DO REAJUSTE DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DE PREÇO. 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;
DO REAJUSTE DE PREÇO. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 8.1 - Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
DO REAJUSTE DE PREÇO. Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 7.1- O valor contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 8.666/93.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 4.1. Não haverá reajuste de preços, exceto quando ocorrer algumas das hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/1993 ou em outro dispositivo legal aplicável ao caso.
DO REAJUSTE DE PREÇO. 3.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;