DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.1. Forma de execução
3.1.1. A contratação será realizada na modalidade de dispensa de licitação por emergencialidade, respeitando o regime de empreitada por preço unitário, por menor preço unitário, com base no inciso IV, Art. 24, da lei nº 8.666/93.
3.1.2. Publicada a contratação na imprensa oficial, a CONTRATADA fica imediatamente autorizada a adotar todas as medidas para execução do objeto aqui descrito, impreterivelmente dentro dos prazos estipulados neste projeto básico.
3.1.3. Deverá apresentar-se no endereço do atual fiel depositário (empresa Manaus Táxi Aéreo, localizada no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx – Manaus – Amazonas, munido do contrato e de sua publicação em DOERJ, requerendo a liberação de acesso à aeronave para realização dos serviços de reparos necessários a devolver a aeronavegabilidade do avião necessária a seu translado para o Estado do Rio de Janeiro, na ALA 11 (Base da Aeronáutica) localizada no Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro-RJ), com total segurança.
3.1.4. Todas as peças substituídas deverão ser guardadas e apresentadas na entrega da aeronave à comissão de fiscalização do contrato, para fins de recebimento dos serviços; assim como relatório que discrimine todos os serviços realizados, indicando a quantidades de homem/horas utilizadas e os profissionais envolvidos nos reparos (nome completo, identificação civil e profissional).
3.1.5. Diagnosticadas discrepâncias que inviabilizem o translado, não previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá acionar o protocolo para resolução de tal necessidade superveniente (itens 2.5.4.2. a 2.5.4.5. deste documento) de modo a não provocar a perda do prazo de entrega da aeronave do Rio de Janeiro.
3.1.6. A CONTRATADA deverá adotar as providências junto à ANAC, aos aeroportos e outros que se fizerem necessários para obter as permissões de voo, abastecimento, escalas, desembaraços administrativos e tudo mais que o plano de voo necessitar para a entrega do avião em seu destino, no prazo contratual.
3.1.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao GSI seu plano de voo, a saída do local de partida, todas as paradas realizadas e a chegada no destino, por e-mail, solicitando que seja marcada a vistoria de recebimento provisório da aeronave no aeroporto do Rio de Janeiro.
3.2. Duração do contrato a)60 (sessenta) dias; e b)Justificativa: 20 (vinte) dias corridos para execução dos serviços corretivos, já incluídos 05 (cinco) dias corridos para identificação de eventuais discrepâncias e so...
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 8.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. (ART. 14, IV, A) A solução compreende o serviço de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura de rede óptica do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) em cumprimento à clausula terceira do “Termo de Cooperação Técnica Nº 001/2014 – SECTI”, firmado entre o Governo do Estado do Pará e o TJPA. A contratação prevê o fornecimento de serviço de manutenção da rede METROGEPA ao cliente TJPA, considerando 225Km de backbone e 37Km de rede de acesso. Caberá à PRODEPA o fornecimento com exclusividade do serviço de manutenção da rede METROGEPA de acordo Decreto Estadual nº 796, de 15 de julho de 2013 e Central de Atendimento PRODEPA (CAP) com atendimento 24x7 para os 365 dias do Ano. Em contrapartida, caberá ao TJPA, lançar as fibras ópticas de acesso entre as unidades do TJ/PA e o backbone da Rede METROGEPA; adquirir, instalar e manter os equipamentos de rede necessários à comunicação das unidades do TJPA, tais como comutadores Ethernet (Switch) e interfaces Gbic; solicitar via CAP, quando necessário, o serviço de manutenção da rede METROGEPA (acessos). Ficará estabelecido como um SLA (Service Level Agreement) padrão para recuperação da disponibilidade da rede do contratante, o prazo máximo de 8 (oito) horas, contado a partir da abertura de chamado no CALL CENTER da PRODEPA, ressalvando-se situações que comprovadamente demonstrem a impossibilidade de cumprimento de tal prazo, por motivos de força maior como por exemplo, situações de risco de morte ou intempéries naturais. O valor mensal da manutenção da rede METROGEPA poderá sofrer alteração após 1 (um) ano de vigência do contrato, por motivos do reajuste, bem como, adesão de novos partícipes, renovações contratuais com terceiros e expansão do uso do backbone ou acessos. O serviço de transporte de dados compreende em contratar a empresa detentora do meio de comunicação, no caso a PRODEPA, para interligar logicamente as unidades judiciárias dos municípios até o Datacenter do TJPA em Belém, assim como está incluído o serviço de manutenção da infraestrutura de rede óptica construída que interliga a unidade. O valor de cada circuito de transporte é calculado sobre a velocidade de transmissão solicitada e a quantidade de cabeamento óptico (em Km) entre a unidade judiciária e o POP da PRODEPA no município, conforme ANEXO II. A solução também fornecerá uma rede de acesso, via rádio, que permitirá a comunicação da rede local do TJPA em Belém com seus respectivos pontos remotos (unidades judiciárias) que utiliza...
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. (Art. 14, IV, a):
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.1. Forma de execução
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. 3.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação junto à empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 07.797.967/0001-95, utilizando-se como fundamento o princípio da inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/93), posto que somente este objeto (Banco de Preços) atende às necessidades específicas da CGU.
3.2. Nesse contexto, convém destacar o seguinte fecho do Acórdão TCU n. 1 547/2007-Plenário: Restrinja os casos de contratação por inexigibilidade àquelas situações em que a singularidade do objeto seja tal que justifique a inviabilidade de competição, observando, nestes casos, a correta formalização dos processos, instruindo os com os motivos determinantes da singularidade dos serviços, as razões para a escolha do fornecedor ou executante, além da justificativa do preço, nos lenhos do art. 26 e seu parágrafo único da Lei n' 8. 666/1993.
3.3. Assim, à luz do fragmento anteriormente transcrito, entende-se que os motivos determinantes da singularidade dos serviços foram fornecidos pelos usuários da ferramenta em comparações com os outros sistemas, sendo possível inferir mediante tais observações que o Banco de Preços possui características que o tornam distinto, as quais contribuem efetivamente para a realização da pesquisa de preços e, portanto, para o procedimento de contratação como um todo, sendo este apenas o meio pelo qual se possibilita a consecução do respectivo interesse público inerente a cada contratação.
3.4. A ferramenta "Banco de Preços" agrega critérios técnicos, cálculos e gráficos comparativos, atualizações diárias, acesso aos diversos dados públicos de todo o Brasil, padronizando-os para pesquisa e com resultados muito rápidos. Tudo isso depreende resultados administrativos de grande economia de tempo em procedimentos que demandariam semanas e segurança ao estabelecer a referência de preços a serem aceitos no procedimento licitatório.
3.5. O Banco de Preços gera relatórios contendo os pregões realizados, resumo contendo valor menor, médio e mediano, além de disponibilizar um amplo cadastro de fornecedores por região, com celeridade e segurança de dados não identificados nos produtos concorrentes, inclusive na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Economia.
3.6. A razão para a escolha do fornecedor recai sobre a condição de exclusividade que a atual contratada possui sobre o Banco de Preços, a qual é comprovada pelo Ates...
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. Com esta aquisição de concreto usinado, conseguiremos dar sequência nas obras e mais agilidade, pois o material já vem pronto só descarregar e ajustar no local da obra. A licitante vencedora do certame se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, para os locais e horários indicados, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas na legislação vigente, no Edital, Termo de Referência e contrato administrativo; Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário; Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto. ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC, 15 JANEIRO DE 2024. Ademir Xxxxx Xxxxx Secretário de Infraestrutura Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Obras e Serviços Urbanos
I. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
IV. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição...
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO. A Descrição da solução desta contratação encontra-se definida no Estudo Técnico Preliminar, (ETP) levando-se em consideração o ciclo de vida dos itens a serem licitados.