CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 5.1.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
5.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
5.1.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
5.1.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
5.1.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
5.1.5.1 - A prefeitura não possui atualmente números 0800 logo não será necessário a portabilidade para o lote 2.
5.1.6 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei
5.1.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
5.1.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1. O serviço ora contratado oferece acesso à Internet, através de conexão sem fio, por meio de laptop ou desktop conectado a Modem USB, aparelho celular compatível com o serviço, smartphone ou por meio de um laptop ou desktop que já possuam conectividade embarcada.
2.2. A utilização do serviço é restrita aos equipamentos devidamente homologados pela Anatel e habilitados pela PRESTADORA e às redes digitais da PRESTADORA, não estando sua utilização disponível para outras redes, salvo prévia comunicação da PRESTADORA.
2.3. As velocidades de transmissão de dados variam conforme a tecnologia utilizada (variando conforme a área de cobertura onde o serviço é utilizado):
a. Área de cobertura GSM/EDGE: velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 120 Kbps (cento e vinte kilobits por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 12 Kbps (doze kilobits por segundo);
b. Área de cobertura HSPA (3G): velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 500 Kbps (quinhentos kilobits por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 50 Kbps (cinquenta kilobits por segundo).
c. Área de cobertura LTE (4G) velocidade de referência para baixar arquivos da internet (download) de até 5 Mbps (cinco megabytes por segundo) e para enviar arquivos para internet (upload) de até 500 Kbps (quinhentos kilobits por segundo).
d. A tecnologia 5G DSS corresponde à uma evolução da tecnologia 4G que permite baixar arquivos e navegar na internet com mais agilidade. A velocidade máxima de referência para as tecnologias 4G e 5G DSS corresponde a 5Mbps para download e 500Kbps para upload.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1. Implementação, administração e disponibilização de créditos, por cartões eletrônicos/magnéticos, modalidade alimentação, de abrangência nacional, (Estados, Capitais e Municípios), aos empregados da MTI, que possibilitem a compra de refeições prontas e gêneros alimentícios “in natura”, em rede de estabelecimentos credenciados.
2.2. O valor mensal inicial do benefício, definido em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), consta na tabela do item 2.4
2.3. Os tíquetes deverão ser fornecidos nas seguintes modalidades:
2.3.1. Vale alimentação eletrônico para cada empregado, de acordo com o pedido mensal.
2.4. A quantidade de empregados a utilizar o vale, com base em outubro/2022, é conforme tabela a seguir. EMPREG ADOS QTDA DE DE VALE NO MÊS VALOR UNITÁ RIO VALOR TOTAL UNITÁRIO (MENSAL) VALOR TOTAL MENSAL DO CRÉDITO VALOR TOTAL - 12 MESES R$ 4.086.720,00
2.4.1. A quantidade informada é apenas referencial, não constitui garantia de pedido mínimo. Os pedidos serão informados mensalmente à CREDENCIADA.
2.5. Os vales alimentação, na forma de crédito em cartão eletrônico e/ou magnético, com chip de segurança, deverão ser fornecidos com o valor estabelecido pela CREDENCIANTE.
2.6. Os cartões deverão ser confeccionados na modalidade magnético com chip, possuindo qualidade técnica para evitar fraudes e/ou falsificações, sendo entregues de forma individualizada e com a devida identificação do usuário.
2.7. Os cartões eletrônicos e/ou magnéticos com chip de segurança, de alimentação deverão dispor dos seguintes caracteres/informações:
a) Número sequencial de identificação do cartão;
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Serviço Móvel Pessoal (SMP) – Para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips e/ou mini chips, no padrão GSM habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade descrita no Termo de Referência, em todo território nacional e, sob demanda, internacional. – A Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela Contratante, sem ônus para aquela e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço. - O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional. - A Contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, ícones de serviços como correio de voz e SMS. - Os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela Anatel, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo à Resolução no 575, de 28 de outubro de 2011).
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 10.1.2.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Na hipótese de evento previsto, de acordo com o quadro de coberturas, desde que previamente comunicado à Ituran ou à seguradora da apólice Ituran com Seguro, a TEMPO ASSIST disponibilizará, quando solicitada, a locação de um veículo popular (1.0) com ar condicionado e câmbio manual nas agências credenciadas, se o perfil do usuário estiver de acordo com as condições exigidas pelas locadoras. A opção de veículo com câmbio automático somente será dada para usuários portadores de necessidades especiais, mediante comprovação. Não serão pagos ou reembolsados quaisquer valores referentes a multas, despesas com combustíveis ou outras despesas que correrão por conta e responsabilidade do usuário. Este serviço refere-se somente ao custo do aluguel do veículo. Quaisquer valores que excederem os limites estabelecidos, pelo serviço ou pela locadora, bem como despesas mencionadas, serão debitados automaticamente do cartão de crédito do usuário. As regras para locação do veículo são: • Idade mínima do condutor: 21 anos; • Condutor deverá possuir um cartão de crédito, a ser usado como caução, com limite disponível de no mínimo R$ 1.000,00 e, ter ciência de que, dependendo da locadora disponível para a retirada do veículo, poderá ser solicitado um valor superior de limite no cartão de crédito; • Condutor deverá ser habilitado há no mínimo de 2 anos e este documento deverá ser apresentado na locadora; • O período determinado para as diárias será subsequente, não sendo permitido qualquer fracionamento. Caso o usuário tenha devolvido o veículo antes do período total contratado, independentemente do motivo, não poderá usar o restante das diárias contratadas. • Nos casos em que o usuário não atenda aos requisitos mínimos exigidos pelas empresas locadoras de veículos, poderá apresentar um condutor, que os cumpra, para locar o veículo em seu nome. Neste cenário, será necessário arcar com o pagamento da taxa para segundo condutor; • O veículo deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado, caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora; • O condutor é a pessoa em nome de quem será fornecido o carro, não sendo obrigatoriamente o próprio usuário. O cliente se responsabilizará por: • Efetuar pagamento de eventuais multas e despesas extras oriundas do uso do carro reserva, bem como excesso de diárias; • Devolver o carro reserva à locadora com o mesmo combustível quando da sua entrega; • Pagamento de franquia em caso de sinis...
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Meio físico de comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser através de enlace de fibra óptica e rede própria; - A Contratada não poderá filtrar, de nenhuma forma, os pacotes oriundos ou destinados à internet; - A Contratada não poderá estabelecer qualquer tipo de restrição ao uso do serviço contratado, seja de tempo de acesso, quantidade de dados trafegados, tipos de dados em trânsito, porta lógica ou serviço; - O fornecimento de todos os equipamentos necessários (roteador, modem, interface, cabos, conectores etc) para conexão com a Contratante, correrá por conta da Contratada; - A Contratada deverá fornecer um número de endereçamento IP público no formato IPv4; - Disponibilizar meios para receber solicitação de atendimento de manutenção e reclamações, com registro de data e hora de abertura do chamado, início e conclusão do atendimento; - Gerar históricos de utilização diária, aferição de velocidade, taxa de transmissão e taxa de erros, para comprovação de execução do serviço.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Este serviço tem as seguintes características: Coleta Retirada da carga a ser transportada nos locais indicados pela CONTRATANTE Embalagem Acondicionamento das embalagens primárias contendo as amostras biológicas (soro humano) nas embalagens secundárias e terciárias, quando aplicável, que atenda as Normas de Embalagem para Transporte Terrestre e Aéreo seguindo as normas da ANTT e ANAC, bem como as exigências das características específicas de cada item transportado.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Montes Claros.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. Unidade de Serviço Técnico – UST