DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E DOS BENS REVERSÍVEIS. 25.1 Os BENS VINCULADOS à concessão administrativa são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado: 25.1.1 que pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração e outros cedidos à CONCESSIONÁRIA; 25.1.2 que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO. 25.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e não essenciais à prestação dos SERVIÇOS. 25.3 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente. 25.4 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa. 25.5 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos. 25.5.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.5.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.5.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação. 25.6 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA. 25.6.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO. 25.6.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS. 25.7 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE. 25.8 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E DOS BENS REVERSÍVEIS. 25.1 28.1. Os BENS VINCULADOS à concessão administrativa À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado:
25.1.1 que pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração e outros cedidos à CONCESSIONÁRIA;
25.1.2 que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
25.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e não essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
25.3 28.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
25.4 28.3. O PODER CONCEDENTE negará autorização para poderá autorizar a utilização de bens de terceiros terceiros, desde que não se coloque em havendo risco à a continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da bem como que não reste prejudicada a reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativaÀ CONCESSÃO.
25.5 28.4. Adicionalmente, poderá o PODER CONCEDENTE exigir que o respectivo contrato contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da concessão, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.
28.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
25.5.1 São BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.2 28.5.1. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.3 28.5.2. Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina FotovoltaicaCENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e às ESTAÇÕES DE TRANSBORDO, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
25.6 28.5.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.
28.5.4. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
28.6. Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
25.6.1 28.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo-se os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
25.6.2 28.8. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
25.7 28.9. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
25.8 28.10. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, observada a disposição prevista no item 37.1 deste CONTRATO.
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DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E DOS BENS REVERSÍVEIS. 25.1 Os BENS VINCULADOS à concessão administrativa CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são todos os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado:
25.1.1 que pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração e outros cedidos à CONCESSIONÁRIA;
25.1.2 que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
25.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e não essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
25.3 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
25.4 25.3 O PODER CONCEDENTE negará autorização para a utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativa.
25.5 25.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
25.5.1 25.4.1 São BENS REVERSÍVEIS aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.2 25.4.2 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.3 25.4.3 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaica, a Iluminação Pública e a modernização e equipamentos tecnológicos relacionados à Infraestrutura de Rede de Dados, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
25.6 25.5 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
25.6.1 25.5.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
25.6.2 25.5.2 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades os danos eventualmente detectadas detectados quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
25.7 25.6 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
25.8 25.7 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
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DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E DOS BENS REVERSÍVEIS. 25.1 29.1 Os BENS VINCULADOS à concessão administrativa são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado:
25.1.1 que pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração e outros cedidos à CONCESSIONÁRIA;
25.1.2 que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
25.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e não essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
25.3 29.1.1 A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
25.4 29.2 O PODER CONCEDENTE negará autorização para poderá autorizar a utilização de bens de terceiros terceiros, desde que não se coloque em havendo risco à a continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da bem com que não reste prejudicada a reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativaVINCULADOS.
25.5 29.3 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
25.5.1 São BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.2 29.3.1 Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO.
25.5.3 29.3.2 Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina Fotovoltaicacentral de tratamento de resíduos, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
25.6 29.3.3 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.
29.3.4 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
29.4 Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
25.6.1 29.5 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo-se os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias e devidamente comprovadas ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
25.6.2 29.6 Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
25.7 29.7 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
25.8 29.8 Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, observada a disposição prevista neste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E DOS BENS REVERSÍVEIS. 25.1 28.1. Os BENS VINCULADOS à concessão administrativa À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado:
25.1.1 que pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração e outros cedidos à CONCESSIONÁRIA;
25.1.2 que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
25.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e não essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
25.3 28.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
25.4 28.3. O PODER CONCEDENTE negará autorização para poderá autorizar a utilização de bens de terceiros terceiros, desde que não se coloque em havendo risco à a continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da bem com que não reste prejudicada a reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativaÀ CONCESSÃO.
25.5 28.4. Adicionalmente, poderá o PODER CONCEDENTE exigir que o respectivo contrato contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da concessão, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.
28.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
25.5.1 São BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.2 28.5.1. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.3 28.5.2. Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina FotovoltaicaCENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e às ESTAÇÕES DE TRANBORDO, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-operação.
25.6 28.5.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.
28.5.4. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
28.6. Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
25.6.1 28.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo-se os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
25.6.2 28.8. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
25.7 28.9. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
25.8 28.10. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, observada a disposição prevista no item 37.1 deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E DOS BENS REVERSÍVEIS. 25.1 28.1. Os BENS VINCULADOS à concessão administrativa À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado:
25.1.1 que pertençam ao PODER CONCEDENTE ou à sua administração e outros cedidos à CONCESSIONÁRIA;
25.1.2 que pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO.
25.2 Para efeito do CONTRATO, todos os BENS VINCULADOS são considerados BENS REVERSÍVEIS, com exceção daqueles bens de uso administrativo e não essenciais à prestação dos SERVIÇOS.
25.3 28.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
25.4 28.3. O PODER CONCEDENTE negará autorização para poderá autorizar a utilização de bens de terceiros terceiros, desde que não se coloque em havendo risco à a continuidade das obras, serviços e atividades, ou impedimento da bem como que não reste prejudicada a reversão dos BENS VINCULADOS à concessão administrativaÀ CONCESSÃO.
25.5 28.4. Adicionalmente, poderá o PODER CONCEDENTE exigir que o respectivo contrato contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da concessão, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes.
28.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso, livres de quaisquer ônus ou encargos.
25.5.1 São BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste CONTRATO, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos estabelecidos neste CONTRATO, no capítulo relativo à CAPÍTULO XV – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.2 28.5.1. Integram os BENS REVERSÍVEIS todos os terrenos, estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das obras e prestação dos serviços e atividades descritos no OBJETO referentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
25.5.3 28.5.2. Também integram os BENS REVERSÍVEIS as áreas, instalações e plantas pertencentes à Usina FotovoltaicaCENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS e às ESTAÇÕES DE TRANSBORDO, sendo de responsabilidade do PODER CONCEDENTE a sua operação ao término do prazo contratual, incluindo serviços de pós-pós- operação.
25.6 28.5.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.
28.5.4. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos.
28.6. Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação de tais serviços e atividades constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
25.6.1 28.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo-se os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos termos previstos neste CONTRATO.
25.6.2 28.8. Poderá o PODER CONCEDENTE reter pagamentos à CONCESSIONÁRIA, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas quando da realização de vistoria dos BENS REVERSÍVEIS.
25.7 28.9. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas pelo PODER CONCEDENTE.
25.8 28.10. Qualquer alienação ou aquisição de bens que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, observada a disposição prevista no item 37.1 deste CONTRATO.
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