Common use of DO RESULTADO FINAL Clause in Contracts

DO RESULTADO FINAL. 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.

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DO RESULTADO FINAL. 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com 11.1. A média final do candidato será a equação soma entre a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontuação obtida na prova de desempenho didático (máximo 100 [cem] pontos) e a prova de títulos (máximo 40 [quarenta] pontos): 11.2. Serão considerados classificados, os candidatos com arguição. 9.6.5 O candidato pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo ultrapasse o limite máximo estabelecido no cronograma.Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022. 1 (um) 6(seis) 2 (duas) 11 (onze) 9.6.7 A publicação 11.3. Com a finalidade de garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/2014 e do resultado final será feita Decreto Federal nº 9.508/2018, e em listas específicasatendimento ao Parecer nº 288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, sendo que na lista expedido pela Procuradoria Federal ‒ PROJUR junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, além da classificação da ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD)prevista no subitem 11.2, outra somente será divulgada separadamente uma listagem com a classificação dos candidatos aprovados/a vagas para pessoas com deficiência – PcD e candidatos autos declarados negros ou pardos. 11.4. Para atendimento ao subitem 11.3, serão considerados classificados/, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não classificados pela reserva ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022. 1 (um) 6(seis) 6(seis) 2 (duas) 11 (onze) 11 (onze) 11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas para PCD total e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva o número de vagas para reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art11.6. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os Os candidatos que se enquadrarem não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados. 11.7. De acordo com o § 3° do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 , em caso de empate na condição última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados. 11.8. Respeitada a quantidade de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no item 11.2 e das que eventualmente surgirem no prazo de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.validade deste edital seguirá: 4ª Vaga AC AC AC

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DO RESULTADO FINAL. 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com 11.1. A média final do candidato será a equação soma entre a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontuação obtida na prova de desempenho didático (máximo 100 [cem] pontos) e a prova de títulos (máximo 40 [quarenta] pontos): 11.2. Serão considerados classificados, os candidatos com arguição. 9.6.5 O candidato pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não se manifestar para ultrapasse o limite máximo estabelecido noAnexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022. 1 (um) 6(seis) 2(duas) 11(onze) 11.3. Com a realização finalidade de alguma das etapas garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/2014 e do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado Decreto Federal nº 9.508/2018, e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxem atendimento ao Parecer nº 288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicasexpedido pela Procuradoria Federal ‒ PROJUR junto ao Instituto Federal de Educação, sendo que na lista Ciência e Tecnologia de Rondônia ‒ IFRO, além da classificação da ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD)prevista no subitem 11.2, outra somente será divulgada separadamente uma listagem com a classificação dos candidatos aprovados/a vagas para pessoas com deficiência – PcD e candidatos autos declarados negros ou pardos. 11.4. Para atendimento ao subitem 11.3, serão considerados classificados/, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não classificados pela reserva ultrapasse o limite máximo estabelecido Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado Decreto nº 11.211/2022: 1 (um) 6(seis) 6(seis) 2(duas) 11(onze) 11(onze) 11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas para PCD total e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva o número de vagas para reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art11.6. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os Os candidatos que se enquadrarem não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados. 11.7. De acordo com o § 3° do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 , em caso de empate na condição última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados. 11.8. Respeitada a quantidade de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos vagas a serem preenchidas, a ordem das contratações das vagas previstas no item 11.2 e das que eventualmente surgirem no prazo de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele quevalidade deste edital seguirá: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.

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DO RESULTADO FINAL. 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx Lei (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.

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DO RESULTADO FINAL. 9.6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir: PONTUAÇÃO FINAL = (Avaliação Curricular x 0,20) + (Prova de desempenho didático com arguição x 0,80). 9.6.2 Será considerado Aprovado o candidato que ficar classificado dentro do número de vagas ofertadas à área/Câmpus. 9.6.3 Será considerado Classificado o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), fora do número de vagas ofertadas à área/Câmpus ou empatar com o 10º colocado. 9.6.4 9.6.3 Será considerado Não Classificado o candidato que: a) não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou b) obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho didático com arguição. 9.6.5 9.6.4 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo. 9.6.6 9.6.5 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados. 9.6.6.1 9.6.5.1 O resultado final será publicado no sítio eletrônico do IFSC xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, conforme prazo estabelecido no cronograma. 9.6.7 9.6.6 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos aprovados/classificados e não classificados (incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos aprovados/classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.6.8 9.6.7 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Xxx (60 anos de idade completos ou mais). 9.6.9.Caso . 9.6.8 Caso o candidato não esteja amparado pelo item 9.6.8, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que: a) obtiver a maior nota na prova de desempenho didático com arguição; b) tiver a maior idade.

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