DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 16.1. Os serviços serão executados no Perímetro Urbano de Fortaleza, com deslocamentos dentro deste âmbito, devendo a licitante colocar à disposição, em local específico, a equipe necessária. Tudo de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará da não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 16.2. O serviço executado estará sujeito à aceitação plena do contratante, que se for o caso, o rejeitará ou o aceitará definitivamente, mediante laudo técnico, inclusive ficando a licitante obrigada a substituir sua equipe técnica por outra, caso a mesma não esteja prestando os serviços objeto do contrato adequadamente. 16.2.1. Durante o período de instalação dos equipamentos nos prédios públicos, o mantenedor do prédio disponibilizará pessoa responsável para acompanhar as instalações. 16.3. Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do contrato, de acordo com os preços e condições as estabelecidas na proposta vencedora e neste Edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 16.4. Os serviços deverão contemplar a função de NÍVEIS DE BLOQUEIO (CATEGORIAS), sendo de 1 a 7, que darão parâmetro aos tipos de consumo que poderão ser executados, conforme relação abaixo: 1) CATEGORIA 1 – Liberado (Ligações sem restrição); FL. | 61 2) CATEGORIA 2 – DDI Bloqueado; 3) CATEGORIA 3 – DDI, DDD, 0900/0500/0300 Bloqueados; 4) CATEGORIA 4 – DDD, DDI, Celular, 0900/0500/0300 Bloqueados; 5) CATEGORIA 5 – Bloqueio Externo Total – apenas ligações entre ramais autorizadas; 6) CATEGORIA 6 – Bloqueio Celular; 7) CATEGORIA 7 – Bloqueio DDI, Celular, 0900/0500/0300 Bloqueados.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 06/2023 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 1.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os meios para que seja implantada por completo a solução bem como para que seja mantida com a qualidade descrita neste termo, garantindo e entregando a solução completa. 1.3.2. A CONTRATADA poderá realizar um estudo prévio de viabilidade para implementação, onde apontará as possíveis falhas que venham a acontecer. 1.3.3. O serviço de manutenção de BodyCam da PMPR será realizado diretamente pela Contratada, mediante equipe especializada e em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência. 1.3.4. A empresa CONTRATADA realizará a manutenção ou troca das BodyCam mediante agendamento prévio com a PMPR. 1.3.5. Para a execução dos serviços de manutenção das BodyCam a equipe técnica da Contratada deve elaborar relatório em meio eletrônico, disponível à CONTRATANTE, 1.3.6. É reservado à CONTRATANTE o direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto à execução do serviço, desde que devidamente fundamentado. 1.3.7. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela contratada. 1.3.8. A Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Qualidade (DDTQ) realizará os testes para a aceitabilidade do objeto visando cumprir os requisitos e características mínimas exigidas no Termo de Referência. Sendo eles, análise das certificações dos equipamentos e documentação técnica em conjunto da análise das amostras para conferência dos itens especificados neste termo. 1.3.9. O ônus da mão-de-obra, deslocamento de equipe técnica da empresa e sua gestão ficará ao encargo da própria CONTRATADA; 1.3.10. A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura de suporte telefônico que aceite chamadas telefônicas gratuitas de qualquer cidade do Paraná (0800, cobrança reversa ou ligação local); para o acionamento do suporte conforme tabela abaixo: 1. Atendimento (remoto ou via telefone) 2h (duas horas) 2. Chegada ao local 24h (vinte e quatro horas) 3. Solução do problema 72h (setenta e duas horas) 1.3.11. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema da tabela acima, o equipamento com defeito será substituído por outro sobressalente, com características idênticas às do substituído e que seja de propriedade da CONTRATADA, sem ônus adicionais à CONTRATANTE 1.3.12. Manter uma base de atendimento para prestar suporte técnico por telefone, com a finalidade de dirimir dúvidas e necessidades relativas à solução ofertada à CONTRATANTE e, inclusive as relativ...
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), passagens aéreas nacionais, serviço de alteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel. 3.2 O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional. 3.3 Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação. 3.4 Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação. 3.5 As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados. 3.6 O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel. 3.7 O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais. 3.8 Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais ...
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços, representante da Contratante especialmente designado para esse fim.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. Os serviços deverão ser executados correndo por conta da CONTRATADA, bem como, as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras necessárias para fiel execução do objeto contratado, devendo contemplar: 10.2. Fornecimento de equipamentos em linha de produção, novos e sem uso, devidamente instalados, sendo que, as impressoras multifuncionais lasers com seus módulos opcionais deverão ser do mesmo fabricante, visando à padronização do hardware, tornando uniformes os procedimentos de customização de aplicações e/ou formulários; 10.3. Fornecimento dos suprimentos: a CONTRATADA deverá disponibilizar em regime de estoque o mínimo 03(três) toners e 02(duas) resmas de papel com 500 folhas no formato A4 e A3 por impressora em cada local de instalação e 01(um) rolo de papel nos formatos A0 com 50 metros para atender a plotter. 10.3.1. Fornecimento de suporte técnico quando necessário. Para tanto, o fornecedor deverá dispor de suporte técnico no local do fornecimento do serviço. 10.3.2.Fornecimento de assistência técnica;
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1– É indispensável que na prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade. 4.1 – O PERMISSIONÁRIO deverá utilizar, para a execução do serviço, veículo e equipamentos vinculados exclusivamente ao serviço objeto da contratação. 4.2 – O PERMISSIONÁRIO, sempre que for exigido, apresentará seu veículo para vistoria. 4.3 – Na hipótese de substituição do veículo, quando necessária, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, desde que por veículo de especificações iguais ou superiores àquelas apresentadas na proposta técnica.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme Termo de Referencia – Anexo I.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. A CONTRATADA deverá se apresentar no Carnaval de ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ “Foliata 2023 – de volta para a folia”, em conformidade com o que foi apresentado na inscrição, sendo que qualquer alteração deve ser justificada e previamente autorizada pelo Departamento de Cultura. 2.2. A CONTRATADA não poderá promover alterações nos equipamentos disponíveis para o desfile, salvo complementações autorizadas pelo Departamento de Cultura.