DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ ____________ (extenso).
2.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do produtos e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
2.3. Após recebimento dos produtos licitados e as respectivas Notas Fiscais, a PREFEITURA fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.3.1. A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o CNPJ compatível ao da emissão da Nota Fiscal.
2.4. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.8. incorrerão a retenção do imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, em conformidade com o disposto na instrução Normativa da Receita Federal 1234/2012 e suas alterações, ou outra que vier a substitui-la.
2.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.10. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ .............. (reais), atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos produtos ora licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 454.780,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, que deverá ser entregue junto com os produtos ao servidor responsável pelo recebimento.
2.2.2. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.6. Fica a Ordem de Fornecimento e o pagamento desta contratação atrelada a liberação de recursos por intermédio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – Fundo Cidades.
2.7. Demais condições de pagamento constante no termo de referência.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor global do presente Contrato é de R$ (extenso).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.5. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O aluguel mensal do presente contrato importa em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) devendo seu pagamento ser feito até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com depósito em conta corrente do LOCADOR. BANCO CAIXA AG: 3530 CONTA: 8497357734
3.2. Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente adiante indicada, de titularidade da Contratada.
3.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
3.4. Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 92, Inciso XIII da Lei 14.133/21 a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Inexigibilidade de Licitação.
3.5. O pagamento poderá ser sustado pelo Município, nos seguintes casos: ⮚ Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a Contratante; ⮚ Inadimplência das obrigações assumidas e estabelecidas neste contrato e no procedimento administrativo que o gerou.
3.6. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente de aplicação de multas e/ou sanções, importâncias correspondentes a: ⮚ Débitos a que tiver dado causa; ⮚ Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 77.879,00 (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais), fixo e irreajustável.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1- O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada de 1008 kg de pão francês no valor de R$ 6.945,12 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
3.2- O pagamento devido a Contratada será efetuado por meio de cheque na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta do contratado, à vista de nota fiscal, quando da execução dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
3.3- Para fazer jus ao pagamento referido nesta cláusula, a contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde nota fiscal discriminando a quantidade fornecida, após conferida e atestado o fornecimento, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitação.
3.4- A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 17.422,03 (Dezessete Mil Quatrocentos e Vinte e Dois Reais e Três Centavos), que será pago em 01 (uma) única parcela com prazo de até 30 dias após a assinatura do contrato.
2.2. O pagamento só será efetuado mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. O cronograma de pagamento será realizado conforme descrição abaixo: Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01035-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
4.1.1. A 1ª parcela, no valor de R$ XXXXXX, será paga em caráter de adiantamento em XXXXXX.
4.1.2. A 2ª parcela, no valor de R$ XXXXXXX, será paga em XXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.1.3. A 3ª parcela, no valor de R$ XXXXXXXX, será paga em XXXXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas.
4.1.4. A 4ª parcela, no valor de R$ XXXXXXXX, será paga em XXXXXXXX, mediante apresentação de nota fiscal e relatórios completos das atividades executadas
4.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura seja apresentada com erro, será devolvida para correção, devendo ser reapresentada, no máximo, em 02 (dois) dias úteis.
4.2.1 A devolução das Notas Fiscais não aprovadas, bem como os prazos para reapresentação, reexame e aprovação, em hipótese alguma serão motivos para suspensão da execução do CONTRATO.
4.3. O pagamento do preço contratado, pelos serviços efetivamente executados, será efetuado por crédito em conta corrente em agência indicada pela CONTRATADA do Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto Municipal n° 51.197, de 22 de janeiro 2010, no prazo de 10 (dez) dias, contados do adimplemento do objeto contratual, devidamente certificado pelo servidor encarregado da fiscalização e gerenciamento do contrato.
4.3.1 Os pagamentos mencionados nesta cláusula representam a única remuneração que a CONTRATADA poderá exigir pela execução do objeto do presente CONTRATO. Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor global do presente Contrato é no montante de R$ 8.592,00 (oito mil quinhentos e noventa e dois reais), a ser pago após recebimento e aceite dos itens adquiridos.