DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes 7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital; 7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital; 7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços 7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor; 7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos; 7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas. 7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Software E Serviços
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase As etapas e as regras do procedimento de credenciamento mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e recebimento esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;mediação.
7.2 Da fase As sessões de análise e classificação das Propostas mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova dataforma sucinta, dentro do de um prazo de até 08 10 (oitodez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, para o recebimento de novas propostasa CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.2.5 Havendo empate 7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será efetuado sorteio elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento 41.1. As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, seja em função do regramento estabelecido nas Cláusulas 39 e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada 40, seja em outras cláusulas previstas neste documento ou nos ANEXOS, serão efetivadas mediante processo administrativo sancionador, garantida a sessão pública do pregãoampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais, observando, em especial, o representante Decreto Estadual no 45.902/2012 ou outro que vier lhe substituir.
41.2. Constatado algum tipo de infração contratual no exercício da fiscalização, que importe em potencial aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, o responsável pela fiscalização designado pelo PODER CONCEDENTE deverá fazer um relatório de fiscalização, contendo:
41.2.1. Descrição pormenorizada do(s) fato(s) constatado(s);
41.2.2. Indicação de eventual reincidência, constando a data da última ocorrência, se for o caso;
41.2.3. Enquadramento do licitante efetuará fato constatado como um ou mais dos fatos geradores previstos nas Cláusulas 39 e 40, ou como descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO, no EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis; 41.2.4. Indicação da penalidade cabível; e
41.2.4. Identificação do agente fiscalizador.
41.3. Eventuais erros de enquadramento ou de indicação da penalidade cabível pelo agente fiscalizador poderão ser sanados no âmbito do processo administrativo sancionador, sendo devolvido o prazo de defesa da CONCESSIONÁRIA caso do saneamento resulte alguma nova informação de natureza fática.
41.4. Finalizado o relatório de fiscalização, ele deverá ser encaminhado para a autoridade competente do PODER CONCEDENTE, para fins de avaliação quanto à instauração de processo administrativo sancionador.
41.5. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, e concluindo-se pela ocorrência de infração contratual, será aplicada a sanção cabível, mediante intimação da CONCESSIONÁRIA.
41.6. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de notificação escrita, mediante recibo ou enviada eletronicamente, determinando, quando se tratar de multa, o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamentopagamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o prazo máximo de 03 05 (três)cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;se outro prazo não for definido.
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas41.7. Na hipótese de eventual penalidade aplicada pelo PODER CONCEDENTE, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova datacaberá recurso, dentro do no prazo de até 08 5 (oitocinco) diasdias úteis contados do recebimento da intimação pela CONCESSIONÁRIA, para o recebimento de novas propostasuma única vez.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 5.1. O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes de Documentação e Proposta de Preço, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite.
5.1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante a apresentação de documento de credenciamento para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.
5.2.1. Entende-se por documento de credenciamento:
5.2.1.1. Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;
5.2.1.2. Quando se tratar de representante designado pela licitante, este deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formulação de propostas e recebimento para a prática de envelopestodos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.1 Iniciada a sessão pública 5.2.1.3. Documentos de todos os Sócios, bem como do pregãoprocurador quando for o caso.
5.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.2.3. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, ou quando esta o exigir.
5.2.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome.
5.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, ressalvado o disposto na Condição 8.3.
5.4. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.4.1. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados.
5.4.2. Os envelopes Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, devidamente fechados.
5.5. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou os apresentar com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
5.7. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á diretamente aos licitantes em sessão convocada previamente.
5.8. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta de Preço.
5.8.1. Os licitantes serão convocados a comparecer à sessão mediante comunicação direta aos licitantes, ou, ainda, por intermédio de ofício.
5.8.2. Os envelopes Proposta de Preço ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.9. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados serão abertas, na ocorrência das seguintes situações:
5.9.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
5.9.2. Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
5.9.3. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.11. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.11.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.11.2. A inabilitação do licitante efetuará o importa preclusão do seu credenciamento direito de acordo com participar das fases subsequentes.
5.12. Todos os documentos e igualmente as exigências contidas neste edital;propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
7.1.2 Concluída 5.13. Ultrapassada a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, habilitação não cabendo após esse momento caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;Comissão Permanente de Licitação.
7.2 Da fase 5.13.1. Abertos os envelopes Proposta de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes APreço, conferindo e examinando não caberá desclassificar as propostas nele contidas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.14. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e no tocante aos preçosdas propostas.
5.15. As Os envelopes contendo as propostas serão verificadas quanto dos licitantes inabilitados ficarão à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total propostodisposição destes pelo período de 10 (dez) dias úteis, procedendo-contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se às correções no caso de eventuais errosfor o caso, tomando-se como corretos quando denegados os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeirorecursos interpostos), após o exame e conferência das propostas, classificará a que serão destruídos pela Comissão Permanente de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasLicitação.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 2.1. Não se aplicará aqui os modos de credenciamento Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
2.2. O fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, e recebimento sempre menor que o último por ele ofertado.
2.3. Não se aplicará aqui limites de envelopeslances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
7.1.1 Iniciada a sessão pública 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do pregãofornecedor, não lhe assistindo o representante direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do licitante efetuará cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o seu credenciamento que dispõe o Termo de acordo com as exigências contidas Referência. ____
2.7. A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, conforme unidades e quantidades mencionadas neste edital;Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
7.1.2 Concluída 2.8. Encerrada a fase de credenciamentolances, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência será verificada a conformidade da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas proposta classificada em primeiro lugar quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor total proposto, procedendo-se às correções no estipulado para a contratação.
2.9. No caso de eventuais erroso preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, tomando-se como corretos poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os preços unitários. As correções efetuadas fornecedores serão consideradas para apuração informados, em tempo real, do valor da proposta;do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para 2.11. Após a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas agente de contratação a proposta readequada no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o prazo máximo de 03 (três)30 minutos, oferecer novos lances verbais esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasvalor total.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 26.1. As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, seja em função do regramento estabelecido nas Cláusulas 24 e 25, seja em outras cláusulas previstas neste documento ou nos ANEXOS, serão efetivadas mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais.
26.2. Constatado algum tipo de credenciamento e recebimento infração contratual no exercício da fiscalização, que importe em potencial aplicação de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregãopenalidades à CONCESSIONÁRIA, o representante responsável pela fiscalização designado pelo PODER CONCEDENTE deverá fazer um relatório de fiscalização, contendo:
26.2.1. descrição pormenorizada do(s) fato(s) constatado(s);
26.2.2. indicação de eventual reincidência, constando a data da última ocorrência,se for o caso;
26.2.3. enquadramento do licitante efetuará fato constatado como um ou mais dos fatos geradores previstos nas Cláusulas 24 e 25, ou como descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO,no EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis;
26.2.4. indicação da penalidade cabível; e
26.2.5. identificação do agente fiscalizador.
26.3. Eventuais erros de enquadramento ou de indicação da penalidade cabível pelo agente fiscalizador poderão ser sanados no âmbito do processo administrativo sancionador, sendo devolvido o prazo de defesa da CONCESSIONÁRIA, caso do saneamento resulte alguma nova informação de natureza fática.
26.4. Finalizado o relatório de fiscalização, ele deverá ser encaminhado para a autoridade competente do PODER CONCEDENTE, para fins de avaliação quanto à instauração de processo administrativo sancionador.
26.5. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, e concluindo-se pela ocorrência de infração contratual, será aplicada a sanção cabível, mediante intimação da CONCESSIONÁRIA.
26.6. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de notificação escrita, mediante recibo ou enviada eletronicamente, determinando,quando se tratar de multa, o seu credenciamento pagamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamentoseu recebimento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, se outro prazo não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasfor definido.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem 26.7. Na hipótese de classificação para formulação dos lances verbais;eventual penalidade aplicada pelo PODER CONCEDENTE, caberá recurso nos termos legais.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 10.1 No dia 02 de credenciamento junho de 2022 a partir das 08h00min, no local indicado neste Edital, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes e recebimento consequentemente o julgamento da documentação pertinente ao certame, inicialmente a Comissão de envelopesLicitação efetuará a abertura do Envelope nº 01 - "Habilitação".
7.1.1 Iniciada 10.1.1 Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a sessão pública do pregãoComissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o representante do para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
10.1.2 Será julgada inabilitada a licitante efetuará o seu credenciamento que:
a) deixar de acordo com as exigências contidas neste editalatender a alguma exigência constante deste Edital;
7.1.2 Concluída a fase b) não apresentar, no prazo definido pela Comissão de credenciamentoLicitação, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste editalos eventuais esclarecimentos exigidos;
7.2 Da fase c) colocar documentos em envelopes trocados;
10.1.3 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, a Comissão de análise Licitações promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas (ME e classificação das Propostas de PreçosEPP) adotará o seguinte procedimento:
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes Aa) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendodecidindo-se às correções no caso sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de eventuais erros, tomando-se como corretos forma que serão inabilitados os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostalicitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
7.2.2 O pregoeirob) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, após declarando-se:
b.1. o exame e conferência atendimento das propostasexigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, postergando sua apreciação para o recebimento de novas propostasmomento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006 e suas alterações.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento 6.1 - Esta licitação será processada e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada julgada com a sessão pública observância do pregãoprevisto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o representante critério de Julgamento é o MENOR PREÇO, e também observados os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06.
6.2 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no § 2º do licitante efetuará art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em ato público, com a
6.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços excedentes ao Orçado pelo Município, no caso, superior a R$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais), ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do Art. 48 da Lei 8.666/93. Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o seu credenciamento prazo de acordo 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar- se-á a desclassificação.
6.4 - Serão também DESCLASSIFICADAS as exigências contidas propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital;.
7.1.2 Concluída 6.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
6.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, apos obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a fase licitação decidida por sorteio.
6.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de credenciamento60 (sessenta) dias corridos, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas a partir da data de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência apresentação da proposta.
6.8 - Após esse período, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário a contratação poderá ser feita com o licitante ficará sujeito às penalidades previstas vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a contratação nos moldes previstos neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 1. Os documentos de credenciamento habilitação e recebimento as propostas de envelopesvenda apresentadas serão analisados, na data de 31/08/2021, a partir das 09h00, em uma única etapa, pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente.
7.1.1 Iniciada 1.1. O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda, bem como quais estão em conformidade com os requisitos fixados no edital, esclarecendo ainda as razões de eventuais desclassificações.
1.2. Ato contínuo, será dada a sessão pública palavra aos participantes presentes, agricultores familiares ou seus representantes legais, para que, caso desejem DESISTIR da participação do pregãopresente credenciamento, que manifestem sua intenção apresentando, devidamente preenchido e assinado, o representante formulário constante do licitante efetuará Anexo VII, à Comissão de Avaliação e Credenciamento, para juntada aos autos e registro em Ata. SAPDCI2021214817
2. Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Avaliação e Credenciamento realizará o seu credenciamento do Agricultor Familiar, considerado habilitado, sendo que na hipótese de acordo mais de um Agricultor Familiar apresentar projeto com o mesmo item, a demanda será dividida em partes iguais para atendimento equânime dos credenciados.
3. A existência do credenciamento - CHAMADA PÚBLICA - não obriga a Administração a firmar as exigências contidas neste edital;contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, nas hipóteses §3º do artigo 4º da Lei 14.591/11, respeitada a legislação relativa às licitações.
7.1.2 Concluída a fase 4. O critério de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas aceitabilidade dos projetos de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos venda ofertados será conforme os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração fixados no presente edital, com base nos valores apontados pela Comissão Gestora do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame PPAIS e conferência das propostas, classificará disponibilizado no site oficial do PPAIS; devendo a Comissão de menor preço Avaliação e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para Credenciamento promover a fase desclassificação dos projetos de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasvenda incompatíveis com tais parâmetros.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem 4.1. Não poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que, na data de classificação para formulação dos lances verbais;encerramento do encaminhamento de documentação, estiverem cumprindo penalidade prevista nos artigos 87, incisos III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, ou em razão dessa penalidade não possam participar do credenciamento.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento A partir do horário previsto no Edital e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada no Sistema, terá início a sessão pública do pregãoPregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 O Pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo).
7.9.1 Adotado o modo de disputa, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.9.2 O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o representante sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante efetuará não apresente lances, concorrerá com o seu credenciamento valor de acordo sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em Edital.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as exigências contidas neste editalmargens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 No pais;
7.1.2 Concluída 7.28.2 Por empresas brasileiras;
7.28.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço por xxxx, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta realinhada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de credenciamentoaceitação e julgamento da proposta.
7.32 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.32.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.33 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.34 As propostas não deverão estar com valores inferiores mínimo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou superiores, serão desclassificados.
7.35 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VIII, deverão ser anexados na plataforma.
7.36 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços final, mesmo que já tenha anexado ao sistema, para a Prefeitura Municipal de Juazeiro- BA no Endereço: Praça Barão do Rio Branco, N.º 01 – Centro, CEP: 48.903.400, Juazeiro/BA, Setor de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX. Caso as empresas não apresentem a habilitação física a mesma será Desclassificada do certame.
7.36.1 Em caso de envio exclusivamente via SEDEX pelos CORREIOS, é obrigatório a informação do Código de Rastreamento pelo chat do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
7.37 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.36.
7.38 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.39 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro solicitará examinará a proposta ou o Envelope A - Propostas lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de Preços classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Envelope B – HabilitaçãoEdital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.40 Caso não sejam apresentados lances, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, valor estimado para a fase contratação.
7.41 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadasrecursos, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasMENOR PREÇO POR ITEM.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 11.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão procederá ao recebimento do Envelope Nº 1
11.2. A Proponente ou seu representante legal deverá se apresentar perante a Comissão, munido de credenciamento e recebimento documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo identificar-se, exibindo documento de envelopesidentificação válido no território nacional.
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu 11.2.1. O credenciamento de acordo representante deverá ser colocado por fora do envelope, e ser apresentado por meio de carta, com poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado dos seguintes documentos de constituição da empresa que estabelecem e caracterizam os poderes do outorgante:
11.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as exigências contidas suas disposições, que encontre pertinência com o objeto da Concessão. Em se tratando de consórcio, essa documentação deverá ser apresentada apenas pela empresa líder.
11.2.1.2. Documentos de eleição de seus administradores em exercício, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
11.2.2. Caso o credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Ata de Assembleia ou qualquer outro documento equivalente, de modo a caracterizar que o credenciado detém, individualmente, poderes específicos praticar todos os atos pertinentes ao certame.
11.2.3. Poderá ser credenciado mais de um representante para cada Proponente, sendo que, em qualquer das sessões, apenas um dos credenciados poderá se manifestar, pela empresa representada.
11.2.4. Fica assegurado às Proponentes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste edital;item a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
7.1.2 Concluída 11.2.5. Recomenda-se a participação dos representantes credenciados pelas empresas, em todas as sessões da presente licitação.
11.2.6. A falta ou irregularidade no credenciamento não impedirá a participação na licitação; mas, impedirá a prática dos atos de representação.
11.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope Nº 1 – Documento de Habilitação, cujas folhas serão rubricadas por seus membros e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.
11.4. A Comissão julgará a habilitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e o Pregoeiro solicitará resultado será comunicado às Proponentes na mesma ou em outra sessão pública, ou ainda por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
11.4.1. O Envelope Nº 2 das Proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento destes.
11.5. Caso o Envelope A - Propostas Nº 2 não seja aberto na sessão de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes ANº 1, conferindo eles serão rubricados pelos membros da Comissão e examinando pelos representantes credenciados das Proponentes, e mantidos sob a guarda da Comissão, até a data de abertura dos mesmos.
11.6. Após a divulgação da habilitação e transcorrido o prazo recursal, dar-se-á a abertura, em sessão pública, dos Envelopes Nº 2 - Proposta Comercial das empresas julgadas habilitadas, cujo teor será rubricado pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
11.7. A Comissão julgará as propostas nele contidas comerciais de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, comunicando o resultado às Proponentes em sessão pública ou por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
11.8. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
11.9. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão poderá:
11.9.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
11.9.2. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal, bem como erros materiais irrelevantes, no tocante aos preçoscurso da licitação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e universalização da disputa.
11.9.3. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que conduziram ao valor total propostodeveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente;
11.9.4. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, procedendoem caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
11.9.5. Na hipótese de alteração relevante do Edital, alterar a data prevista para entrega da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, prorrogando-se às correções no caso de eventuais erros, tomandoou reabrindo-se como corretos os preços unitárioso prazo inicialmente estabelecido.
11.9.5.1. As correções efetuadas serão consideradas para apuração Qualquer alteração no Edital será publicada no Diário Oficial Eletrônico do valor da proposta;Município de Criciúma.
7.2.2 O pregoeiro11.9.6. A Comissão, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação assinatura do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anteriorContrato, poderão os autores das melhores propostaspoderá excluir Proponente e propor a exclusão do adjudicatário por fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica e/ou financeira, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasmediante despacho motivado.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de credenciamento Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e recebimento os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de envelopes
7.1.1 Iniciada preço e a sessão pública do pregãoverificação de sua conformidade, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída serão selecionados para a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos lances os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3(três) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, poderão os autores das o Pregoeiro selecionará as melhores propostaspropostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos;oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.2.4 Quando todas as 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas forem desclassificadase proclamadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) diasdesempate será decidido por sorteio, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir definir, entre as empresas empatadas, a ordem de classificação para formulação apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000.
a) Os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último ofertado;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de credenciamento Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e recebimento de envelopesnº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão6.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitaçãomas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não cabendo após esse momento desistência sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues preferencialmente separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
6.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.
6.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta, salvo por motivo justo decorrente exceto quando apresentado dentro do envelope de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste editalHabilitação ou Proposta.
6.1.2.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.2 Da fase 6.1.2.3. Declaração de análise enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento estabelecido no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e classificação deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
6.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das Propostas sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de Preçostratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
7.2.1 O pregoeiro 6.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e equipe diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de apoio procederão que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
6.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
6.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. própria empresa), o TCU vem adotando meio alternativo para verificar a condição da ME/EPP: a consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal, que indica os valores recebidos por cada empresa em decorrência de contratos firmados com os órgãos e entidades da administração pública federal que executam suas despesas pelo SIAFI. Assim, convém que a Comissão de Licitação realize consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
6.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes Anº 01 - Documentos de Habilitação.
6.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, conferindo e examinando consultado o Cadastro Municipal de Fornecedores, se for o caso.
6.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.5.1. Cadastro Municipal de Fornecedores;
6.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.5.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.5.4. Cadastro Nacional de declarados inidôneos para participar de licitação mantido pelo TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX) - Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos. Todavia, ao menos por enquanto, tal cadastro lista apenas gestores cujas contas foram julgadas irregulares pela Corte - ou seja, não implica necessariamente a sanção de proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.5.5. Os documentos constantes no item 6.5 e subitens seguintes devem ser emitidos pela empresa participante, com até 30 dias antes da data da sessão de habilitação, e devem constar no credenciamento ou dentro do envelope de habilitação.
6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as propostas nele contidas sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
6.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e no tocante aos preçoshorário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
6.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
6.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
6.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
6.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.9.3. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total propostoentão julgadas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
6.10. Se todos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando licitantes forem inabilitados ou todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) diasdias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, para o recebimento de novas propostasescoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.2.5 Havendo empate 6.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
6.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
6.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do Cadastro Municipal de Fornecedores, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
6.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
6.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será efetuado sorteio para definir contado a partir da divulgação do resultado do julgamento e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para formulação classificação, ou revogar a licitação.
6.15. A intimação dos lances verbais;atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.16. O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Pau dos Ferros desde que devidamente atualizado poderá substituir qualquer documento da Habilitação mediante sua apresentação no envelope de Habilitação, desde que a documentação do mesmo esteja atualizado na pasta.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando- se a esta subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
4.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de credenciamento e recebimento de envelopeslicitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.1.1 Iniciada 4.3 Aberta a sessão pública do pregãosessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a Xxxxxxxxx, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
4.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4.5 No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação"; a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (anexo VI) e a empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial do licitante efetuará Estado da sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa (original ou cópia autenticada), em separado (fora do envelope de habilitação), procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos demais procedimentos abaixo relacionados:
4.5.1 rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o seu credenciamento de acordo com as objeto e exigências contidas neste deste edital;
7.1.2 Concluída 4.5.2 classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
4.5.3 seleção das melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
4.5.4 colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
4.5.5 início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
4.5.6 uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Prefeitura.
4.6 Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de menor desconto e as demais, em ordem crescente de desconto ofertados.
4.7 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.8 Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitaçãoclassificação, não cabendo após esse momento caberá desistência da propostadas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.9 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último desconto apresentado para efeito de ordenação das propostas.
4.10 Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
4.10.1 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.10.2 examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de maior desconto por xxxx, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
4.10.3 adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura após constatado o atendimento das exigências deste edital;
4.10.4 encaminhar ao Ordenador de Despesas (Prefeito) o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
4.11 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.12 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
4.13 Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.14 Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Pregoeiro; caso contrário equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
4.15 Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.15.1 A licitante ficará sujeito às que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, salvo aquela permitida, temporariamente, para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme dispõe a Lei 123/06, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas neste edital;Pregão e demais cominações legais.
7.2 Da 4.16 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de análise diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
4.17 Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
4.18 A adjudicação deste Pregão e classificação das Propostas a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
4.18.1 se não houver manifestação da licitante de Preçossua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
7.2.1 O pregoeiro 4.18.2 após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
4.19 A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio procederão apoio.
4.20 Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à abertura dos Envelopes Adisposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias úteis, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total propostocontados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosfor o caso, tomando-se como corretos denegados os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeirorecursos interpostos), após o exame e conferência das propostasque serão destruídos pelo Pregoeiro.
4.20.1 Não havendo interesse por parte dos licitantes em interpor recurso, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao licitante cujo envelope “Documentação” não foi aberto, poderá requerer a devolução imediata do mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, devendo o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir constar em ata a ordem de classificação para formulação dos lances verbaisdevolução;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento 4.1 – O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes "Documentação", “Proposta Técnica” e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas "Proposta de Preços" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando4.2 – Considera-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, com poderes específicos de representação durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação e/ ou propostas de preços.
4.3 – Entende-se por documento credencial:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social ou o contrato social, podendo este ser substituído pela última alteração contratual consolidada ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para apuração do valor da propostaexercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2 O pregoeirob) tratando-se de procurador, após o exame instrumento de PROCURAÇÃO, público ou particular, este com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para assumir obrigações, interpor recursos e conferência das propostasdesistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c) a procuração de que trata a alínea anterior deverá estar acompanhada de um dos documentos indicados na alínea “a”, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmodeste subitem, comprovando os poderes do mandante para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedoroutorga;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (trêsd) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidoscada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadase) o documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação antes da entrega dos envelopes e nunca dentre deles, sem o pregoeiro suspenderá qual o pregão representante não será considerado presente ao Ato Público de recebimento e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasabertura dos envelopes.
7.2.5 Havendo empate 4.4 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5 – O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos e antes da abertura dos envelopes.
4.6 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.7 – Não será efetuado sorteio para definir aceita, em qualquer hipótese, a ordem participação de classificação para formulação dos lances verbais;interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
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Samples: Concessão Administrativa
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 10.1. Após o horário estabelecido no edital para entrega dos envelopes, não serão admitidas entregas de credenciamento novos envelopes.
10.2. O julgamento será feito pelo critério de técnica e recebimento preço, analisados Valor Global e os valores UNITÁRIOS, observadas as especificações de envelopescada item e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.1.1 Iniciada 10.3. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1, nº 2 e nº 3, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pela Comissão de Licitações e os representantes credenciados das licitantes.
10.4. A Comissão de Licitação, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
10.4.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste certame.
10.4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 6.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
10.4.3. Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
10.4.3.1. Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, desde que apresentadas, mesmo que vencidas, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
10.4.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a Comissão Licitação a seu critério, poderá ou não suspender a sessão pública para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial com observância do pregãoart. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.4.5. Ocorrendo o representante desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela Comissão de Licitação para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
10.5. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão de Licitação fixará a data de abertura do licitante efetuará o seu credenciamento envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de acordo com as exigências contidas neste edital;comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.1.2 Concluída 10.5.1. Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitaçãohabilitação, não cabendo após esse momento caberá desistência da propostadas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;Comissão de Licitação.
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços10.5.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para Ultrapassada a fase de lances verbais até habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a proclamação sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do vencedorjulgamento.
10.6. A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.6.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou,
10.6.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.6.3. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.7. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S) através de comparação com Catálogos e da prova de Conceito:
10.7.1. O processo de Prova de Conceito, constitui na certificação pela CONTRATANTE, que comprove as especificações de qualidade e desempenho em amostras ou protótipos analisados, não originando nenhuma vantagem ou direito de preferência negocial.
10.7.2. Será passível de sanções administrativas, as empresas que apresentarem produtos e softwares não condizentes com as especificações constantes nesse edital, e que diretamente dificultem ou atrasem o processo licitatório em questão.
10.7.3. Os princípios básicos do processo de homologação dos equipamentos e soluções de software são:
10.7.3.1. Assegurar que os equipamentos e soluções a serem adquiridos pela CONTRATANTE estejam em conformidade com os regulamentos editados e/ou com as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo EDITAL;
7.2.3 10.7.3.2. Assegurar que os fabricantes dos equipamentos e soluções atendam aos requisitos mínimos de funcionalidade e conformidade de produto exigidos para atender as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo EDITAL;
10.7.3.3. Assegurar que equipamentos e soluções fornecidos atendam ou superem o padrão mínimo de conformidade, funcionalidade e adequação aos serviços a que se destinam;
10.7.3.4. Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de preservação ao ambiente;
10.7.3.5. Promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na licitação;
10.7.3.6. Dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes interessadas por força do processo de homologação descrito neste documento.
10.7.4. Este processo tem quatro objetivos principais:
10.7.4.1. Garantir a observância de padrões de qualidade mínimos dos materiais, equipamentos e soluções de engenharia utilizados na CONTRATANTE;
10.7.4.2. Incentivar o mercado a desenvolver soluções adequadas a CONTRATANTE, alinhadas e customizadas de acordo com as necessidades da rede Municipal;
10.7.4.3. Favorecer a ampliação do leque de alternativas dos produtos utilizáveis na CONTRATANTE, buscando ampliar o universo de fornecedores, incentivando a competição e, consequentemente reduzindo custos de aquisição;
10.7.4.4. Buscar maior isonomia nos certames licitatórios de aquisição, incentivando que o licitante ofereça ao CONTRATANTE equipamentos ou materiais com qualidade técnica mínima assegurada;
10.7.5. Os ensaios de homologação obedecerão à especificação própria de cada item, de acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem comprovados no processo de homologação e seguirão o Roteiro da Prova de Conceito.
10.7.6. Não havendo pelo menos 03 (trêsserão considerados, para efeito de decisão de homologação, quaisquer aspectos técnicos ou itens não constantes das especificações.
10.7.7. Os LICITANTES deverão disponibilizar os equipamentos protótipos e os técnicos para acompanhar os testes nos laboratórios externos. Os custos relacionados serão de responsabilidade do LICITANTE.
10.7.8. A critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada visita de um representante por ele indicado, na(s) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (trêsempresa(s) declarada(s) vencedora(s), oferecer após a realização dos testes de homologação. Essa visita terá caráter de verificação das instalações e capacidade produtiva do(s) fabricante(s) fornecedor(es).
10.7.9. Sempre que houver a possibilidade de a empresa CONTRATADA fornecer equipamentos mais modernos tecnologicamente e que atendam ou superem as Especificações Técnicas, mantendo-se as condições de fornecimento, o contratado poderá encaminhar novos lances verbais protótipos para análise do CONTRATANTE e sucessivos quaisquer solicitar nova homologação.
10.7.10. Após prévia análise dos catálogos de fabricantes, documentos e pré-requisitos mínimos exigidos no Anexo 1, serão marcadas as datas de Prova de Conceito para todos os classificados.
10.7.11. Os participantes do processo de licitação poderão acompanhar os procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios, que sejam forem realizados durante a etapa de homologação, observadas as seguintes condições:
10.7.11.1. Registrar o pedido para acompanhamento dos procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os preços oferecidostestes e ensaios internos e externos, através de manifestação via e-mail.
10.7.11.2. A participação estará limitada a presença de 1 (UM) representante por licitante, de acordo com a disponibilidade de espaço físico do local e de acordo com a ordem cronológica de manifestação via e-mail.
10.7.11.3. Os participantes que acompanharão os testes deverão se portar como ouvintes. É vedado qualquer manifestação verbal ou alvitre junto aos avaliadores do CONTRATANTE, manipulação, aferição, registros fotográficos, filmagens ou escritos do(s) protótipo(s) durante o procedimento de avaliação.
10.7.11.4. Os licitantes interessados em acompanhar os testes, terão prazo de 1 (UM) DIA ÚTIL, contados a partir da convocação para prova de conceito, para se manifestarem quanto ao interesse em acompanhar os testes. Não serão aceitos pedidos de acompanhamento após o prazo estabelecido.
10.7.11.5. Caso a empresa agendada apresente alguma inconsistência, durante a fase de testes, desde que justificada a necessidade, a Prova de Conceito poderá ser prorrogada por mais (5) dias úteis;
7.2.4 Quando todas 10.8. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.8.1. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão Técnica a ser designada pela Secretaria Requisitante elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS, em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial, em até dez dias úteis após finalização de Análise e Prova de Conceito, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas classificações dos PROPONENTES.
10.9. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão de Licitação fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis e publicará a convocação no Diário Oficial.
10.9.1. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
10.9.2. A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona- se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
10.9.3. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou,
10.9.4. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
10.9.5. Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
10.10. Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a Comissão de Licitação analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
10.11. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão de Licitação, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
10.12. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a Comissão de Licitação examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
10.13. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a Comissão de Licitação elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) e a classificação final após a ponderação do INDICE DE PREÇO, de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
10.14. Será declarado vencedor o PROPONENTE que estiver classificado com a Proposta Técnica, e obtiver o melhor preço na Proposta Comercial;
10.15. Julgados os recursos por ventura existentes, a Comissão de Licitação divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial.
10.16. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas escritas forem desclassificadasserão realizadas sempre em ato público previamente designado, o pregoeiro suspenderá o pregão no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão de Licitação, e estabelecerá uma nova datapelos representantes dos PROPONENTES, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasque assim desejarem.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir 10.17. Caberá recurso administrativo, conforme item 10 – Dos Recursos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão de Licitação.
10.18. Comissão Especial de Licitação poderá, a ordem de classificação para formulação qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos lances verbais;documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 10.1. O processamento e o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
10.1.1. Abertura do Envelope Proposta Técnica (VIA APÓCRIFA, VIA IDENTIFICADA E CONJUNTO DE INFORMAÇÕES), conforme o item VI deste edital.
10.1.2. Abertura do Envelope Proposta de credenciamento Preços prevista no item VII deste edital.
10.1.2.1. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preço.
10.1.3. Encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento dos invólu- cros referentes aos itens 6.1.1 e 6.4.
10.1.4. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária (item 6.1.1), desclassifi- cando-se as que desatenderam as exigências contidas neste editallegais ou estabelecidas no instrumento convocatório, especial- mente quanto à identificação da licitante;
7.1.2 Concluída 10.1.4.1. Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a fase justifi- cativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.1.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de credenciamentoque trata o item 6.4 deste edital, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
10.1.5.1. Elaboração de Preços ata de julgamento dos quesitos quanto ao conjunto de informações do propo- nente e o Envelope B – Habilitaçãoencaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, não cabendo após esse momento desistência da propostajuntamente com as propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente as planilhas com as pontuações e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços10.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram análises e as atas de julgamento realizadas pela subcomissão técnica deverão acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.2.1 Caso haja a necessidade de um prazo superior ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas mencionado no item anterior, poderão a subcomissão técnica precisa formalmente notificar a CPL, com justificativas plausíveis.
10.3. Após análise técnica será designada a realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os autores das melhores propostas, até o máximo seguintes procedimentos:
10.3.1. Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidoscomunicação publicitária;
7.2.4 Quando todas 10.3.2. Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para iden- tificação de sua autoria;
10.3.3. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
10.3.4. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão desclassificadas e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação.
10.4. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para formulação interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Artigo 165 da Lei N.º14.133/2021.
10.5. Abertura dos lances verbais;invólucros com as propostas de preços, em sessão pública.
10.6. Publicação do resultado do julgamento final das propostas (técnica + preço), abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Artigo165 da Lei N.º 14.133/2021.
10.7. Convocação de todos os licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresenta- ção dos documentos de habilitação.
10.8. Abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes classificados, em sessão pública para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste instrumento convocatório.
10.9. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados deste artigo e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea “c” do inciso I do Artigo165 da Lei N.º14.133/2021.
10.10. Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado à empresa classificada em primeiro lugar.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 7.1. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de credenciamento Habilitação serão rubricados pela Pregoeira, Equipe de Apoio e recebimento os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de envelopes
7.1.1 Iniciada preço e a sessão pública do pregãoverificação de sua conformidade, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída serão selecionados para a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos lances os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos superiores em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo), para a fase relativamente à de lances verbais até a proclamação do vencedor;menor preço.
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, poderão os autores das o Pregoeiro selecionará as melhores propostaspropostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos;oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, Lei 10.520/2002.
7.2.4 Quando todas as 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas forem desclassificadase proclamadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) diasdesempate será decidido por sorteio, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir definir, entre as empresas empatadas, a ordem de classificação para formulação apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 2.1. Não se aplicará aqui os modos de credenciamento Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário de disputa deste Edital simplificado.
2.2. O fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, e recebimento sempre menor que o último por ele ofertado.
2.3. Não se aplicará aqui limites de envelopeslances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
7.1.1 Iniciada a sessão pública 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do pregãofornecedor, não lhe assistindo o representante direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do licitante efetuará cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o seu credenciamento que dispõe o Termo de acordo com as exigências contidas Referência.
2.7. A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM OFERTADO, conforme unidade e quantidade mencionada neste edital;Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
7.1.2 Concluída 2.8. Encerrada a fase de credenciamentolances, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência será verificada a conformidade da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas proposta classificada em primeiro lugar quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor total proposto, procedendo-se às correções no estipulado para a contratação.
2.9. No caso de eventuais erroso preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, tomando-se como corretos poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os preços unitários. As correções efetuadas fornecedores serão consideradas para apuração informados, em tempo real, do valor da proposta;do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para 2.11. Após a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas agente de contratação a proposta readequada no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o prazo máximo de 03 (três)30 minutos, oferecer novos lances verbais esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasvalor total.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 1 – No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na legislação vigente.
1.1 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de credenciamento e recebimento de licitante:
1.1.1 – retardatária, a não ser como ouvinte.
1.1.2 – que trocar o conteúdo dos envelopes.
7.1.1 Iniciada 2 – Aberta a sessão pública do pregãosessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o Xxxxxxxxx, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
2.1 – Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
3 – No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
3.1 – rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
3.2 – classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
3.3 – seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior.
3.4 – colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
3.5 – lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de Menor Preço Global, a redução mínima será estipulada em sessão, valor em que todos os licitantes estejam de acordo.
3.6 – Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto neste instrumento.
4 – Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante efetuará o detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
4.1 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu credenciamento direito de acordo com as exigências contidas neste edital;participar da fase de lances verbais.
7.1.2 Concluída 4.2 – Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitaçãoclassificação, não cabendo após esse momento caberá desistência da propostadas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pelo Pregoeiro; caso contrário .
5 – A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase seu último preço apresentado para efeito de análise e classificação ordenação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate 6 – A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será efetuado sorteio para definir inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
7 – Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a ordem realização deste Pregão:
7.1 – conduzir os trabalhos da equipe de classificação para formulação dos lances verbais;apoio.
7.2 – examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada.
7.3 – encaminhar ao Sr. Prefeito o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, com vistas à adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa, após constatado o atendimento das exigências deste edital.
7.4 – receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
7.5 – encaminhar ao Sr. Prefeito o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida à adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
7.6 – Suspender a licitação, se assim achar necessário, motivando.
8 – Ao Sr. Secretário de Educação, cultura e esportes caberá:
8.1 – decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o 4.1 - O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá Protocolar os envelopes “Documentação” e “Proposta”, impreterivelmente, até dia, horário e local, fixados no preâmbulo deste Edital.
4.1.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante efetuará retardatário, exceto como ouvinte.
4.1.2 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações nos documentos apresentados.
4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos licitantes presentes.
4.3.1 - Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o seu credenciamento nome dos habilitados e dos inabilitados, devendo ser devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta”, devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
4.4 - Os licitantes que deixarem de acordo apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente.
4.5.2 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
4.5.3 - Os licitantes serão convocados por meio de documento enviado via e-mail e publicação no site do município, a comparecer, ficando os envelopes de “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.6 - Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”, serão abertos:
4.6.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso;
4.6.2 - Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
4.6.3 - Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
4.7 - A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7.1 - Consideradas as exigências ressalvas contidas neste edital;Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
7.1.2 Concluída 4.7.2 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4.8 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4.9 - Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
4.10 - Após a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitaçãohabilitação, não cabendo após esse momento caberá desistência da propostadas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;Comissão Permanente de Licitação.
7.2 Da 4.11 - Ultrapassada a fase de análise habilitação dos licitantes e classificação das Propostas abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
4.12 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando4.13 - Considera-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeirorepresentante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, após o exame e conferência das propostasmediante contrato, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmoprocuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a fase reunião de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anteriorabertura dos envelopes, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostasseja referente à documentação ou à proposta.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 7.1 Da fase 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº. 1 e nº. 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de credenciamento Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e recebimento os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de envelopes
7.1.1 Iniciada preço e a sessão pública do pregãoverificação de sua conformidade, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída serão selecionados para a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos lances os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3(três) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, poderão os autores das o Pregoeiro selecionará as melhores propostaspropostas subsequentes, até o máximo de 03 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos;oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.2.4 Quando todas as 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas forem desclassificadase proclamadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) diasdesempate será decidido por sorteio, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir definir, entre as empresas empatadas, a ordem de classificação para formulação apresentação dos lances.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço para a escolha da proposta de menor preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no artigo 11, incisos VII a XII, do Decreto Federal nº 3.555/2000
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último ofertado;
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