DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 5.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VI-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro. 5.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, até o 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA. 5.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’. 5.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract for Services
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 5.1 - 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício.
5.2 - 4.2. O pagamento será realizado em até ( ) dias, após o adimplemento da obrigação
4.3. Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á à CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva faseparcela mensal executada, atendendo aos itens 5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VI-a no item 6.8 deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
5.3 - Transcorrido 4.4. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente indicados pela CONTRATADA.
4.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamentopagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA regularize o erro.
4.6. A CONTRATANTE reterá, até quando for o 10º caso, dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (décimoonze por cento) dia útildo valor bruto dos serviços realizados e constantes da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentadaLei Federal nº 9711/98 e Instrução Normativa RFB 2110, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatóriode 17 de outubro de 2022, termo alterada pela IN RFB 2185, de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através 05 de depósito em conta bancária da CONTRATADAabril de 2024.
5.3.1 - 4.7. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 5.1 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária orçamentária. para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento.
5.2 4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VI-VII- a deste contrato pela CONTRATADA, CONTRATADA iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
5.3 4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, até o mensalmente no 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
5.3.1 4.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a o primeiro ano de vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice índice de Preços preços ao Consumidor Amploamplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Fornecimento De Sistema De Informação Em Saúde Pública
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato.
5.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento á CONTRATANTE, dando conta da conclusão da respectiva fase, solicitando que seja vistoriada e comprovada a execução, e uma vez atestada pelo órgão competente da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VIV-a deste contrato pela CONTRATADA, iniciar-se-á o prazo para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
5.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, o qual até o 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência convocatório e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
5.3.1 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de atualização, durante a vigência desta avença. Uma vez transcorrido esse prazo poderão ser corrigidos pela variação do índice oficial de inflação, o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE observada no mesmo período, ou por índice oficial que vier a substituí-lo.
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Samples: Contratação De Serviço De Hospedagem