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DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DO SERVIÇO. 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
DO SERVIÇO. 13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
DO SERVIÇOOs serviços Assistenciais abaixo descritos serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Assistido, respeitando as condições estabelecidas, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste documento.
DO SERVIÇO. Conforme Termo de Referências;
DO SERVIÇO. 15.1. As passagens aéreas objeto deste procedimento serão emitidas para trechos diversos de acordo com o interesse e conveniência deste Município, relativa a dia e horário em operação regular de vôo no território nacional. 15.2. A empresa vencedora deverá informar sobre opções de vôos, reservar, marcar, remarcar, emitir, cancelar e entregar, mediante a apresentação por este Município de "Solicitação de Fornecimento de Passagem Aérea", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA), nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo- se ao aeroporto, quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes. Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 15.3. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização deste Município ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no vôo em melhores condições para o Município. 15.4. Executar o serviço com a maior presteza e de forma direta, sema participação de terceiros. 15.5. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da "Solicitação de fornecimento de passagem aérea", informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes. 15.6. O Município deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que o licitante vencedor deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 15.7. Providenciar junto à companhia aérea endosso em favor de outra companhia aérea, nos casos dos trechos e/ou horários não atendidos por aquela que emitir o primeiro e-ticket (bilhete eletrônico). 15.8. Os bilhetes eletrônicos de passagens poderão ser encaminhados ao Município por correio eletrônico (e-mail), ou quando não forem possíveis as opções de fornecimentos anteriores, entregar na sede deste Município, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário de embarque, após a emissão da Solicitação pela Secretaria. 15.9. O licitante vencedor deverá fornecer as tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive com desconto, bem como informar ao Município, mediante envio de correspondência oficial ou mensagem ele...
DO SERVIÇO. 4.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses com prestação do serviço mensal e pagamento em mesmo período de prestação do serviço, com possibilidade de prorrogação por igual período e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato a ser firmado. 4.2.Faz parte do escopo do presente documento: a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico, responsável técnico; b) Emissão anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA; c) Manutenções preventivas;  Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;  Deverão ser realizadas revisões mensais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas conforme cronograma a ser apresentado e aprovado pelo setor de manutenção do Hospital;  Apresentar Relatório Mensal relatando as preventivas realizadas, inclusive com registro fotográfico; d) Manutenções Corretivas:  Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;  A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Manutenção do Hospital;  A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da contratante com a finalidade de recoloca-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;  A contratada deverá manter um atendimento de emergência, 24 (vinte e quatro)...
DO SERVIÇO. 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora será formalizada por meio de CONTRATO ou outro documento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. 12.2. O prazo para a assinatura CONTRATUAL e retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 03(três) dias úteis, contados da convocação da licitante. 12.3. Os serviços deverão ser 12.3.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto/serviço ofertado. 12.4. Os serviços deverão ser executados após o envio de Autorização/Ordem de Execução emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. 12.5. O contrato é válido a partir de sua assinatura e após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, com vigência de execução dos serviços de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento/execução, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), conforme Art. 57, II da Lei nº 8666/93. 12.5.1. O prazo de início de prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega. 12.5.2. A comprovação vencedora da obrigação 12.6. Os produtos/serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE quando executados/entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência, Minuta Contratual – Anexo IV e legislação vigente. 12.6.1. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24h (vinte e quatro) horas para providenciar a reparação correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas 12.7. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste edital será recebido: I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fi calização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que 12.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia ...
DO SERVIÇO. 1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços em todas as localidades informadas na forma dos subitens 9.3.1 e 9.3.2.1 do edital que forem acionadas durante a vigência do contrato, obrigatoriamente. 2. Cabe ao CONTRATANTE determinar a distribuição das velocidades nas localidades. 3. O CONTRATANTE pode requerer a mudança das velocidades das localidades. 4. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão uma tabela associando as localidades e suas respectivas velocidades. 5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato, o circuito de fibra ótica da última milha que chega em cada uma das unidades do PJSC indicadas por ocasião do credenciamento, os equipamentos para implementar os serviços de comunicação de dados MPLS, além dos equipamentos da Fortinet necessários para implementação da rede SD-WAN nas unidades a serem definidas pelo contratante, em quantidade proporcional ao número de links por ela instalados em relação ao número total de unidades existentes no PJSC; 6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, em conformidade com os requisitos de qualidade de serviço e os acordos de nível de serviço; 7. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores serão de responsabilidade da CONTRATADA; 8. O PJSC disponibilizará o espaço físico adequado, na sede do PJSC e nos demais fóruns das comarcas, onde ficarão os equipamentos de terminação; 9. A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço; 10. Não serão permitidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre as unidades do PJSC no backbone MPLS. 11. A rede MPLS das contratadas deve garantir a velocidade e o RTT contratados, sem que haja estrangulamento de tráfego em nenhum ponto da sua rede; 12. A topologia da rede de comunicação de dados utilizada será a full-mesh (topologia de rede na qual todos os nós se comunicam entre si indistintamente).
DO SERVIÇO. 15.1 – O serviço objeto desta contratação deverá ser executado conforme dispõe o Anexo I deste Edital.
DO SERVIÇO. 1.1 Disponibilização de plataforma tecnológica que, observadas as regras descritas nessas Condições Especificas, permitirá ao CREDENCIADO receber transações de pagamento em equipamentos M-POS por meio da solução VERO MOBILE, utilizado em conjunto com aplicativo instalado em aparelhos celulares smartphone e/ou tablets, proporcionando o recebimento dos instrumentos de pagamentos aceitos pelo SISTEMA VERO. 1.1.1 Os pagamentos por cartão de débito ou crédito serão realizados por meio dos terminais de captura M-POS fornecidos pela BANRISUL CARTÕES e serão comandados por meio de software/aplicativo instalado no tablet/smartphone do CREDENCIADO e integrado com a BANRISUL CARTÕES.