DOS EVENTOS. 2.1. O Festival São João de Caçapava está prevista para ser iniciado às 19:00 horas do dia 22/06/2022, com a abertura dos portões do recinto, com a realização de Shows Musicais e abertura da Praça de Alimentação.
2.1.1 Demais informações quanto à programação do evento consultar o site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. O local e programação oficial poderão sofrer alterações sem prévia comunicação aos patrocinadores.
DOS EVENTOS. Espaços: Grande Teatro Cemig Palácio das Artes, Foyer Grande Teatro e Hall de Bilheteria; Nome do evento: "POSSE NOVA GESTÃO TRF6 BIÊNIO 2024-2026"; Montagem: 22 de agosto de 2024 de 9h às 23h; Desmontagem: 23 de agosto de 2024 até 23h.
DOS EVENTOS. O presente contrato abrangerá todos os eventos realizados durante o período deste patrocínio.
DOS EVENTOS. 2.1. O período que compreende os eventos de Natal dos anos de 2023 e 2024, os quais serão realizados dentre as datas estimadas de 26/11 a 07/01 dos respectivos anos.
2.2. Os eventos poderão ser realizados nas repartições, praças, vias públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos, bem como locais dos diversos bairros deste Município indicados pela Administração.
DOS EVENTOS. 2.1 – Recebimento das proposições de preços de 20/07/2017 até as 09h do dia 15/08/2017, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 – Sessão pública na Internet para recebimento dos lances: início às 09h30 do dia 15/08/2017 no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 – Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF.
DOS EVENTOS. 2.1 - As Agências Reguladoras ARIS, ARES-PCJ e AGIR participarão do ENARMIS - Encontro Nacional das Agências Reguladoras Municipais e Intermunicipais de Saneamento e de OUTROS EVENTOS, tais como: a) Congresso e Feira de Saneamento da ASSEMAE - Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento; b) Congresso e Exposição da ABAR - Associação Brasileira das Agências de Regulação, além de outros de interesses mútuos, relacionados à regulação e fiscalização dos serviços de saneamento e assuntos afins, de âmbitos nacional e internacional.
DOS EVENTOS. Para fins deste credenciamento, consideram-se os eventos seguintes,com as datas, quantitativos mencionadas nas tabelas abaixo. Tabela de quantitativo de apresentações por categoria; Músico Solo 14 apresentações R$ 650,00 R$ 9.100,00 Dupla Musical 18 apresentações R$ 1.425,00 R$ 25.650,00 Banda/Grupo Musical 30 apresentações R$ 1700,00 R$ 51.000,00 Tabela de quantitativo, data, tipo apresentação e evento; 1 17/07/2024 Músico Solo Feira do Produtor Rural 1 24/07/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 31/07/2024 Banda e/ou Grupo Musical Feira do Produtor Rural 1 07/08/2024 Músico Solo Feira do Produtor Rural 1 14/08/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 3 12 a 17/08/2024 Banda e/ou Grupo Musical Semana Evangélica 1 21/08/2024 Musico Solo Feira do Produtor Rural 3 19 a 24/08/2024 Banda e/ou Grupo Musical Semana Cornélio Pires 1 28/08/2024 Músico solo Feira do Produtor Rural 1 04/09/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 11/09/2024 Banda e/ou Grupo Musical Feira do Produtor Rural 1 18/09/2024 Músico solo Feira do Produtor Rural 1 25/09/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 27/09/2024 Banda e/ou Grupo Musical Itamar Assumpção 6 27 a 29/09/2024 Banda e/ou Grupo Musical 156º Festa São Benedito 1 02/10/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 09/10/2024 Músico solo Feira do Produtor Rural 1 16/10/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 23/10/2024 Músico Solo Feira do Produtor Rural 1 30/10/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 06/11/2024 Músico Solo Feira do Produtor Rural 1 13/11/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 20/11/2024 Banda e/ou Grupo Musical Dia Consciência Negra 1 27/11/2024 Dupla musical Feira do Produtor Rural 1 01/12/2024 Músico solo Final de Ano 1 02/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 03/12/2024 Músico solo Final de Ano 1 04/12/2024 Dupla Musical Feira do Produtor Rural 1 04/12/2024 Músico Solo Final de Ano 1 05/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 06/12/2024 Banda e/ou grupo Musical Final de Ano 1 07/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 08/12/2024 Banda e/ou Grupo Musical Final de Ano 1 09/12/2024 Músico Solo Final de Ano 1 10/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 11/12/2024 Músico Solo Feira do Produtor Rural 1 12/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 13/12/2024 Banda e/ou grupo Musical Final de Ano 1 14/12/2024 Banda e/ou grupo Musical Final de Ano 1 15/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 16/12/2024 Musico Solo Final de Ano 17/12/2024 Dupla Musical Final de Ano 1 18/12/2024 Banda e/ou grupo Musical...
DOS EVENTOS. 2.1. O período que compreende o evento NATAL ILUMINADO 2022 é de 25 de novembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023.
2.2. Os eventos poderão ser realizados nas repartições, praças e vias públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos, bem como locais dos diversos bairros deste Município indicados pela Administração.
DOS EVENTOS. A BELOTUR e PBH realizam e/ou apoiam, anualmente, os seguintes eventos: - Carnaval de Belo Horizonte; - Arraial de Belo Horizonte; - Parada do Orgulho LGBT de Belo Horizonte; - Desfile Cívico-Militar do Dia da Independência - 7 de Setembro. Suas datas seguem, normalmente, aquelas previstas nos calendários nacionais, todavia a Belotur/PBH se reserva no direito de adequar/alterar o calendário e podendo ser incluídos a realização de novos eventos, de acordo com definições e ajustes, que venham a ser necessários, e da disponibilidade financeira para o desembolso dessas despesas.
5.1.1 Encontra-se no ANEXO - CALENDÁRIO DE EVENTOS deste Termo de Referência, as informações sobre os últimos eventos realizados pela Belotur, contendo público estimado, datas e locais onde se realizaram.
5.1.2 A realização de qualquer um dos eventos anualmente previstos, ou daqueles que possam vir a surgir, poderá acontecer em qualquer espaço físico, de acordo com a necessidade e especificidade de cada um, dentro do âmbito do Município de Belo Horizonte.
5.1.3 Os eventos poderão ser realizados em quaisquer dias da semana, nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, podendo também ocorrer aos sábados, domingos e feriados, inclusive com eventos simultâneos.
5.1.4 O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho emitida, finalizando-se com o horário estimado para o encerramento, mediante deliberação do órgão CONTRATANTE.
5.1.5 Não será considerado, no cômputo da duração de cada evento ou diária contratada, o tempo de deslocamento da CONTRATADA, sua equipe e/ou equipamentos até o local de realização do evento indicado na Ordem de Serviço/Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
DOS EVENTOS. Fica permitido o atendimento presencial ao público por parte de cinemas, teatros, casas de shows, bem como a realização de atividades culturais, das 5 (cinco) às 19 (dezenove) horas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento constantes no art. 2º deste decreto, além de: