DO SERVIÇO. 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.
DO SERVIÇO. Conforme Termo de Referências;
DO SERVIÇO. Os serviços Assistenciais abaixo descritos serão prestados de acordo com a solicitação prévia do Assistido, respeitando as condições estabelecidas, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste documento.
DO SERVIÇO. 13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
DO SERVIÇO. O principal objetivo da contratação e provimento do Serviço de Telefonia Móvel Corporativo é proporcionar uma comunicação ágil para os servidores da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) ocupantes de cargos de direção nível 1, 2 e 3, além do próprio Gestor do Contrato de Telefonia. Os ocupantes de cargos de direção nível 4 devem solicitar a sua chefia imediata que envie um e-mail para o Gestor do Contrato de Telefonia, em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, descrevendo as atividades do cargo que, para serem realizadas, justificam o uso do serviço dentro do enquadramento de perfil de uso. Se essas atividades forem temporárias o serviço será alocado por meio de empréstimo com prazo determinado não superior a 1 (um) mês; Um segundo objetivo é manter essa comunicação ativa em casos de mobilidade dos gestores como por motivo de viagens e participação em eventos externos. Portanto nos casos em que o gestor usuário estiver fisicamente em sua unidade de lotação este deve fazer uso do ramal fixo para maior economicidade do serviço com vistas a utilização eficiente dos recursos da Universidade; Em caso de roubo, furto, perda ou dano, o gestor usuário deve notificar o Gestor do Contrato de Telefonia com a máxima brevidade, através do sistema de chamados, para bloqueio da linha evitando o uso dos recursos por terceiros e demais providencias necessárias. Também deverá ser realizado o registro da ocorrência na Delegacia Policial e encaminhar o original ao Gestor do Contrato de Telefonia. No Registro de Ocorrência deverá constar obrigatoriamente número da linha, marca e modelo do aparelho furtado ou roubado, local e horário da ocorrência; Devido a flexibilidade do contrato administrativo firmado junto à prestadora do serviço, os termos de uso e quantidades alocadas para cada perfil podem ser alterados a qualquer tempo pelo Gestor do Contrato de Telefonia sendo enviado por e-mail, mensagem de texto ou outro método de comunicação, para todos os usuários do serviço para aceite dos termos e afixado no sítio eletrônico da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. Nos casos de discordância com os termos os itens sob acautelamento devem ser devolvidos no prazo de 72 horas a partir da comunicação da atualização dos termos de uso. A não devolução dentro do prazo sinalizará a concordância do gestor usuário com os novos termos de uso.
DO SERVIÇO. 15.1. A prestação do serviço será realizada em conformidade com as solicitações das Secretaria Municipais responsáveis.
15.2. As informações sobre o serviço serão disponibilizados a empresa contratada juntamente com a Ordem de serviço e Nota de Empenho;
15.3. A não prestação do serviço no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.4. O estabelecimento comercial do prestador de serviço objeto deste processo deverá estar em conformidade com o que determina as condições editalícias.
15.5. Sempre que a empresa contratada não atender à convocação, é facultado à PMR/FMS/FMAS, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
15.6. Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata de registro as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ATA respectiva.
15.7. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da PMR/FMS/FMAS por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
15.8. A Prefeitura de Ribeirópolis poderá, até o momento da emissão da Ordem de serviço, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
15.9. À critério da Prefeitura de Ribeirópolis, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
DO SERVIÇO. 15.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com todas as disposições contidas no Projeto Básico (anexo 02).
15.2 O licitante vencedor deverá disponibilizar os equipamentos solicitados de acordo com as exigências determinadas em legislação específica.
15.3 O licitante vencedor deverá efetuar a prestação dos serviços em local a ser indicado pelas Secretarias demandantes, no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas da ordem de execução dos serviços.
15.4 O licitante vencedor será responsável pela execução dos serviços contratados, com fornecimento de mão de obra e uso total do equipamento para retirada, transporte ou recolocação de máquina, motores, estruturas e etc.
15.5 O licitante vencedor deverá recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços.
15.6 O licitante vencedor será responsável por eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
15.7 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
15.8 O licitante vencedor deverá executar os serviços apenas mediante a autorização formal do Secretário e/ou responsável por ele designado.
15.9 O licitante vencedor deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto do presente edital, sujeitando-se a fiscalização do Município e demais órgãos federais.
15.10 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
15.11 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades são estimadas não obrigando o Município de executar a totalidade dos serviços estimados.
DO SERVIÇO. Os termos e condições constantes no presente DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS, sob os quais a INTERNEXA se compromete a fornecer o serviço de PROTEÇÃO ANTI-DDOS ATAQUES VOLUMÉTRICOS, deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática com o Contrato Quadro de Serviços, os Formulários de Requerimento respectivos, as condições especiais pactuadas, as atas de tipo técnico e a(s) ata(s) Comercial(is). Em caso de contradição, discrepâncias ou inconsistências entre os termos deste DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS e os demais documentos que fazem parte do Contrato Quadro de Serviços, prevalecerá o previsto neste DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS e na(s) correspondente(s) ata(s) comercial(is) para o serviço de PROTEÇÃO ANTI-DDOS ATAQUES VOLUMÉTRICOS sobre o conteúdo do Contrato Quadro de Serviços. A INTERNEXA se reserva o direito de alterar, a qualquer momento e quando as circunstâncias de tipo técnico, comercial e/ou jurídico assim o exigirem, as condições de prestação do serviço contidas neste documento, as quais serão previamente notificadas ao CONTRATANTE e aplicada de pleno direito, caso este não expresse seu desacordo em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir dessa notificação. Caso o CONTRATANTE manifeste, dentro do prazo aqui estabelecido, seu desacordo com as novas condições de prestação do serviço, a INTERNEXA poderá optar por manter as mesmas condições inicialmente pactuadas ou pela rescisão unilateral do contrato e/ou pela Lei Comercial, sem que seja necessário o pagamento de qualquer compensação ou indemnização.
DO SERVIÇO. 2.1 A descrição e características do serviço estão dispostas no ANEXO I – SERVIÇO DE EXTRAÇÃO DE DADOS.
2.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
2.3 Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
DO SERVIÇO. 1.1 Disponibilização de plataforma tecnológica que, observadas as regras descritas nessas Condições Especificas, permitirá ao CREDENCIADO receber transações de pagamento em equipamentos M-POS por meio da solução VERO MOBILE, utilizado em conjunto com aplicativo instalado em aparelhos celulares smartphone e/ou tablets, proporcionando o recebimento dos instrumentos de pagamentos aceitos pelo SISTEMA VERO.
1.1.1 Os pagamentos por cartão de débito ou crédito serão realizados por meio dos terminais de captura M-POS fornecidos pela BANRISUL CARTÕES e serão comandados por meio de software/aplicativo instalado no tablet/smartphone do CREDENCIADO e integrado com a BANRISUL CARTÕES.