº 01 PROPOSTA.
8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será efetuada a abertura dos envelopes recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3 - Abertos os invólucros de Documentos de Habi- litação nº 01 (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02documentação), os quais documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos pelas licitantes presentes e conferidos de acordo com pela Comissão.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as exigências participantes que não apresentarem a documentação solicitada para seu credenciamento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
11.3 A Comissão 8.5 - Promulgado o resultado final da fase de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a datacredenciamento, a hora e o local da Comissão procederá a abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosinvólucros de nº 01 (proposta.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de 8.6 - Os invólucros contendo as propostas aos licitantes inabilitadosdas participantes inabilitadas serão devolvidos, se não hou- ver recursos ouainda lacrados, se houverdiretamente ou pelo correio, após sua denegaçãodefinitivamente encerrada a fase da habilitação.
11.5 Na data8.7 - Abertos os invólucros de nº 02, hora contendo a habilitação, estas serão examinadas e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos pelas licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas habilitatorias que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do Edital.
11.6 O resultado 8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficialdocumento.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Consultoria Técnica Ambiental
DO PROCEDIMENTO. 11.1 7.1 No localdia, hora e data estabelecidoslocal informados no preâmbulo deste edital, será efetuada na presença das licitantes, terá início a abertura dos envelopes de Documentos nº 01 – HABILITAÇÃO, já devidamente protocolados.
7.2 A seguir será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer deles solicitar o registro de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregaobservação que entender conveniente, à desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo
7.2.1 As impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se a Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)Licitações o direito de levá-las em consideração ou não;
7.3 Caso julgada inabilitada uma ou mais licitantes, os quais serão rubricados pelos membros envelopes das propostas permanecerão fechados, designando-se nova data para a abertura dos mesmos, sendo aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 109 da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentesLei das Licitações.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 7.4 Se houver desistência expressa das licitantes inabilitadas, em apresentar recurso, que poderá ser feita através da ata ou através de documento incluso no envelope n° 01, todos dar-se-á prosseguimento a abertura das propostas.
7.5 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.6 Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os documentos serão rubricados pelos membros da envelopes de nº 02 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editalproponentes.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado 7.7 Ao final da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas reunião será facultado aos licitantes inabilitadosproponentes, se não hou- ver recursos ouassim o desejarem, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão pedir a inclusão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado observações em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
7.8 Será facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
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Samples: Concorrência
DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1. No local, hora e data estabelecidosestabelecidos para apresentação dos documentos de habilitação e propostas, será efetuada procedida a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação Habilitação (Envelope Nº envelope n° 01) e entrega, à Comissão de LicitaçãoLicitação , dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial as Propostas Técnica e de Preço (Envelope Nº 02envelopes nº 02 e 03), os quais serão quais, após rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes, deverão permanecer lacrados, para posterior abertura.
11.2 Abertos 8.2. Após o exame da documentação, serão divulgados os Envelopes Nº 01, nomes dos licitantes habilitados e inabilitados. Presentes e habilitados todos os documentos licitantes e não sendo registrado o desejo de interposição de recursos, serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes abertos os invólucros que contêm as Propostas Técnicas (envelope nº 02). Caso contrário, após a divulgação dos nomes dos licitantes presentes habilitados e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos inabilitados e observados os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, a Comissão de Licitação marcará a data, a hora data e o local da horário para abertura dos envelopes das propostas técnicas dos licitantes habilitados.
11.4 A 8.3. Procedida a abertura das propostas técnicas, e após análise das mesmas, a Comissão de Licitação devolverá divulgará o nome dos licitantes classificados, com seus respectivos índices técnicos (IT), e o dos desclassificados. Observados os envelopes prazos legais para recebimento e julgamento de propostas aos licitantes inabilitadosrecursos, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da a Comissão de Licitação proce- derá à marcará data e horário para abertura dos Envelopes Nº 02 envelopes das Propostas de Preço (envelope nº 03).
8.4. Após análise das propostas de preço, será(ão) divulgado(s) o(s) nome do(s) licitante(s) vencedor(es), com o(s) respectivo(s) valor(es) de avaliação (A). Observados os prazos legais para recebimento e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da julgamento de recursos, a Comissão e colocadas de Licitação encaminhará o processo para homologação pela autoridade competente.
8.5. O representante do licitante, assim credenciado através de procuração, contrato ou documento equivalente, terá amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos, durante a sessão de abertura dos invólucros.
8.6. Os envelopes de proposta das empresas inabilitadas e/ou desclassificadas ficarão à disposição dos licitantes presentes das mesmas para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, após o mesmo procedimentoque serão inutilizados sem quaisquer formalidades.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Consultancy Agreement
DO PROCEDIMENTO. 11.1 11.1. No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na datadia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Presidente da Comissão pregoeiro receberá os documentos de Licitação proce- derá à credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02);
11.1.1. O pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas trabalhos;
11.2. Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão rubricadas pelos membros recebidos pelo pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da Comissão e colocadas à disposição licitação estejam no local designado pelo menos 15 (quinze) minutos antes do referido horário;
11.3. Após a verificação dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através documentos de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e credenciamento dos representantes dos licitantes presentese uma vez apresentado pelos últimos a declaração constante do ANEXO V, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando- se as incompatíveis;
11.4. No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor, observado o disposto nos itens nº 7.1 “c” e 7.2.
11.4.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
11.4.2. Poderá ao Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No 9.1. Os Envelopes “A”, “B” e “C” serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e data estabelecidosabertos em sessões públicas, será efetuada a abertura dos envelopes contínuas ou em datas distintas, de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentesacordo com o transcorrer do certame.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 019.2. Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
9.2.1. Inicialmente, todos após o Presidente da CPL declarar aberta a sessão, a Comissão procederá ao credenciamento do representante da Licitante, com base no ato constitutivo, na Procuração, no documento de identidade e, se for o caso, na Declaração para ME/EPP, credenciando-o para acompanhar o Procedimento Licitatório.
9.2.1.1. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no Capítulo III supra.
9.2.2. O Envelope “A” será aberto, no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes das Licitantes presentes, fato que deverá constar da respectiva Ata.
9.2.3. O exame da documentação do Envelope “A” poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.4. Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, os Envelopes “B” e conferidos “C” serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2.5. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
9.3. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará inicio à segunda sessão, se todas as Licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá constar da respectiva Ata, e de acordo com as exigências deste Editalos respectivos termos de renúncia; caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma do Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
11.3 A Comissão 9.3.1. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “A” – Documentação de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão públicaHabilitação, previa- mente marcada“Termo de Renúncia”, ou através conforme modelo (Anexo VII – “A”), a fim de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos agilizar os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosandamento do processo licitatório.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados9.4. Não tendo sido interposto recurso, se não hou- ver recursos ou tendo havido a sua desistência ou, se houverainda, após sua denegação.
11.5 Na tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local comunicados aos interessadospara abertura do Envelope “B”, podendo ocorrer no mesmo dia, subsequentemente à sessão de abertura do envelope contendo os documentos de habilitação.
9.5. Os Envelopes “B” e “C” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas.
9.5.1. Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das Licitantes por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da Licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o Presidente da CREA/SC providenciará sua destruição.
9.6. Os procedimentos de abertura do Envelope “B” serão os mesmos do item 9.2.
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar Licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8. A Comissão de Licitação proce- derá à divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas na forma do Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
9.9. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos Envelopes Nº 02 envelopes e todas não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “B” – Proposta Técnica, “Termo de Renúncia”, conforme modelo (Anexo VII – “B”), a fim de agilizar os prazos legais para andamento do processo licitatório.
9.10. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da terceira sessão, para abertura do Envelope “C”, podendo ocorrer no mesmo dia, subsequentemente à sessão de abertura do envelope contendo a Proposta Técnica.
9.11. O Envelope “C” será devolvido intacto às Licitantes cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas.
9.12. Os procedimentos de abertura do Envelope “C” serão os mesmos do item 9.2, observado, ainda, o disposto no Capítulo XX deste Edital.
9.13. Passadas essas fases, as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes propostas das Licitantes remanescentes irão para o mesmo procedimentojulgamento final.
11.6 O 9.14. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcadafinal na forma do
9.15. Não tendo sido interposto recurso, ou através de publicação na Imprensa Oficialtendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o processo será remetido ao Presidente do CREA/SC, o qual homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta Licitação à vencedora.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, 9.16. O não comparecimento de qualquer das Licitantes à reunião não impedirá que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentesesta se realize.
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Samples: Contratação De Serviços Advocatícios
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local3.1. O representante da licitante, hora identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e data estabelecidos“Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será efetuada aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) “Documentação” e entrega“Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos invólucros contendo documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os quais demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos legais das licitantes presentespresentes à sessão.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.9. Após a fase de habilitação, todos os documentos serão rubricados pelos membros da não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e representantes abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos licitantes presentes e conferidos de acordo envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) Entende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as exigências deste Edital.suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
11.3 A II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão públicano início dos trabalhos, previa- mente marcadaisto é, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local antes da abertura dos envelopes das propostas “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes habilitadospermaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
11.4 A Comissão 3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de Licitação devolverá os envelopes 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos recurso contra o resultado da licitação ou, se houverfor o caso, quando denegados os recursos interpostos), após sua denegaçãoo que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na datadia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Presidente da Comissão pregoeiro receberá os documentos de Licitação proce- derá à credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02).
11.2 O pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas trabalhos;
11.3 Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão rubricadas pelos membros recebidos pelo pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da Comissão e colocadas à disposição licitação estejam no local designado pelo menos 15 (quinze) minutos antes do referido horário;
11.4 Após a verificação dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através documentos de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e credenciamento dos representantes dos licitantes presentese uma vez apresentado pelos últimos a declaração constante do ANEXO VI, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis;
11.5 No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor exclusivamente por parte do Pregoeiro Municipal.
11.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
11.7 Poderá o Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1 No localdia, hora horário e data estabelecidoslocal indicado no preâmbulo deste Edital, será efetuada em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do ENVELOPE Nº 1.
8.2 Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, mediante apresentação do respectivo instrumento escrito, firmado por representante legal da proponente, a quem sejam conferidos poderes amplos para representá-la em todos os atos do procedimento licitatório, inclusive constando poderes específicos para, expressamente, desistir dos recursos administrativos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2.1 No caso de representação, o procurador ou pessoa credenciada deverá exibir o instrumento que o habilita a representar o licitante, antes do início dos trabalhos.
8.2.2 Se o portador dos envelopes não tiver instrumento de Documentos representação, ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregase manifestar em ata sobre quaisquer fatos relacionada a presente licitação.
8.2.3 Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, à correio ou fac-símile.
8.3 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, dos invólucros contendo poderão ser analisados os documentos contidos no ENVELOPE Nº l, e anunciado o resultado da habilitação, ou designados dia e hora para a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentesdivulgação.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos 8.4 Será julgada inabilitada a licitante que:
a) Deixar de acordo com as atender qualquer das exigências deste constantes neste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.;
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 5.1 No localdia, hora horário e data estabelecidoslocal indicados no Preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do ENVELOPE N. 01.
5.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório (Modelo – Anexo III).
5.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que a habilita para representar à licitante, antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes.
5.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 5.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5.5 Será julgada inabilitada a licitante que deixar de atender as exigências constantes deste Edital, podendo, entretanto, a Comissão de Licitação relevar aspectos meramente formais e que não comprometam os objetivos de controle e lisura deste Edital.
5.6 O resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou ainda ocorrendo desistência expressa de sua interposição ou mesmo tão logo ocorra a julgamento dos recursos eventualmente interpostos, serão devolvidos os Envelopes atinentes as PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou através de via postal com a devida comprovação de seu recebimento (AR).
5.7 Após os procedimentos será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de LicitaçãoPROPOSTA DE PREÇOS, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)participantes habilitados, sendo os quais serão documentos neles encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentesdemais participantes.
11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital.
11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais 5.8 Das reuniões realizadas para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes serão lavradas Atas circunstanciadas.
5.9 Com base na classificação final será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Presidente da Comissão, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.9.1 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas dos licitantes habilitadosse enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.9.
11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação.
11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento.
11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial.
11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.
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Samples: Concessão De Serviços