Dos Demitidos Aposentados (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656). Caso seja caracterizada a contribuição pelo empregado, conforme arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, desde que haja formalização em termo próprio, o ex-empregado (demitido ou exonerado sem justa causa; ou aposentado) permanecerá vinculado à contratação coletiva, observado o disposto neste instrumento.
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Samples: Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde, Health Plan Marketing Instrument, Instrumento De Comercialização De Planos De Saúde