DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas
DO SERVIÇO. 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
DO SERVIÇO. 13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
DO SERVIÇO. Conforme Termo de Referências;
DO SERVIÇO. Os serviços Assistenciais abaixo descritos serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Assistido, respeitando as condições estabelecidas, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste documento.
DO SERVIÇO. 1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços em todas as localidades informadas na forma dos subitens 9.3.1 e 9.3.2.1 do edital que forem acionadas durante a vigência do contrato, obrigatoriamente.
2. Cabe ao CONTRATANTE determinar a distribuição das velocidades nas localidades.
3. O CONTRATANTE pode requerer a mudança das velocidades das localidades.
4. O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão uma tabela associando as localidades e suas respectivas velocidades.
5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato, o circuito de fibra ótica da última milha que chega em cada uma das unidades do PJSC indicadas por ocasião do credenciamento, os equipamentos para implementar os serviços de comunicação de dados MPLS, além dos equipamentos da Fortinet necessários para implementação da rede SD-WAN nas unidades a serem definidas pelo contratante, em quantidade proporcional ao número de links por ela instalados em relação ao número total de unidades existentes no PJSC;
6. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, em conformidade com os requisitos de qualidade de serviço e os acordos de nível de serviço;
7. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores serão de responsabilidade da CONTRATADA;
8. O PJSC disponibilizará o espaço físico adequado, na sede do PJSC e nos demais fóruns das comarcas, onde ficarão os equipamentos de terminação;
9. A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço;
10. Não serão permitidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre as unidades do PJSC no backbone MPLS.
11. A rede MPLS das contratadas deve garantir a velocidade e o RTT contratados, sem que haja estrangulamento de tráfego em nenhum ponto da sua rede;
12. A topologia da rede de comunicação de dados utilizada será a full-mesh (topologia de rede na qual todos os nós se comunicam entre si indistintamente).
DO SERVIÇO. 12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a proponente vencedora será formalizada por meio de CONTRATO, conforme Minuta constante no Anexo IV desse Edital.
12.2. O prazo para a assinatura CONTRATUAL e retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 03(três) dias úteis, contados da convocação da licitante.
12.3. Os serviços deverão ser
12.3.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto/serviço ofertado.
12.4. Os serviços deverão ser executados após o envio de Autorização/Ordem de Execução emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.5. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da emissão da ordem de
12.6. O prazo de início de prestação dos serviços somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
12.7. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o cumprimento integral dos serviços contratados.
12.8. Os serviços serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE quando executados/entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência, Minuta Contratual – Anexo IV e legislação vigente.
12.8.1. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24h (vinte e quatro) horas para providenciar a reparação correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas
12.9. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fi calização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
12.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.9.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram ...
DO SERVIÇO. 1.1 Os serviços de assistência 24 horas serão prestados ao BENEFICIÁRIO em todo o Território Nacional, conforme limitações estipuladas neste manual, e conforme contratado pelo usuário na proposta de adesão preenchida.
1.2 Constitui objeto deste MANUAL a disponibilização do serviço de assistência 24 horas para EVENTOS previstos nesse manual pela CENTRAL DE ATENDIMENTO ao BENEFICIÁRIO por meio de parcerias estabelecidas junto aos PRESTADORES DE SERVIÇOS, por meio da comunicação do EVENTO à CENTRAL DE ATENDIMENTO, mediante canal telefônico gratuito disponibilizado para esta finalidade.
1.3 Em caso de cancelamento por parte do beneficiário do serviço solicitado junto a central de atendimento o mesmo deverá entrar em contato no prazo máximo de 10 minutos após o contato com a central. O cancelamento do serviço após esse prazo será considerado como atendimento concedido e o BENEFICIÁRIO não terá direito de uma nova solicitação para o mesmo EVENTO solicitado.
1.4 Os IMPLEMENTOS (AGREGADOS) deverão ser cadastrados de forma avulsa do VEÍCULO que o traciona, bem como deve ser contratado o serviço de Assistência 24h para o IMPLEMENTO em seu plano para ter direito à utilização dos serviços. CASO O IMPLEMENTO (AGREGADO) NÃO TENHA PLANO DE ASSISTÊNCIA CONTRATADO O MESMO NÃO TERÁ ATENDIMENTO POR PARTE DA CENTRAL, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO PROMOVER A REMOÇÃO DO MESMO. A ACEITAÇÃO DO TIPO E MODELO DE IMPLEMENTO FICA CONDICIONADO A ASSOCIAÇÃO E OS SEUS CRITERIOS PARA ACEITÁ-LOS
1.5 A PREVISÃO MÉDIA DE ATENDIMENTO DO PRESTADOR AO BENEFICIARIO É EM TORNO DE 180 MINUTOS A PARTIR DO MOMENTO DO ACIONAMENTO JUNTO A CENTRAL DE ATENDIMENTO.
1.6 A ASSOCIAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS DESPESAS DE REMOÇÃO OCASIONADAS PELA PRF (POLÍCIA RODOVIARIA FEDERAL), OU ORGÃO RESPONSÁVEL, SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
DO SERVIÇO. 15.1. As passagens aéreas objeto deste procedimento serão emitidas para trechos diversos de acordo com o interesse e conveniência deste Município, relativa a dia e horário em operação regular de voo no território nacional.
15.2. A empresa vencedora deverá informar sobre opções de voos, reservar, marcar, remarcar, emitir, cancelar e entregar, mediante a apresentação por este Município de "Solicitação de Fornecimento de Passagem Aérea", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA), nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto, quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes.
15.3. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização deste Município ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no voo em melhores condições para o Município.
15.4. Executar o serviço com a maior presteza e de forma direta, sema participação de terceiros.
15.5. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da "Solicitação de fornecimento de passagem aérea", informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes.
15.6. O Município deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que o licitante vencedor deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
15.7. Providenciar junto à companhia aérea endosso em favor de outra companhia aérea, nos casos dos trechos e/ou horários não atendidos por aquela que emitir o primeiro e-ticket (bilhete eletrônico).
15.8. Os bilhetes eletrônicos de passagens poderão ser encaminhados ao Município por correio eletrônico (e-mail), ou quando não forem possíveis as opções de fornecimentos anteriores, entregar na sede deste Município, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário de embarque, após a emissão da Solicitação pela Secretaria.
15.9. O licitante vencedor deverá fornecer as tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive com desconto, bem como informar ao Município, mediante envio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica, quando houver aumento no valor das passagens aéreas, indicando seu percentual, assim como deverá informar quaisquer alterações em operações de companhia a...
DO SERVIÇO. 1.1 Disponibilização de plataforma tecnológica que, observadas as regras descritas nessas Condições Especificas, permitirá ao CREDENCIADO receber transações de pagamento em equipamentos M-POS por meio da solução VERO MOBILE, utilizado em conjunto com aplicativo instalado em aparelhos celulares smartphone e/ou tablets, proporcionando o recebimento dos instrumentos de pagamentos aceitos pelo SISTEMA VERO.
1.1.1 Os pagamentos por cartão de débito ou crédito serão realizados por meio dos terminais de captura M-POS fornecidos pela BANRISUL CARTÕES e serão comandados por meio de software/aplicativo instalado no tablet/smartphone do CREDENCIADO e integrado com a BANRISUL CARTÕES.
DO SERVIÇO. Os serviços serão executados diariamente na sede da Enap, localizada no ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, no horário de expediente, das 7h às 22h.
