DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO. 28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral. 28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO. 28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE: 28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA 28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente; 28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL. 28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE 15.1. A CONTRATANTE adjudicará o OBJETO da LICITAÇÃO ao LICITANTE VENCEDOR e o convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, assinatura do CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados contado da data da mencionada convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 Para a 15.1.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante justificativa fundamentada, poderá prorrogar por até mais 30 (trinta) dias corridos o prazo previsto no item 15.1.
15.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação comprovar à subsidiária integral.
28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTECONTRATANTE que:
28.5.1 I - constituiu a sociedade de propósito específico a que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO se refere o item 17.1, para execução do OBJETO licitado, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (SPECNPJ), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente;
28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações II - prestou as garantias previstas no CONTRATO;
III - contratou as coberturas de seguro, previstas no CONTRATO;
IV - assinou os contratos de prestação de serviços com terceiros, em conformidade com a respectiva Proposta Técnica.
15.3. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido no item 15.1. e seu subitem, por razões não imputáveis à CONTRATANTE, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas multa no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
15.3.1. A multa estipulada neste EDITAL e item será cobrada por meio da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, estipulada no item 6.
15.4. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estipulado no item 15.1. por razões não imputáveis à CONTRATANTE, esta poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na legislação aplicávelordem de classificação final, para assinar o CONTRATO, observando-se o disposto nos item 14.
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DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 22.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 22.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 22.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
28.4 22.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 22.5 No dia, local e horário designado para assinatura o CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
28.5.1 que constituiu 22.5.1 A constituição SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
28.5.2 22.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigenteEDITAL;
28.5.3 22.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, realizou o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 22.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir constituir, nos termos do artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04 uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04cuja sede deve estar estabelecida no Município de Ananindeua, cuja com a finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAsede deve estar estabelecida no
28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente;
28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será a de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente;
28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir constituir, nos termos do artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04 uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04cuja sede deve estar estabelecida no Município de Ananindeua, cuja com a finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja sede deve estar estabelecida no Município de Ananindeua, com a finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente;
28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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DO PROCEDIMENTO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO. 28.1 O PODER CONCEDENTE convocará o ADJUDICATÁRIO para assinar o CONTRATO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.2 Para a assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá constituir constituir, nos termos do artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04 uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04cuja sede deve estar estabelecida no Município de Quatro Barras, cuja com a finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, sendo os estatutos e a composição acionária apresentados na LICITAÇÃO.
28.3 Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto no item imediatamente precedente, sendo que deverá, em igual força, firmar o CONTRATO, de modo a assumir responsabilidade solidária em relação à subsidiária integral.
28.4 O PODER CONCEDENTE, mediante solicitação e justificativa fundamentada do ADJUDICATÁRIO, poderá prorrogar por até, no máximo, mais 30 (trinta) dias, o prazo para a assinatura do CONTRATO.
28.5 No dia, local e horário designado para assinatura o do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRATIVA o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE:
28.5.1 que constituiu SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), nos termos do Artigo 9º e seguintes da Lei 11.079/04, cuja sede deve estar estabelecida no Município de Quatro Barras, com a finalidade exclusiva será de explorar o OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
28.5.2 que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste EDITAL e legislação vigente;
28.5.3 que realizou, nos termos, prazos e condições deste EDITAL, o RESSARCIMENTO dos Estudos e Modelagem ao Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades – IPGC, instituição autora dos Estudos e Modelagem, inscrita no CNPJ: 18.684.416.0001-31, mediante a apresentação de comprovante bancário, em cumprimento ao art. 21 da Lei de Concessões, nos termos e condições deste EDITAL.
28.6 Nos casos de atraso ou descumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO ficará sujeito à imposição das penalidades previstas neste EDITAL e na legislação aplicável.
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