DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou se previsíveis, porem de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda, na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 85 da Lei 8.666/93.
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Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Prestação De Serviços
DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou se previsíveis, porem de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda, na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico- econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 85 da Lei 8.666/93.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços/Fornecimento, Service Agreement, Contrato De Fornecimento