DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, o qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 25.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 25.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas. 25.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 25.3. Em até 60 (sessenta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes. 25.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo. 25.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.129.1. Quando os serviços contratados forem concluídosSempre que concluída determinada obra, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, o qual competiráa CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 15 (quinze) diasdias úteis, deverá notificar a verificação dos serviços executados, ENTIDADE REGULADORA para fins de recebimento provisórioprovisório e definitivo.
25.229.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa No prazo máximo de todos os serviços 15 (quinze) dias úteis contado da notificação acima, a ENTIDADE REGULADORA e obras executadasa CONCESSIONÁRIA deverão proceder, em conjunto, à vistoria das obras, por meio de profissionais técnicos competentesdos representantes designados especificamente para este fim, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que lavrando-se fizerem necessários.
25.2.1. Após tal inspeção, será lavrado o competente Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadasProvisório das Obras.
25.2.229.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição No prazo máximo de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
25.3. Em até 60 90 (sessentanoventa) dias consecutivos da data contados do recebimento provisório, a ENTIDADE REGULADORA e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadasa CONCESSIONÁRIA deverão proceder, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução em conjunto, à vistoria das obras, será lavrado por meio dos representantes designados especificamente para este fim, lavrando-se o “competente Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partesDefinitivo das Obras.
25.3.129.4. Durante o prazo de que trata o item anterior, a ENTIDADE REGULADORA poderá promover as vistorias e observações que entender necessárias para verificar a adequação das obras aos termos deste CONTRATO.
29.5. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem ENTIDADE REGULADORA não ser procedida tempestivamentecomparecer para realização da vistoria ou não proceder à lavratura de qualquer dos Termos de Recebimento previstos nos itens 29.2 e 29.3, reputar-se-á como realizadaaceita e recebida a obra, consumando-se conforme o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazocaso, desde que provisória ou definitivamente, bem como lavrado o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 competente termo, cuja cópia será encaminhada pela CONCESSIONÁRIA à ENTIDADE REGULADORA mediante correspondência específica.
29.6. Em até 180 (quinzecento e oitenta) dias anteriores à exaustão do prazoda celebração deste CONTRATO a ENTIDADE REGULADORA deverá editar normas para disciplinar a execução das obrigações previstas nesta Cláusula.
25.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
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Samples: Contrato De Concessão
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Quando os serviços contratados forem concluídos14.1 A Contratada deverá solicitar, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando através de correspondência protocolada na Diretoria de Licitações Contratos, o fato à fiscalização do CONTRATANTErecebimento da obra, tendo a Administração através da Secretaria Municipal de Infraestrutura o prazo de até 02 (dois) dias para vistoriar e lavrar o “Termo de Recebimento Provisório da obra”, o qual competirá, no prazo terá validade de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
25.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
25.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
25.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
25.3. Em até 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data do recebimento provisório, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período sua emissão.
14.2 O “Termo de Recebimento Provisório” somente será lavrado se todos os serviços de execução das obrasda obra estiverem concluídos e aceitos pela Administração Municipal e, quando em contrário, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações geraisNão Recebimento”, plenas e recíprocas entre anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as partesexigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
25.3.1. Na hipótese 14.3 Decorridos os 60 (sessenta) dias do “Termo de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazoRecebimento Provisório”, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração através da Secretaria Municipal de Infraestrutura lavrará o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 “Termo de Recebimento Definitivo da obra/Termo de Encerramento de Contrato”, atendida as exigências constantes do subitem 17.4, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
14.4 O “Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais” será emitido após a apresentação de Documento que constate e Baixa do CEI de Obra, emitida pela Receita Federal, referente à obra contratada.
14.5 A Contratada terá um prazo de 60 (quinzesessenta) dias anteriores à exaustão a contar da data da emissão do prazo“Termo de Recebimento Provisório da obra” para apresentação do CND junto a Secretaria Municipal de Finanças a qual procederá a emissão do “Termo de Encerramento das Obrigações”. No caso de não apresentação da CND pelo Contratado, dentro do prazo avençado, a Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato administrativo, procedendo o desconto em eventuais créditos que o Contratante possua junto ao Município, dentro os quais o valor da EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 026 Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017 garantia contratual depositado conforme descrito no item 4.5 do instrumento licitatório e o saldo remanescente será lançado como divida publica contraída junto ao fisco Municipal sujeito a cobrança via judicial.
25.3.2. O recebimento provisório ou definitivo 14.6 Os “Termos de Recebimento Provisório” e “Definitivo” e do “Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais” não exclui eximirá a responsabilidade civil, pela solidez Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Leilegislação em vigor.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO DAS OBRAS. 25.1. Quando 10.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a Contratada, mediante requerimento a Secretaria Municipal de Obras, poderá solicitar o recebimento das obras.
10.2 - Os serviços concluídos serão recebidos provisoriamente, através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, anexado definitivamente na última medição.
10.2.1 - O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
10.2.1.1 - Os serviços estiverem em conformidade com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento;
10.2.1.2 - Os serviços que apresentarem não conformidade com os requisitos preestabelecidos, o fiscal deverá relacionar os serviços contratados forem concluídosdesconformes, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTEexplicando as razões das inconsistências, o qual competirádando prazos para correção, no prazo de até 15 (quinzeque não poderão ser superiores a 90(noventa) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
25.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
25.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
25.2.2. 10.2.1.3 - A CONTRATADA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
25.3. Em até 60 (sessenta) dias consecutivos 10.3 - Para o recebimento definitivo dos serviços, o gestor do contrato deverá realizar a vistoria juntamente com a engenharia da data Prefeitura e emitirá Termo de Recebimento Definitivo Circunstanciado que comprove a adequação do recebimento provisório, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período objeto aos termos contratuais.
10.4 - O Termo de execução Recebimento Definitivo das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partesnão isenta a Contratada das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
25.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
25.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
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Samples: Contract for Construction Services