DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento. 11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital. 11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento. 11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas. 11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade. 11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação. 11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento. 11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes. 11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento. 11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá 12.1. No dia e hora estabelecidos no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste preâmbulo deste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame procederá ao recebimento do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.Envelope Nº 1
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com 12.2. A Proponente ou seu representante legal deverá se apresentar perante a Comissão, assessorandomunido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo constante no ANEXO 09 – Modelo de Carta de Credenciamento, de Declaração de não impedimento e de submissão à Legislação Nacional, devendo identificar-ase, quando necessárioexibindo documento de identificação válido no território nacional.
12.2.1. O credenciamento de representante deverá ser colocado por fora do envelope, profissionais e ser apresentado por meio de reconhecida competência técnicacarta, não vinculados direta com poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente, acompanhado dos seguintes documentos de constituição da empresa que estabelecem e caracterizam os poderes do outorgante:
12.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou indiretamente Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, inclusive com a potenciais interessados última alteração registrada no credenciamentoregistro empresarial que consolidou as suas disposições, bem como que encontre pertinência com o objeto da Concessão. Em se tratando de consórcio, essa documentação deverá ser apresentada apenas pela empresa líder.
12.2.1.2. Documentos de eleição de seus administradores em exercício, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
12.2.1.3. No caso de consórcio, a carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da empresa líder, acompanhada do compromisso de constituição do consórcio.
12.2.2. Caso o credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Ata de Assembléia ou qualquer outro servidor desta Municipalidadedocumento equivalente, de modo a caracterizar que o credenciado detém, individualmente, poderes específicos praticar todos os atos pertinentes ao certame.
11.6 A Comissão realizará buscas12.2.3. Poderá ser credenciado mais de um representante para cada Proponente, inclusive sendo que, em sites de órgãos oficiaisqualquer das sessões, apenas um dos credenciados poderá se manifestar, pela empresa representada.
12.2.4. Fica assegurado às Proponentes, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item a contrataçãoindicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
11.7 Salvo situação excepcional12.2.5. Recomenda-se a participação dos representantes credenciados pelas empresas, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados em todas as sessões da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentopresente licitação.
11.8 Nos casos 12.2.6. A falta ou irregularidade no credenciamento não impedirá a participação na licitação; mas, impedirá a prática dos atos de rejeição do pedido representação.
12.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão Permanente procederá a abertura do Envelope Nº 1 – Documento de Licitação exporá os motivos pertinentesHabilitação, cujas folhas serão rubricadas por seus membros e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.
11.9 Durante o prazo 12.4. A Comissão julgará a habilitação, de vigência deste acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros resultado será comunicado às Proponentes na mesma ou suprir omissões que levaram ao indeferimentoem outra sessão pública, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo ou ainda por meio de novo requerimentopublicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
11.10 Todos 12.4.1. O Envelope Nº 2 das Proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento destes.
12.5. Caso o Envelope Nº 2 não seja aberto na sessão de abertura dos Envelopes Nº 1, eles serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das Proponentes, e mantidos sob a guarda da Comissão, até a data de abertura dos mesmos.
12.6. Após a divulgação da habilitação e transcorrido o prazo recursal, dar-se-á a abertura, em sessão pública, dos Envelopes Nº 2 - Proposta Comercial das empresas julgadas habilitadas, cujo teor será rubricado pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
12.7. A Comissão julgará as propostas comerciais de acordo com os interessados critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, comunicando o resultado às Proponentes em sessão pública ou por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
12.8. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados presentes.
12.9. Além das prerrogativas que satisfizerem decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão poderá:
12.9.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os requisitos deste documentos por elas apresentados;
12.9.2. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal, bem como erros materiais irrelevantes, no curso da licitação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e universalização da disputa.
12.9.3. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente;
12.9.4. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
12.9.5. Na hipótese de alteração relevante do Edital, alterar a data prevista para entrega da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.9.5.1. Qualquer alteração no Edital serão credenciadosserá publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
12.9.6. A Comissão, até a assinatura do Contrato, poderá excluir Proponente e propor a exclusão do adjudicatário por fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica e/ou financeira, mediante despacho motivado.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá 13.1 - No dia e hora estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitações, serão abertos os Envelopes “Documentação” e examinados os seus conteúdos, a fim de serem os participantes considerados habilitados ou não. Aos participantes considerados inabilitados quanto aos documentos apresentados, os envelopes “Proposta” serão devolvidos intactos, desde que tenham desistido da interposição de recursos, ou após a sua denegação, se for o caso;
13.2 - Não havendo impugnação, os Envelopes contendo “Proposta” das empresas habilitadas quanto aos documentos, serão abertos na mesma sessão;
13.3 - Havendo impugnação, os trabalhos serão suspensos, designando-se nova data para abertura dos envelopes “Proposta”, que serão rubricados pelos presentes e guardados em cofre da Prefeitura Municipal;
13.4 - Os membros da Comissão poderão suspender os trabalhos a fim de realizar diligências destinadas a melhor instruir o processo licitatório;
13.5 - O não comparecimento dos licitantes ou seus representantes aos atos públicos relativos a esta licitação, não inibirá o curso normal do seu procedimento, nem alegações posteriores, exceto ao direito de interposição de recurso administrativo de que trata o Artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.6 - As questões porventura suscitadas durante os atos públicos desta licitação, serão resolvidas na presença dos licitantes ou seus representantes ou deixadas para posterior deliberação, a juízo da Comissão.
13.7 - Das decisões da habilitação, bem como da classificação e desclassificação da proposta, cabe recurso, com efeito suspensivo, dirigido à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessárioLicitações, a Comissão poderá exigir informações complementares ser interposto no prazo, conforme dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e realizar diligências a fim suas alterações, protocolados no horário de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade expediente desta Prefeitura Municipal, junto ao Setor de documentos e informações prestadasProtocolo.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Convite
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido 12.1 - Na data, hora e local indicados neste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamentosessão pública, a Comissão Permanente de Licitação exporá realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com os representantes das licitantes presentes.
12.2 - Serão liminarmente excluídos as licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos pertinentesda inabilitação.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital12.3 - As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, ficando retidas e deverá fazê-lo por meio de novo requerimentojuntadas aos autos.
11.10 Todos 12.4 - Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
12.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos
12.6 - A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os interessados documentos de Habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPES Nº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da Comissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
12.7 - Caso não ocorra a hipótese prevista no item 12.6 e após encerrada a fase de habilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, referente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
12.8 - Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo as Propostas das licitantes classificadas.
12.9 - As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
12.10 - Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciadas.
12.11 - A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciadosentenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
12.12 - A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à 7.1 A Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamentoreceberá em ato público no local, data e horário estabelecido, os envelopes contendo os documentos relativos à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, simultaneamente.
11.2 A apreciação 7.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
7.4 O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta carta-convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior à sessão, ressalvados os casos previstos na LC nº 123/2006.
7.5 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da Comissão consistirá no exame da conformidade decisão desfavorável do recurso.
7.6 Após o procedimento de verificação da documentação apresentada pelo interessado com de habilitação, os Envelopes de “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o exigido neste Editalregular decurso da fase recursal.
11.3 A validade 7.7 Ultrapassada a fase de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamentofatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
11.4 Sempre 7.8 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares obedecer as especificações contidas neste Convite e realizar diligências a fim de viabilizar ofertar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadasmenor preço global.
11.5 Poderão ser convidados 7.9 Verificada a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais absoluta igualdade de reconhecida competência técnica, não vinculados direta duas ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamentomais propostas melhor classificadas, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentesrealizará sorteio no decorrer do ato de abertura das propostas, ou, a seu juízo, em sessão pública, previamente designada, observadas as disposições do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/1993.
11.9 Durante 7.10 Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
7.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta;
7.10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão;
7.10.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.10.6 O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11 Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.12 A simples participação na licitação implicará na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Convite.
7.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante 03 (três) dias úteis para a apresentação de documentosnova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.14 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e deverá fazê-lo por meio emissão de novo requerimentoeventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.10 Todos 7.14.1 A prorrogação do prazo a que se refere o item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.14.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
7.14.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação
7.15 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciadose lavrada em ata.
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Samples: Convite
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá 7.1. No dia, hora e local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamentorealização do procedimento licitatório.
11.2 A apreciação 7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Editalrepresentação.
11.3 A validade 7.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de Licitação por ocasião da apreciação do pedido que cumprem plenamente os requisitos de credenciamentohabilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
11.4 Sempre 7.3.1. Os interessados que necessárioenviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.3.2. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 7.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a Comissão poderá exigir informações complementares referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadaslacre novamente.
11.5 Poderão ser convidados 7.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a colaborar fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
7.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
7.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
7.2.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a Comissãoexecução do objeto desta licitação;
7.7.4. Consignarem preços simbólicos, assessorando-airrisórios ou cotação de valor zero;
7.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, quando necessáriovantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, profissionais inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de reconhecida competência técnicapreços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.9. Em não vinculados direta havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou indiretamente seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por item l, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a potenciais interessados no credenciamentomelhor proposta, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidadeintegrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
11.6 A Comissão realizará buscas7.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, inclusive em sites de órgãos oficiaisforma sequencial, a fim apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de confirmar que o interessado não se enquadra maior preço por item e os demais, em alguma das situações que impossibilitam ordem decrescente de valor, concedendo, a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimentocada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentoseus lances.
11.8 Nos casos 7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de rejeição lances verbais e na manutenção do pedido último preço apresentado pela licitante, para efeito de credenciamentoordenação das propostas.
7.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a Comissão Permanente redução mínima entre os lances será no valor de Licitação exporá os motivos pertinentesR$ 0,10 (dez centavos), para o valor unitário, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
11.9 Durante 7.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o prazo valor acima estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
7.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
7.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de vigência deste menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimentoPregoeiro examinará a oferta subsequente, inclusive mediante verificando a apresentação sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de documentosclassificação, e deverá fazê-lo por meio assim sucessivamente, até a apuração de novo requerimentouma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.20. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
11.10 Todos os interessados 7.20.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.20.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente 3.1 - O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamentoPreços até o dia, horário e no local já fixados no preâmbulo.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital3.2 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária.
11.3 3.3 - A validade apresentação da proposta pela participante, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por xxxxxxx, o participante for declarado vencedor, ao cumprimento de certidões obtidas todas as disposições contidas neste edital.
3.4 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na internet será confirmada presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião Licitação/Agentes de Contratação, que fará a conferência e dará vista da apreciação do pedido de credenciamentodocumentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim 3.5 - Abertos os envelopes de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamentoDocumentação, a Comissão Permanente de Licitação exporá Licitação/Agentes de Contratação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os motivos pertinentesdocumentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, podendo ser devolvido às últimas os envelopes de Proposta de Preços, devidamente fechados, caso não haja interposição de recurso.
11.9 Durante 3.6 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.7 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão/Agente
3.8 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação para abertura dos envelopes Proposta
3.9 - As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.10 - Após a abertura dos envelopes Documentação, os demais, contendo as Propostas de Preços, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes, presentes ou não, ao direito de interposição de recurso; ou
b) Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de vigência deste recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.11 - As aberturas dos envelopes Documentação e Proposta de Preço serão realizadas em sessão pública, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes.
3.12 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, o postulante que teve qualquer reclamação deverá ser redigida na ata durante a sessão pública pelos representantes legais habilitados das licitantes presentes; e (RETIFICADO)
3.13 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação direito de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimentoparticipar das fases subsequentes.
11.10 3.14 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação da Companhia até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.15 - Todos os interessados documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.16 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação;
3.17 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento das propostas.
3.18 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que satisfizerem os requisitos deste Edital deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
3.19 - Após o recebimento das propostas, exame do processo e homologação, se nenhuma irregularidade se verificar, será adjudicada o objeto às proponentes autoras das propostas mais vantajosas, conforme descrito anteriormente.
3.20 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante procuração, carta de credenciamento ou documento equivalente, ambos com reconhecimento de firma, para falar ou praticar qualquer ato em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas de preços. (RETIFICADO)
3.21 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão credenciadosavaliadas pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação.
3.22 - Poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
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Samples: Construction Contract
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Câmara de Salinas-MG Edital Tomada de Preço 004/2021 Processo 004/2021
9.1 A Comissão Permanente de Licitação promoverá a apreciação dos pedidos abertura da licitação no dia 11 de credenciamentomaio de 2021 às 09 horas, na Sala de licitações da Câmara Municipal de Salinas, situada no endereço especificado no preâmbulo deste edital.
11.2 9.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital.
11.3 A validade abertura dos envelopes de certidões obtidas na internet será confirmada habilitação e proposta, e, respectivo julgamento serão efetuados pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamentoLicitação.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento9.3 Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação exporá abrirá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo envelopes relativos à habilitação. Os membros da Comissão Permanente de vigência deste EditalLicitação rubricarão cada documento, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá facultando aos representantes credenciados das licitantes fazê-lo por meio de novo requerimentotambém.
11.10 Todos 9.4 A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar a documentação apresentada, marcando na oportunidade, a nova data e horário em que voltará a se reunir com os interessados que satisfizerem interessados, quando será apresentado o resultado da questão em exame.
9.5 Quando da análise das propostas de preços, será feita inicialmente a verificação da conformidade de cada uma delas com as exigências do Edital, com a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Edital do ato convocatório, esclarecendo-se que não serão credenciadosaceitas propostas inexequíveis ou exorbitantes e nem aquelas que se basearem em preços de outros concorrentes.
9.6 Eventuais erros aritméticos não constituirão motivos para desclassificação das propostas, podendo ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, que considerará:
a) em caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
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Samples: Contratação De Serviços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido 12.1 - Na data, hora e local indicados neste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamentosessão pública, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentesrealizará a abertura do ENVELOPE Nº 01
12.2 - Serão liminarmente excluídos as licitantes que deixarem de apresentar os
12.3 - As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
11.9 Durante 12.4 - Caso o prazo de vigência deste Edital, o postulante participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazêcomprove sua capacidade para representá-lo por meio de novo requerimentola.
11.10 Todos 12.5 - A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
12.6 - A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os interessados documentos de Habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPES Nº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da Comissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
12.7 - Caso não ocorra a hipótese prevista no item 10.6 e após encerrada a fase de habilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, referente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
12.8 - Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo as Propostas das licitantes classificadas.
12.9 - As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
12.10 - Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciadas.
12.11 - A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que
12.12 - A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciadoscaiba às licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá 11.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites ora estabelecidos nos itens seguintes:
11.1.1. Recebimento dos envelopes "Habilitação" e "PROPOSTA";
11.1.2. Fase de habilitação, com abertura e exame dos envelopes "HABILITAÇÃO";
11.1.3. Fase de julgamento, com abertura e exame dos envelopes “PROPOSTA”.
11.2. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a apreciação dos pedidos de credenciamentodata e horário acima especificados.
11.2 11.3. Depois do horário marcado nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
11.4. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações (salvo aquelas previstas no item “7.6”).
11.5. Para a boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por um único representante.
11.6. O representante legal da proponente deverá apresentar sua carteira de identidade e comprovante de seu credenciamento perante a Comissão, que tanto poderá ser procuração por instrumento público ou particular, de acordo com declaração firmada pelo signatário da proposta e identificação do CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
11.7. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas respectivas alterações, quando for o caso), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
11.7.1. A apreciação procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto ficará retida para fins de autuação do processo.
11.8. Somente os representantes legais das licitantes, devidamente credenciados, os membros da Comissão consistirá e técnicos, eventualmente por esta convidados, poderão manifestar-se no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o exigido neste Editaldesenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
11.3 A validade 11.9. Finda a fase de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamentocredenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
11.4 Sempre que necessário11.10. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
11.11. Proceder-se-á a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”.
11.12. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise dos documentos de HABILITAÇÃO, ou promover diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais para dirimir dúvidas.
11.13. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes de “Propostas de Preços” continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando sob a guarda da Comissão para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata Circunstanciada de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura, nos termos do item "2.1".
11.14. A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
11.15. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadasprocederá à abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão11.16. Os RECURSOS, assessorando-aem qualquer fase da licitação, quando necessárioserão interpostos e julgados em estrita observância ao Art.109, profissionais de reconhecida competência técnicada Lei 8666/93, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados conforme procedimental estabelecido no credenciamentoitem 16, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidadedeste edital.
11.6 11.17. A Comissão realizará buscasdevolverá os envelopes de propostas comerciais às licitantes inabilitadas, inclusive mediante recibo ou registro em sites de órgãos oficiaisata, a fim de confirmar que o interessado se não houver recursos ou, se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contrataçãohouver, após eventual denegação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento11.18. Analisada as Propostas, a Comissão Permanente divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de Licitação exporá os motivos pertinentesrecursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame.
11.9 Durante o prazo 11.18.1. O resultado de vigência julgamento final da licitação será comunicado na própria sessão ou posteriormente através de publicação na forma prevista no item “2.1” deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimentoedital.
11.10 Todos os interessados 11.19. É facultado à Comissão, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.20. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já credenciado, a este bastará exibir documento de identidade, sendo que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciadosna superveniência de preposto diverso, deverão ser observadas as formalidades de credenciamento estabelecidas neste instrumento (itens “11.6” e "11.7").
11.21. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das Licitantes. Ocorrendo eventual recusa de assinatura da Ata por parte de representante de licitante ou membro da Comissão, tal fato deverá constar expressamente registrado.
11.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
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Samples: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá 7.1. No dia, hora e local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamentorealização do procedimento licitatório.
11.2 A apreciação 7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Editalrepresentação.
11.3 A validade 7.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de Licitação por ocasião da apreciação do pedido que cumprem plenamente os requisitos de credenciamentohabilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
11.4 Sempre 7.3.1. Os interessados que necessárioenviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.3.2. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 7.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a Comissão poderá exigir informações complementares referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadaslacre novamente.
11.5 Poderão ser convidados 7.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a colaborar fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
7.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
7.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
7.7.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a Comissãoexecução do objeto desta licitação;
7.7.4. Consignarem preços simbólicos, assessorando-airrisórios ou cotação de valor zero;
7.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, quando necessáriovantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, profissionais inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de reconhecida competência técnicapreços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.9. Em não vinculados direta havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou indiretamente seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por item, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a potenciais interessados no credenciamentomelhor proposta, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidadeintegrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
11.6 A Comissão realizará buscas7.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, inclusive em sites de órgãos oficiaisforma seqüencial, a fim apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de confirmar que o interessado não se enquadra maior preço por item e os demais, em alguma das situações que impossibilitam ordem decrescente de valor, concedendo, a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimentocada uma delas, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente no máximo dois (2) minutos para oferta de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentoseus lances.
11.8 Nos casos 7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de rejeição lances verbais e na manutenção do pedido último preço apresentado pela licitante, para efeito de credenciamentoordenação das propostas.
7.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a Comissão Permanente redução mínima entre os lances será no valor de Licitação exporá os motivos pertinentesR$ 0,10 (dez centavos), para o valor do item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
11.9 Durante 7.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
7.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
7.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.20. Por se tratar de licitação destinada exclusivamente a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não serão aplicadas as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, porém ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
7.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
7.22. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
7.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de vigência 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
7.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Prefeito deste Município de MURIBECA – Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
7.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
7.26. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
7.27. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
7.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
7.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o postulante que teve Pregoeiro, a seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimentoexclusivo critério, inclusive mediante fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de documentosnovas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
7.30. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
7.31. O Pregoeiro e/ou o Prefeito deste Município de MURIBECA - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e deverá fazêpromover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
7.32. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-lo por meio se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
7.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes contendo os documentos de novo requerimentohabilitação não abertos, serão devolvidos aos licitantes, ficando os mesmos obrigados a apresentarem devidamente atualizados na data em que será designada uma nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7.34. Concluída todas as etapas da licitação, as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
7.35. Após a adjudicação pelo pregoeiro do(s) vencedor (es) na sessão, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada será devolvida ao(s) seu(s) representantes. Acaso a adjudicação ocorra em momento posterior a sessão de julgamento das propostas e documentos de habilitação, ou não tenha a licitante representante na sessão para que se faça a devolução, o envelope com a documentação ficará sob a guarda o pregoeiro devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, do qual o licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de MURIBECA - Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamento.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá 16.1. No dia e hora estabelecidos no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste preâmbulo deste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessário, a Comissão poderá exigir informações complementares de Licitação procederá ao recebimento do Envelope Nº 1 – Documentos de Habilitação e realizar diligências a fim de viabilizar Envelope Nº 2 - Proposta Comercial, dando início à sessão, com o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadascredenciamento dos representantes das empresas licitantes.
11.5 Poderão 16.2. A licitante ou seu representante legal deverá se apresentar perante a Comissão de Licitação, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo constante no Anexo 03 – Modelo de Carta de Credenciamento, de Declaração de não impedimento e de submissão à Legislação Nacional, devendo identificar-se, exibindo documento de identificação válido no território nacional.
16.2.1. O credenciamento de representante(s) deverá ser convidados a colaborar colocado por fora do envelope, e ser apresentado por meio de carta, com poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado dos seguintes documentos de constituição da empresa que estabelecem e caracterizam os poderes do outorgante:
16.2.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, inclusive com a Comissãoúltima alteração registrada no registro empresarial que consolidou as suas disposições, assessorando-aque encontre pertinência com o objeto da Concessão. Em se tratando de consórcio, quando necessárioessa documentação deverá ser apresentada apenas pela empresa líder.
16.2.1.2. Documentos de eleição de seus administradores em exercício, profissionais devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
16.2.1.3. No caso de reconhecida competência técnicaconsórcio, não vinculados direta a carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da empresa líder, acompanhada do compromisso de constituição do consórcio.
16.2.2. Caso o credenciado seja sócio, proprietário, dirigente ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamentoassemelhado da empresa licitante, bem como deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social, Ata de Assembleia ou qualquer outro servidor desta Municipalidadedocumento equivalente, de modo a caracterizar que o credenciado detém, individualmente, poderes específicos praticar todos atos pertinentes ao certame.
11.6 A Comissão realizará buscas16.2.3. Poderá ser credenciado mais de um representante para cada licitante, inclusive sendo que, em sites de órgãos oficiaisqualquer das sessões, apenas um dos credenciados poderá se manifestar, pela empresa representada.
16.2.4. Fica assegurado às licitantes, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item a contrataçãoindicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
11.7 Salvo situação excepcional16.2.5. Recomenda-se a participação dos representantes credenciados pelas empresas, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados em todas as sessões da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentopresente licitação.
11.8 Nos casos 16.2.6. A falta ou irregularidade no credenciamento não impedirá a participação na licitação; mas, impedirá a prática dos atos de rejeição do pedido representação.
16.3. Encerrada a fase de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentesprocederá a abertura do Envelope Nº 1 – Documento de Habilitação, cujas folhas serão rubricadas por seus membros e pelos representantes credenciados presentes à sessão pública.
11.9 Durante o prazo 16.4. A Comissão de vigência deste Licitação julgará a habilitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, e o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros resultado será comunicado às licitantes na mesma ou suprir omissões que levaram ao indeferimentoem outra sessão pública, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo ou ainda por meio de novo requerimentopublicação no Boletim Oficial do Município - BOM.
11.10 Todos 16.4.1. O Envelope Nº 2 das licitantes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, inviolados, após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou tendo havido renúncia expressa de interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento destes.
16.5. Caso o Envelope Nº 2 não seja aberto na sessão de abertura dos Envelopes Nº 1, eles serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes, e mantidos sob a guarda da Comissão de Licitação, até a data de abertura dos mesmos.
16.6. Após a divulgação da habilitação e transcorrido o prazo recursal, dar-se-á a abertura, em sessão pública, dos Envelopes Nº 2 - Proposta Comercial das empresas julgadas habilitadas, cujo teor será rubricado pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
16.7. A Comissão julgará as propostas comerciais de acordo com os interessados critérios de avaliação estabelecidos neste Edital, comunicando o resultado às licitantes em sessão pública ou por meio de publicação no Boletim Oficial do Município - BOM.
16.8. De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
16.9. Além das prerrogativas que satisfizerem decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão de Licitação poderá:
16.9.1. Solicitar às licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os requisitos deste documentos por elas apresentados;
16.9.2. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal, bem como erros materiais irrelevantes, no curso da licitação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e universalização da disputa.
16.9.3. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela licitante;
16.9.4. Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
16.9.5. Na hipótese de alteração relevante do Edital, alterar a data prevista para entrega da Proposta Comercial, garantia de proposta e dos Documentos de Habilitação, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
16.9.5.1. Qualquer alteração no Edital serão credenciadosserá publicada no Boletim Oficial do Município - BOM.
16.9.6. A Comissão de Licitação, até a assinatura do Contrato, poderá excluir licitante e propor a exclusão do adjudicatário por fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica e/ou financeira, mediante despacho motivado.
16.10. A garantia da proposta será devolvida, mediante solicitação, feita por escrito à Comissão de Licitação e protocolizada na Diretoria de Licitação e Compras - DLC, na forma seguinte:
16.10.1. Às licitantes inabilitadas, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da primeira fase da licitação no Boletim Oficial do Município - BOM, ou havendo a interposição de recursos em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua decisão.
16.10.2. Às licitantes desclassificadas na Proposta Comercial, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado do respectivo julgamento no Boletim Oficial do Município - BOM, ou havendo a interposição de recursos em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação de sua decisão.
16.10.3. À adjudicatária em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato correspondente.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à 12.1 Os trabalhos da Comissão Permanente Especial de Licitação 01, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:
12.1.1 No local, dia e hora previstos no presente Convite, a apreciação referida Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1). Os envelopes de documentação serão abertos na presença dos pedidos representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas (Envelope n.º 2), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de credenciamentohabilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.
11.2 A apreciação 12.1.2 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão consistirá no exame Especial de Licitação 01 e pelas Licitantes que participarem da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Editalreunião.
11.3 A validade 12.2 As decisões quanto à habilitação e classificação serão publicadas no “Quadro de certidões obtidas na internet será confirmada pela Avisos” da Comissão Permanente Especial de Licitação por ocasião da apreciação II e serão enviadas eletronicamente via e-mail ou via Fax para as licitantes que participarem do pedido de credenciamentoprocesso.
11.4 Sempre 12.3 Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação 01 declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido.
12.4 A Comissão inabilitará o Licitante e desclassificará as propostas que necessárionão contiverem as informações requeridas nos itens 10 (DA HABILITAÇÃO) e 11 (DA PROPOSTA), respectivamente, ou que contrariarem este Convite.
12.5 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, fixar as Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que dispõe determinaram a inabilitação ou desclassificação.
12.6 Por critério da Comissão Permanente Especial de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir 01 poderão ser relevados erros ou suprir omissões formais, de que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimentonão resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Loan Agreement
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá 7.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites ora estabelecidos nos itens seguintes:
7.2. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a apreciação dos pedidos de credenciamentodata e horário acima especificados.
11.2 7.3. Depois do horário marcado nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
7.4. Para a boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por um único representante.
7.5. O representante legal da proponente deverá apresentar sua carteira de identidade e comprovante de seu credenciamento perante a Comissão, que tanto poderá ser procuração por instrumento público ou particular, de acordo com declaração firmada pelo signatário da proposta e identificação do CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida.
7.6. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas respectivas alterações, quando for o caso), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.6.1. A apreciação procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto ficará retida para fins de autuação do processo.
7.7. Somente os representantes legais das licitantes, devidamente credenciados, os membros da Comissão consistirá e técnicos eventualmente por esta convidados poderão manifestar-se no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o exigido neste Editaldesenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência.
11.3 A validade 7.8. Finda a fase de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamentocredenciamento e identificação dos representantes presentes, proceder-se-á a abertura dos envelopes.
11.4 Sempre que necessário7.9. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
7.10. Proceder-se-á a abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.11. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou promover diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais para dirimir dúvidas.
7.12. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes de “Propostas de Preços” continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros
7.13. A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
7.14. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadasprocederá à abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS das licitantes habilitadas.
11.5 Poderão ser convidados 7.15. Os RECURSOS, em qualquer fase da licitação, serão interpostos e julgados em estrita observância ao Art.109, da Lei 8666/93 e condições específicas estabelecidas neste edital.
7.16. A Comissão devolverá os envelopes de propostas comerciais às licitantes inabilitadas, mediante recibo ou registro em ata, se não houver recursos ou, se houver, após eventual denegação.
7.17. Analisada as Propostas Comerciais, a colaborar com Comissão divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais vencedora do certame.
7.17.1. O resultado de reconhecida competência técnica, não vinculados direta julgamento final da licitação será comunicado na própria sessão ou indiretamente a potenciais interessados posteriormente através de publicação na forma prevista no credenciamentoitem “2.1” deste edital, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidadepelo endereço eletrônico informado por cada licitante.
11.6 A Comissão realizará buscas7.18. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, inclusive nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações (salvo aquelas previstas no item “6.8” e “8.11”).
7.19. É facultado à Comissão, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em sites qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.20. Na ocorrência de órgãos oficiaisadiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já credenciado, a fim este bastará exibir documento de confirmar identidade, sendo que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contrataçãona superveniência de preposto diverso, deverão ser observadas as formalidades de credenciamento estabelecidas neste instrumento (item “7.5”).
11.7 Salvo situação excepcional7.21. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, devidamente justificadaa qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das Licitantes. Ocorrendo eventual recusa de assinatura da Ata por parte de repres entante de licitante ou membro da Comissão, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentotal fato deverá constar expressamente registrado.
11.8 Nos casos 7.22. Caso haja necessidade de rejeição do pedido de credenciamentoadiamento da sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentesserá marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à 5.1 Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão
5.2 Abertos os invólucros contendo os documentos de habilitação e de propostas, estes serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos proponentes presentes. A abertura dos envelopes obedecerá a apreciação dos pedidos de credenciamentoforma estabelecida neste edital.
11.2 A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da 5.3 Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação apresentada pelo interessado solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o exigido neste seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet 5.4 Não será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação aceito qualquer documento por ocasião da apreciação do pedido de credenciamentovia fac-simile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-simile, ainda que autenticado.
11.4 Sempre que necessário5.5 Aberto o envelope n. 01, na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n. 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá exigir informações complementares realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata, por todos assinadas.
5.6 Os invólucros contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda, lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
5.7 Abertos os envelopes de n. 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e realizar rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam as exigências do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.8 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de Fiscalização, diligências a fim no sentido de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos consistência
5.9 Do procedimento licitatório e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados suas fases lavrar-se-á a colaborar com a Comissão, assessorando-aata circunstanciada que será assinada pela comissão e proponentes presentes, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidadefor o caso.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente de Licitação 4.1. Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a apreciação dos pedidos de credenciamentodocumentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade mera- mente elucidativa.
11.2 4.2. Abertos os invólucros contendo os documentos de habili- tação e de proposta, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes. A apreciação da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Editalabertura dos envelopes obedecerá a forma estabelecida nesta Carta Convite.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet 4.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os pro- ponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na
4.4. Não será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação aceito qualquer documento por ocasião da apreciação do pedido de credenciamentovia fac-simile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-simile, ainda que autenticado.
11.4 Sempre que necessário4.5. Aberto o envelope nº 01, na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes nº 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá exigir informações complementares realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata, por todos assinadas.
4.6. Os invólucros contendo as propostas dos participantes de- clarados inabilitados serão devolvidos, ainda, lacrados, após definitivamente encer- rada a fase de habilitação.
4.7. Abertos os envelopes de nº 02, contendo as propostas, es- tas serão examinadas e realizar rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atenda as exigências da Carta Convite ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
4.8. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de Fiscalização, diligências a fim no sen- tido de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade consistência dos dados ofertados pelos proponentes, neles com- preendida a veracidade de documentos informações e informações prestadascircunstâncias pertinentes a licitação, in- clusive durante o período contratual.
11.5 Poderão ser convidados 4.9. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a colaborar com a Comissão, assessorando-aata circunstanciada que será assinada pela comissão e proponentes presentes, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidadefor o caso.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Carta Convite
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá 8. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes legais dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
9. O credenciamento dos representantes legais dos licitantes será efetuado mediante a apresentação de contrato social, em que conste como sócia a pessoa a ser credenciada, ou apresentação de procuração ou de documento equivalente que invista a pessoa a ser credenciada de poderes para se manifestar em nome do licitante durante a sessão de abertura dos envelopes.
10. Cada representante poderá representar apenas um licitante.
11. O documento de representação será apresentado à Comissão Permanente de Licitação a apreciação antes da abertura dos pedidos de credenciamentoenvelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
11.2 12. A apreciação não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
13. As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
14. Realizado o credenciamento dos representantes legais dos licitantes, poderá ser verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção II – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
14.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
14.1. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
15. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
16. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, os envelopes “Documentação”, relativos à habilitação, serão abertos e apreciados pela Comissão consistirá Permanente de Licitação, na presença dos interessados.
17. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado envelope “Documentação”, ou apresentarem-nos em desacordo com o exigido estabelecido neste Edital, ou, ainda, apresentarem-nos com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
11.3 18. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
19. A validade inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de certidões obtidas participar das fases subsequentes.
20. Os envelopes fechados, contendo as propostas dos licitantes inabilitados, serão a estes devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
21. Caso os licitantes inabilitados não estejam presentes na internet será confirmada ocasião da devolução dos envelopes, estes ficarão à sua disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, podendo ser destruídos pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido depois de credenciamentotrancorrido este prazo.
11.4 Sempre 22. Os envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados serão abertos, desde que necessáriotranscorrido o prazo sem interposição recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos
23. Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá- los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
24. A Conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital será verificada pela Comissão Permanente de Licitação, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
25. Julgadas e classificadas as propostas, a Comissão poderá exigir informações complementares autoridade competente deliberará quanto à homologação e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame adjudicação do pedido e verificar a autenticidade de objeto da licitação.
26. Todos os documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados propostas serão rubricadas pelos membros da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentoe pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
11.8 Nos casos 27. Inviabilizada a continuidade do procedimento licitatório na sessão de rejeição do pedido de credenciamentoabertura dos envelopes, os motivos para a suspensão dos trabalhos deverão ser consignados em ata e a sequência da licitação dar-se-á em nova reunião previamente comunicada a todos os licitantes.
27.1. Caso a suspensão dos trabalhos ocorra antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, estes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentesLicitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes, até a data e o horário marcados para continuidade da licitação.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à Comissão Permanente 7.1 No dia, hora e local informados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes, terá início a abertura dos envelopes de Licitação a apreciação dos pedidos de credenciamentonº 01 – HABILITAÇÃO, já devidamente protocolados.
11.2 7.2 A apreciação seguir será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo (a) Presidente da Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste Edital.
11.3 A validade de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião da apreciação do pedido de credenciamento.
11.4 Sempre que necessárioComissão, a Comissão poderá exigir informações complementares sendo intempestivo e realizar diligências a fim de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadas.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com consequentemente inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior; podendo ainda a Comissão, assessorando-a, quando se julgar necessário, profissionais abrir o prazo recursal para que as empresas possam se manifestar de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidademaneira adequada.
11.6 A 7.2.1 As impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se a Comissão realizará buscasde Licitações o direito de levá-las em consideração ou não;
7.2 Caso julgada inabilitada uma ou mais licitantes, inclusive em sites os envelopes das propostas permanecerão fechados, designando-se nova data para a abertura dos mesmos, sendo aberto o prazo de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco 5 (cinco) dias úteis, contados conforme previsto no Art. 109 da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamentoLei das Licitações.
11.8 Nos casos 7.3 Se houver desistência expressa das licitantes inabilitadas, em apresentar recurso, que poderá ser feita através da ata ou através de rejeição do pedido documento incluso no envelope n° 01, dar-se-á prosseguimento a abertura das propostas.
7.4 Ultrapassada a fase de credenciamentohabilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.5 Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 02 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
7.6 Ao final da reunião será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
7.7 Será facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente promoção de Licitação exporá os motivos pertinentesdiligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a apresentação de documentos, e deverá fazê-lo por meio de novo requerimento.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Concorrrência
DO PROCEDIMENTO. 11.1 Caberá à 5.1 No dia, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes e, em seguida, efetuará a apreciação dos pedidos de credenciamentoabertura do ENVELOPE N. 01.
11.2 A apreciação 5.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido amplos poderes para representá-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório (Modelo – Anexo III).
5.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que a habilita para representar à licitante, antes do início dos trabalhos de abertura dos Envelopes.
5.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 5.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5.5 Será julgada inabilitada a licitante que deixar de atender as exigências constantes deste Edital, podendo, entretanto, a Comissão consistirá no exame da conformidade da documentação apresentada pelo interessado com o exigido neste de Licitação relevar aspectos meramente formais e que não comprometam os objetivos de controle e lisura deste Edital.
11.3 A validade 5.6 O resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de certidões obtidas na internet será confirmada pela Comissão Permanente recurso, ou ainda ocorrendo desistência expressa de Licitação por ocasião da apreciação do pedido sua interposição ou mesmo tão logo ocorra a julgamento dos recursos eventualmente interpostos, serão devolvidos os Envelo pes atinentes as PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou através de credenciamentovia postal com a devida comprovação de seu recebimento (AR).
11.4 Sempre 5.7 Após os procedimentos será efetuada a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
5.8 Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes serão lavradas Atas circunstanciadas.
5.9 Com base na classificação final será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Presidente da Comissão, para que necessárioapresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a Comissão poderá exigir informações complementares e realizar diligências a fim convocação recairá sobre o licitante vencedor de viabilizar o adequado exame do pedido e verificar a autenticidade de documentos e informações prestadassorteio, nos termos da Lei.
11.5 Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade.
11.6 A Comissão realizará buscas, inclusive em sites de órgãos oficiais, a fim de confirmar que o interessado não se enquadra em alguma das situações que impossibilitam a contratação.
11.7 Salvo situação excepcional, devidamente justificada, é de cinco dias úteis, contados da apresentação do requerimento, o prazo de que dispõe a Comissão Permanente de Licitação para comunicar o interessado acerca do acolhimento ou rejeição do pedido de credenciamento.
11.8 Nos casos de rejeição do pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação exporá os motivos pertinentes.
11.9 Durante o prazo de vigência deste Edital, o postulante que teve seu pedido rejeitado poderá corrigir erros ou suprir omissões que levaram ao indeferimento, inclusive mediante a 5.9.1 Não havendo apresentação de documentosnovo preço, e deverá fazê-lo por meio inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de novo requerimentopreferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.9.
11.10 Todos os interessados que satisfizerem os requisitos deste Edital serão credenciados.
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Samples: Public Bidding