DA GARANTIA DA PROPOSTA. Para efeitos de qualificação econômico-financeira dos participantes da licitação/seleção de fornecedores, com exceção da modalidade pregão, a garantia da proposta se dará nos mesmos moldes do art. 9º desta Portaria, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. Não há exigência de garantia da proposta.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 4.13. A Garantia da Proposta referente a cada um dos Blocos de Aeroportos objeto da Concessão que a Proponente pretenda apresentar proposta deverá ser entregue na data e forma previstas no item 5.1, nos seguintes valores:
4.13.1. Bloco Sul: valor mínimo de R$ 89.041.690,04 (oitenta e nove milhões, quarenta e um mil e seiscentos e noventa reais e quatro centavos);
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 9.3.1 Não será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 13.1. O PROPONENTE deverá apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA, conjuntamente com os demais DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, constantes no ENVELOPE nº1.
13.2. Nos termos do artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os PROPONENTES deverão oferecer GARANTIA DE PROPOSTA, no montante de 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
13.3. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro;
II. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade ou adquiridos compulsoriamente;
III. Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE, devendo conter:
a. prazo de validade, conforme previsto no item 13.6;
b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à SEPLAG, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil bem como aos direitos previstos nos artigos 438 e 838 do mesmo diploma legal.
IV. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
13.4. No caso de oferecimento em garantia de títulos da dívida pública ou caução em dinheiro, o PROPONENTE deverá constituir caução bancária e depositar o documento original dirigido ao PODER CONCEDENTE diretamente em qualquer agência bancária, no Município de Belo Horizonte.
13.4.1. O documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
I. Os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da proposta do PROPONENTE relativa a este EDITAL;
II. O PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
13.4.2. Caso o PROPONENTE opte em fazer o pagamento da caução por meio de cheque, este somente será aceito pela SEPLAG se revestido da forma de “cheque administrativo”, conforme previsto no art. 9.º, III, da Lei federal nº 7.357, de 02/09/85.
13.5. Os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à ...
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 8.1. Deverá ser incluída no envelope que contém a Proposta Comercial, a Garantia de Manutenção da Proposta do Licitante, nos termos deste item, sob pena de inabilitação.
8.2. Para a Garantia de Manutenção de sua Proposta, o licitante deverá oferecer uma entre as seguintes opções e de forma incondicional e sem qualquer excludente de responsabilidade:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
DA GARANTIA DA PROPOSTA. Nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, como condição para participar deste certame, o licitante deverá apresentar seguro garantia no valor referente a 1% (um por cento) do valor global ao qual o Proponente apresente proposta. Caberá ao proponente optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.9.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.9.2 seguro-garantia;
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 17.1 Será exigido o recolhimento de 1% do valor estimado da contratação.
17.2 O documento comprobatório da prestação de garantia, deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômica.
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 14.1 Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Edital e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjucatária:
14.1.1 deverá apresentar ao Município, quando receber a ORDEM DE SERVIÇO a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
14.1.1.1. caução em dinheiro; ou
DA GARANTIA DA PROPOSTA. 10.1 - Será exigida garantia de proposta no valor de R$ 437.778,91 (quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do contrato, podendo, a critério do licitante, consistir em uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a saber:
a) moeda corrente nacional;
b) títulos da dívida pública;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança-bancária.
10.2 - A Licitante participante em sua Garantia de Proposta deverá apresentar em nome próprio;
10.3 - A Garantia de Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data designada para a entrega dos envelopes.
10.4 - A Garantia de Proposta será devolvida à Licitante:
a) que tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
b) que não tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
c) na hipótese de anulação ou revogação da Concorrência, em até 5 (cinco) dias após a publicação da decisão nesse sentido; e
d) em caso de suspensão da Licitação por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato que declarou a suspensão do certame.
10.5 - Caso a Licitante incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
a) se a Licitante retirar sua Proposta Econômica, durante seu período de validade;
b) se a Licitante Vencedora for declarada inabilitada, após exaurido o respectivo processo administrativo em que se constate culpa grave ou dolo por parte da Licitante Vencedora;
c) se a Licitante Vencedora descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato, se for a Licitante Vencedora; e
d) se a Licitante declarada vencedora não atender às exigências para assinatura do Contrato.
10.6 - É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia de Proposta apresentada, salvo para eventual saneamento e diligenciamento.