DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 16.1. Os serviços serão executados no Perímetro Urbano de Fortaleza, com deslocamentos dentro deste âmbito, devendo a licitante colocar à disposição, em local específico, a equipe necessária. Tudo de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará da não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 16.2. O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do contratante, que se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente, mediante laudo técnico, inclusive ficando a licitante obrigada a substituir sua equipe técnica por outra, caso a mesma não esteja prestando os serviços objeto do contrato adequadamente. 16.2.1. Durante o período de instalação dos equipamentos nos prédios públicos, o mantenedor do prédio disponibilizará pessoa responsável para acompanhar as instalações. 16.3. Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do contrato, de acordo com os preços e condições as estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 16.4. Os serviços deverão contemplar a função de NÍVEIS DE BLOQUEIO (CATEGORIAS), sendo de 1 a 7, que darão parâmetro aos tipos de consumo que poderão ser executados, conforme relação abaixo: 1) CATEGORIA 1 – Liberado (Ligações sem restrição); FL. | 61 2) CATEGORIA 2 – DDI Bloqueado; 3) CATEGORIA 3 – DDI, DDD, 0900/0500/0300 Bloqueados; 4) CATEGORIA 4 – DDD, DDI, Celular, 0900/0500/0300 Bloqueados; 5) CATEGORIA 5 – Bloqueio Externo Total – apenas ligações entre ramais autorizadas; 6) CATEGORIA 6 – Bloqueio Celular; 7) CATEGORIA 7 – Bloqueio DDI, Celular, 0900/0500/0300 Bloqueados.
DO PEDIDO Ante o exposto, requer que seja completamente indeferido o recurso proposto em função da inaplicabilidade de suas parcas alegações, bem como sejam aceitas as argumentações aqui demonstradas para que seja mantida a decisão que declarou a JRAIO SEGURANÇA LTDA - ME, vencedora do certame, dando prosseguimento as demais fases de adjudicação e posterior homologação do objeto licitado.
DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento. 9.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.4 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.5 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6 - Fica designada a servidora Suzeti ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.7 - Fica designado a como fiscal substituta a servidora ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93. 9.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.