DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. Fica estabelecido que as propostas serão consideradas válidas somente se anexados os seguintes documentos:
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. Fica estabelecido que as propostas serão consideradas válidas somente se anexados os seguintes documentos à plataforma eletrônica:
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada);
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. 17.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
17.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
17.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
17.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
17.4.6. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto n° 11.476/2023.
17.4.7. No caso de produtor rural: Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
17.4.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.4.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. I – Empresa Individual: Registro Comercial atualizado;
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. 8.1 Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa individual;
8.2 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial que especifique atividades pertinentes e compatíveis com o objeto em questão, em se tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. Não será aceita Certidão Simplificada de Arquivamento na Junta Comercial.
8.3 A documentação de que trata este subitem, deverá estar acompanhada de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização, para funcionamento expedido por Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.5 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA a) Cópia de RG e CPF do representante legal da empresa e do procurador, quando houver;
b) Cópia da Procuração, quando houver;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual sejam expressos os poderes dos titulares para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira.
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social.
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. 8.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. Os documentos listados neste tópico deverão ser anexados à plataforma eletrônica: