DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global estipulado pelas partes para o presente contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que serão pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.400,00 (hum mil quatrocentos reais), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração. 2.2. O valor do pagamento será apurado com base na quantidade de pacientes encaminhados pela PREFEITURA no período, aplicado ao preço unitário do serviço. 2.3. No caso de existir o desligamento do paciente, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago será proporcional aos dias de efetiva internação. 2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 2.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 2.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo De Prestação De Serviços
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O Fica estipulado entre as partes o valor global estipulado pelas partes para o presente contrato é de R$ 8.400,00 17.500,00 (oito dezessete mil e quatrocentos quinhentos reais), que serão pagos pago em 06 05 (seiscinco) parcelas de R$ 1.400,00 3.500,00 (hum três mil quatrocentos e quinhentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, mediante após a entrega dos serviços contratados e apresentação da nota fiscal Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
2.2. O valor do pagamento será apurado com base na quantidade de pacientes encaminhados pela PREFEITURA no período, aplicado ao preço unitário do serviço.
2.3. No caso de existir o desligamento do pacienteApós recebimento dos serviços e a respectiva Nota Fiscal, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago será proporcional aos dias de efetiva internaçãoa CONTRATANTE fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscaisna nota fiscal/faturasfatura, estas serão devolvidas a CONTRATADAesta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá realizado após a reapresentação das notas fiscaisda nota fiscal/faturasfatura.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
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