Common use of DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 4.1 - O valor dos itens global do presente Contrato é contrato importa em R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ XXXXXX 990,00 (..........................................novecentos e noventa reais), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º 10º (trigésimodécimo) dia, contados a partir dia útil do mês subsequente ao da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais realização dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditoserviços. 9.3.1. Apresentar4.1.1 - O primeiro pagamento somente será realizado mediante a apresentação, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores das provas de direito regularidade para com a reajustamento de preçosFazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e para com a Fazenda Municipal relativa a Tributos Mobiliários. 9.6. 4.2 - As notas fiscais deverão estar ser emitidas e entregues na Prefeitura Municipal no último dia útil do mês referente aos serviços prestados, devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar atestadas pelo responsável técnico do CONTRATANTE, para que o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitantepagamento ocorra no mês subsequente conforme cláusula 4.1. 9.8. O Município 4.3 - No caso da CONTRATADA em situação de Pedra Preta-MTrecuperação judicial, só autorizará a realização dos pagamentosdeverá apresentar declara- ção, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se houver por parte o administrador judicial for pessoa jurídica, do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues profissional responsável pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando condução do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficialprocesso, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarestá cumprindo o plano de recuperação judicial. 4.4 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 4.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município de Pederneiras, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365

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DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.16.1. O Pela execução integral do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos itens do presente Contrato é total de R$ XXXXXX xxxxxxx (..........................................xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 6.2. Os pagamentos serão realizados, de acordo com a Proposta Comercial 28 ddl após emissão da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;Nota Fiscal. 9.26.3. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (No valor total informado no item 6.1 incluem-se todos os tributos, seguros, encargos sociais, etctrabalhistas e previdenciários, lucros e demais despesas incidentes, de forma que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE. 6.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, boleto ou transferência bancária (DOC ou TED). 9.36.5. O As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º feito no prazo de 30 (trigésimotrinta) dia, contados dias a partir da data de entrega reapresentação da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material nota fiscal ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditoFundação Butantan. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.66.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7acompanhadas dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA, sob pena de, em não cumprindo a exigência, ser retido o pagamento devido. As Notas Fiscais deverão constar 6.6.1.A apresentação dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS não será necessária se a CONTRATADA declarar, por escrito, que não possuía funcionários executando serviços nas dependências da CONTRATANTE no período ao qual o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitantepagamento refere-se. 9.86.7. O Município Havendo prorrogação dos serviços, serão reajustados os valores constantes na cláusula 6.1 a cada período de Pedra Preta12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, devendo ser obedecido o índice IPC da FIPE daquele ano ou outro índice oficial que venha a substituí-MTlo ou, só autorizará na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscalinflação anual acumulada. 9.96.8. Quando do A ausência de pagamento, será efetuada por culpa exclusiva da CONTRATANTE, após 10 (dez) dias da data estipulada facultará à CONTRATADA a retenção tributária prevista na legislação aplicávelaplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor de débito, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” a partir de 5 (cinco) dias do vencimento. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contract for Software Licenses

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 5.1 O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX ...............(...............................................................................), de acordo o qual será pago conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com a base nos preços constantes na Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;Comercial. . 9.2. 5.2 Nos preços supracitados estabelecidos estão incluídas inclusas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributosdespesas, segurosespecialmente as previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital, bem como, mas se se limitar a, mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, etc.)tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de 5.3 O documento fiscal será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa da Fiscalização do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 5.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição dos serviços executados no período, conforme detalhado no Edital e seus anexos e/ou adendos. 9.3. 5.3.2 Após a aprovação da medição pela Fiscalização do Contrato, a Contratada emitirá documento fiscal no valor da medição aprovada. 5.3.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 5.3.4 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 5.3.5 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 5.3.6 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato. 5.4 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização. 5.4.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Xxxxxxxxxx. 5.5 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em favor da empresa contratadaaprovação definitiva dos respectivos serviços executados, após o recebimento definitivo dos materiais, total ou parcialmente. 5.6 O prazo para pagamento será de até o 30º 15 (trigésimoquinze) diadias úteis, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista do “aceite” no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada documento fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda empregado credenciado para fiscalizar a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”objeto do presente Contrato. 9.3.2. Constatando-se 5.7 Havendo erro na apresentação de qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá impeça a partir liquidação da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodespesa, o pagamento ficará condicionado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 5.7.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 5.8 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos. 5.9 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras. 5.10 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser retido em parte pelo Contratante até o limite dos valores das obrigações trabalhistas/previdenciárias descumpridas ou não comprovadas pela Contratada. 5.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarContratada da compensação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Reforma E Adequação Do Sistema De Ar Condicionado E Automação

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.13.1. O presente contrato possui valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................( ), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria da FEPISERH-PI nos seguintes termos: Fonte de recurso próprio 9.33.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida feito por crédito em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, conta corrente até o 30º (trigésimo) dia, contados dia a partir contar da data de entrega em que for atestada a entrega/execução dos serviços definidos pelo servidor designado pela FEPISERH-PI, com apresentação da Nota Fiscal fiscal. 3.3. Caso o início da vigência contratual não coincida com o início do respectivo mês, nesse mês e no último mês de vigência os valores serão rateados proporcionalmente aos dias do mês em curso. 3.4. O pagamento será feito por meio de depósito bancário em conta a ser indicada pelo contratado cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento e, nos termos da lei, será debitado do valor devido a FEPISERH-PI, referente a prestação de serviços ou fornecimento de produtos e demais contratações, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais; 3.5. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações. 3.6. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, CND (ELETRÔNICACertidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social emitida pelo INSS), conforme exigência prevista no Artigo 180Certidão conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas viasCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários Certidão Negativa de Débitos, Tributos e totais dos itensContribuições Estaduais e Municipais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditosendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.43.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçãoobrigação financeira, não podendo este fato ensejar sem que isso gere direito de reajustamento à alteração de preços ou a atualização monetáriacompensação financeira. 9.53.8. Os pagamentos não realizados dentro do prazoA FEPISERH reserva-se o direito de recusar o pagamento se, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e no ato da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtosatestação, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscalobjeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Comprovante De Retirada De Edital

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 4.1 O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX ...............(...............................................................................), o qual será pago conforme demanda, tendo como base os valores previstos na planilha de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;preços abaixo: 1 Hemograma 50 40 50 08 148 2 Glicemia 50 40 50 08 148 3 Creatinina 50 40 50 08 148 4 Grupo Sanguíneo 50 40 50 08 148 5 Fator Rh 50 40 50 08 148 6 Coprocultura 70 90 08 88 256 7 EPF 70 90 08 88 256 9.2. 4.2 Nos preços supracitados estabelecidos estão incluídas inclusas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributoscom mão de obra, segurosmateriais, serviços, equipamentos, ferramentas, máquinas, armazenagem, vigilância, encargos sociais, etc.)tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. 9.34.3 A Contratada para o faturamento deverá considerar os dados contidos na tabela abaixo: CNPJ/MF 33.469.164/0001-11 Endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx, 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF 33.469.172/0001-68 Endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx, 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF 33.469.164/0018-60 Endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx, 5677, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ 4.4 O documento fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 4.4.1 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, valores dos serviços realizados, os nomes dos “candidatos” que realizaram os exames e descrição dos exames realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 4.4.2 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 4.4.3 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 4.4.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato. 4.5 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da execução do objeto contratado, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização. 4.5.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Xxxxxxxxxx. 4.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em favor da empresa contratadaaprovação definitiva dos respectivos serviços executados, após o recebimento definitivo dos materiais, total ou parcialmente. 4.7 O prazo para pagamento será de até o 30º 15 (trigésimoquinze) diadias úteis, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento “aceite” do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada documento fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda empregado credenciado para fiscalizar a execução do contratoobjeto do presente Contrato, em compatibilidade com as acompanhado dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”da Contratada. 9.3.2. Constatando-se 4.8 Havendo erro na apresentação de qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá impeça a partir liquidação da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodespesa, o pagamento ficará condicionado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 4.8.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 4.9 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos. 4.10 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras. 4.11 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser integralmente suspenso ou retido, a exclusivo critério do Contratante, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a Contratada descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais aqui previstas ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de comprovaçãodocumentos do trabalho e meio ambiente. 4.12 O Contratante poderá, por meio a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de documento oficialpenalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementardar ciência à Contratada da compensação.

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Samples: Contract for Provision of Services

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.14.1. O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX ...............(........................................... ), de acordo o qual será pago conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com a base nos preços unitários constantes na Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;Comercial. 9.24.2. Nos preços supracitados estabelecidos estão incluídas inclusas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributoscom mão de obra, segurosmateriais, serviços, equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, etctributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. 4.3. O documento fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 4.3.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição dos serviços executados no período, conforme detalhado no Termo de Referência. 4.3.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 4.3.1.2. O primeiro faturamento está condicionado a apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO). 9.34.3.1.3. A última medição dos serviços somente será liberada após finalização de todos os serviços e da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), devidamente atestado pelo Fiscal do Contrato. 4.3.2. Após a aprovação da medição pelo Fiscal do Contrato, a Contratada emitirá documento fiscal no valor da medição aprovada. 4.3.3. A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número da Ordem de Compra e/ou número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 4.3.4. O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 4.3.5. Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 4.3.6. A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato. 4.4. Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização. 4.4.1. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada. 4.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em favor da empresa contratadaaprovação definitiva dos respectivos serviços executados, após o recebimento definitivo dos materiais, total ou parcialmente. 4.6. O prazo para pagamento será de até o 30º 15 (trigésimoquinze) diadias úteis, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)do “aceite” no documento fiscal pelo empregado credenciado para fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato, conforme exigência prevista acompanhado dos demais documentos exigidos no Artigo 180Edital, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço seus anexos e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditoadendos. 9.3.14.7. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições Havendo erro na apresentação de habilitação qualquer dos documentos exigidos nos itens e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra subitens anteriores ou circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá impeça a partir liquidação da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodespesa, o pagamento ficará condicionado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 4.7.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 4.8. A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos. 4.9. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras. 4.10. O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser integralmente suspenso ou retido, a exclusivo critério do Contratante, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a Contratada descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais previstas neste Contrato ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de comprovaçãodocumentos comprobatórios do cumprimento da legislação trabalhista, por meio de documento oficialprevidenciária, de segurança do trabalho e meio ambiente. 4.11. O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarlhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 3.1 O valor dos itens global para a contratação do presente Contrato serviço é de R$ XXXXXX (..........................................( ), sendo que o CONTRATADO receberá após a emissão da nota fiscal e entrega do objeto do presente certame. 3.1.1 Os preços unitários de cada sistema constam no anexo a este instrumento de contrato. 3.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser protocolizada juntamente com a solicitação de pagamento, devidamente acompanhada, das Certidões de Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Santa Leopoldina e prova de regularidade relativa as obrigações trabalhistas (CNDT). 3.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida em separado de acordo com Sistema a serem utilizados por Secretaria. 3.4 A Prefeitura Municipal promoverá o pagamento mensalmente, através de depósito conta corrente, mediante ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da liquidação da despesa na contabilidade do Município; 3.5 As Notas Fiscais dos serviços prestados, deverão ser atestadas antes da sua liquidação na Contabilidade por servidor (s) designado (s), como fiscal do contrato; 3.6 O pagamento da despesa será processado de acordo com a Proposta Comercial da ContratadaOrdem Cronológica de Pagamentos, a serem pagos, mediante estabelecido no Decreto Municipal nº 163/2021. 3.7 Ocorrendo erros na apresentação de nota do documento fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributoso mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3. O ficando estabelecido que o prazo para pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados contado a partir da data de entrega apresentação da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)nova fatura, conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditocorrigida. 9.3.1. Apresentar, junto com 3.8 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA poderá deduzir do pagamento importâncias que a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados título lhe forem devidos pela CONTRATADA, não serão geradores em decorrência de direito a reajustamento de preçosinadimplemento contratual. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.14.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX 580.300,00 (..........................................quinhentos e oitenta mil e trezentos reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de acordo com a Proposta Comercial Bauru, da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação Secretaria Municipal de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)Planejamento. 9.34.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data através de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) instituição financeira a ser processada em duas viasdeterminada pela CONTRATADA. 4.2.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com o cronograma de etapas a serem cumpridos – Anexo I, item 3. 4.3. Não serão aceitas propostas com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários pagamento antecipado ou contra entrega e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditonão serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 9.3.14.4. ApresentarO contrato não sofrerá quaisquer tipos de alteração em seu valor, junto com a Nota Fiscal, ressalvadas as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto hipóteses previstas no artigo 55 inciso XIII art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”1.993. 9.3.24.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota FiscalNa eventual hipótese de problemas orçamentários e ou financeiros por parte do CONTRATANTE, bem comoa realização dos serviços poderá vir a ser suspensa até a devida adequação, qualquer outra circunstância ou mesmo cancelada, sem que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá isso represente quebra de contrato a partir da respectiva data ensejar rompimento de regularizaçãoavença e ou justificar pagamento de multa. 9.44.6. Nenhum No caso de atraso no pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de liquidação qualquer obrigaçãojuros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetáriacontar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.74.7. As Notas Fiscais deverão constar conter o número do processo contrato, a modalidade licitatória e o número da licitação. 4.7.1. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente estar acompanhada dos seguintes documentos: 4.7.1.1. Cópia dos holerites, comprovantes de pagamentos de salários, guia de FGTS (GPIP), INSS (GPS) de cada empregado constante da execução dos serviços, correspondente ao mês da nota fiscal atual ou fatura vencida, na forma do art. 31, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991; 4.7.1.2. No caso da CONTRATADA se omitir na apresentação dos documentos acima descritos, o CONTRATANTE efetuará a notificação para que a CONTRATADA apresente os documentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da notificação, sob pena de abertura de procedimento de aplicação de penalidades, estando sujeita a rescisão unilateral do contrato, nos termos do art. 78, I c/c art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da modalidade denúncia da licitação, bem como a Secretaria solicitantesituação ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para as providências pertinentes. 9.84.7.2. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, Também no verso corpo da Nota Fiscal, deverá a CONTRATADA, destacar as seguintes retenções: ISSQN, INSS e IRPJ, quando essas forem obrigatórias. Em caso negativo, a empresa deverá apresentar declaração formal de que é beneficiária de tal(is) isenção(ões). 9.94.8. Quando Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do pagamentopresente contrato, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcabendo ao CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância CONTRATADA. 9.9.14.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiros. Ref. Cont. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.9.449/19

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Samples: Contract for Technical and Methodological Advisory Services

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.15.1. O valor dos itens do presente Contrato objeto licitado deverá ser fornecido em conformidade com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, mediante solicitação da Secretaria requisitante, compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), no endereço indicado na Nota de Autorização de Fornecimento, às expensas da CONTRATADA.´ 5.2. O preço global é de R$ XXXXXX (..........................................R$..............( ), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados no qual já estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).todas 9.35.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mediante ordem bancária emitida pela autoridade competente, em favor da empresa contratadaaté 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo fornecimento, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devidamente visada e aprovada pela autoridade competente. 5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos materiaisdocumentos fiscais, até o 30º (trigésimo) dia, contados prazo de pagamento será contado a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)reapresentação, conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditodesde que regularizados. 9.3.15.5. ApresentarNas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, junto com sob pena de não realização do pagamento até a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666informação dos mesmos, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”da CONTRATADA. 9.3.25.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no item 7.3 fluirá a partir Edital por parte da respectiva data de regularizaçãoCONTRATADA. 9.45.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada contratada, enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigaçãoobrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9.65.8. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As O pagamento das Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitaçãonão significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, bem como todo pagamento que posteriormente vier a Secretaria solicitanteser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente. 9.85.9. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscalserem verificadas em sua proposta. 9.95.10. Quando do pagamentoDos pagamentos efetuados serão descontadas, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcompulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 9.9.15.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples NacionalSobre o valor devido ao contratado, nos termos a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis. 5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Lei Complementar nº 123, ata de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação registro de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpreços.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.15.1. O valor objeto licitado deverá ser fornecido em conformidade com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), no endereço indicado na NAF, às expensas da CONTRATADA. 5.2. O preço global é de R$..............(. ), no qual já estão incluídas 5.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela AUTORIDADE COMPETENTE, em até 30 (trinta) dias, após fornecimento dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................)licitados, de acordo com a Proposta Comercial condicionado à apresentação da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas juntamente com as despesas relativas ao objeto contratado certidões comprobatórias da regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (tributos, seguros, encargos sociais, etc.FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.35.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que regularizados. 5.5. Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA. 5.6. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor fica condicionado à manutenção da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir regularidade fiscal exigida no Edital por parte da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditoCONTRATADA. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.45.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada contratada, enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigaçãoobrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9.65.8. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As O pagamento das Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitaçãonão significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, bem como todo pagamento que posteriormente vier a Secretaria solicitanteser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente. 9.85.9. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscalserem verificadas em sua proposta. 9.95.10. Quando do pagamentoDos pagamentos efetuados serão descontadas, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcompulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 9.9.15.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples NacionalSobre o valor devido ao contratado, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regimeAdministração efetuará as retenções tributárias cabíveis. 5.12. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus É vedado ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarcontratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1O valor contratado para a aquisição do objeto corresponde a R$ 120.900,00 (cento e vinte mil e novecentos reais). O valor dos itens do presente Contrato é compromisso de R$ XXXXXX (..........................................)fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com a Proposta Comercial da Contratadaos valores licitados. Na nota de empenho irá constar, a serem pagosobrigatoriamente, mediante apresentação o número do processo licitatório que deu origem ao pedido de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3empenho. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida creditado em favor conta corrente da empresa contratadaem até 15 dias, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)Fiscal, conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, devendo para isto ficar explicitado o número nome do banco, da agência agência, localidade e número da conta corrente onde deseja receber seu em que deverá ser efetivado o crédito. 9.3.1. ApresentarSerão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. Ocorrendo atraso no pagamento, junto com os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade substituí-lo. Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o objeto for entregue em desacordo com as condições de habilitação especificações constantes deste instrumento e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4seus anexos. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçãoobrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão licitante deve fazer constar no documento da fatura o número do processo edital e do contrato a que a mesma se refere. Corre por conta da vencedora qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. O veículo deverá ser entregue em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar novo produto dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis). Caso verifique-se a não conformidade de algum(ns) produto(s), o licitante deverá promover a imediata substituição. A não substituição do produto em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê o item 14 deste edital. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca poderão ser realizados testes para verificação da conformidade do veículo com as especificações constantes do Edital e da modalidade proposta da licitaçãoContratada; Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, bem como lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se registrarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto será rejeitado, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando se realizarão novamente as verificações. Caso o produto não seja substituído no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso o novo produto, estará a Secretaria Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas; Os custos para que seja substituído o produto correrão exclusivamente às expensas da Contratada; O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do veículo fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia; Caso haja necessidade, o Setor solicitante. 9.8, poderá solicitar a antecipação ou prorrogação da entrega do produto; Todos os itens serão recebidos e avaliados pelo servidor responsável pelo pedido; O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. O Município de Pedra Preta-MTveículo que estiver em desacordo com a descrição do edital, só autorizará mesmo após a realização dos pagamentos, se houver por parte assinatura do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006contrato, não sofrerá será recebido, sem ônus a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regimePrefeitura Municipal. No entanto, Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarse o veículo for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.

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Samples: Contract

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.18.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.28.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.38.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiaisserviços, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.18.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.28.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 8.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.48.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.58.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.68.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.78.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.88.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.98.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.18.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.15.1. As locações ora licitados deverão ser realizados em conformidade com a Autorização de Fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, compatível com a proposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), às expensas da CONTRATADA. 5.2. O valor dos itens do presente Contrato preço global é de R$ XXXXXX (..........................................R$..............( ), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados no qual já estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).todas 9.35.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mediante ordem bancária emitida pela Autoridade Competente, em favor da empresa contratadaaté 30 (trinta) dias úteis, após a locação, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devidamente visada e aprovada pela Autoridade Competente. 5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados prazo de pagamento será contado a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)reapresentação, conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu créditodesde que regularizados. 9.3.15.5. ApresentarNas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, junto com sob pena de não realização do pagamento até a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666informação dos mesmos, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”da CONTRATADA. 9.3.25.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal exigida no item 7.3 fluirá a partir Edital por parte da respectiva data de regularizaçãoCONTRATADA. 9.45.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada contratada, enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigaçãoobrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9.65.8. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As O pagamento das Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitaçãonão significa sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Assim, bem como todo pagamento que posteriormente vier a Secretaria solicitanteser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente. 9.85.9. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscalserem verificadas em sua proposta. 9.95.10. Quando do pagamentoDos pagamentos efetuados serão descontadas, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcompulsoriamente, as multas previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 9.9.15.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples NacionalSobre o valor devido ao contratado, nos termos a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis. 5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Lei Complementar nº 123, Ata de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação Registro de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei ComplementarPreços.

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Samples: Licensing Agreements

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.13.1. O valor dos itens global do presente Contrato contrato para o período de contratação é de R$ XXXXXX 1.298.615,50 (..........................................um milhão, duzentos e noventa e oito mil seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos), conforme discriminado na proposta da CONTRATADA (0545983), pago com os recursos procedentes do orçamento vigente do CONTRATANTE, correndo a despesa à conta da Dotação Orçamentária: Programa de acordo com a Proposta Comercial Trabalho: 00.000.0000.0000 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA, Subtítulo: 0021 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF-DISTRITO FEDERAL, Elemento de Despesa: 3390-39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (SEI 0547638). 3.2. O valor proposto é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.3. No valor da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados proposta contratada estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributosordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, segurosinclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, etc.)trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 9.33.4. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota Fiscal devidamente “atestada” pelo gestor do contrato. 3.5. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º 15 (trigésimoquinze) diadias úteis, contados a partir da data de entrega apresentação da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões desde que comprovem a regularidade com as o documento de cobrança esteja em condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, liquidação de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”pagamento. 9.3.23.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o O prazo constante citado no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data anterior poderá ser acrescido de regularizaçãoaté mais 15 (quinze) dias úteis, caso inicialmente termine durante o período de encerramento contábil do exercício. 9.43.7. É vedado o pagamento antecipado. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada CONTRATADA enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigaçãoobrigação que lhe for imposta, não podendo este fato ensejar em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou a atualização correção monetária. 9.5, quando for o caso. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver Caso haja multa por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamentoinadimplemento contratual, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.adotado o seguinte procedimento: 9.9.1. a) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e

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Samples: Contract for Graphic Printing and Layout Services

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 6.1 O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX (..........................................XXXXXXX reais e XXXXX centavos), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.). 9.3. 6.2 O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida realizado em favor XXX parcelas de R$ XXXXXX, nas seguintes datas XX/XX/XXXX, XX/XX/XXXX, devendo a CONTRATADA apresentar a nota fiscal 02 (dois) dias úteis, anterior a data prevista de pagamento; 6.2 No preço contratado estão incluídos todos os equipamentos, mão de obra e materiais necessários à total execução dos serviços, constituindo, portanto, todos os custos, benefícios, tributos e contribuições; 6.3 Eventuais serviços extras, não previstos no Termo de Referência, serão tratados, caso a caso, e executados somente com o competente enquadramento dos mesmos nos limites e restrições impostos pelo Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal e demais legislações subsidiárias. 6.3.1 A formação dos preços para os serviços extras será baseada nos preços de serviços similares constantes na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentados na proposta da empresa contratadaCONTRATADA. 6.3.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, após o recebimento definitivo dos materiaisnas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas quantidades de serviços, até o 30º 25% (trigésimovinte e cinco por cento) dia, contados a partir do valor inicial atualizado do Contrato. 6.4 O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE estão sujeitos ao repasse de recursos financeiros da data Secretaria de entrega da Nota Fiscal Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (ELETRÔNICASEMAS), conforme exigência prevista estabelecido no Artigo 180, Contrato de Gestão nº 001/2023 firmado entre a Contratante e a SEMAS. 6.5 A CONTRATANTE efetuará o pagamento do RICMS (Regulamento do ICMS) serviço a ser processada realizado em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais até 05 dias úteis após repasse dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, recursos pela SEMAS destinados a utilização para o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pelos serviços prestados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito conforme contrato e com a reajustamento de preçosapresentação da nota fiscal e recibo. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Ti E Software

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 4.1 O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o valor dos itens do presente Contrato é total mensal de R$ XXXXXX ....................... (..................................................), perfazendo o valor total anual de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagosR$ ...................... ( ). 4.1.1 O pagamento será realizado em parcelas fixas mensais, mediante apresentação do Relatório Técnico de nota fiscalManutenção, na Tesouraria desta Prefeitura;conforme Item 3.4 da Cláusula anterior. 9.2. Nos preços supracitados 4.2 No preço estabelecido estão incluídas inclusas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguroscom salários, encargos sociais, etc.)tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, fretes, seguros, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. 9.3. 4.3 O documento fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 4.3.1 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Contratante no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 4.3.2 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 4.3.3 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato. 4.3.4 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número da Ordem de Compra e/ou número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais de retenções legais, quando aplicáveis, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 4.4 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes do objeto do Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização. 4.4.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada. 4.5 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em favor da empresa contratadaaprovação definitiva dos respectivos serviços executados, após o recebimento definitivo dos materiais, total ou parcialmente. 4.6 O prazo para pagamento será de até o 30º 15 (trigésimoquinze) diadias úteis, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento “aceite” do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada documento fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda empregado credenciado para fiscalizar a execução do contratoobjeto do presente Contrato, em compatibilidade com as acompanhado dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”da Contratada. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção 4.7 Havendo erro na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra apresentação de documento exigido nos itens e subitens anteriores ou circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá impeça a partir liquidação da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodespesa, o pagamento ficará condicionado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 4.7.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 4.8 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos tributos do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos. 4.9 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras. 4.10 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser integralmente suspenso ou retido, a exclusivo critério do Contratante, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a Contratada descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais previstas neste Contrato ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de comprovaçãodocumentos comprobatórios do cumprimento da legislação trabalhista, por meio de documento oficialprevidenciária, de segurança do trabalho e meio ambiente. 4.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarlhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.

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Samples: Contract for Continuous Maintenance Services

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 4.1 O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX ...............(........................................... ), de acordo o qual será pago conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com a base nos preços constantes na Proposta Comercial da ContratadaComercial. serviços, a serem pagosequipamentos, mediante apresentação de nota fiscalferramentas, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributosinstrumentos, segurossoftwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, etc.)tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. 9.3. 4.3 O pagamento documento fiscal será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 4.3.1 Ao final de cada etapa da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)execução contratual, conforme exigência prevista previsto no Artigo 180Cronograma Físico-Financeiro, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas viasContratada apresentará a medição dos serviços executados no período, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários conforme detalhado no Edital e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço seus anexos e/ou material adendos. 4.3.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 4.3.1.2 A última medição dos serviços somente será liberada após finalização de todos os serviços e da Secretaria Municipal solicitanteemissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), constandodevidamente atestado pelo Fiscal do Contrato. 4.3.2 Após a aprovação da medição pelo Fiscal do Contrato, aindaa Contratada emitirá documento fiscal no valor da medição aprovada. 4.3.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 4.3.4 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 4.3.5 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 4.3.6 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato. decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com pagamento será suspenso para que a Nota Fiscal, as certidões que comprovem Contratada providencie a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de sua regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente 4.4.1 Os ônus decorrentes de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetáriasustações correrão por conta da Contratada. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 4.1 O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX ...............(........................................... ), o qual será pago conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com base nos serviços efetivamente executados e aprovados conforme Planilha de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;Serviços. 9.2. 4.2 Nos preços supracitados estabelecidos estão incluídas inclusas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributoscom mão de obra, segurosmateriais, serviços, equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, etc.)tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. 9.3. 4.3 O documento fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 4.3.1 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 4.3.2 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 4.3.3 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 4.3.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato. 4.4 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelo Contratante ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização. 4.4.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada. 4.5 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em favor da empresa contratadaaprovação definitiva dos respectivos serviços executados, após o recebimento definitivo dos materiais, total ou parcialmente. 4.6 O prazo para pagamento será de até o 30º 15 (trigésimoquinze) diadias úteis, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento “aceite” do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada documento fiscal pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda empregado credenciado para fiscalizar a execução do contratoobjeto do presente Contrato, em compatibilidade com as acompanhado dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”da Contratada. 9.3.2. Constatando-se 4.7 Havendo erro na apresentação de qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá impeça a partir liquidação da respectiva data de regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantodespesa, o pagamento ficará condicionado pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. 4.7.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante. 4.8 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos. 4.9 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras. 4.10 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser integralmente suspenso ou retido, a exclusivo critério do Contratante, sem incidência de multa e juros, na hipótese de a Contratada descumprir quaisquer de suas obrigações contratuais previstas neste Contrato ou de obrigações legais, notadamente quanto à apresentação de comprovaçãodocumentos comprobatórios do cumprimento da legislação trabalhista, por meio de documento oficialprevidenciária, de segurança do trabalho e meio ambiente. 4.11 O Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarlhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratante, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.

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Samples: Contract for the Hiring of Specialized Company for Kitchen Renovation

DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. 4.1 O valor dos itens total do presente Contrato é de R$ XXXXXX ...............(........................................... ), de acordo o qual será pago conforme os marcos definidos no Cronograma Físico-Financeiro e com a base nos preços constantes na Proposta Comercial da ContratadaComercial. serviços, a serem pagosequipamentos, mediante apresentação de nota fiscalferramentas, na Tesouraria desta Prefeitura; 9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributosinstrumentos, segurossoftwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargos sociais, etc.)tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato. 9.3. 4.3 O pagamento documento fiscal será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contratante e de acordo com os seguintes procedimentos: 4.3.1 Ao final de cada etapa da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA)execução contratual, conforme exigência prevista previsto no Artigo 180Cronograma Físico-Financeiro, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas viasContratada apresentará a medição dos serviços executados no período, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários conforme detalhado no Edital e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço seus anexos e/ou material adendos. 4.3.1.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 4.3.1.2 A última medição dos serviços somente será liberada após finalização de todos os serviços e da Secretaria Municipal solicitanteemissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), constandodevidamente atestado pelo Fiscal do Contrato. 4.3.2 Após a aprovação da medição pelo Fiscal do Contrato, aindaa Contratada emitirá documento fiscal no valor da medição aprovada. 4.3.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros. 4.3.4 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado ao Sesc/AN no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal. 4.3.5 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. 4.3.6 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato. decorrentes da obra, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o Contratante, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito. 9.3.1. Apresentar, junto com pagamento será suspenso para que a Nota Fiscal, as certidões que comprovem Contratada providencie a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”. 9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de sua regularização. 9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente 4.4.1 Os ônus decorrentes de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetáriasustações correrão por conta da Contratada. 9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços. 9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes; 9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante. 9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal. 9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços