DO VALOR DO ALUGUEL. 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ ( ), perfazendo o valor total global de R$ ( ). 6.2. O valor mensal do aluguel poderá ser revisto, para adequá-lo aos preços praticados no mercado, desde que decorridos 3 (três) anos da vigência da contratação ou da última revisão. 6.3. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves. 6.4. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADOR e LOCATÁRIA suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIA a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
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DO VALOR DO ALUGUEL. 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ ( )(R)$, perfazendo o valor total global de R$ ( ).
6.2. O valor mensal do aluguel poderá ser revisto, para adequá-lo aos preços praticados no mercado, desde que decorridos 3 (três) anos da vigência da contratação ou da última revisão.
6.3. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
6.4. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADOR e LOCATÁRIA suas respectivas Le OsuCasArTeÁspReIcAtivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIA a pague na integralidade, a parte integLraOliCdaAdTe,ÁaRpIaArte de responsabilidade do LOCADOR será abatida sLerOáCaAbaDtiOdaR no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
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Samples: Locação De Imóveis
DO VALOR DO ALUGUEL. 6.12.1. O valor do aluguel mensal é de R$ ( ), perfazendo o (valor total global de R$ ( por extenso).
6.22.2. O seguro contra incêndio será pago em parcela única anual, sendo o primeiro, no valor de R$
2.3. Deverão estar inclusas no valor mensal do aluguel poderá ser revistoe serão de responsabilidade dos LOCADORES todas as despesas decorrentes do imóvel, para adequá-lo aos preços praticados no mercadotais como: consumo de água e energia elétrica das partes comuns do prédio, desde condomínio, taxas, despesas bancárias e contribuições que decorridos 3 (três) anos da vigência da contratação incidam ou da última revisãovenham a incidir sobre o bem ora locado.
6.32.3.1. Será de responsabilidade dos LOCADORES o pagamento do Importo Predial e Terrotorial Urbano – IPTU.
2.4. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
6.42.5. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADOR LOCADORES e LOCATÁRIA LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a LOCATÁRIA a pague paguem na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR dos LOCADORES será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DO VALOR DO ALUGUEL. 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ ( ), perfazendo o valor total global de R$ ( ).
6.2. O valor mensal do aluguel poderá ser revisto, para adequá-lo aos preços praticados no mercado, desde que decorridos 3 (três) anos da vigência da contratação ou da última revisão.
6.3. As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à LOCATÁRIA, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
6.46.3.1. O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADOR e LOCATÁRIA suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIA a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
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Samples: Contrato De Locação