Dos aparelhos digitais TDM. 4.3.56.1. Deve ser homologado na ANATEL e serem novos e sem uso .
Dos aparelhos digitais TDM. 6.1. Deve ser homologado na ANATEL.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,15 (Um real e quinze centavos), que devem ser repassados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,15 per capita/mês VALOR ANUAL Nova Tebas 6.644 7.640,60 R$ 91.687,20
DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: