DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1. A CONTRATADA deverá fornecer e implementar a solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos prédios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periférica do município, incluindo-se: a elaboração do projeto executivo; a obtenção das licenças e o fornecimento dos matérias e equipamentos necessários; a prestação dos serviços de instalação e ativação dos equipamentos necessários para o funcionamento e operacionalização da solução completa e; a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução com o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para substituição dos danificados e/ou com problemas de funcionamento, por 01 (um) período de 12 (doze) meses a contar da data da entrega e aceite da solução de videomonitoramento, de acordo com as características, especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência, bem como em seus anexos;
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representantes do Município de Medianeira, abaixo designados:
7.2.1. Secretaria de Administração e Planejamento:
7.2.1.1. METRAN – Sra. Xxxxx Xxxxxxx Bau;
7.2.1.2. CPD – Jones Natan Sperandio;
7.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas em edital de convocação e na legislação vigente.
7.4. Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato;
7.4.1. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o Município poderá convocar outro LICITANTE, seguindo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
7.5. O contrato para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência só estará caracterizado mediante a assinatura, do mesmo, por ambas as partes;
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência e anexos.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de [ValidadeContrato] a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s) pela Central de Abastecimento/SMS, entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua...
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 07 (sete) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto com defeitos, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.