DA ALTERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO. 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
DA ALTERAÇÃO. 11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
DA ALTERAÇÃO. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA ALTERAÇÃO. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
DA ALTERAÇÃO. O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
DA ALTERAÇÃO. 25.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para o cumprimento dos objetivos do PROGRAMA, por meio de TERMO ADITIVO ou TERMO DE APOSTILAMENTO, conforme o caso. 25.2. O plano de trabalho que compõe o ANEXO B – PLANO DE TRABALHO deste CONTRATO poderão sofrer ajustes e alterações para a execução do PROGRAMA, inclusive com a criação de novas ações ou com a subtração de propostas, com a adequação dos percentuais de rateio, ou outras modificações que sejam necessárias e pertinentes para a consecução dos objetivos do PROGRAMA. 25.2.1. As alterações no plano de trabalho que compõe o ANEXO B – PLANO DE TRABALHO deste CONTRATO previstas neste item 25.2, desde que não ocorra a desnaturação dos respectivos objetos e que as alterações tenham por finalidade a concretização dos objetivos precípuos do PROGRAMA previsto no PLANO DE TRABALHO, competem à DIRETORIA EXECUTIVA e serão formalizadas por meio de TERMO DE APOSTILAMENTO. 25.2.2. Todas as alterações previstas neste item 25.2 e seus subitens serão submetidas à aprovação da ASSEMBLEIA GERAL e do CONSELHO FISCAL no Relatório Anual de Atividades, por ocasião da Prestação de Xxxxxx, conforme Cláusula 21 deste CONTRATO.
DA ALTERAÇÃO. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO. O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
DA ALTERAÇÃO. As cláusulas e condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
DA ALTERAÇÃO. O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo na forma do Inciso I do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.