DA GARANTIA DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DA PROPOSTA. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. Não há exigência de garantia da proposta.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 4.13. A Garantia da Proposta referente a cada um dos Blocos de Aeroportos objeto da Concessão que a Proponente pretenda apresentar proposta deverá ser entregue na data e forma previstas no item 5.1, nos seguintes valores: 4.13.1. Bloco Sul: valor mínimo de R$ 89.041.690,04 (oitenta e nove milhões, quarenta e um mil e seiscentos e noventa reais e quatro centavos);
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 9.3.1 Não será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. A CONTRATADA fica desobrigada a prestar, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 17.1 Será exigido o recolhimento de 1% do valor estimado da contratação. 17.2 O documento comprobatório da prestação de garantia, deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômica.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. O ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA, deverá conter a Garantia de Proposta que as licitantes deverão oferecer, conforme definido no Anexo II deste edital, no valor de R$ 2.080.451,82 (dois milhões, oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 1% (um por cento) do Valor Estimado do Contrato. É de integral responsabilidade das Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco [**], Agência [**], Conta Corrente [**], em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para recebimento dos documentos e propostas, sob pena de ineficácia da prestação da garantia. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor. As licitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste edital serão inabilitadas e terão sua documentação e propostas devolvidas pela Comissão de Licitação. Encerrada esta licitação, as Garantias de Proposta serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado. A Garantia de Proposta poderá ser executada: Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido; Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos; ou Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste edital, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela licitante quanto à participação nesta Licitação.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 9.1 - Os licitantes deverão apresentar a comprovação de ter prestado a garantia para participação nesta licitação, no valor, correspondente a aproximadamente 1% (um por cento) do valor estimado do objeto do certame, importando no valor de R$ 45.805,28 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e vinte oito centavos) nos termos do art. 31, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações. Cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública; II. Seguro Garantia; III. Fiança Bancária; a) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá recolher à SECRETARIA DE FINANÇAS deste município, em guia própria, até o 5º dia útil anterior à data marcada para entrega das propostas e o recibo emitido deverá constar do Envelope nº 01 (Habilitação).
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 14.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjucatária: 14.1.1 deverá apresentar ao Município, quando receber a ORDEM DE SERVIÇO a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades: 14.1.1.1. caução em dinheiro; ou