ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SEÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ SEÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
Processo Administrativo nº 057/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, nos termos da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí-la, alterá-la ou complementá-la torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº 22/2020, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no centro do município de Maracajá/SC, onde será realizada em sessão pública, na modalidade de “Tomada de Preços”, do tipo “Menor Preço”, sob o regime de empreitada por preço global, e receberá as propostas para o objeto da presente Licitação até as 09h00min do dia 25 de FEVEREIRO de 2021 – horário de Brasília, através do Departamento de Licitações, na sede administrativa do Município de Maracajá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
a) Quinze minutos após o horário fixado, ou seja, às 09h15min do dia 25 de fevereiro de 2021, para protocolo dos envelopes da "Documentação" e "Propostas de Preços", na sala de licitações do Município de Maracajá localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
b.1) Também não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto na presente Licitação.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital deverão se objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
e) O Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de 2ª a 6ª feiras (em dias úteis), das 08h30min às 17h30min, no Setor de Licitações do município.
01- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e nos termos da minuta contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.
1.1.1. As quantidades dos serviços são as previstas na Planilha Orçamentária (ANEXO 01 deste Edital).
02- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Será admitida a participar deste Edital, qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, desde que devidamente CADASTRADA no Departamento de Licitações e Contratos do Município de Maracajá, não sendo admitido consórcio, sendo a licitante a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Maracajá-SC;
2.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS", no endereço e até o dia e horário indicados neste Edital;
2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
2.6 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1
3.1. Deverá estar inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo relacionados, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. Certificado de Registro Cadastral (CRC) compatível com o ramo do objeto deste edital, emitido pelo Departamento de Licitações e Contratos do Município de Maracajá, dentro do seu prazo de validade;
3.1.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.1.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
3.1.5. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pela Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
3.1.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito Negativo (CNDT) – Lei 12.440/2011);
3.1.8. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Profissional competente, em pleno vencimento na data de recebimento dos documentos de habilitação, da jurisdição da sede da empresa Licitante.
3.1.9. Capacitação técnico-operacional: Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente ou Certidão (ões) de Acervo Técnico (CATs), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica) executou, a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras/serviços com características semelhantes ao objeto ora licitado.
3.1.9.1. Para efeito da comprovação técnico-operacional não será admitida à apresentação de atestado ou certidão em nome de empresa subcontratada.
3.1.10. Capacitação técnico-profissional: Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional (ais) de nível superior legalmente habilitados, detentor(es) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), expedidas pelo conselho profissional competente, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obras/serviços com características semelhantes ao objeto ora licitado.
Obs: o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente acervo técnico da licitante e do profissional indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
3.1.11. Certidão(ões) de registro de pessoa física emitida pelo conselho profissional competente da jurisdição do domicilio do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor(es) da(s) CATs apresentado(s) em atendimento ao subitem 3.1.9, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
3.1.11.1. Esta(s) certidão(ões) será(ão) dispensada(s) caso o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) conste(m) como responsável(eis) técnico(s) na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.
3.1.12. Comprovação de que o detentor(es) da(s) referida(s) CAT(s) é(são) vinculado à licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: cópia da certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente da sede ou filial onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
3.1.13. Declaração de que por intermédio de pelo menos um de seus responsáveis técnicos, do quadro permanente da empresa, visitou e vistoriou o local onde serão executadas as obras/serviços, tomando pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução do objeto da presente Licitação. (Modelo ANEXO 07 deste edital).
3.1.13.1. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
3.1.14. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.1.12.1. A boa situação financeira da empresa será avaliada, nos termos do art. 31, § 5º da Lei 8.666/93, pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Liquidez Geral =
Solvência Geral =
Liquidez Corrente =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
3.1.14.2. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
3.1.14.3. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, capital social devidamente integralizado ou de patrimônio Líquido mínimo i gual ou s uperior a 10 % ( dez por cento) do valor tot al do orçament o oficial da( s) obra( s);.
3.1.14.4. das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
3.1.14.5. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
3.1.15. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade prevista na própria certidão/concordata.
A.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
A.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
3.1.16 – DECLARAÇÕES:
3.1.16.1. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo ANEXO 08 deste Edital);
3.1.16.2. Declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação, conforme modelo (ANEXO 09 deste Edital).
3.2. A Comissão de Licitação reserva-se no direito de fazer consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as licitantes dispensadas de autenticá-las.
3.3. O documento que, em seu corpo, não constar a validade somente será considerado válido, para efeito desta licitação, quando expedidos em até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura dos envelopes da Habilitação ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
3.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
3.5. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento.
3.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
3.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus anexos.
3.9. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado, timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – BAIRRO CENTRO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
04 - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
4.1. Deverá ser apresentado um Envelope Nº 2, devidamente fechado, contendo a proposta de preços em 1 (uma) via, conforme segue:
4.1.1. Carta Proposta de Preços
A carta-proposta de preços deverá ser apresentada datilografada ou impressa por computador, sem rasura, entrelinhas ou ressalva, e conter:
a) razão social, endereço, telefone, e-mail e o CNPJ/MF da licitante;
b) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura, Nº CPF, função e/ou cargo, tudo de modo legível;
c) data;
d) preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, das obras que irá realizar, de acordo com a "Planilha Orçamentária”, ANEXO 01 deste Edital;
d.1) os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$), com apenas duas casas decimais, desprezando as demais.
e) o preço global proposto, que deve incluir o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
f) planilha orçamentária completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço global dos serviços, nos termos deste Edital. (ANEXO 01 deste Edital);
g) o valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), que é de R$ 90.010,65 (noventa mil e dez reais e sessenta cinco centavos).
*Importante:
g.1) Os preços unitários e global do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária – ANEXO 01 deste Edital), sob pena de desclassificação.
h) cronograma físico, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (incluindo os canteiros de apoio), de acordo com o prazo máximo de execução estabelecido (modelo – ANEXO 05 deste Edital).
i) cronograma financeiro, conforme modelo ANEXO 06 deste Edital.
j) prazo de validade da Proposta de Preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerado em caso de omissão;
j.1. as propostas permanecerão válidas e em condições de aceitação durante o período de validade das mesmas.
4.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta Licitação.
4.3. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
4.4. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
4.5. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições desta Licitação, seja no aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
4.6. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs. 1 e 2;
4.7. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas nesta Licitação, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.8. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em envelope devidamente fechado, timbrado e/ou identificado contendo a Razão Social e CNPJ/MF da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÕES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 – BAIRRO CENTRO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
ENVELOPE Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
05 - REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE
5.1. Na hipótese do proponente não estar representada na licitação, e no caso de pessoa jurídica, por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, o mesmo poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.
5.1.1. É recomendável estar presente, para participar do processo de abertura dos envelopes, um representante de cada proponente, devidamente credenciado e identificado.
5.2. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado pela empresa proponente.
06 - RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresentaram propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitação, processará a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2);
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;
6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados e inviolados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão de Licitações e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, parágrafo 6º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.5. A inabilitação da licitante importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes, sendo que a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
6.6. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e por todas as licitantes presentes;
6.6.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.7. No caso de todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todas as licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão de Licitações, que, igualmente, as rubricara;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitações;
6.9. A seu exclusivo critério, a Comissão de Licitações poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário, bem como solicitar o original de documento da licitante, devendo esta apresentá-lo num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis seguintes ao pedido.
6.10. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
07 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1.
7.1. Não será habilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido.
7.2. Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada consiga chegar à mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renuncia expressa por parte de todas as licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, devolvendo intactos os Envelopes Nº 2 as licitantes não habilitadas.
7.6. Não ocorrendo à dita renúncia e exercendo uma ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações as demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes.
7.7. Não tendo ocorrido interposição de recursos e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes Nº 2.
7.8. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.9. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital.
08 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.
8.1. Na data fixada para reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelopes Nº 2 fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios convencionais, após homologação do Edital.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, em voz alta o nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes.
09 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. A seu exclusivo critério, o Município, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
9.3.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
9.3.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
9.3.3. Qualquer item da Planilha Orçamentária não cotados, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
9.3.4. A Comissão de Licitações terá autoridade bastante para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
9.3.5. O preço total resultante da revisão, processada na forma item 9.3, será considerado como o Valor Global Proposto, para efeito da presente Licitação.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexequíveis.
9.4.1. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Departamento Técnico do Município, ou
b) valor orçado pelo Departamento Técnico do Município.
9.5. Das licitantes classificadas na forma do item 9.4., cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do subitem 9.4.1., será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, igual à diferença entre o valor resultante do item 9.5. e o valor da correspondente proposta.
9.6. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos interesses da Administração ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio.
9.7. No caso de todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes, o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.8. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2o., do Artigo 3o., e Parágrafo 2o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.9. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei Complementar 123/06.
9.10. Caso a licitante cuja proposta tenha sido a mais vantajosa não esteja enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, será dada preferência na contratação às empresas assim enquadradas, sendo observado o seguinte procedimento:
9.10.1. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta mais vantajosa.
9.10.2. Ocorrendo a situação descrita no item anterior, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas mais bem classificada terá o direito de apresentar nova proposta com o valor inferior àquela previamente considerada mais vantajosa, e será considerada detentora da melhor proposta, caso assim o faça.
9.10.3. Em caso de empate ficto, a Comissão convocará o licitante que faz jus ao exercício do direito de preferência para apresentar nova proposta em um prazo de 2 (dois) dias úteis.
9.10.4. Se na situação acima a licitante não fizer uso de sua prerrogativa, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estejam de acordo com os parâmetros estejam fixados neste Edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que se encontrem no intervalo estabelecido no item “9.10.1” (iguais ou superiores em até 10% à proposta mais vantajosa), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
9.12. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate ficto, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13. A regra do empate ficto somente se aplicará quando a proposta mais vantajosa não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
9.14. Caberá a Comissão Permanente de Licitações proceder ao julgamento do presente Edital, submetendo o seu resultado a consideração do Sr. Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
9.15. A decisão da Comissão Permanente de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Sr. Prefeito Municipal.
9.16. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
9.17. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar este Edital.
9.18. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
9.19. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.20. Julgando necessário, a Comissão Permanente de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidiar a sua decisão, ficando a licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos prazos determinados pela Comissão.
10- PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, a licitante adjudicada que descumprir as condições do contrato poderá o órgão competente do Município garantido a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato.
10.1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando as obras não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no mesmo ou entrega das obras no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a licitante contratada mediante requerimento;
10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras/serviços.
10.1.4. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato atualizado por dia que exceder o prazo para conclusão das obras/serviços.
10.1.5. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.3. e 10.1.4. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.1.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em caso de rescisão motivada pela empresa contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10%
(dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
10.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Maracajá-SC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da empresa contratada;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da empresa contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente da Administração, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a empresa contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
10.7. Na hipótese de não correção pela empresa contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente da Administração descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
10.8. Da aplicação das multas, a empresa contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças do Município.
10.9. Nenhum pagamento será feito a empresa contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
11 – RECURSOS
11.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes do presente Edital, cabem:
11.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação deste Edital;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
e) rescisão do contrato.
11.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. xxxxxxx "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 11.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;
11.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.5. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
11.6. Os recursos deverão ser propostos por escrito via protocolo geral do Município de MARACAJÁ e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
11.7. É vedada a licitante à utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento deste Edital. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Licitações arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis;
11.8. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.
12 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital) e seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.
13 - CONTRATO
13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 04 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes;
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;
13.3. A Administração, convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
13.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Maracajá, a adjudicatária que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
13.9. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14 - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
14.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da "Ordem de Serviço".
14.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da "Ordem de Serviço".
14.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Técnico do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do Município, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e alterações subsequentes.
14.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da Administração, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
14.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Técnico do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do Município, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
14.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Técnico do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do Município.
14.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo técnico do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do Município por mera liberalidade, não será(ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
15 - BOLETIM DE MEDIÇÃO
15.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela empresa contratada, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do Município, sendo que o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los.
15.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a empresa contratada estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
15.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à empresa contratada, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
15.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
15.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
15.3. A empresa contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura do contrato, o mês da execução do serviço, o número da medição, e impreterivelmente os valores relativos ao fornecimento de material e mão-de-obra, pois o órgão responsável do Município irá reter 11% (onze por cento) do valor relativo à mão-de-obra, nos termos do que estatui a Lei Nº 9.711/98 e demais legislações complementares.
15.3.1. A falta do destaque dos valores acima referidos na nota fiscal/fatura da empresa contratada, acarretará na retenção dos 11% (onze por cento) do valor bruto, por parte do órgão responsável do Município.
15.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do Departamento de Obras, Habitação e Serviços Urbanos do Município, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16 - FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela contratada na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
16.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de MARACAJÁ-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
16.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, do certificado de regularidade perante a receita Federal e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria de Administração do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a contratada apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP; por contrato e identificando o tomador dos serviços.
b) relação de Empregados – RE; por contrato e identificando o tomador dos serviços.
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
16.3. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela Administração a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, utilizando-se como índice o IPCA/IBGE do mês anterior, PRO-RATA Tempore, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, por determinação oficial, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da contratada.
16.4. A Administração não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
16.5. A Administração não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
16.6. O critério de reajuste é o estabelecido na respectiva cláusula da minuta contratual (ANEXO 04 deste Edital).
17-DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.2. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Xxx. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
18 - ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1. A Administração reserva-se o direito de revogar o presente Edital por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá- la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito a indenização pelas licitantes.
18.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
19-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.01 DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
1.005 Construção, Ampliação e Reforma – Educação Infantil 4.4.90.00.00.00.00.00 1101 (210)
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. A Comissão de Licitações do Município de Maracajá poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o principio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.3. A apresentação da proposta de preço será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do presente Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
20.4. Ultrapassada a fase da habilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20.5. A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações.
20.6. Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.7. A Administração poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
20.8. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
20.9. A Administração reserva-se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respectiva proposta, mediante requerimento.
20.10. A Comissão de Licitações, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante a fase licitatória.
20.11. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dada fornecidos verbalmente por empregados do Município não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das licitantes.
20.12. É facultada a Comissão de Licitações em qualquer fase do processo licitatório, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, como também solicitar parecer técnico interno ou externo.
20.13. Na contagem dos prazos estipulados nesta Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
20.15. Constitui anexos do presente Edital:
Anexo 01 – Planilha orçamentária; Anexo 02 – Memorial Descritivo; Anexo 03 – Projeto(s);
Anexo 04 – Minuta contratual;
Anexo 05 – Cronograma Físico ((modelo); Anexo 06 – Cronograma Financeiro (modelo);
Anexo 07 - Atestado de Visita ao Local da Obra (modelo); Anexo 08 – Declaração de não-emprego de menores (modelo);
Anexo 09 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação (modelo); Anexo 10 – Modelo de Carta de Proposta;
Anexo 11 – Livro Diário de Obras (modelo); Anexo 12 – Boletim de Medição (modelo).
20.16. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.17. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta Licitação, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o foro da Comarca de Araranguá-SC, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.18. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao E dit al e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (0**48) 3523.1111, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão de Licitações na sede administrativa do Município de Maracajá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – xxxxxx Xxxxxx, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h30min às 17h30min.
MARACAJÁ-SC, 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 01)
"PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJÁ | |||||||
Obra: REFORMA, AMPLIAÇÃO E PINTURA DO CEI XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | |||||||
Município: MARACAJÁ / SC | |||||||
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX | |||||||
Planilha Orçamentária | |||||||
ITEM | Cod. Sinapi | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) |
nov/20 | COM BDI 26,44% | ||||||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||||||
1.1 | Deinfra 42571 | PLACA DE OBRA PINTADA E FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA | m² | 1,50 | 181,33 | 229,27 | 343,91 |
2 | REVESTIMENTOS E PINTURA | ||||||
2.1 | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | m² | 2.497,71 | 1,39 | 1,76 | 4.395,97 |
2.2 | Deinfra 42799 | RASPAGEM DE PINTURA ANTIGA | m² | 1.500,00 | 2,61 | 3,30 | 4.950,00 |
2.3 | Deinfra 42800 | RASPAGEM DE PINTURA ANTIGA A OLEO | m² | 30,00 | 6,54 | 8,27 | 248,10 |
2.4 | 87878 | CHAPISCO CI-AR 1:3 - 5mm PREPARO MECANICO E APLICAÇÃO EXTERNO FUNDOS | m² | 90,90 | 3,72 | 4,70 | 427,23 |
2.5 | 87777 | REBOCO MASSA ÚNICA EXTERNA CI-CA-AR MEDIA 1:2:8 - 25MM, FUNDOS | m² | 72,75 | 45,78 | 57,88 | 4.210,77 |
2.6 | 87549 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNASDE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 14,90 | 8,35 | 10,56 | 157,34 |
2.7 | Deinfra 42540 | DEMOLIÇÃO DE REBOCO | m² | 47,50 | 14,07 | 17,79 | 845,03 |
2.8 | 97621 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 0,67 | 83,92 | 106,11 | 71,09 |
2.9 | 88485 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS | m² | 89,50 | 1,99 | 2,52 | 225,54 |
DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. | |||||||
2.10 | 88493 | APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS, DUAS DEMÃOS. | m² | 1.719,86 | 8,97 | 11,34 | 19.503,21 |
2.11 | 88484 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 70,00 | 2,33 | 2,95 | 206,50 |
2.12 | 88486 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 930,54 | 10,59 | 13,39 | 12.459,93 |
2.13 | 74065/00 1 | PINTURA ESMALTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVELADOR BRANCO | m² | 210,88 | 23,69 | 29,95 | 6.315,86 |
2.14 | Deinfra 42713 | RECUPERAÇÃO COM MASSA DE VEDAÇÃO | m² | 134,25 | 18,08 | 22,86 | 3.068,96 |
2.15 | 87243 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | m² | 14,90 | 212,99 | 269,30 | 4.012,57 |
3 | PASSARELA | ||||||
3.1 | 101173 | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÃMETRO DE 20 CM, PROFUNDIDADE DE ATÉ 3 M, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, NÃO ARMADA. AF_03/2018 | m | 12,00 | 47,35 | 59,87 | 718,44 |
3.2 | 92915 | Armação de aço CA-60 Ø 5,0mm; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 41,10 | 14,15 | 17,89 | 735,28 |
3.3 | 92917 | Armação de aço CA-50 Ø 8mm; incluso fornecimento, corte, dobra e colocação | kg | 55,53 | 12,35 | 15,62 | 867,38 |
3.4 | 92720 | Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento.Inclusive formas e impermeabilizações. | m³ | 1,38 | 396,20 | 500,96 | 691,32 |
3.5 | 94201 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA- CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | m² | 32,57 | 92,74 | 117,26 | 3.819,16 |
3.6 | 94221 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | m² | 6,50 | 34,73 | 43,91 | 285,42 |
3.7 | 92539 | ESTRUTURA (TRAMA) DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS, ESPELHOS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA | m² | 26,41 | 76,02 | 96,12 | 2.538,53 |
*
DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 ÁREA EXTERNA | |||||||
3.8 | 96112 | FORRO EM MADEIRA PINUS, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017 | m² | 26,41 | 121,79 | 153,99 | 4.066,88 |
3.9 | 94227 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | m | 12,20 | R$ 55,06 | 69,62 | 849,36 |
3.10 | 91789 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE AÇO, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_10/2015 | m | 6,00 | R$ 36,37 | 45,99 | 275,94 |
3.11 | 94231 | ALGEROZ / RUFO METALICO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA | m | 10,72 | R$ 43,67 | 55,22 | 591,96 |
3.12 | 87477 | Alvenaria de vedação com blocos cerâmicos 9x19x39cm em ½ vez; assentamento com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) | m² | 15,25 | 40,25 | 50,89 | 776,07 |
4 | DIVERSOS | ||||||
4.1 | 90843 | PM1 - Porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), dimensões 80x210cm, espessura 3,5cm; incluso dobradiças, batentes e fechadura | unid. | 12,00 | 739,50 | 935,02 | 11.220,24 |
4.2 | 96995 | Reaterro Manual Apiloado com Soquete utilizando material da obra. | m³ | 7,25 | 30,06 | 38,01 | 275,57 |
4.3 | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | m² | 12,56 | 53,97 | 68,24 | 857,09 |
Total da Obra | R$ 90.010,65 | ||||||
TODOS OS ITENS COM BDI DE 26,44% INCLUSO. SINAPI 11/2020 DEINFRA 01/2018 | |||||||
ARQ. E URB. - XXXXXXXXX X. X. ROCHA CAU/SC: A59229-3 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 02) "MEMORIAL DESCRITIVO”
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021.
O presente memorial descritivo tem por objetivo descrever os serviços e especificar os materiais necessários à
REFORMA, AMPLIAÇÃO E PINTURA DO CEI XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, com área de 1.323,58 m², com um
pavimento, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Centro, Município de Maracajá, Santa Catarina.
Os serviços deverão ser executados obedecendo-se rigorosamente as especificações e materiais constantes deste memorial. Quaisquer alterações deverão ser submetidas à análise do(s) Engenheiros ou Arquitetos Responsável (is) pela fiscalização da obra, designado(s) pela Administração Municipal, devendo sempre ser comunicadas através de ofício.
A aceitação final dos serviços estará vinculada ao fiel cumprimento da Planilha Orçamentária e do Memorial Descritivo, ou eventuais alterações acordadas.
Antes do início da obra a contratada deverá: apresentar a ART ou RRT de execução e manter no canteiro de obra o diário de obra atualizado.
As medições somente serão realizadas mediante a apresentação da medição e assinado pelos engenheiros ou arquitetos responsáveis pela execução e fiscalização.
Serviço Descrição dos Serviços
Serviços Iniciais • Todas as etapas anteriores ao início da obra deverão ser realizadas de tal forma a não prejudicar o princípio dos trabalhos;
• A obra deverá ser mantida permanentemente limpa, sendo que esta limpeza compreenderá os serviços de remoção de entulhos, de forma a deixar a área inteiramente livre e própria ao desenvolvimento dos trabalhos. No decorrer dos trabalhos, deverá ser procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que se venham a acumular na obra.
Movimentos de Terra
• Deverão ser executados todos os movimentos de terra necessários, sendo que eventuais excessos deverão ser removidos para locais próprios ao recebimento de entulhos;
• O fundo das valas onde serão assentados os elementos de fundação (sapatas) deverá ser compactado adequadamente, quando houver.
Infra-Estrutura • A fundação da obra será composta por estacas de concreto armado com FCK 25 MPa e serão executadas de acordo com a Norma da ABNT e projeto estrutural específico.
Alvenarias de Tijolos
• As alvenarias de tijolos, tanto externas como internas, respeitarão as dimensões, alinhamentos e níveis previstos no Projeto Arquitetônico;
• As alvenarias de tijolos serão executadas com tijolos de 09 (nove) furos, garantindo uma espessura mínima, após o revestimento com reboco, de 13 cm. Os tijolos deverão estar de acordo com o que prevê a EB-19 e EB-20.
• Para assentamento dos blocos deverá ser adotada argamassa de traço 1:2:8 (cimento : cal : areia grossa);
• As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas;
• Todas as saliências superiores a 40 mm deverão ser construídas com a própria alvenaria;
• Deverão ser chapiscadas, com argamassa de traço 1:3 (cimento: areia grossa), todas as paredes, internas e externamente, inclusive todas as estruturas de concreto, assim como, as lajes pela parte inferior.
Estrutura – sapatas, vigas e pilares • Todas as estruturas de vigas e pilares da edificação deverão ser em concreto armado, Fck 25Mpa, de acordo com a norma técnica da ABNT e indicações feitas em projeto.
• Os pilares e cinta de amarração 12x25cm
• As sapatas serão estacas de concreto armado e terão dimensão 15x15cmx2m.
• O prazo estipulado no decreto n.º 52.147 de 25/06/1963 para a remoção das formas de concreto armado é o seguinte:
• 03 (três) dias para as faces laterais;
• 14 (quatorze) dias para as faces inferiores, deixando-se, entretanto, alguns pontaletes de escora devidamente encunhados.
Revestimentos • Todas as paredes de alvenaria, lajes e elementos da estrutura, deverão receber revestimento composto por chapisco e reboco , conforme o especificado a seguir:
• Todos os elementos chapiscados deverão receber posteriormente reboco, sendo que este deverá ser devidamente desempenado quando se tratar de acabamento final.
• A argamassa a ser realizada será de traço 1:2:5 (cimento : cal : areia fina peneirada);
• Os revestimentos cerâmicos deverão ser assentados com argamassa tipo argamassa AC II;
Cobertura - estrutura e telhas • A estrutura de cobertura será composta por tesouras e longarinas de eucalipto todas tratadas em altoclave contra cupins. As tesouras deverão ser executadas com varas de eucaliptos secas e resistentes às ações das cargas das telhas e ventos.
• Os beirais e áreas externas serão em madeira a vista beneficiadas em pinus.
• A inclinação do telhado deverá conforme indicação técnica do fabricante;
• Toda a cobertura da obra será com telhas de cerâmica, fixadas sobre a estrutura de madeira com parafusos em aço galvanizado à fogo, quando necessário, específicos para as telhas,
• Todas as peças deverão estar bem aparelhadas, obedecendo às bitolas especificadas para cada uso e sem irregularidades de dimensões;
• Será executado forro em PVC com laudo anti chama, conforme exigências do Corpo de Bombeiros.
• Serão executados espelhos (testeira) para o acabamento dos beirais nas fachadas;
Pintura • Os serviços deverão ser executados por profissionais de comprovada competência;
• As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam;
• A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente;
• As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas;
• Os trabalhos de pintura em locais externos devem ser suspensos em tempo de chuva;
• Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas a pintura (vidros, ferragens, esquadrias, etc.);
• Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado, sempre que necessário;
• Deverão ser empregadas, exclusivamente, tintas preparadas em fábricas, entreguem na obra com sua embalagem original intacta;
• Além dos itens supra, deverão ser obedecidas as normas de execução especificadas pelo fabricante;
• Todas as paredes e elementos da estrutura, rebocados, receberão fundo com selador acrílico e posterior pintura acrílica, semi-brilho em, no mínimo, duas demãos;
• Marcos, vistas,folhas das portas de madeira e espelhos do beiral, forro, receberão fundo branco fosco e posterior pintura final com tinta esmalte sintético em, no mínimo, duas demãos;
• As tintas utilizadas deverão ser da marca Suvinil, Renner, Coral ou Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Todos os tratamentos de base e pintura final deverão seguir rigorosamente as instruções dos fabricantes;
Serviços Complementares • Todas as cores da obra serão definidas pela Secretaria de Obras através da sua fiscalização;
Entrega da Obra • Antes da entrega da obra, deverá ser procedida sua limpeza geral.
• Antes da entrega da obra deverá ser feita uma vistoria geral, onde serão dados os arremates e retoques finais, quando for o caso;
Considerações Finais • Também deverá ser providenciada a retirada de entulhos, restos de materiais e ferramentas de forma a deixar o terreno e obra livre e limpa.
• Todos os serviços e materiais não especificados neste memorial ou nos projetos, para sua utilização, deverão receber a aprovação da fiscalização da obra;
• O cronograma físico e financeiro deverá ser obedecido rigorosamente, sem qualquer mudança na execução da obra; somente serão aceitas modificações se determinadas pela contratante. O prazo máximo para execução da obra será de 60 dias.
Maracajá, 27 de janeiro de 2021.
Arq. Xxxxxxxxx A. T. Rocha
CAU: A59229-3
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 03)
“PROJETO(S)”
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
ANEXO 04
“MINUTA CONTRATUAL”
CONTRATO Nº XXX//20XX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE MARACAJÁ E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93.
Preâmbulo
O MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.915.026/0001-24, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 0000000, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021 - Homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. Sujeitam-se as partes às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão de obra, máquinas, equipamentos e ferramentas normais e especiais necessárias, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas no projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento como se aqui estivessem transcritos.
Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA
2.1. Contactar com o Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, as quais se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada experiência e, quando necessário, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do departamento de obras do CONTRATANTE, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste contrato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrentes da relação contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder anotações diárias, visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue a Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria da Secretaria de Administração do CONTRATANTE, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste contrato e ao mês de referência;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as a fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE, juntamente com o Xxxxx Xxxxxx de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, conforme modelos fornecidos pelo Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do departamento de obras do CONTRATANTE;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão de obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.25. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do departamento de obras do CONTRATANTE.
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
2.30. entregar ao Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
2.31. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.32. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.33. manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
2.34. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste contrato;
2.35. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
Cláusula Terceira - Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE
3.1. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
3.2. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
3.3. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
3.4. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;
3.5. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
3.6. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
3.7. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
3.8. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
3.9. notificar a CONTRATRADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
3.10. atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato;
3.11. efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra, se houver.
Cláusula Quarta - Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços
4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.
Cláusula Quinta - Dos Preços
5.1. Os preços unitários para a execução dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor global de R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
5.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Sexta - Do Boletim de Medição
6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e medidas, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro Fiscal do departamento de obras do CONTRATANTE, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los.
6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação do Engenheiro Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
6.1.2. Caso o Engenheiro Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERTIFICO” do Engenheiro Fiscal da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias.
6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição.
6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do departamento de obras do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações subseqüentes.
Cláusula Sétima - Da Forma e Condições de Pagamento
7.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada boletim de medição, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERTIFICO” do engenheiro fiscal na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta- Corrente.
7.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Maracajá-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, do certificado de regularidade perante a receita Federal e à Dívida Ativa da União (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) – Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria de Administração do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga-se ainda a contratada apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Informação A Previdência Social – GFIP; por contrato e identificando o tomador dos serviços.
b) relação de Empregados – RE; por contrato e identificando o tomador dos serviços.
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx a retenção para a seguridade social, (11%), destacando no corpo da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
e) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS, se for o caso.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, tais como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
7.4. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.5. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
7.6. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Oitava - Do Reajuste de Preços
1. O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 10.192, 14 de fevereiro de 2001.
Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária
9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotações orçamentárias:
05.01 DEPTO. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
1.005 Construção, Ampliação e Reforma – Educação Infantil 4.4.90.00.00.00.00.00 1101 (210)
Cláusula Décima - Do Valor Global
10.1. O valor global deste contrato é de: R$XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
Cláusula Décima Primeira - Do Prazo de Execução dos Serviços e Prorrogação
11.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da "Ordem de Serviço".
11.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da "Ordem de Serviço".
11.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico departamento de obras do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
11.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
11.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE.
11.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento técnico do departamento de obras do CONTRATANTE por mera liberalidade, não será(ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
Cláusula Décima Segunda - Da Execução
12.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE.
12.4. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Cláusula Décima Terceira - Da Fiscalização
13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do Departamento Técnico do departamento de obras do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito;
13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no interesse exclusivo do departamento de obras do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o “LIVRO DIÁRIO DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por profissionais credenciados por ambas as partes.
13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados.
Cláusula Décima Quarta - Dos Serviços Não Previstos
14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Décima Quinta - Da Solidez e Segurança da Obra
15.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.
Cláusula Décima Sexta - Dos Seguros e Acidentes
16.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Décima Sétima - Da Alteração do Contrato
17.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
17.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula Décima Oitava - Das penalidades e Sanções
18.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
18.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requerimento.
18.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras.
18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.
18.1.3.1. A multa que se refere o subitem 18.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
18.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
18.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
18.2.1. advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
18.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de MARACAJÁ-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
18.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
18.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima Nona - Da Vigência
19.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos (prazo de execução + 180 dias) contados a partir da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por interesse público e conveniência administrativa, mediante instrumentalização de termos aditivos.
Cláusula Vigésima- Da Rescisão
20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
20.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
20.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
20.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
20.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.
Cláusula Vigésima Primeira - Dos Recursos Administrativos
21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
Cláusula Vigésima Segunda - Da Força Maior ou Caso Fortuito
22.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.
Cláusula Vigésima Terceira - Das Obrigações Legais e Fiscais
23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
23.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
23.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste contrato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.
Cláusula Vigésima Quarta - Da Subcontratação
24.1. É vedada a CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados, entretanto é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE.
24.1.1. em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao CONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
24.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los.
24.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
24.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador da CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em contrato.
Cláusula Vigésima Quinta - Do Recebimento das Obras
25.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, o qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
25.2. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
25.2.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
25.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
25.3. Em até 60 (sessenta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este subitem não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
25.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.
Cláusula Vigésima Sexta - Novação
26.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Sétima - Partes Integrantes
27.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento da TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
27.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Vigésima Oitava - Do Foro
28.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
28.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Araranguá para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
MARACAJÁ-SC, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº.CPF.:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 05)
“MODELO”
“CRONOGRAMA FÍSICO”
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
RAZÃO SOCIAL: CNPJ N.:
Tomada de Preço N.º 011/2021
OBRA: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação
Infantil Margareth Maria Tomasi Rocha, Centro, Município de Maracajá/SC.
C R O N O G R A M A | F Í S I C O | ||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | D I A S | |||||||||||||||
30 | 60 | ||||||||||||||||
PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS | |||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço; 2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma físico e o cronograma financeiro.
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 06)
“MODELO”
“CRONOGRAMA FINANCEIRO”
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
OBRA: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil TOMDADA DE PREÇO N.º Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC. 011/2021 | ||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ N.: | ||||||||||||||||||||
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O | ||||||||||||||||||||
CÓDIGO | S E R V I Ç O S | DIAS | ||||||||||||||||||
0 a 30 dias | 31 a 60 dias | |||||||||||||||||||
PS | valor | PS | valor | |||||||||||||||||
Percent. Global Simples (PGS) Percent. Global Acumulado (PGA) Valor Global Simples Valor Global Acumulado | ||||||||||||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL: | ASSINATURA: |
OBS: 1 - PS ( = Percentual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS ( = Percentual Global Simples) - É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será igual a 100)
3 - PGA ( = Percentual Global Acumulado) - É a soma dos PGS
4 - A empresa licitante deverá fornecer as folhas que forem necessárias.
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(ANEXO 07)
“M O D E L O”
V I S I T A T É C N I C A
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
Eu, , Engº - CREA Nº , responsável técnico e integrante do quadro permanente da empresa
, CNPJ nº , em atendimento ao Edital acima epigrafado, DECLARO que visitei “in loco” e tomei pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução das mesmas.
, de de 20 .
Assinatura devidamente identificada
(Nome, título profissional e Nº do CREA ) do responsável técnico da empresa
ANEXO 08
" M O D E L O "
DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021.
, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
Representante Legal
(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ANEXO 09
" M O D E L O "
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE A HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
(Local e data)
Representante Legal
OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope n.º 1
ANEXO 10
MODELO
“CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Local e Data Ao
MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta para a execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC, objeto do Edital Nº. 011/2021, pelo valor global de R$ ( ), conforme planilha orçamentária anexa, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor , (função/cargo) , portador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de
, e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
c) Informamos que o nosso BDI é de % ( por cento).
d) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação.
e) Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° , agência , Banco .
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável ou Representante Legal RG no
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 11)
MODELO
“LIVRO DIÁRIO DE OBRA”
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS MUNICÍPIO E MARACAJÁ
Empresa: Obra:
Contrato: Folha:
Data: Dia da Semana:
Restante (dias):
Contratual (dias):
PRAZOS DA OBRA
CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS | ||||
Sol | Chuva Fraca | Chuva Forte | Chuva/Sol | Vento/Tempestade |
Improdutivo
Ruim
Regular
Bom
CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA
RECURSOS HUMANOS | ||||
Previsto | Presente | Ausente | Observação | |
Mestre | ||||
Servente | ||||
Pedreiro | ||||
Carpinteiro | ||||
Azulejista | ||||
Eletricista | ||||
Pintor | ||||
Almoxarife | ||||
Vigia |
SERVIÇOS EXECUTADOS
OBSERVAÇÕES |
Mestre Eng° Execução Eng° Fiscal Eng° Fiscal
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MARACAJÁ
(ANEXO 12)
“MODELO”
“BOLETIM DE MEDIÇÃO”
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução dos serviços necessários a reforma, ampliação e pintura do Centro de Educação Infantil Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, Município de Maracajá/SC.
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2021
BOLETIM DE MEDIÇÃO | |||||||||
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAACAJÁ CNPJ/MF Nº 82.915.026/0001-24 CONTRATADA: CNPJ/MF Nº OBRA: LOCAL: | BOLETIM DE MEDIÇÃO Nº PERÍODO: / /20 a / /20 CONTRATO Nº /20 VALOR DO CONTRATO: R$ INÍCIO DA OBRA: / /20 TÉRMINO DA OBRA: / /20 | ||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PREVISTO | EXECUTADO | ||||||
UNID. | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL | QP-QTDE PERÍODO | CP-CUSTO PERÍODO | QA-QTDE ACUMULADA | CA-CUSTO ACUMULADO | ||
TOTAIS R$ | R$ | R$ | |||||||
VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO...................... = R$ ( ).- por extenso | |||||||||
MARACAJÁ-SC, / /20 VISTORIADA E FISCALIZADA POR: . (NOME E/OU CABIMBO DA EMPRESA) ENGº CREA |