DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA. 31.1 O valor da TARIFA será reajustado, nos termos desta cláusula, a cada 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, obedecida a legislação regente da matéria.
DO REAJUSTE DA TARIFA BÁSICA. 4.4.2.1 O valor da TARIFA BÁSICA será reajustado anualmente, contando-se o prazo de reajuste ou a periodicidade do reajuste a partir da data de apresentação das Propostas, sem prejuízo da possibilidade da redução desse prazo, desde que não vedada na legislação aplicável.

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