DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital. 6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público. 6.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco). 6.4. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso. 6.5. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas. 6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90. 6.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009. 6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição: a) declarar ser pessoa com deficiência b) manifestar interesse em concorrer à vaga; c) selecionar o tipo de deficiência; d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital; e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade. 6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentação. 6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos. 6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos. 6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver. 6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital. 6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros. 6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009. 6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 6.22. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.20. 6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros. 6.24. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.20. 6.25. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 6.26. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 6.27. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público, Concurso Público
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.110.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e ou das que vierem a surgir durante o no prazo de validade do Concurso PúblicoProcesso Seletivo Simplificado, desde que as vagas de estágios pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
6.310.2. Somente haverá Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva imediata de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições das vagas de estágios com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com a posse na vaga de estágio para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número de vagas fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 5 0,5 (cincocinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
6.4. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso.
6.510.5. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas destinadas aos candidatos inscritos na
10.6. O candidato que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas declarar com deficiência aquelas que se enquadram deverá marcar a opção no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de da deficiência, contendo com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)- CID.
6.910.6.1. O envio laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos queseu documento original, no período das inscrições, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1permita a sua perfeita identificação. A FUMARC não se responsabiliza por digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de problema que impeça redução ou ampliação, sendo utilizada a chegada dessa documentação a seu destinoproporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, seja sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de ordem técnica dos computadorescores do documento, falhas ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de comunicaçãocores, bem como por outros fatores que impossibilitem o enviosob pena de indeferimento, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidadeem caso de alterações.
6.1010.6.2. As imagens dos documentos O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e Laudos terão validade somente para enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o Concurso Público regido laudo passar por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentaçãoanálise de cumprimento do disposto nesse Edital.
6.1110.6.3. O No caso de indeferimento, passará o candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.1410.7. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo emissão de até 12 06 (dozeseis) meses anteriores à referida avaliação, atestando ao último dia de inscrição deste Edital;
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CIDDoenças (CID 10), bem como como, a provável causa da deficiência;
d) a indicação, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.22. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se quando for o caso, na lista específica a necessidade de candidatos negrosuso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
6.2410.8. O Tribunal Regional do Trabalho laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato
10.9. O candidato que se declarar deficiente no ato da 3ª Região inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo Simplificado.
10.10. Será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada lista dos candidatos convocados que tiverem deferidos ou indeferidos suas inscrições na condição de deficiência.
10.10.1. O candidato cuja inscrições na condição de deficiência for indeferida poderá interpor recurso nos prazos definidos no subitem 8.1. deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato.
10.11. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.12. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
10.13. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência.
10.14. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a avaliação de que trata o item 6.20realização das provas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.
6.2510.15. As vagas destinadas A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter- se à perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatóriaque será promovida pela Prefeitura Municipal.
6.2610.15.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
10.16. O não observânciacumprimento do disposto neste item, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito a ser nomeado para as às vagas reservadas que forem destinadas aos candidatos com deficiênciaem tais condições.
6.2710.16.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
10.17. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiênciadeficiência na perícia médica, depois caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de nomeadoclassificação geral da vaga de estágio, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições eliminado do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatóriocertame.
6.2810.18. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada Caso a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, perícia médica confirme a deficiência não poderá ser arguida para justificar declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a concessão cargo de readaptaçãouma equipe multiprofissional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.instituída nos moldes do artigo 43 do
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Samples: Diário Oficial
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.112.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e ou das que vierem a surgir durante o no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos públicos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
6.312.2. Somente haverá Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva imediata de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo público com a deficiência de que são portadoras.
12.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com a posse no cargo público para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
12.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número de vagas fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 5 0,5 (cincocinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
6.412.5. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamenteampla concorrência, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concursoclassificatória.
6.512.6. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos O candidato que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas declarar com deficiência aquelas que se enquadram deverá marcar a opção no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentação.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2212.6.1. Não haverá segunda chamadaO laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, seja qual for com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o motivo alegado documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para justificar 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o atraso esquema original de cores do documento, ou a ausência do seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
12.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição e enviar laudo médico não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido itemconfigura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral laudo passar por análise de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negroscumprimento do disposto nesse Edital.
6.2412.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
12.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de que trata o item 6.20.
6.25. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta emissão de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.26. A não observância, pelo candidato, até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.27. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.inscrição deste
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Samples: Public Competition Agreement
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.13.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Em obediência ao disposto no Decreto Federal n. nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.85320 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal 02 de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo dezembro de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores2004, será assegurado para as pessoas com deficiência reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das existentes, aos candidatos com deficiência, que vierem a surgir durante o ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Públicoda seleção, para todos os Cargos/Especialidades.
6.33.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para as As pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89. É assegurado o direito
6.4. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso.
6.53.3. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter resguardadas as condições especiais atendidas.
6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu destinoartigo 40, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias participarão da documentação.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público seleção em igualdade de condições em relação aos com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, a avaliação e aos critérios de aprovação, aos horários ao dia, horário e dias local de aplicação das provas, bem como à e a nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Públicopara aprovação.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.183.4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitensdeverá declarar, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiênciaquando da inscrição, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliaçãoantes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o carimbo do seu nome, documento de identidade (RG), número do CRM do médico responsável CPF e opção de Cargo/Especialidade;
3.5. O candidato com deficiência, caso deseje, deverá solicitar, por sua emissãoescrito, atendimento especial.
6.223.6. Não haverá segunda chamadaO candidato deverá declarar que está ciente das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou no caso de vir a ausência do candidato com deficiência exercê-lo, estará sujeito à avaliação tratada no item 6.20pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.243.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de candidato deverá informar que trata o item 6.20.
6.25. As vagas destinadas deseja concorrer às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.26. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.273.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
3.9. O candidato com deficiência, depois se classificado na forma deste Edital, além de nomeadofigurar na lista de classificação geral, será acompanhado terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatórioCargo/Especialidade.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.110.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e ou das que vierem a surgir durante o no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
6.310.2. Somente haverá Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva imediata de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número de vagas fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 5 0,5 (cincocinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
6.410.5. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamenteampla concorrência, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concursoclassificatória.
6.510.6. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos O candidato que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas declarar com deficiência aquelas que se enquadram deverá marcar a opção no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de da deficiência, contendo com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)- CID.
6.910.6.1. O envio laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o documento escaneado a partir de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos queseu documento original, no período das inscrições, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1permita a sua perfeita identificação. A FUMARC não se responsabiliza por digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de problema que impeça redução ou ampliação, sendo utilizada a chegada dessa documentação a seu destinoproporção de 1 para 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, seja sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de ordem técnica dos computadorescores do documento, falhas ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de comunicaçãocores, bem como por outros fatores que impossibilitem o enviosob pena de indeferimento, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidadeem caso de alterações.
6.1010.6.2. As imagens dos documentos O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e Laudos terão validade somente para enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o Concurso Público regido laudo passar por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentaçãoanálise de cumprimento do disposto nesse Edital.
6.1110.6.3. O No caso de indeferimento, passará o candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.1410.7. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo emissão de até 12 06 (dozeseis) meses anteriores à referida avaliação, atestando ao último dia de inscrição deste
b) constar o nome do candidato e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.22. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.24. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.20.
6.25. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.26. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.27. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.código
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Samples: Public Competition Agreement
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.11. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato Será assegurada aos candidatos com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da Repúblicaa reserva de vaga neste Concurso Público, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as pessoas com deficiência o percentual proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.
6.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.4. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso.
6.5. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiênciaoferecidas, nos termos do art. 4º artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações3.298/99, a assinatura e o carimbo do médico para preenchimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com o número a(s) deficiência(s) de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)que é portador.
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato1.1. Os candidatos quecom deficiência participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no período que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de julgamento das inscriçõesprovas, não atenderem ao estabelecido no item 6 nota mínima exigida, data, horário e seus subitens serão considerados local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/99.
1.2. Os candidatos sem com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como poderão não ter as condições especiais atendidasno Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.
6.9.12. A FUMARC não Serão consideradas pessoas com deficiência as que se responsabiliza por qualquer tipo enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298/99 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidadeJustiça.
6.102.1. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não Não serão devolvidas, assim considerados como não serão fornecidas cópias da documentaçãodeficiência os distúrbios passíveis de correção.
6.113. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico deverá especificar, na ficha de Inscrição ou isençãoinscrição, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com tipo de deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Editalobservado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência20.12.99, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legalou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.123.1. Os candidatos queO candidato deverá ainda, no encaminhar , por SEDEX, com Aviso de Recebimento, para a Fundação VUNESP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062, até o final do período das inscrições, a seguinte documentação:
3.1.1. requerimento, com a identificação completa do can- didato, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e o emprego para o qual está concorrendo, sobre a necessidade ou não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiênciade prova em braile ou ampliada, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 ou de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para a realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscriçõesda(s) prova(s), conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.Anexo II;
6.17.23.1.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência laudo médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CIDDoenças - CID-10, bem como a provável causa da(s) deficiência(s);
3.1.3. requerimento de solicitação de tempo adicional para realização da(s) prova(s), quando necessário com justificativa acom- panhada de parecer emitido por especialista da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por área de sua emissãodefi- ciência.
6.223.2. Não haverá segunda chamadaO candidato que não atender ao solicitado neste item não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá o tempo adicional concedido, bem como não terá sua(s) prova(s) especialmente preparadas, seja qual for o motivo alegado alegado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para justificar rea- lização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte do COREN-SP e da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do so- licitado.
5. Após o atraso ou prazo do período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos com deficiência.
6. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1 deste Capítulo, será considerada a ausência do data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
7. O candidato com deficiência aprovado no Certame sub- meter-se-á à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado a ser realizada por equipe multiprofissional do COREN-SP ou por ele credenciada, objetivando verificar se a de- ficiência se enquadra na previsão do Decreto Federal 3.298/99, artigo 4º e seus incisos, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, assim como se há compatibilidade ou não da lista de candidatos deficiência com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20as atribuições do emprego a ser ocupado, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/oudos artigos 37 e 43 do referido Decreto, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.observadas as seguintes disposições:
6.247.1. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a A avaliação de que trata o item 6.20este item, de caráter termi- nativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal 3.298/99.
6.257.2. Não será considerado candidato com deficiência, cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada, devendo esse permanecer apenas na Lista de Classificação Final Ge- ral, desde que habilitado no Certame.
8. As vagas destinadas às pessoas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas providas, por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
6.269. A não observância, pelo candidato, O percentual de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiênciadeficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados candidatos com deficiência não atingir o limite a eles reservado.
6.279.1. O A contratação dos candidatos classificados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até exaurirem as vagas reservadas.
10. Após a contratação do candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência con- dição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptaçãorea- daptação do emprego, licença por motivo de saúde ou bem como para aposentadoria por invalidez.
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Samples: Contract for Services
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato 7.1 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298nº 3.298/99 e suas alterações, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela bem como na Súmula 377 nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Editalvisão monocular).
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/19907.2 Às pessoas com deficiência, de acordo com o que determina o artigo 1º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação e aos comandos do Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as Federal nº 6.944/2009.
7.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
7.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 520% (cinco vinte por cento) das vagas iniciais existentes e por local de atuação do cadastro de reserva, das que vierem a surgir durante o ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso PúblicoProcesso Seletivo Simplificado, para cada polo.
6.3. 7.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas por polo igual ou superior a 5 (cinco), conforme descrito no item 2.1.
6.4. A nomeação 7.6 No caso de o número de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o subitem 7.4, nos termos do subitem 7.5, o primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á aprovado no Processo Xxxxxxxx será convocado para o preenchimento da ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo polo para o qual concorreu e concorreu, enquanto os demais habilitados candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas10ª, ou seja15ª, a 21ª, 41ª, 61ª 20ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concursode Processo Seletivo, exceto se melhor classificados.
6.5. 7.7 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação desistirem de assinar o Termo de Compromisso não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. 7.8 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciaa uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscriçõesinscrição, cópia abrir um processo no Setor de Protocolo do Laudo MédicoIFPB Campus Cabedelo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiênciaXxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do um laudo médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentação.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) autenticada em cartório), expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliaçãoantes do término das inscrições, atestando que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do com o número do CRM do médico responsável por sua emissãoemissão (modelo disponível no ANEXO III); ou enviá-lo via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), com data de postagem conforme Cronograma deste Edital, item 11.1, para o endereço da Rua Santa Rita de Cássia, 1900 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 – juntamente com uma cópia simples do RG, CPF e o Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo
7.8.1 O fornecimento da documentação solicitada no item 7.8, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFPB não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino em tempo hábil.
6.22. 7.9 A abertura de processo a que se refere o subitem anterior pode ser feita pelo candidato ou por meio de procuração por ele outorgada por meio de instrumento público, conferindo poderes para tal fim.
7.10 O candidato com deficiência, se aprovado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha uma pontuação que o classifique nessa lista, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
7.11 Os candidatos com deficiência aprovados, quando convocados, serão submetidos a avaliação por equipe multidisciplinar, que emitirá parecer sobre a compatibilidade das atribuições da função do bolsista com sua deficiência, conforme artigo 5º do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.12 Não haverá segunda chamadaconvocação para avaliação de que trata o subitem acima, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.20deficiência.
6.23. Será eliminado da lista 7.13 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20tutor a distância, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negrosserá eliminado do certame.
6.24. O Tribunal Regional 7.14 Se a deficiência do Trabalho candidato não se enquadrar na previsão da 3ª Região Súmula AGU nº 45/2009, da Súmula STJ nº 377/2009 e a FUMARC eximem-se das despesas do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, o candidato será classificado em igualdade de condições com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.20os demais candidatos.
6.25. 7.15 As vagas destinadas às pessoas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica nesta condição serão preenchidas pelos demais candidatoscandidatos da ampla concorrência, com estrita observância da à ordem classificatória.
6.26. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.27. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
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DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.11. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato Às pessoas com deficiência que pretenda pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da RepúblicaFederal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, pelo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n. nº 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.85320 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal 2 de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadasdezembro de 2004, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as pessoas com deficiência ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das existentes, que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.
6.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.4. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o forem criadas no prazo de validade do Concurso.
6.5. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. 2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o este item 6.2 resulte em número fracionáriofracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse os 20% (vinte por cento) das vagasvagas oferecidas, conforme previsto no § 2º nos termos do art. 5º da Lei n. nº 8.112/90.
6.73. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999nº 3.298/99 e suas alterações, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009Justiça – STJ.
6.84. Para concorrer às vagas reservadas às As pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter resguardadas as condições especiais atendidas.
6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu destinoartigo 40, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentação.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará participarão do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, avaliação e aos critérios de aprovação, aos horários ao dia, horário e dias local de aplicação das provas, bem como e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais 2º, deverão ser requeridas requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Editalvia SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, considerando, para este efeito, a data da postagem.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.185. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitensdeverá declarar, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com quando da inscrição, ter deficiência, se classificadoespecificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21indicando que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do INSS - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a avaliaçãodata da postagem, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e os documentos a seguir:
a) Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliaçãoantes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o carimbo do número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicado na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.225.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência de classificação por Cargo/Agência da Previdência Social – APS escolhida, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Agência da Previdência Social – APS escolhida.
10. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Concurso, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo INSS, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.24. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.2010.
6.2510.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto.
11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, candidatos classificados para a mesma Agência da Previdência Social - APS com estrita observância da à ordem classificatória.
6.2612. A não observância, pelo candidato, de quaisquer qualquer das disposições do Item 6 e seus subitens deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.2713. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
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Samples: Concurso Público
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.111.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 se refere à Títulos e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Editaldocumentação.
6.211.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as pessoas Aos candidatos com deficiência o percentual de serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e das que vierem desempenhos, incompatíveis com a surgir durante o prazo necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de validade do Concurso Público20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
6.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.4. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso.
6.5. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.711.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência deficiência, aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art13.146/15.
11.3. 4º Na hipótese de aplicação do Decreto Federal n. 3.298/1999percentual resultar número fracionado, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764a fração será arredondada para 1 (um) emprego, de 27 de dezembro de 2012 se igual ou superior a 0,5 (Transtorno do Espectro Autistacinco décimos); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
6.811.4. Para Aqueles que possuem deficiências compatíveis com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer às à reserva especial de vagas reservadas às pessoas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando sim na opção candidato com deficiência, o candidato deverábem como, deverá apresentar, no ato da inscrição ou isençãoinscrição, quando requerimento formal de reserva especial de vaga, endereçado à Comissão Organizadora do preenchimento Processo Seletivo da Prefeitura de Vale do Requerimento Eletrônico Paraíso, acompanhado de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médicolaudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentação.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – - CID, bem como a da provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2211.5. Não haverá segunda chamadaCaso o candidato não apresente o requerimento formal de reserva especial de vaga acompanhado do laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
11.6. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
11.7. Em não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados em número suficiente para justificar preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados.
11.8. Quando da convocação para preenchimento da vaga, o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à passará por avaliação tratada no item 6.20médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
6.2311.8.1. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o Caso fique comprovado que não comparecer à avaliação prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral não é possuidor de classificaçãodeficiência, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ouo mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se for o caso, na lista específica de candidatos negrosverificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
6.2411.9. O Tribunal Regional Após a admissão do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 6.20.
6.25. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.26. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.27. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo readaptação do emprego e de saúde ou aposentadoria por invalidez.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 6.110.1. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área/ Especialidade, o candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas pela Constituição da República, pelo Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853, de 1989 e pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e concorrer às vagas reservadas, deverá declarar essa condição e o tipo de deficiência no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado, respectivamente, o disposto no item 6 e seus subitens deste Edital.
6.2. Com fundamento na Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3298/1999, no Decreto n. 9.508/2018 e alterações posteriores, será assegurado para as Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e ou das que vierem a surgir durante o no prazo de validade do Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores.
6.310.2. Somente haverá Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva imediata de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para as pessoas com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente Edital.
10.4. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número de vagas fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 5 0,5 (cincocinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
6.410.5. A nomeação do primeiro e candidato com deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da 5ª vaga relativa ao cargo para o qual concorreu e os demais habilitados com deficiência serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, ou seja, a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamenteampla concorrência, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do Concursoclassificatória.
6.510.6. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos O candidato que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.2 resulte número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/90.
6.7. Consideram-se pessoas declarar com deficiência aquelas que se enquadram deverá marcar a opção no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), exclusivamente através do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.8. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição ou isenção, quando do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição:
a) declarar ser pessoa com deficiência
b) manifestar interesse em concorrer à vaga;
c) selecionar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das provas, conforme estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
e) enviar, via upload, cópia do Documento Oficial de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) enviar, via upload, durante o período de inscrições, cópia do Laudo Médico, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, contendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.9. O envio de toda documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1. A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
6.10. As imagens dos documentos e Laudos terão validade somente para o Concurso Público regido por este Edital e não serão devolvidas, assim como não serão fornecidas cópias da documentação.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou isenção, bem como não encaminhar laudo que ateste ser o interessado pessoa com deficiência, e não cumprir as demais regras previstas neste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não podendo alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido no item 6 e seus subitens serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20 de setembro de 2022, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.14. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item anterior, vedada a juntada de documentos.
6.15. Serão divulgadas no sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta individual, as respostas aos recursos interpostos.
6.16. O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
6.17. O candidato inscrito na condição expressa no item 6 e seus subitens participará do Concurso Público em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
6.17.1. As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 7 e seus subitens deste Edital.
6.17.2. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.18. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes no item 6 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.19. O candidato inscrito na condição de candidato com deficiência, se classificado, terá seu nome publicado nas listas de classificação geral e de candidatos com deficiência, observadas as respectivas ordens de classificação e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros.
6.20. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para ser submetido à avaliação, de caráter terminativo, por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n. 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.
6.21. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.2210.6.1. Não haverá segunda chamadaO laudo médico deve ser digitalizado em formato PDF, seja qual for com no máximo 2 MB. Entende-se por “digitalizado” o motivo alegado documento escaneado a partir de seu documento original, sendo desconsiderado documento “fotografado” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do documento, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para justificar 1. Documento digitalizado em tamanho diverso ao original não será considerado, sendo indeferido. Da mesma forma, deve-se manter o atraso esquema original de cores do documento, ou a ausência do seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.
10.6.2. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência à avaliação tratada no item 6.20.
6.23. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição e enviar laudo médico não for constatada de acordo com o item 6.20, bem como o que não comparecer à avaliação prevista no referido itemconfigura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o candidato permanecer apenas na lista geral laudo passar por análise de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negroscumprimento do disposto nesse Edital.
6.2410.6.3. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
10.7. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a FUMARC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação laudo médico deverá ser emitido contendo às seguintes exigências:
a) ter data de que trata o item 6.20.
6.25. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta emissão de candidatos ou por reprovação no Concurso Público ou na avaliação por Equipe Multiprofissional perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.26. A não observância, pelo candidato, até 06 (seis) meses anteriores ao último dia de quaisquer das disposições do Item 6 e seus subitens implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.27. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.28. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo pela Equipe Multiprofissional do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
6.29. Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi habilitado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.inscrição deste
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