CORREIO DE VOZ Cláusulas Exemplificativas

CORREIO DE VOZ. 1.2.1.7.1. A solução de Correio de Voz deve suportar e implementar, no mínimo, as funcionalidades descritas nos itens seguintes: a) Deverá estar disponível para todos os usuários do sistema, independente do tipo de terminal utilizado pelo usuário, como aparelho IP e Softphone IP;
CORREIO DE VOZ. O sistema de telefonia será equipado com um dispositivo de correio de voz, com no mínimo 08 acessos simultâneos para a central. O sistema de correio de voz deve ser disponível para todos os usuários da central telefônica, independente do tipo de aparelho utilizado. O correio de voz deverá permitir futuramente a expansão para funcionamento como sistema de mensagens unificadas, permitindo a integração do mesmo com o sistema de e-mails, sendo para isso necessário somente à aquisição de licenças de software. Todo o hardware necessário deverá ser fornecido neste momento. O sistema deverá permitir aos ramais da CPCT enviar, receber, consultar e armazenar mensagens faladas, a partir de qualquer aparelho telefônico. O sistema deverá permitir algoritmo de compressão de voz. Cada usuário do correio de voz deverá possuir uma caixa postal, para a qual serão enviadas as mensagens a ele destinadas, permitindo, no mínimo: escutar as mensagens; reescutar as mensagens; apagar as mensagens; arquivar mensagens já escutadas; transferir a mensagem a outro usuário, acrescentando ou não um comentário; passar para mensagem seguinte ou anterior; permitir a função pausa, durante a escuta de uma mensagem e/ou durante o depósito de uma mensagem; retornar ao início da mensagem. O sistema deve dispor de um menu falado que informe ao usuário, as opções disponíveis em cada fase e as informações que se fizerem necessárias. O usuário deve possuir uma senha que o autorize acessar as mensagens armazenadas em sua caixa postal. O correio de voz deverá estar habilitado para o envio de mensagem de voz como arquivo .wav seguindo o padrão IMAP4 para a caixa de correio de mensagens de e-mail do usuário.
CORREIO DE VOZ. Sistema Voice Mail integrado, o qual permite a configuração do tempo máximo de cada mensagem e o período máximo de retenção das mensagens, no qual, passado o período, a mensagem é automaticamente apagada.
CORREIO DE VOZ. 5.1. Deverá ser atualizado o sistema de Correio de Voz existente para atender aos usuários da Central Principal. 5.2. O sistema deverá permitir que os ramais possam enviar, receber, consultar e armazenar mensagens faladas, a partir de qualquer aparelho telefônico. 5.3. Cada usuário do correio de voz deverá possuir uma caixa postal, para a qual serão enviadas as mensagens a ele destinadas, permitindo, no mínimo: 5.4. O sistema deverá registrar automaticamente data e hora do recebimento de mensagens. 5.5. O sistema deverá dispor de um menu falado que informe ao usuário, as opções disponíveis em cada fase e as informações que se fizerem necessárias. 5.6. O usuário deve possuir uma senha que o autorize acessar as mensagens armazenadas em sua caixa postal. 5.7. Deverá ser possível, por motivos de segurança, a alteração das senhas. 5.8. O correio de voz deverá permitir no mínimo duas mensagens programáveis e alteráveis de atendimento por usuário, sendo uma padrão e outra personalizada. 5.9. Permitir a criação de no mínimo dois tipos de caixas postais: 5.10. O redirecionamento de chamadas ao correio de voz deverá ser programável pelo usuário nas seguintes situações: 5.11. Diferenciar a mensagem de atendimento no caso de redirecionamento imediato de chamadas e não atendimento por ocupado ou não responde. 5.12. Sinalização de mensagens não consultadas (novas mensagens). 5.13. Informar a existência de mensagens na caixa postal, por intermédio de mensagens pré-gravadas ou tom diferenciado, a usuários de aparelhos analógicos sem led de sinalização. 5.14. O correio de voz deverá operar em, no mínimo, dois modos de atendimento como segue: atendimento simples, não permitindo aos correspondentes depositar mensagens na caixa postal e atendimento com gravação, permitindo aos correspondentes que depositem sua mensagem. 5.15. O correio de voz deverá ser integrado ao sistema da Central Principal sem a necessidade de hardware externo. 5.16. Deverá ser possível ao administrador do correio de voz realizar, no mínimo, as funções de: 5.17. O correio de voz deverá automaticamente apagar as mensagens contidas nas caixas postais, em períodos programáveis. 5.18. Deverá ser possível consultar a caixa postal através de comandos DTMF, externamente à CPCT. 5.19. O sistema de correio de voz deverá permitir futura integração com aplicativos de e-mail, utilizando o protocolo IMAP4. As mensagens do correio de voz deverão ser encaminhadas como anexos em formato padrão WAV, permitido sua execuçã...
CORREIO DE VOZ. A solução de Correio de Voz deve estar integrada no equipamento da telefonia IP e licenciado a aplicação ou pode ser fornecido em appliance independente com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades: 1. Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná-la automaticamente para a caixa postal do usuário de destino; 2. Permitir através do telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (repetir, responder, encaminhar, deletar, salvar e pular para a próxima mensagem); 3. Permitir controlar o volume da reprodução da mensagem; 4. Permitir a gravação de uma mensagem para ser endereçada a vários destinatários ou lista de distribuição;
CORREIO DE VOZ. A solução de correio de voz deve estar integrada no equipamento de telefonia IP e licenciada a aplicação ou pode ser fornecida em appliance independente com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, estas funcionalidades: 01. Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná-la automaticamente para a caixa postal do usuário de destino; 02. Permitir pelo telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (repetir, responder, encaminhar, deletar, salvar e pular para a próxima mensagem); 03. Permitir o controle do volume da reprodução da mensagem; 04. Permitir a gravação de uma mensagem para ser endereçada a vários destinatários ou lista de distribuição; 05. Permitir ao usuário executar busca por mensagens utilizando-se como referência campos como call-id, nome ou ramal nas mensagens salvas; 06. Implementar “autoatendendor”; 07. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do número chamador; 08. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do dia da semana; 09. Oferecer ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web, autenticando-se e utilizando as mesmas credenciais disponíveis no diretório corporativo ou no sistema de correio de voz; 10. Permitir ao usuário customizar saudações de atendimento para chamadas internas, ocupado, fora do horário e férias; 11. Permitir ao usuário a criação de listas de distribuição e o endereçamento de mensagens de voz a estas listas pela interface de telefone (TUI – Telephony User Interface) ou da interface gráfica (GUI – Graphical User Interface); 12. Notificar novas mensagens para os usuários através de SMTP; 13. Remeter mensagens de voz para a caixa de correio do usuário; 14. Conectar-se ao sistema de sinalização e controle através de protocolo SIP, sem a adição de hardware externo ou de conversores de protocolo; 15. Sincronizar informações de usuário por protocolo LDAP com o diretório corporativo; 16. Permitir a criação de usuários em lote; 17. Permitir a administração através de interface web; 18. Plano de numeração baseado no formato E.164; 19. Utilizar sRTP e TLS na integração SIP com o sistema de sinalização e controle; 20. Suportar SNMP, no mínimo, versões 2 e 3; 21. Permitir a configuração de lista de feriados;

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  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 19.1. As PARTES se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução deste CONTRATO, bem como de qualquer outro contrato celebrado ou que venham a celebrar, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 19.2. A CONTRATADA deve tomar medidas técnicas e administrativas para fins de prevenção e manutenção da segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das atividades de tratamento de dados pessoais desempenhadas em razão deste CONTRATO. 19.3. É dever da CONTRATADA notificar a LIGHT sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados pessoais relacionado ao objeto deste CONTRATO, ou situação excepcional que possa colocar em risco os titulares de dados pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do incidente ou situação excepcional. 19.3.1. Além do dever de notificação, a CONTRATADA é obrigada a adotar medidas técnicas e administrativas pertinentes a solução do incidente de segurança, no intuito de mitigar ou eliminar riscos aos direitos e garantias dos titulares de dados pessoais. 19.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter o Registro das Operações de Tratamento de dados pessoais que realizar em virtude deste CONTRATO, na forma do art. 37, da Lei nº 13.709/18 e sua regulamentação. 19.4.1. Para fins de verificar e comprovar o cumprimento do disposto no presente instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a oferecer à LIGHT documentos, registros e demais demonstrações das operações de tratamento dos dados pessoais relacionadas com objeto deste CONTRATO, quando solicitado. 19.4.2. A CONTRATADA reconhece o direito de auditoria da LIGHT para apuração de cumprimento do disposto no presente instrumento no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. 19.5. Fica vedado à CONTRATADA transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, aos dados pessoais que lhe forem enviados pela LIGHT para quaisquer terceiros não relacionados com os serviços objeto deste CONTRATO, mesmo que de forma agregada ou anonimizada. 19.5.1. Caso a CONTRATADA, em razão de obrigação legal ou regulatória, esteja obrigada a informar ou compartilhar dados pessoais, cujo acesso e posse se deu durante a execução deste CONTRATO, deverá informar previamente à LIGHT. 19.6. Em atenção às disposições da LGPD, a CONTRATADA se classifica como “Operador” de dados pessoais, de modo a realizar atividades de tratamento de dados pessoais única e exclusivamente para a realização de suas obrigações contratuais e apenas para este fim, não podendo, em nenhum caso, para finalidade distinta, sob pena de assunção integral de quaisquer perdas e danos causados à LIGHT e/ou terceiros. 19.7. É dever da CONTRATADA, finalizado o objeto deste CONTRATO, excluir ou devolver à LIGHT todos os dados pessoais e informações coletados ou originados em razão da execução deste CONTRATO, salvo disposição legal em contrário. 19.8. A CONTRATADA responde individual e autonomamente pelos danos e prejuízos decorrentes das atividades de tratamento de dados pessoais previstas neste CONTRATO, quando, por sua culpa exclusiva, não seguir integralmente as regras e diretrizes elencadas pela LIGHT.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;