Da Garantia da Proposta Cláusulas Exemplificativas

Da Garantia da Proposta. Art. 11. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
Da Garantia da Proposta. 4.13. A Garantia da Proposta referente a cada um dos Blocos de Aeroportos objeto da Concessão que a Proponente pretenda apresentar proposta deverá ser entregue na data e forma previstas no item 5.1, nos seguintes valores:
Da Garantia da Proposta. 8.1. Deverá ser incluída no envelope que contém a Proposta Comercial, a Garantia de Manutenção da Proposta do Licitante, nos termos deste item, sob pena de inabilitação.
Da Garantia da Proposta. 13.1. O PROPONENTE deverá apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, constantes no ENVELOPE nº1.
Da Garantia da Proposta. 14.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjucatária:
Da Garantia da Proposta. 9.1 - Os licitantes deverão apresentar a comprovação de ter prestado a garantia para participação nesta licitação, no valor, correspondente a aproximadamente 1% (um por cento) do valor estimado do objeto do certame, importando no valor de R$ 45.805,28 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e vinte oito centavos) nos termos do art. 31, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações. Cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
Da Garantia da Proposta. 4.7.1. Nos termos do inciso III, do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Garantia da Proposta, limitada a 1% (um inteiro por cento) do valor estimado do objeto da contratação, deverá ser efetuada pela licitante até o ultimo dia anterior a data marcada para abertura da licitação, no valor estabelecido pelo Município de R$ 14.146,88 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), sob uma das modalidades previstas no parágrafo 1.º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93; que poderá ser feita por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, cuja comprovação deverá constar no Envelope II – Documentação para Habilitação; – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice e comprovada a contratação de resseguro, conforme obrigações legais;
Da Garantia da Proposta. 8.7. A Garantia da Proposta deverá ser constituída conforme instruções contidas no Anexo C – Instruções para Constituição das Garantias, como condição de aceitabilidade das Propostas Comerciais das Proponentes.
Da Garantia da Proposta. 12.1 A Garantia da Proposta deverá ser entregue pelo Proponente no envelope nº 1 - Proposta Comercial, e será admitida em uma das seguintes modalidades:

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  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo: