DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos: I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória; II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes. III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances. V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas. VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado. VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana. VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Locação De Gravadores De Vídeo, Contract for Technical Support Services, Prestação De Serviços
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços, Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.
VI. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VIVII. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo)processo, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VIIVIII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIIIIX. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final e ordem crescente de valores. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, pelo proponente.
X. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Public Procurement, Contract for Public Procurement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 7.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será processado aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e julgado com observância abertura dos envelopes de proposta e de documentação:
7.1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
7.2. No horário indicado para o início do Pregão, a licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o seu representante possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
7.2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
7.3. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes de propostas e de documentações, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes de propostas e aos seguintes procedimentos:
I. No dia 7.3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
7.3.2. Classificação da proposta escrita de Referênciamenor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
7.3.3. Seleção das melhores propostas, com a abertura automática até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
7.3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
7.3.4. Colocação das propostas e sua divulgaçãoem ordem crescente de preços cotados para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, pelo sistema, na forma por meio de grade ordenatórialances verbais;
II7.3.5. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor Início da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa apresentação de lanceslances verbais, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances que deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
7.3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de propostas, inferiores não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.
7.4. Classificadas as propostas e, uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e, as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
7.4.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.5. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.6. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Habilitação (Documentação), ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e as demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.6.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.7. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, observada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a redução mínima entre respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município de Águas Lindas de Goiás, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
7.7.4. Receber, examinar e instruir os lances recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.7.5. Encaminhar aos respectivos Gestores Municipais o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de acordo ocorrida a adjudicação, com o critério vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadoobjeto com a licitante vencedora.
VII7.8. Ao Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás caberá:
7.8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
7.8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se não houver interposição de recurso;
7.8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro7.8.4. Promover a celebração do contrato/ARP correspondente a este Pregão.
7.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e de documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances será considerada encerrada verbais.
7.10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
7.11. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão de julgamento do Pregão.
7.12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação, não caberá a desclassificação das licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e julgamento.
7.13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.13.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaconclusão da diligência promovida.
VIII7.14. A aceitabilidade será aferida adjudicação deste Pregão e a partir homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
7.14.1. Se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
7.14.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor do Município de Águas Lindas de Goiás.
7.15. As aberturas dos envelopes de proposta e de documentação serão realizadas em sessão pública, devendo o pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
7.16. Da ata relativa a este pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, a manifestação das licitantes quanto à interposição de mercado vigentes na data da apresentação das propostasrecurso, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento sem prejuízo de compras da instituiçãooutros registros entendidos necessários.
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DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1 Da fase de credenciamento e julgado com observância dos seguintes procedimentos:recebimento de envelopes
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta 7.1.1 Iniciada a sessão pública do Termo pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de Referência, acordo com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatóriaas exigências contidas neste edital;
II. 7.1.2 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório nele contidas e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as . As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadoproposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.;
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances7.2.2 O pregoeiro, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo exame e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação conferência das propostas, apurados mediante pesquisa realizada classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo departamento menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de compras da instituição03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
7.2.5 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais;
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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Software E Serviços
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, ,apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoprocesso(Decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Contract for Software/System Acquisition, Contract for Software/System Acquisition
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 10.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os macroprocessos definidos pela CONTRATANTE.
10.8.2. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, servidores, projetores, impressora, sistema em avaliação, base de dados, recursos de gravação e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado. A sessão da Prova de Conceito será processado iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e julgado guarda da PMNL
10.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com observância seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra, os representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
10.8.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito - POC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
10.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente.
10.8.5.1 É facultado ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. É proibido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
10.8.6. Para fins de documentação e geração de evidências, toda a navegação no sistema em demonstração (projeto piloto) deverá ser gravada sem interrupção ou pausa, através de software (áudio e vídeo) específico, instalado pela licitante no equipamento de demonstração e permanecerá em poder da PMNL, mesmo após o término da Prova de Conceito (POC). A gravação será diária e entregue ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM, como evidências das transações realizadas no projeto piloto/amostra.
10.8.7. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) Tendo como base os Requisitos Funcionais contidos no Termo de Referência, a licitante em avaliação deverá:
a.1 Obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as seguintes etapas: • Emissão de, no mínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras; • Orçamentação para a aquisição (preço de referência-cotação); • Integração da Solicitação de Compras ao Planejamento Orçamentário; • Empenho da despesa; • Abertura e Tramitação do Processo de Compras; • Registro das Propostas Vencedoras; • Registro do Contrato de aquisição; • Recebimento do item adquirido; • Integração ao Patrimônio e ao Estoque; • Liquidação da despesa; • Pagamento da despesa; • Registros Contábeis;
a.2 Obrigatoriamente, demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de no mínimo 2.000 (dois mil) registros de pessoal, com a apresentação dos seguintes procedimentosresultados ao final:
I. No dia a.2.1 Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e horário indicado neste ato Convocatório será aberta impostos retidos;
a.2.2 Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a sessão lei vigente;
a.2.3 Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 (cinco) rubricas de provento e 5 (cinco) rubricas de desconto;
a.2.4 Os totais entre os relatórios deverão ser iguais quando se tratar da mesma rubrica;
a.2.5 Sem prejuízo e em complemento aos itens dispostos acima, o Comitê Técnico Operacional do SIGEM, poderá solicitar mais de uma simulação no processamento de uma Folha de Pagamento, na realização do teste piloto, para mais de uma unidade administrativa, considerando as diferenças e particularidades de cada uma: • é obrigatória a comprovação do processamento da folha para vínculos de servidores como Estatutário, Estagiários e Contratos Administrativos; • no teste, devem ser consideradas as verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores; • devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos diversos vínculos processados no teste; • devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos servidores testados deve estar com cadastro de pensão.
b) Além do disposto acima no item “a” a licitante em avaliação deverá, necessariamente, demonstrar que atende os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, com assinalados como Obrigatórios.
b.1 Os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, assinalados como Obrigatórios, que já tiverem sido demonstrados no item “a”, não precisarão serem demonstrados novamente.
c) Durante a abertura automática das propostas e sua divulgaçãoProva de Conceito (PoC) deverão ser geradas evidências do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais selecionados, pelo sistemaquando assim entender o Comitê Técnico Operacional por exemplo: relatórios, na forma formulários ou fluxo de grade ordenatória;transações impressos.
II10.8.8. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório licitante em avaliação deverá contar com profissionais especialistas no produto para executar o projeto piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos do Pregoeiro e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesdos representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM.
III10.8.9. No tocante aos preçosConcluída a Prova de Conceito, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadoo Comitê Técnico Operacional SIGEM declarará encerrada a sessão e emitirá para o pregoeiro, procedendo-se às correções no caso em até 5 (cinco) dias corridos, o Relatório de eventuais errosJulgamento da Prova de Conceito. 00.0.00.Xx início da realização da Prova de Conceito (PoC) e após sua conclusão, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração independentemente do valor resultado, deverá ser realizado um backup da propostamáquina virtual atualizada, o qual permanecerá sob a posse e guarda da PMNL.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances10.8.10.1 A licitante deverá entregar ao Comitê Técnico Operacional, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e uma cópia em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo disco rígido (decréscimoHD), aplicável inclusive do sistema em relação ao demonstração (projeto piloto), no primeiro colocado.
VII. A etapa dia da POC antes de lances será considerada encerrada iniciar a sessão e uma outra cópia após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaencerramento da POC.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Saas Agreement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 11.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os processos definidos pela CONTRATANTE.
11.8.2. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico-Operacional do SIGEM para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, servidores, projetores, sistema em avaliação, banco de dados, recursos de gravação e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado. A sessão da Prova de Conceito será processado iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e julgado guarda da PMNL.
11.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com observância seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra, os representantes do Comitê Técnico-Operacional do SIGEM e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
11.8.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito -PoC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
11.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico-Operacional do SIGEM e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e sobre o cumprimento dos seguintes procedimentosrequisitos licitatórios, respectivamente. É facultado ao Comitê Técnico-Operacional do SIGEM e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. É proibido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito. • Para fins de documentação e geração de evidências, toda a navegação no sistema em demonstração (projeto piloto) deverá ser gravada sem interrupção ou pausa, através de software (áudio e vídeo) específico instalado pela licitante no equipamento de demonstração e permanecerá em poder da PMNL, mesmo após o término da Prova de Conceito (PoC). A gravação será diária e entregue ao Pregoeiro como evidências das transações realizadas no projeto piloto.
11.8.6. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do a) Tendo como base os Requisitos Funcionais contidos no Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostaslicitante em avaliação deverá:
aa.1) cujo objeto não atenda Obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as especificaçõesseguintes etapas: • Emissão de, prazos e condições fixados no Ato Convocatóriomínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas • Orçamentação para a etapa aquisição (preço de lances.
V. Será iniciada a etapa referência-cotação); • Integração da Solicitação de lances, com a participação Compras ao Planejamento Orçamentário; • Empenho da despesa; • Abertura e Tramitação do Processo de todas as proponentes detentoras Compras; • Registro das Propostas Vencedoras; • Registro do Contrato de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico aquisição; • Recebimento do item adquirido; • Integração ao Patrimônio e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Estoque; • Liquidação da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras despesa; • Pagamento da instituição.despesa; • Registros Contábeis;
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Samples: Saas Agreement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 1. No horário e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Termo de ReferênciaPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a abertura automática das propostas devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
3. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e sua divulgaçãoos documentos de habilitação.
3.1. Encerrado o credenciamento consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo sistemapregoeiro.
4. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote ou item, na forma de grade ordenatóriaconforme disposto no preâmbulo do Edital;
II5. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta os itens que deseja fornecer, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor do lote, o preço cotado também ficará registrado para o item.
6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesEdital.
III6.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 8.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III8.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
8.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
8.3.1. Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV8.4. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
8.5. Para o lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.6. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
8.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 8.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
8.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI8.16. Caso não sejam realizados lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
8.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII8.20. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
8.21. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
8.22. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
8.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
8.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.26. Nas situações previstas nos subitens 8.16, 8.22 e 8.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII8.29. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Samples: Registro De Preços Para Eventual Contratação De Software De Gestão Pública
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório a) A licitante em avaliação terá um prazo de até 07 (sete) dias uteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar a amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os requisitos definidos pela CONTRATANTE.
b) No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico Operacional para a demonstração da amostra. A sessão da Prova de Conceito será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:iniciada no mesmo dia.
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será c) Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e de posse da amostra, os representantes do Comitê Técnico Operacional e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
d) Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito (POC), a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
e) Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico Operacional e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de ReferênciaReferência e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesrespectivamente.
IIIf) É facultado ao Comitê Técnico Operacional e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. No tocante aos preçosÉ proibido, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadodurante eventual diligência, procedendo-se às correções qualquer alteração no caso produto da Prova de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaConceito.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das 3.1. Os eventuais interessados deverão encaminhar suas propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:para o endereço eletrônico
a) cujo conter o nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone, fax e e-mail;
b) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) o prazo de validade da proposta de preços que não atenda as especificaçõespoderá ser inferior a 30 (trinta) dias, prazos contados da abertura do prazo para envio;
e) conter valor unitário e condições fixados no Ato Convocatóriovalor total com a quantidade estimada;
f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; e
bg) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração especificação completa do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances produto oferecido de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo)as apresentadas na Proposta Eletrônica com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadototalmente e estritamente conforme descrito acima.
VII3.2. O eventual interessado, ao enviar sua proposta, declara compreender que não está participando de uma licitação, mas fornecendo proposta adicional para a aferição, por parte da Administração, da vantajosidade da escolha a ser contratada em processo de dispensa de licitação.
3.3. O prosseguimento do processo de contratação direta já iniciado não é condicionado à apresentação de propostas, podendo ser realizada a contratação mesmo que o prazo transcorra in albis.
3.4. A etapa seleção da contratada não estará restrita àqueles que encaminharem suas propostas, podendo a Administração selecionar a proposta de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após terceiro alheio a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaeste procedimento.
VIII3.5. A aceitabilidade será aferida divulgação da proposta selecionada como mais vantajosa far-se-á junto ao teor da autorização da autoridade competente, a partir dos preços de mercado vigentes na data qual fará a indicação da apresentação das propostaspessoa a ser contratada, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras nos termos do art. 72, inciso VIII e parágrafo único, da instituiçãoLei Federal n. 14.133/2021.
3.6. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico supracitado.
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Samples: Dispensa De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III7.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, procedendoos interessados ou seus representantes deverão apresentar uma Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-se às correções requisito para participação no caso certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de eventuais errosproposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, tomando-se como corretos fora dos envelopes, a declaração acima.
7.4. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1. Recebidos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor envelopes, descaberá a desistência da proposta.
IV7.5. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6. Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente ao menor preço.
7.7. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 7.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida,
7.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.14. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI7.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII7.21. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.22. Quando for obtido o menor preço possível para o item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
7.23. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.25. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.26. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
7.27. Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.23 e 7.26, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.28. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.29. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução assinatura do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanacontrato pelo adjudicatário.
VIII7.30. A aceitabilidade será aferida Após a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasadjudicação, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãocaberá à autoridade superior homologar o procedimento.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 8.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III8.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
8.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
8.3.1. Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV8.4. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
8.5. Para o lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.6. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
8.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 8.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
8.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI8.16. Caso não seja realizado lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
8.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII8.20. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
8.21. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
8.22. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
8.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.26. Nas situações previstas nos subitens 8.16, 8.22 e 8.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII8.29. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1 No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
7.2 Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No tocante aos preçosO cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1 Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, as propostas serão verificadas quanto fora dos envelopes, à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadodeclaração acima.
7.4 O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1 Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV. As 7.5 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais, estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6 Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de menor valor e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
7.7 Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances, os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 7.9 Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.10 A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12 O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, a Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
7.13 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
7.14 Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15 A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI. 7.17 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20 O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII. A 7.21 Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
7.22 Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23 Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.24 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.25 Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26 Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27 A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28 A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data 7.29 Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e 2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesdisputa deste Edital simplificado.
III2.2. No tocante aos preçosO fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas e sempre menor que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostao último por ele ofertado.
IV2.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa Não se aplicará aqui limites de lanceslances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
V. Será iniciada a 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, com a participação serão de todas as proponentes detentoras exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de propostas classificadaspleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
VI2.6. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
2.7. A proposta de menor preçopreços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, observada conforme unidades e quantidades mencionadas neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a redução mínima entre os lances fase de acordo com o critério lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive objeto e à compatibilidade do preço em relação ao primeiro colocadoestipulado para a contratação.
VII2.9. A etapa No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances será considerada encerrada após o a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo determinado pelo responsável pelo presente processo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanavalor total.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Dispensa Emergencial De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 8.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta local fixados no preâmbulo deste o Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo procedimento licitatório.
8.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata. O Pregoeiro declarará o encerramento do credenciamento, momento em que não mais serão aceitas propostas e/ou licitantes remanescentes.
8.3. Após o credenciamento, serão acolhidas as declarações de Referênciacumprimento às exigências habilitatórias (modelo no Anexo III).
8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatóriaobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital;
II8.5. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexosRecebidos os envelopes, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor será permitida a desistência da proposta.
IV8.6. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais deste Edital, devendo ser desclassificadas, as que estiverem em desacordo.
8.7. As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, e serão eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.8. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços. Em caso de empate na terceira posição todas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a etapa obtenção do número mínimo de três proponentes, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Havendo o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital relativamente à aceitabilidade da proposta, habilitação, negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas
8.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
8.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Em seguida os demais na ordem subseqüentes.
8.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasserão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes.
VI8.14. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em ter seus valores distintos e decrescentesmais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, inferiores à quando convidado, implicará na sua exclusão da fase de lances nas rodadas posteriores. Contudo, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado será mantido.
8.16. Caso não aconteçam lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preçopreço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, observada não se admitindo ofertas destinadas a redução mínima entre alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 3 (três) minutos.
8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, sendo permitido o uso de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadomeios eletrônicos de gravação.
VII8.20. A Quando obtido o menor preço possível, a etapa de lances será considerada concluída.
8.21. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.22. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação com o fim de confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
8.23. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.24. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O Pregoeiro continuará semelhante procedimento seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.25. Nas situações previstas nos subitens 8.15, 8.20 e 8.23, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.26. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução assinatura do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanacontrato pelo adjudicatário.
VIII8.28. A aceitabilidade será aferida Após a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostasadjudicação, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãocaberá à autoridade superior homologar o procedimento.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.
VI. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VIVII. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VIIVIII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIIIIX. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Contract for Public Procurement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. 5.1 - No dia e horário indicado hora marcados para entrega dos envelopes "A" e "B", a Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope que contiver as propostas (envelope "A").
5.2 - Aberto o envelope "A", os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste ato Convocatório será aberta edital e eventualmente não inserido nos envelopes "A" e "B", exceto quando ocorrer a sessão do Termo de Referência, com hipótese do
5.4 - A Comissão procedera a abertura automática leitura das propostas como também a fase de lances. Ao termino a equipe examinará os documentos e sua divulgaçãoconsiderará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, pelo sistemainabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope "B" sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.6 - A Comissão procederá, então, à abertura do envelope "B" dos proponentes classificados.
5.7 - Abertos os envelopes que as contiverem, os documentos serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
5.7.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder à correção no valor global.
5.8 - Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
5.8.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparado aos praticados no mercado.
5.8.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
5.8.3 - Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de menor preço.
5.8.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
5.8.5 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.6 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
5.7 - No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
5.8 - Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.9 - Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos envelopes "A" ou "B".
5.10 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/93.
5.11 - Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues na Comissão de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexosLicitação, em duas vias, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente dado recibo em proposta das demais proponentesuma delas.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III7.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.3.1. Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV7.4. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.5. Para o lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
7.6. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI7.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.17. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII7.20. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.21. Quando for obtido o menor preço possível global, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
7.22. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
7.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
7.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26. Nas situações previstas nos subitens 7.16, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilita-tória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII7.29. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo)processo, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Samples: Contract for Public Procurement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIIIIX. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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