DO SISTEMA TARIFÁRIO. 9.1 A tarifa que irá remunerar a prestação dos serviços será fixada tendo por base a estrutura tarifária elaborada pela SANEAGO, submetida ao MUNICÍPIO, através do Conselho Estadual de Saneamento – CESAN e definida pelo REGULADOR, na forma do disposto nas Leis 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e Lei Estadual 14.939 de 15 de setembro de 2.004.
Appears in 5 contracts
Samples: Contrato De Programa De Prestação De Serviços Públicos E Exploração De Serviços De Abastecimento De Água, Contrato De Programa De Prestação De Serviços Públicos, Contrato De Programa De Prestação De Serviços Públicos
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 9.1 A tarifa que irá remunerar a prestação dos serviços será fixada tendo por base a estrutura tarifária elaborada pela SANEAGO, submetida ao aprovada pelo MUNICÍPIO, através do Conselho Estadual de Saneamento – CESAN e definida pelo submetida ao REGULADOR, na forma do disposto nas Leis 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e Lei Estadual 14.939 de 15 de setembro de 2.004.
Appears in 1 contract
DO SISTEMA TARIFÁRIO. 9.1 A 9.1A tarifa que irá remunerar a prestação dos serviços será fixada tendo por base a estrutura tarifária elaborada pela SANEAGO, submetida ao MUNICÍPIO, através do Conselho Estadual de Saneamento – CESAN e definida pelo REGULADOR, na forma do disposto nas Leis 11.445 de 05 de janeiro de 2007 e Lei Estadual 14.939 de 15 de setembro de 2.004.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Programa De Prestação De Serviços Públicos