DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 144.192,66 (Cento e quarenta e quatro mil cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em doze parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 (doze mil e dezesseis reais e onze centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 (doze mil e dezesseis reais e onze centavos) 10/02/2024 10/01/2024 10/10/2024 10/09/2024 10/08/2024 10/07/2024 10/06/2024 10/01/2024 1 10/02/2024 10/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 1 7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM-AMFRI. 7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
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Samples: Contrato De Programa E Rateio, Contrato Programa E Rateio
DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 144.192,66 (Cento cento e quarenta e quatro mil mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em doze parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e onze cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 (doze mil e dezesseis reais e onze centavos) 10/02/2024 10/01/2024 10/12/2024 10/11/2024 10/10/2024 10/09/2024 10/08/2024 10/07/2024 10/06/2024 10/05/2024 10/04/2024 10/03/2024 10/01/2024 1 10/02/2024 10/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 110/02/2024
7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM-AMFRI.. Esse documento foi assinado por JUCIARA XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX E XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX00-XX00X-0X0XX
7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
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Samples: Contrato Programa E Rateio
DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 144.192,66 115.095,22 (Cento e quarenta e quatro quinze mil cento e noventa e dois cinco reais e sessenta vinte e seis dois centavos), equivalente a serem repassados soma dos valores do rateio dos PROGRAMAS que constituem o objeto deste contrato, que deverão ser repassados, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em doze quatro parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: 1 15/03/2024 R$ 12.016,05 11.509,54 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e quatro centavos) 2 15/04/2024 R$ 12.016,11 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e onze cinquenta e dois centavos) 3 15/05/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 4 15/06/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 5 15/07/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 6 15/08/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 7 15/09/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 8 15/10/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 9 15/11/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) 10 15/12/2024 R$ 12.016,05 11.509,52 (doze mil onze mil, quinhentos e dezesseis nove reais e cinco cinquenta e dois centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 (doze mil e dezesseis reais e onze centavos) 10/02/2024 10/01/2024 10/10/2024 10/09/2024 10/08/2024 10/07/2024 10/06/2024 10/01/2024 1 10/02/2024 10/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 1)
7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM-AMFRI.
7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
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DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 144.192,66 (Cento cento e quarenta e quatro mil mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em doze parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e onze cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 (doze mil e dezesseis reais e onze centavos) 10/02/2024 10/01/2024 10/12/2024 10/11/2024 10/10/2024 10/09/2024 10/08/2024 10/07/2024 10/06/2024 10/01/2024 1 10/02/2024 10/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 110/05/2024
7.2. O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM-AMFRI.
7.3. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
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DO VALOR E DO REPASSE. 7.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 144.192,66 (Cento e quarenta e quatro mil cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CIM-AMFRI (Banco: Banco do Brasil / 001 - Agência: 4295-1 - Conta Corrente: 23557-1), em doze parcelas mensais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue: R$ 12.016,05 (doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) 10/01/2024 10/02/2024 10/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 10/06/2024 10/07/2024 10/08/2024 10/09/2024 10/10/2024 10/11/2024 10/12/2024 R$ 12.016,11 (doze Doze mil e dezesseis reais e onze centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) R$ 12.016,11 12.016,05 (doze Doze mil e dezesseis reais e onze cinco centavos) 10/02/2024 10/01/2024 10/10/2024 10/09/2024 10/08/2024 10/07/2024 10/06/2024 10/01/2024 1 10/02/2024 10/03/2024 10/04/2024 10/05/2024 1
7.2. R$ 12.016,05 (Doze mil e dezesseis reais e cinco centavos) O MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CIM-AMFRI.
7.37.2. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações dotações
7.3. específicas do orçamento do MUNICÍPIO CONSORCIADO, de acordo com o que segue:
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