DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS. O preço fixado na CLÁUSULA 10 será firme e sem reajuste durante os primeiros doze meses a partir da data de assinatura do CONTRATO. Decorrido este prazo, haverá reajuste, com periodicidade anual, adotando-se o IGP-M como índice, observada a seguinte fórmula:
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