DOS ANEXOS E DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 2.1. Integram este CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os ANEXOS relacionados nesta Cláusula: a) ANEXO A – GLOSSÁRIO b) ANEXO B – PLANO DE TRABALHO c) ANEXO C – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO 2.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que tenham maior relevância na matéria em causa. 2.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis aos programas objeto deste CONTRATO e entre estes e aqueles por quais são regidos os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá a legislação mencionada no item 3.2 da Clausula 3 deste CONTRATO, a qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
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DOS ANEXOS E DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 2.1. Integram este CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os ANEXOS relacionados nesta Cláusula:
a) ANEXO A – GLOSSÁRIO
b) ANEXO B – PLANO PLANOS DE TRABALHO
c) ANEXO C – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
2.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que tenham maior relevância na matéria em causa.
2.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis aos programas objeto deste CONTRATO e entre estes e aqueles por quais são regidos os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá a legislação mencionada no item 3.2 da Clausula 3 deste CONTRATO, a qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
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DOS ANEXOS E DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 2.1. Integram este CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os ANEXOS relacionados nesta Cláusula:
a) ANEXO A – GLOSSÁRIOPLANO DE TRABALHO
b) ANEXO B – PLANO DE TRABALHO
c) ANEXO C – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
2.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que tenham maior relevância na matéria em causa.
2.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis aos programas objeto deste CONTRATO e entre estes e aqueles por quais são regidos os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá a legislação mencionada no item 3.2 da Clausula 3 deste CONTRATO, a qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
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DOS ANEXOS E DA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS. 2.1. Integram este CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os ANEXOS relacionados nesta Cláusula:
a) . ANEXO A – GLOSSÁRIO
b) GLOSSÁRIO ANEXO B – PLANO CONTRATO DE TRABALHO
c) PROGRAMA ANEXO C – TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ANEXO D – LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANEXO E – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO
2.2. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as Cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que tenham maior relevância na matéria em causa.
2.3. Nas divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis aos programas objeto deste CONTRATO ao PROGRAMA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO REGIONAL e entre estes e aqueles por quais são regidos os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, quando não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, prevalecerá a legislação mencionada no item 3.2 da Clausula CLAÚSULA 3 deste CONTRATO, a qual deverá prevalecer sobre o estipulado em qualquer outro documento.
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