EDITAL Nº 008 DE 29 DE JULHO DE 2020.
EDITAL Nº 008 DE 29 DE JULHO DE 2020.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA-CE, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 64, inciso III da Lei Orgânica do Município, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de cadastro reserva a fim atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na Administração Pública Municipal, e será realizado nos termos das Leis municipais nº 609 de 05 de dezembro de 2008 e Lei nº 736 de 11 de maio de 2010 e a Lei nº 507 de 09 de junho de 2006 e suas alterações posteriores.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento de cadastro reserva para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROAREAS 05 E 56.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Comissão instituída pela Portaria nº 638/2020.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 05 (cinco) meses contados da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.4. A remuneração a ser recebida, a escolaridade e a carga horária, será estabelecida no quadro a seguir:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 05 – DISTRITO DE COITÉ | ||
REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
R$ 1.400,00 | Ensino Médio Completo. | 40 HORAS |
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 O candidato que desejar se inscrever deverá residir nas microáreas 05 ou 56.
2.2 Os formulários de inscrição, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser enviados para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx dos dias 31 de julho a 03 de agosto de 2020.
2.3 A FICHA DE INSCRIÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADA NO ANEXO I DESTE EDITAL, para que o candidato possa imprimir, preencher e enviar o arquivo digitalizado para o endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo assim de total responsabilidade do candidato o encaminhamento do mesmo.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino; IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo.
VI - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 1.4 deste Edital.
2.6 Constatada quaisquer irregularidades, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.7 No endereço de e-mail citado no item 2.1 deste edital deverão ser encaminhados, digitalizados
e legíveis, os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem emendas e/ou rasuras, devendo o candidato disponibilizar número de telefone com whatsapp, para realização de chamada de vídeo;
II - Cópia de documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF). III - Cópia do comprovante de residência atualizado;
IV - Currículo e certificados, a fim de serem conferidos para avaliação de títulos.
2.8 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
2.9 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada também no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato;
2.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
III - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, aos candidatos com deficiência, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade da seleção, para todos os Cargos/Especialidades.
3.2. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89. É assegurado o direito
de inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para aprovação.
3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Especialidade;
3.5. O candidato com deficiência, caso deseje, deverá solicitar, por escrito, atendimento especial.
3.6. O candidato deverá declarar que está ciente das atribuições do Cargo/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
3.7. O candidato deverá informar que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
3.9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Especialidade.
IV – DA SELEÇÃO
4.1. A Seleção será realizada em 02 (duas) fases:
a) 1ª Fase: de caráter classificatório e aliminatório, sendo uma entrevista a ser realizada através de videoconferência no dia 05 de agosto de 2020, no horário de 09h às 14h,
devendo o candidato estar à inteira disposição durante o horário estabelecido, aguardando a chamada de vídeo;
b) 2ª Fase: de caráter classificatório, sendo “Análise de Títulos”, enviados anteriormente via e-mail junto com a ficha de inscrição, conforme disposto no item 2.7, IV, deste edital.
4.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 05 (cinco) meses contado da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
V - DA ENTREVISTA – 1ª FASE
5.1 O tempo máximo para a realização da entrevista será de 10 (dez) MINUTOS.
5.2 A nota da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
VI - DA ANÁLISE DE TÍTULOS – 2ª FASE
6.1 Os títulos deverão ser encaminhados via e-mail conforme especificados no item 2.1 e 2.7 deste Edital.
6.2 ANÁLISE DE TÍTULOS: A contagem de pontos será da seguinte forma: Mestrado 07 (sete) pontos, Pós-Graduação 06 (seis) pontos, Cursos na área acima de 100 horas valerá 3,5 (três e meio) pontos, limitados a 02 (dois) cursos; Cursos na área entre 41 a 100 horas valerão 03 (três) pontos, limitados a 02 (dois) cursos e Cursos na área entre 20 às 40 horas valerão 02 (dois) pontos limitados a 02 (dois) cursos, totalizando 30 (trinta) pontos.
TODO E QUALQUER CURSO DE ÁREA DIVERSA DAQUELA QUE O CANDIDATO SE INSCREVEU NÃO SERÁ CONTABILIZADO.
VII - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação final será o resultado da soma dos pontos obtidos na 1ª fase (entrevista) e 2ª fase (análise de títulos).
7.2 Ocorrendo empate no total de pontos o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) Obtiver maior pontuação na 1ª fase;
b) Obtiver maior pontuação na 2ª fase;
c) Tiver maior idade;
x) Xxxx o candidato tenha idade igual ou superior a 60 anos, o primeiro critério para desempate será o que tiver maior idade, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei de nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
7.3 A divulgação do resultado será no dia 06 de agosto de 2020, no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VIII - DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, em um prazo de até 24 horas contados da publicação do resultado.
8.2 Os formulários de recursos encontram-se no Anexo II deste Edital.
8.3 Os formulários de recurso, devidamente preenchidos e assinados deverão ser enviados via e- mail, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.5 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.6 Havendo interposição de recursos os resultados de deferimento ou indeferimento serão publicados no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 10 de agosto de 2020.
8.7 Havendo alteração no resultado do Processo Seletivo Simplificado, em razão de deferimento de julgamento de recursos apresentados à Comissão, será publicado novo resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx com as alterações que se fizerem necessárias, no dia 11 de agosto de 2020.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
9.2 O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Irauçuba, onde será feita a solicitação da documentação exigida.
9.3 Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) descumprir qualquer das etapas exigidas;
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
9.4 São partes integrantes deste Edital:
• XXXXX X – Ficha de Inscrição
• ANEXO II - Formulário de Recurso.
9.5 Este Edital em sua íntegra será publicado no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00 de agosto de 2020.
ANEXO - I FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo a que concorre: | |
Nome: | |
Data de Nascimento: | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Estado Civil: ( ) Casado (a) - ( ) Divorciado (a) - ( ) Solteiro (a) - ( ) Viúvo (a) | |
Endereço: | |
Bairro: | Município: |
Contatos: | |
CPF: | RG: |
Deficiente Físico: ( ) Não ( ) Sim | Especificar: |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL | ( ) Graduação ( ) Pós – graduação ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO Assumo toda a responsabilidade pela exatidão das informações, declaradas neste documento, bem como pelo atendimento de todas as exigências constantes neste Edital da Prefeitura Municipal de Irauçuba e legislação pertinente, reconhecendo que qualquer reticência, inexatidão ou falsidade implicará a minha imediata exclusão da referida SELEÇÃO, sem prejuízos das sanções penais cabíveis. Irauçuba, de de . ASSINATURA DO CANDIDATO |
Responsável pela Inscrição:
---------------------------------------------------------------------------------
Comprovante de Inscrição | |
Data: | Horário: |
Responsável pela Inscrição: | |
Assinatura do Candidato: |
ANEXO - II FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
( ) Impugnação do Edital/Regulamento ( ) Resultado Final ( ) Resultado da prova ( ) Outros
DADOS DO RECORRENTE: |
Nome: |
Cargo Pretendido: |
Assinatura do recorrente: |
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: | |
Data: | Horário: |
Responsável pelo recebimento: |
RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COMISSÃO: | ||
( ) Deferido ( ) Indeferido | ||
Coordenador | Secretário | Membro |
--------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE RECURSO: | |
Data: | Horário: |
Responsável pelo recebimento: |
Recebido e conferido por: