Common use of DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Clause in Contracts

DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710. 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento; 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento: 4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s.

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.; 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pré- pagamento; 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento: 4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; 4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário; 4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência; 4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade; 4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: - 6 horas, no meio urbano; E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s- 24 horas, no meio rural; e - 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.; 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento; 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento: 4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s.

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.; 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento; 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; ee CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO - GRUPO B CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA PD 094/2022 CLASSIFICAÇÃO: CONFIDENCIAL 4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento: 4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; 4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário; 4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência; 4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade; 4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: - 6 horas, no meio urbano; E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s- 24 horas, no meio rural; e - 72 horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.; 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;; Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67. 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pré- pagamento: 4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; 4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário; 4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência; 4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS- PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade; 4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até: - 6 (seis) horas, no meio urbano; E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67. - 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. 4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR: 4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica; 4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código AFA1-ED4F-1B3E-F710.; 4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL; 4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW; 4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL; 4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias; 4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos; 4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros; 4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente; 4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro; 4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de prédEisstepdooncuimbeilniztoafodi aasssinpaedoladigDitaIlSmTenRteIpBorUFIaDbioOlaRMAari,a eDxa cCerutzoDne aAlmmeiodadeaGliudsatadvoeAldvaereps rSéan-pagamento;tposa. gEastme deoncutmoe;nto foi Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A. 4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. 4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca: 4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa; 4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos: - 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público; - 5 (cinco) dias úteis, para demais classes. 4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e 4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré-pagamento: 4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento; 4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos; 4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado; 4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem; 4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário; 4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência; 4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual. 4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO deve: 4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade; 4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em cEastse odoscudmeendtoefofei aistosinsadnoodigpitraalmzeontedpeoraFtaébi:xxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código ECC9-F77F-C987-A59A. - 6 (seis) horas, no meio urbano; E4s.t3e.d5o.cumento fopioadsseirnasdoolicdiitgaitralcmreéndtietopodreFaebmioelargMêanricaiaD,aeCmruqzuDaelqAulmereiddaiaedGaussetamvoanAalvaerehsoSráarnitoo;s- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e - 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica