CORREIO DE VOZ Cláusulas Exemplificativas

CORREIO DE VOZ. 1.2.1.7.1. A solução de Correio de Voz deve suportar e implementar, no mínimo, as funcionalidades descritas nos itens seguintes:
CORREIO DE VOZ. Sistema Voice Mail integrado, o qual permite a configuração do tempo máximo de cada mensagem e o período máximo de retenção das mensagens, no qual, passado o período, a mensagem é automaticamente apagada.
CORREIO DE VOZ. O sistema de telefonia será equipado com um dispositivo de correio de voz, com no mínimo 08 acessos simultâneos para a central. O sistema de correio de voz deve ser disponível para todos os usuários da central telefônica, independente do tipo de aparelho utilizado. O correio de voz deverá permitir futuramente a expansão para funcionamento como sistema de mensagens unificadas, permitindo a integração do mesmo com o sistema de e-mails, sendo para isso necessário somente à aquisição de licenças de software. Todo o hardware necessário deverá ser fornecido neste momento. O sistema deverá permitir aos ramais da CPCT enviar, receber, consultar e armazenar mensagens faladas, a partir de qualquer aparelho telefônico. O sistema deverá permitir algoritmo de compressão de voz. Cada usuário do correio de voz deverá possuir uma caixa postal, para a qual serão enviadas as mensagens a ele destinadas, permitindo, no mínimo: escutar as mensagens; reescutar as mensagens; apagar as mensagens; arquivar mensagens já escutadas; transferir a mensagem a outro usuário, acrescentando ou não um comentário; passar para mensagem seguinte ou anterior; permitir a função pausa, durante a escuta de uma mensagem e/ou durante o depósito de uma mensagem; retornar ao início da mensagem. O sistema deve dispor de um menu falado que informe ao usuário, as opções disponíveis em cada fase e as informações que se fizerem necessárias. O usuário deve possuir uma senha que o autorize acessar as mensagens armazenadas em sua caixa postal. O correio de voz deverá estar habilitado para o envio de mensagem de voz como arquivo .wav seguindo o padrão IMAP4 para a caixa de correio de mensagens de e-mail do usuário.
CORREIO DE VOZ. A solução de Correio de Voz deve estar integrada no equipamento da telefonia IP e licenciado a aplicação ou pode ser fornecido em appliance independente com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
CORREIO DE VOZ. A solução de correio de voz deve estar integrada no equipamento de telefonia IP e licenciada a aplicação ou pode ser fornecida em appliance independente com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, estas funcionalidades:
CORREIO DE VOZ. 5.1. Deverá ser atualizado o sistema de Correio de Voz existente para atender aos usuários da Central Principal.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).