DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 4.1. - O preço total a ser pago é de R$ ( ), e onerará a seguinte dotação orçamentária: 02.11.01 – Investimentos na Administração; 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 01 – Tesouro – Ficha 37. 4.2. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Departamento de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total. 4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 4.1. 4.1 - O preço valor total a ser pago do presente contrato é de R$ ( ), e onerará por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a seguinte dotação orçamentária:
02.11.01 – Investimentos na Administração; 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 01 – Tesouro – Ficha 37este contrato.
4.2. 4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da Nota Fiscal proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Departamento de Compras, atestado por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratadaesta Administração.
4.2.1. 4.3.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor totaldia útil seguinte.
4.3. 4.3.2 - Quando for constatada qualquer irregularidade na O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC Previsão Orçamentária: Ficha: 5026 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.95.8000073 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 95 Código de Aplicação: 8000073 Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. Reserva nº 3782/2024 Ficha: 3873 - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3873 - 24.02.1010.2.001.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3801 - 24.02.1010.2.007.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08 Ficha: 3801 - 24.02.1010.2.007.10.301.449052.08.3010000 Classificação Econômica: 449052 Fonte: 08
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 4.1. 4.1 - O preço valor total a ser pago do presente contrato é de R$ ( R$XXX (XXXXX reais), e onerará por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a seguinte dotação orçamentária:
02.11.01 – Investimentos na Administração; 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 01 – Tesouro – Ficha 37este contrato, durante o corrente exercício.
4.2. 4.2 - O pagamento será efetuado realizado em até 30 10 (trintadez) dias úteis, nos termos do item 5.4.2 deste contrato.
4.3 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a partir do recebimento CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, atendendo aos itens e seus subitens da cláusula primeira, juntamente com a emissão da Nota Fiscal, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, encaminhado ao departamento de tesouraria para programar o pagamento.
4.4 - O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento ou dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Departamento de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipuladodocumentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento será recontadoficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
4.6 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a partir serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da data Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da sua apresentação.Lei Federal 9711/98 e Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 971/2009 publicada em 17/11/09. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Contratação Direta
DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO. 4.1. 4.1 - O preço valor total a ser pago do presente contrato é de R$ ( R$XXX (XXXXX reais), e onerará por conta da dotação orçamentária constante no item 3.1 supra para atender às despesas inerentes a seguinte dotação orçamentária:
02.11.01 – Investimentos na Administração; 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades da Administração; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 01 – Tesouro – Ficha 37este contrato, durante o corrente exercício.
4.2. 4.2 - O pagamento será efetuado realizado em até 30 10 (trintadez) dias úteis, nos termos do item 5.4.2 deste contrato.
4.3 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a partir do recebimento CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, atendendo aos itens e seus subitens da cláusula primeira, juntamente com a emissão da Nota Fiscal, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, encaminhado ao departamento de tesouraria para programar o pagamento.
4.4 - O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento ou dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Departamento de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipuladodocumentos pertinentes à contratação, o prazo para pagamento será recontadoficará sobrestado até que a Contratada regularize o erro.
4.6 - A CONTRATANTE reterá, quando for o caso, dos pagamentos a partir serem efetuados à CONTRATADA, percentual equivalente a 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços realizados e constantes da data Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, nos termos da sua apresentaçãoLei Federal 9711/98 e Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 971/2009 publicada em 17/11/09.
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