DOS APARELHOS TELEFÔNICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS APARELHOS TELEFÔNICOS. 2.15.1 Especificação Aparelho Básico 1 2.15.1.1.1 O terminal de comunicação IP deve ser compatível com o protocolo SIP 2.0 (RFC3261); 2.15.1.1.2 O terminal de comunicação IP deve possuir display gráfico LCD e resolução mínima de 132x48pixel; 2.15.1.1.3 Deve permitir a configuração de 1 conta SIP; 2.15.1.1.4 O terminal de comunicação IP deve permitir conferência de voz para até 3 (três) usuários si- multaneamente; 2.15.1.1.5 Deve possuir viva-voz integrado, tanto para fala quanto para escuta (full-duplex) com a fun- cionalidade de cancelamento de eco; 2.15.1.1.6 A agenda de contatos deve permitir a gravação de até 500 registros; 2.15.1.1.7 Histórico de ligaç○es (feitas, recebidas e perdidas); 2.15.1.1.8 O terminal de comunicação IP deve permitir toques personalizados; 2.15.1.1.9 O display gráfico LCD deve ser multi-linguas; 2.15.1.1.10 O terminal de comunicação IP deve possuir duas portas ethernet com velocidade de 10/100 Mbps BASE-TX; 2.15.1.1.11 O terminal de comunicação IP deve vir acompanhado de Cabos LAN UTP e STP com plu- gue macho RJ-45 (EIA/TIA 568); 2.15.1.1.12 O terminal de comunicação IP deve permitir o provisionamento das configuraç○es de forma automática, através do uso de pelo menos um dos seguintes protocolos: TR-069, edição de ar- quivo .XML criptografado ou SRTP e TLS; 2.15.1.1.13 Deve ser compatível com os protocolos: SIP RFC3261, TCP/IP, UDP, HTTP, HTTPS, DHCP, PoE, TFTP, NTP ou SNTP, STUN, 802.1x e IPv6; 2.15.1.1.14 O terminal de comunicação IP deve possuir teclas (dedicadas ou não) e/ou display para as funç○es: chamada em espera, transferência, viva-voz, conferência, mudo, fone-de-ouvido, vo- lume, agenda de contatos e correio de voz; 2.15.1.1.15 Deve possuir de forma nativa os seguintes protocolos de áudio: G.729AB, G-711 A/u, G.726, G.722 e iLBC e DTMF nos formatos in-audio, RFC2833 e SIP Info. 2.15.1.1.16 Deve possuir a funcionalidade de plano de discagem; 2.15.1.1.17 Deve ser compatível com a priorização de pacotes (QoS) nos padr○es 802.1Q, 802.1p, ToS;
DOS APARELHOS TELEFÔNICOS. Quanto ao Display: Deverá possuir menu em Português. Quanto as teclas de função: Deverá possuir, no mínimo, teclas de controle de volume (Upanddown); Deverá possuir tecla de viva-voz; Deverá possuir tecla de histórico e contatos. Quanto as Características Gerais Deverá possuir viva-vozfull-duplex; Deverá possuir Resposta de Frequência de 150 Hz – 7000 Hz para operação com monofone e viva-voz; Deverá suportar codecs: Opus, G.711, G.729 e G.722, sendo que estas codificações e compressões de voz deverão ocorrer diretamente no aparelho; Deverá suportar detecção de atividade de voz (VAD); Deverá suportar geração de ruído de conforto; Deverá suportar Geração de DTMF e transmissão de DTMF pelo tráfego RTP; Deverá suportar transmissão dos pacotes de áudio com baixo delay; Deverá suportar ji_er e buffer adaptativo para compensar as condições de rede; Deverá suportar cancelamento de eco; Deverá suportar supressão de ruídos de fundo; Deverá suportar toque de chamada diferenciado; Deverá suportar login/ Logout do telefone; Deverá suportar chamada em espera; Deverá suportar audioconferência; Deverá suportar discagem rápida e rediscagem; Deverá suportar notificação de chamadas perdidas; Deverá suportar desvio de chamada quando ocupado, de chamada quando não atendida, e desvio incondicional de chamadas; Deverá suportar estacionamento de chamadas; Deverá suportar captura de chamadas em grupo e de ramal específico; Deverá suportar a opção de não perturbe; Deverá possuir histórico de chamadas e lista de contatos; Deverá possuir interface gráfica em português brasileiro.
DOS APARELHOS TELEFÔNICOS. Os 50 (cinquenta) aparelhos telefônicos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características: • Dual Sim compatível com SIM Card Nano ou de tecnologia superior. • Sistemas operacionais aceitos: Android versão 11 ou superior. • Padrão de comunicação celular brasileiro GSM, HSPA e LTE. • Mínimo de 4Gb de memória RAM para aplicativos. • Mínimo de 128Gb de memória de armazenamento. • GPS A-GPS integrado. • Tela touchscreen com sensor de impressão digital integrado ao botão de Início • Tela de no mínimo 5.9 polegadas. • Tela com resolução 720x1600 pixels ou superior. • Câmera frontal com 13Mpixels ou superior. • Resolução de vídeo Full HD ou superior. • Capacidade de reproduzir arquivos de vídeo, entre eles a codificação MP4, AVI e WMV. • Alto-falante integrado e saída para fones de ouvido. • Bateria com capacidade mínima de 5000 mAh.

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  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS SEGUROS 31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quadragésima Quarta. 31.1.1. O PLANO DE SEGUROS, documento contendo a relação de todos os seguros de contratação obrigatória e dos demais seguros que a CONCESSIONÁRIA pretende, a seu critério, contratar, deverá ser revisado periodicamente, ao menos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos; 31.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada à ARTESP e subscrita pela resseguradora. 31.1.2.1. A recomposição automática dos valores segurados de que trata a subcláusula 31.1.2 será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá contratar e manter as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO. 31.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP. 31.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: a. danos patrimoniais;

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • Recursos Humanos 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.