ESTIMATIVA DE CONSUMO. 8.1. As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEBRAE-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
8.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEBRAE-SP.
ESTIMATIVA DE CONSUMO. Item I Quantitativo mensal estimado
ESTIMATIVA DE CONSUMO. EQUIPAMENTOTIPO 1 ( item II) EQUIPAMENTO TIPO 2 ( item III) EQUIPAMENTOTIPO 3 ( item IV) EQUIPAMENTOTIPO 4 ( item V) EQUIPAMENTOTIPO 5 ( item VI) Estimativa de Unidades Contratantes 134 43 70 18 10 DESCRIÇÃO Tipo 1 (até 50 ramais) B1 Tipo 2 (de 51 a 100 ramais) B2 Tipo 3 (de 101 a 300 ramais) B3 Tipo 4 (de 301 a 500 ramais) B4 Tipo 5 (de 501 a 1600 ramais) B5 Instalação, configuração do equipamento PABX (A) 1 1 1 1 1 Circuitos E1 ** 1 2 4 4 8 Locação equipamento PABX 1 1 1 1 1 Circuito de Ramal Analógico semaparelho ** 36 66 150 321 461 Ramal Digital com aparelho** 3 8 17 55 134 Ramal IP com aparelho ** 1 4 23 67 166 Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (A) 1 1 1 1 1 Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte einstalação)* (A) 7 2 4 1 1 *Estimativa de UNIDADES que solicitem a alteração de local de instalação do equipamento. ** Estimativa de contratação por UNIDADE, podendo haver acréscimo ou diminuição do quantitativo.
(A) Os serviços serão pagos uma única vez quando de sua prestação.
4.2.1 De acordo com as legislações municipais e federais, por se tratar de uma Ata de Registro de Preço, a Secretaria Municipal de Gestão (SG), bem como as demais UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, não se comprometem a consumir a totalidade dos equipamentos previstos.
ESTIMATIVA DE CONSUMO. Quadro 10: Estimativa diária e mensal por tipo de refeição
ESTIMATIVA DE CONSUMO. 10.1 Para elaboração da estimativa foi utilizado o valor gasto no ano anterior com mão de obras/serviços de manutenção mecânica em geral, e a informação contábil acerca do saldo de dotação orçamentária disposto para Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, para o exercício 2023, com os seguintes valores: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenador de Frota do SAMU Regional da Baixa Mogiana PROCESSO ADMINISTRATIVO LC N.001048/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2023 XXXXX XX – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Comprovante de Inscrição no cadastro nacional de pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia do contrato social da empresa (sua constituição), e sua última alteração contratual em vigor, se houver devidamente registrado na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica
c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa do FGTS, comprovando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
h) Declaração de que se vencedor da presente licitação, entregará o objeto licitado de acordo com todas as especificações constantes no EDITAL, no prazo e preço proposto – ANEXO III;
i) Declaração de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições do presente Edital, tendo consciência das responsabilidades que a empresa assumirá perante o Consórcio em caso de contratação – XXXXX X;
j) Declaração de que NÃO possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, entre outros que não foi declarado inidôneo nem suspenso de licitar – XXXXX X.
k) Declaração de que nenhum dos sócios ocupa cargo político, nas três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal) – ANEXO V;
l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta e apresentado junto, à declaração de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômica financeira, firma...
ESTIMATIVA DE CONSUMO. (mensal)
ESTIMATIVA DE CONSUMO. 1
7.1. Tabela:
7.2. A CONTRATANTE obriga-se a adquirir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos estimados de consumo.
ESTIMATIVA DE CONSUMO. 1. Sempre que se verificar que o contador não conta ou conta por excesso ou por defeito, o consumo será avaliado em função da média apurada a partir dos elementos estatísticos existentes, relativos ao utilizador em causa, designadamente as duas últimas leituras reais.
2. Na falta ou insuficiência desses elementos, o consumo é estimado em função do consumo médio de utilizadores com características similares, no ano anterior, podendo ser corrigido em função dos consumos apurados entre duas leituras reais efetuadas com um intervalo de seis meses e subsequentes à eliminação da avaria ou à substituição do contador.
ESTIMATIVA DE CONSUMO. 12.1 As estimativas de quantidades previstas neste termo de referência constituem mera previsão dimensionada, baseadas em eventos realizados em anos anteriores, não estando o Sebrae-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o Sebrae-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
ESTIMATIVA DE CONSUMO. 14.1. A estimativa de quantidade constitui mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE obrigado a realizá-la em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Entretanto para fins de economicidade, nos itens de SMS e E-mail marketing, o SEBRAE se compromete a utilizar ao menos 75% do valor contratado.
14.2. A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente entregues, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovados pelo SEBRAE.