DA PROVA DE CONCEITO Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE CONCEITO. 9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
DA PROVA DE CONCEITO. Após a fase de lances, verificada toda documentação técnica dos fabricantes dos equipamentos ofertados, poderá a critério da administração, a primeira colocada ser convocada a realizar Prova de Conceito (PoC), no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua convocação, para avaliar a compatibilidade do equipamentos oferecido com as especificações e as funcionalidades necessárias constantes do Anexo I deste Edital - Termo de Referência. A Prova de Conceito (PoC) será conduzida pela comissão de licitação da Prefeitura, com apoio de colaboradores da sessão de T.I. e/ou engenharia, e consistirá na aferição do atendimento dos requisitos e funcionalidades exigidas nos no Anexo I do Edital - Termo de Referência e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes mediante indicação de representante(s) junto ao Pregoeiro com antecedência mínima de 1 (um) dia útil da data de sua realização. A comissão de licitação elaborará relatório com o resultado da Prova de Conceito (PoC), informando cada um dos requisitos e funcionalidades testados, se foi atendido ou não, além de eventuais observações cabíveis, bem como o resultado final indicando se o objeto está aprovado, reprovado ou aprovado, mas com ressalvas. Caso o objeto seja aprovado, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório. Caso o objeto seja reprovado, o licitante será desclassificado do processo licitatório. Caso o equipamento seja aprovado com ressalvas, considerada assim aquela que possuir todas as funcionalidades, mas apresentar falhas em alguma delas durante a PoC, o licitante terá o prazo de 1 (um) dia útil para proceder aos ajustes necessários na solução e disponibilizá-lo para realização de testes confirmatórios. Caso os testes confirmatórios apontem que a falha não foi devidamente corrigida ou que o atendimento dos requisitos e funcionalidades não pôde ser confirmado, o licitante será considerado reprovado e desclassificado do processo licitatório. A Prefeitura resguarda-se o direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realização dos testes. Para fins de aprovação, deverá comprovar a:
DA PROVA DE CONCEITO. 13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA.
DA PROVA DE CONCEITO. 8.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
DA PROVA DE CONCEITO. 9.1. Não será necessário amostra e ou prova de conceito. Ficando o Fornecedor habilitado em primeiro lugar dispensado do cumprimento desta cláusula, por não se aplicar.
DA PROVA DE CONCEITO. 12.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá comprovar, que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação, sendo, assim, denominada de LICITANTE EM AVALIAÇÃO.
DA PROVA DE CONCEITO. 3.10.1 Definido um vencedor da disputa de lances e este sendo habilitado após análise de sua documentação, é facultado a Administração, caso seja de seu interesse, submeter a solução ofertada a uma avaliação de conformidade do objeto ofertado, através de uma prova de conceito, conforme Instrução Normativa n° 04/2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e orientações da Nota Técnica nº 04/2008/TCU, visando dar segurança a contratação, conforme preconizado na Lei de Licitações.
DA PROVA DE CONCEITO. 24.1. Será realizada prova de conceito referente ao SISTEMA de monitoramento, devendo atender os requisitos mínimos descritos no ANEXO IV do presente termo.
DA PROVA DE CONCEITO. 9.1. Não se aplica.