DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.1. Por ocasião da entrega do material, deverão ser fornecidos os manuais, especificações e acessórios necessários à sua utilização se houver, bem como os esclarecimentos e informações técnicas pertinentes. 6.2. O funcionário responsável realizará minucioso exame dos materiais entregues a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas, tais como: quantidade, qualidade, procedência, autenticidade, prazo de validade e demais especificações dos mesmos. 6.3. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da comunicação do fato à contratada, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. 6.4. Satisfeitas todas as condições de verificação dos objetos, será aposto carimbo na primeira via da Nota Fiscal, dando como recebido o objeto. 6.5. A entrega do objeto do certame, estando de acordo com as especificações do edital e proposta, será comprovada por meio de atestado de recebimento pelo Setor/Divisão requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, e será recebido: a) provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com a especificação; a.1) o recebimento provisório será realizado em até 15 (quinze) dias a contar da entrega do objeto.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 19.1 – A autorização oficial de compra e o prazo de entrega passam a correr a partir do recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Gerência de Suprimentos e Logística / Compras da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. 19.2 – A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos para execução do contrato de fornecimento dos equipamentos médico hospitalares objeto da presente Cotação Prévia de Preços. 19.3 – A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos, encargos e impostos trabalhistas que sejam de competência da CONTRATADA, como também não se obrigará a fazer restituições ou reembolso de valores principais ou acessórios que esta despender com esses fornecimentos. 19.4 – A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, assim como todas as medidas relacionadas ao seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas por acidentes que se verificarem durante a execução do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades. 6.2.2. Caso os serviços não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição/ regularização dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 7.1. Todos os produtos e serviços relativos ao objeto deste Edital serão recebidos de forma definitiva, mediante Termo de Recebimento a ser emitido pelo Sesc MS aprovando os serviços executados e os produtos entregues. 7.2. O Sesc MS avaliará cada produto e serviço recebido de forma provisória, sendo que, ao final da avaliação o produto ou serviço poderá ser considerado aprovado ou rejeitado. 7.3. Um produto ou serviço será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste Edital e seus Anexos ou especificações dos documentos produzidos durante a execução do contrato, ou apresentar falhas e/ou vícios de responsabilidade da Contratada. 7.4. Todos os produtos deverão ser entregues pela Contratada ao Sesc MS, mediante comunicação formal. 7.5. Caso o produto ou serviço seja considerado aprovado, ao Sesc MS emitirá o Termo de Recebimento aprovando de forma definitiva, o produto ou serviço entregue, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal. 7.6. Caso o produto ou serviço seja considerado rejeitado, o Sesc MS registrará um termo com a justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues e a relação de ajustes a serem realizados pela Contratada. 7.7. Será estabelecido pelo Sesc MS o prazo necessário à Contratada para refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto. 7.8. Caso a Contratada não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, ficará sujeita às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 7.9. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos à nova avaliação, conforme critérios e prazos para avaliação estipulados acima. 7.10. Um serviço ou etapa da execução de um serviço somente será considerado aprovado quando todos os produtos obrigatórios especificados para serem entregues ao final da execução do serviço ou etapa forem considerados aprovados. Ou seja, o Termo de Recebimento definitivo do serviço ou etapa somente será emitido quando: o serviço ou etapa for aprovado. e todos os produtos previstos para o serviço ou etapa forem aprovados. 7.11. Os serviços de Suporte Técnico, de Horas Técnicas e de Treinamento serão medidos, avaliados e, se aprovados, faturados mensalmente. 7.12. Esses serviços somente serão considerados aprovados para um dado período de referência quando todos os produtos obrigatórios especificados para serem entregues durante o períod...
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 5.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto da presente licitação será recebido: 5.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas no Anexo ITermo de Referência, deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA; 5.1.2. Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da lavratura do termo de recebimento provisório; 5.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os cartuchos apresentam vazamento, defeito de funcionamento e qualidade de impressão após a recarga, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas para realizá-los, desta vez, dentro das referidas especificações, ficando estabelecido que o CONTRATANTE aceitará apenas uma única correção; 5.3. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Contrato, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90); 5.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, pelo Setor de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou por outro servidor designado para esse fim; 5.5. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades; 5.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro; 5.7. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso; 5.8. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 8.1 O objeto será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 8.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Termo de Referência. 8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execuçãodo contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 7.1 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pela Câmara Municipal de Itatiba. 7.2 - O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor). 7.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de adequação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. 6.1 O recebimento dos bens deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e definitivamente, após a verificação das especificações, da qualidade e quantidades dos materiais. 6.2 É necessário agendar previamente a entrega dos objetos com o mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 6.3 O descarregamento deverá ser realizado pelo próprio fornecedor e/ou transportadora, no local indicado pelo servidor da Unidade de Patrimônio.