Common use of DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Clause in Contracts

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva. 10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.1.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso de formação técnico-profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 10.2 O candidato será considerado ao final do teste de aptidão física apto ou inapto. 10.3 O teste de aptidão física consistirá em submeter os candidatos aos testes de barra fixa (pronação ou supinação) , para candidatos do sexo masculino, suspensão isométrica, para candidatas do sexo feminino, de flexão abdominal curl up e de corrida de 12 minutos. 10.4 O teste de aptidão física consiste nos testes físicos previstos no subitem 10.3 deste edital realizados em ordem preestabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico. 10.5 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias) munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 22.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital. 10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição. 10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorizaçã o expressa nos termos do subitem anterior. 10.5.3 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 10.5.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde, Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 10.1 9.1.1 - O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter eliminatório, a ser aplicado a todos os candidatos, de responsabilidade do IUDS. 9.1.2 - O TAF será realizado na cidade do Rio de Janeiro. 9.1.3 - O TAF constará de quatro provas para todos os candidatos: flexão/isometria de braços na barra fixa, flexão de tronco (abdominal), corrida de 2.400 metros e natação. 9.1.4 - Serão convocados para o teste de aptidão física todos TAF os candidatos aprovados na prova discursivaque classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas para cada concorrência. 10.1.1 9.1.5 - Os candidatos que não forem convocados para o teste de aptidão física estarão TAF serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma no concursopossuirão qual- quer classificação. 10.1.2 9.1.6 - O teste candidato deverá comparecer ao local de aptidão físicarealização do TAF munido de atestado médico original, devidamente preenchido, confor- me o modelo existente no Anexo III deste Edital, emitido com ante- cedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do Teste. 9.1.7 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo preenchido de forma incompleta, rasurado ou em desa- cordo com o modelo do anexo III não poderá realizar o TAF e será, consequentemente, considerado eliminado do concurso público. 9.1.8 - Todos os testes terão caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do sendo o candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso de formação técnico-profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcionalconsiderado apto ou inapto em cada um deles. 10.2 9.1.9 - O candidato que não alcançar o índice mínimo em qualquer dos testes será considerado inapto para o exercício do cargo, tendo direito, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa, con- forme cronograma de atividades. 9.1.10 - O candidato que não comparecer ao TAF não terá direito à segunda tentativa, sendo considerado eliminado do certame. 9.1.11 - O candidato será considerado ao final do teste de aptidão física apto ou inaptono TAF caso seja con- siderado apto em todos os testes. 10.3 O teste de aptidão física consistirá em submeter 9.1.12 - Os índices mínimos exigidos estão consignados na tabela abaixo: 9.1.13 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos aos testes de barra fixa (pronação ou supinação) , para candidatos do sexo masculino, suspensão isométrica, para candidatas do sexo feminino, de flexão abdominal curl up e de corrida de 12 minutos. 10.4 O teste de aptidão física consiste nos testes físicos previstos no subitem 10.3 deste edital realizados em ordem preestabelecida, por candidatos habilitados por atestado médico específico. 10.5 O candidato deverá comparecer em data, ao local e no horário oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias) munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 22.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da du- rante a realização dos testes, em sendo considerados eliminados do con- curso aqueles que o fizerem. 9.1.14 - A candidata que, no dia da realização do Exame, comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do teste, após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do pe- ríodo gestacional, de acordo com a conveniência da Administração. Para tanto, a candidata deverá comparecer na data, no local e no ho- rário de realização do Exame munida de atestado médico no qual de- verá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período ges- tacional em que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concursose encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo ca- rimbo e o CRM do profissional, conforme profissional que o modelo do Anexo III deste editalemitiu. 10.5.1 No atestado médico9.1.15 - A critério da organizadora IUDS e do CBMERJ, deverá constaro TAF poderá ser adiado ou remanejado de local em virtude de condições meteo- rológicas desfavoráveis. 9.1.16 - Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, expressamenteindisposições, cãibras, contusões, luxações, fra- turas etc.), que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos não constituirão motivação para o adiamento do Teste. 9.1.17 - O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato. 9.1.18 - Para o Teste de Aptidão Física será considerado o gênero inscrito no documento de identidade apresentado pelo candidato. 9.1.19 - Todos os testes serão filmados e gravados. 9.1.19.1 - O registro audiovisual do exame não se presta à realização eventual de reavaliação do candidato. 9.1.20 - Não caberá ao CBMERJ responsabilidade por eventuais en- fermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização no decorrer dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restriçãotestes. 10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue 9.1.21 - As descrições das provas e suas formas de realização en- contram-se no momento da identificação do candidato para o início do teste e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorizaçã o expressa nos termos do subitem anteriorAnexo IV ao presente Edital. 10.5.3 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado. 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 10.5.1 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

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DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates da última colocação. 10.1.1 Os candidatos não convocados para o teste de aptidão física estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.1.2 O teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, será realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas a que será submetido durante curso de formação técnico-profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 10.2 O candidato será considerado ao final do teste de aptidão física como apto ou inapto. 10.3 O teste de aptidão física consistirá constará de três testes, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em submeter os candidatos aos testes de barra cada um deles, conforme o quadro a seguir. Barra fixa (pronação ou supinação) , para candidatos do sexo masculino, suspensão isométrica, para candidatas do sexo feminino, supinação)/ Suspensão isométrica Mínimo de flexão abdominal curl up e 3 repetições Mínimo de 10 segundos Abdominal Curl Up Mínimo de 36 repetições em até 60 segundos Mínimo de 26 repetições em até 60 segundos Teste de corrida de 12 minutos.minutos Mínimo de 2.200 m Mínimo de 1.800 m 10.4 O teste 10.3.1 Os testes serão aplicados de aptidão física consiste nos testes físicos previstos forma sequencial, observando-se a ordem estabelecida no subitem 10.3 deste edital realizados em ordem preestabelecidaedital, por candidatos habilitados por atestado médico específicocom intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste. 10.5 10.3.2 O candidato deverá comparecer em ao teste de aptidão física, na data, ao no local e no horário oportunamente horário, divulgados em conforme o edital específicode convocação para essa fase, com roupa apropriada para a prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis e meias) ), munido de documento de identidade original, nos termos do subitem 22.10 18.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 ) emitido nos últimos 30 dias antes anteriores à data da realização dos testesda prova, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital. 10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição. 10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do teste e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorizaçã o expressa nos termos do subitem anterior. 10.5.3 10.3.2.1 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se. 10.6 Constatada10.3.2.2 No atestado médico, a qualquer tempodeverá constar, a desobediência aos subitens 10.5expressamente, 10.5.1 e 10.5.2 deste edital, que o candidato terá está apto à prática de atividades físicas e à realização do teste de aptidão física exigidos no certame, não sendo aceito o resultado dos seus testes anulados e assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizadoatestado em que não conste esta autorização expressa ou no qual conste qualquer tipo de restrição. 10.7 10.3.2.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 10.3.2.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido no subitem 10.5.1 10.3.2.2 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso. 10.4 À candidata que, no dia da realização do teste de aptidão física, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. 10.4.1 A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário de realização do exame, munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu. 10.4.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento. 10.4.3 A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 10.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 10.4.4 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 10.4.5 A candidata deverá encaminhar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00 e em período a ser informado no edital de resultado provisório do teste de aptidão física, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 10.4.6 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens 10.4 a 10.4.5 deste edital será eliminada do concurso. 10.4.7 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese alguma, serão fornecidas cópias à candidata. 10.4.8 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou fim do período gestacional. 10.4.9 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.4 deste edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital específico. A data de convocação respeitará o período mínimo de 120 dias entre a data do parto ou do fim do período gestacional e a data de realização do referido teste. 10.5 Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame, o candidato que: a) não comparecer à realização dos testes nos dias e nos horários estabelecidos pelo Cebraspe; b) não realizar qualquer dos testes; c) não atingir o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes, no prazo determinado ou no modo previsto neste edital, conforme os subitens 10.2 e 10.8 deste edital; d) infringir qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado alcançado nos testes físicos; ou e) se recusar a ter seus testes gravados. 10.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela banca examinadora. 10.7 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, Covid-19, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

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Samples: Ato Convocatório