DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas: I. Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos; II. Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento por um prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis consecutivos; III. Desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos; IV. Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos; V. Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originador, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação; VI. Manutenção do Patrimônio Líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 (três) meses consecutivos; VII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE; VIII. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e IX. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta dias). 19.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a ADMINISTRADORA, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá (i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Geral para decidir se o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação. 19.3. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XX deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do FUNDO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a constituição do Evento de Liquidação. 19.4. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de Avaliação. 19.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constituir um Evento de Liquidação, os Cotistas que votarem contra tal deliberação não terão direito à solicitação de resgate de suas Cotas. 19.6. O direito dos Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior ao recebimento de qualquer pagamento de amortização das Cotas Subordinadas Júnior ficará suspenso durante o período compreendido entre a data de ocorrência de quaisquer Eventos de Avaliação até (i) a data da deliberação, pela Assembleia Geral referida no item 19.4 acima, de que o referido Evento de Avaliação não dá causa à liquidação antecipada do FUNDO, independentemente da implementação de eventuais ajustes aprovados pelos Cotistas na referida Assembleia Geral ou (ii) a data em que todos os valores devidos aos Cotistas titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino tiverem sido integralmente pagos pelo FUNDO, caso se decida na referida Assembleia Geral pela liquidação antecipada do FUNDO.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.121.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I. Desenquadramento a) Rebaixamento da alocação mínima classificação de risco de qualquer série de Cotas Sênior em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 circulação em 2 (trintadois) dias consecutivosníveis abaixo da última classificação de risco atribuída;
IIb) Ausência de reavaliação trimestral de classificação de risco por até 90 (noventa) dias. Caso não haja reavaliação trimestral de classificação de risco por parte da agência contratada, uma nova agência poderá ser contratada para realizar a classificação de risco;
c) Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento indicados no Capítulo III por um prazo período superior a 30 15 (trintaquinze) Dias Úteis consecutivos;
III. d) Desenquadramento das Subordinações Mínimas por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos, devendo-se observar, quando aplicável, o disposto no item 10.2.1 deste Regulamento;
e) Desenquadramento da Razão Reserva de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior Amortização por um período superior a 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
IV. Impossibilidade, por qualquer motivo, f) Desenquadramento da Reserva de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade Caixa por um prazo período superior a 60 10 (sessentadez) dias corridosDias Úteis consecutivos;
V. g) Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originadorpela CONSULTORA, pelo AGENTE pelos AGENTES DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste no Regulamento e nos demais Documentos do FUNDOFundo, desde que que, notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;
VI. h) Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO;
i) Manutenção do Patrimônio Líquido patrimônio líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 03 (três) meses consecutivos;
VII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE;
VIII. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e
IX. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta dias).
19.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a ADMINISTRADORA, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá
(i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Geral para decidir se o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.
19.3. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XX deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do FUNDO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a constituição do Evento de Liquidação.
19.4. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de Avaliação.
19.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constituir um Evento de Liquidação, os Cotistas que votarem contra tal deliberação não terão direito à solicitação de resgate de suas Cotas.
19.6. O direito dos Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior ao recebimento de qualquer pagamento de amortização das Cotas Subordinadas Júnior ficará suspenso durante o período compreendido entre a data de ocorrência de quaisquer Eventos de Avaliação até (i) a data da deliberação, pela Assembleia Geral referida no item 19.4 acima, de que o referido Evento de Avaliação não dá causa à liquidação antecipada do FUNDO, independentemente da implementação de eventuais ajustes aprovados pelos Cotistas na referida Assembleia Geral ou (ii) a data em que todos os valores devidos aos Cotistas titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino tiverem sido integralmente pagos pelo FUNDO, caso se decida na referida Assembleia Geral pela liquidação antecipada do FUNDO.
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Samples: Recursos Administrativos
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I. Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Classe de Cotas em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco em vigor, excetuando-se as hipóteses de rebaixamento da classificação de risco em razão de alteração/substituição da Agência de Classificação de Risco do Fundo;
II. Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
IIIII. Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento por um prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis consecutivos;
IIIIV. Desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
IV. V. Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos;
V. VI. Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originador, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;
VIVII. Manutenção do Patrimônio Líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 (três) meses consecutivos;
VIIVIII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE;
VIIIIX. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e;
IX. X. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta dias).;
19.2XI. Na ocorrência Caso o Fundo deixe de quaisquer dos Eventos atender a Reserva de AvaliaçãoCaixa, a ADMINISTRADORA, independentemente Reserva de qualquer procedimento adicional, deverá
(i) suspender imediatamente Amortização ou o pagamento Índice de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior Liquidez e tal evento não seja sanado em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Geral para decidir se o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.
19.3. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XX deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do FUNDO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a constituição do Evento Dias Úteis;
XII. Caso o Índice de Liquidação.Atraso Parcelas ultrapasse 21% (vinte e um por cento), desconsiderando parcelas e contratos em write off; e
19.4XIII. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento taxa média ponderada da carteira de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, Direitos Creditórios seja inferior a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de Avaliação2,5% (dois e meio por cento) ao mês.
19.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constituir um Evento de Liquidação, os Cotistas que votarem contra tal deliberação não terão direito à solicitação de resgate de suas Cotas.
19.6. O direito dos Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior ao recebimento de qualquer pagamento de amortização das Cotas Subordinadas Júnior ficará suspenso durante o período compreendido entre a data de ocorrência de quaisquer Eventos de Avaliação até (i) a data da deliberação, pela Assembleia Geral referida no item 19.4 acima, de que o referido Evento de Avaliação não dá causa à liquidação antecipada do FUNDO, independentemente da implementação de eventuais ajustes aprovados pelos Cotistas na referida Assembleia Geral ou (ii) a data em que todos os valores devidos aos Cotistas titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino tiverem sido integralmente pagos pelo FUNDO, caso se decida na referida Assembleia Geral pela liquidação antecipada do FUNDO.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I. Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Classe de Cotas em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco em vigor, excetuando-se as hipóteses de rebaixamento da classificação de risco em razão de alteração/substituição da Agência de Classificação de Risco do Fundo;
II. Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
IIIII. Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento por um prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis consecutivos;
IIIIV. Desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
IV. V. Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos;
V. VI. Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originador, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;
VIVII. Manutenção do Patrimônio Líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 (três) meses consecutivos;
VIIVIII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORA, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE;
VIIIIX. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e;
IX. X. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há mais de 360 (trezentos e sessenta dias).;
19.2XI. Na ocorrência Caso o Fundo deixe de quaisquer dos Eventos atender a Reserva de AvaliaçãoCaixa, a ADMINISTRADORAReserva de Amortização ou o Índice de Liquidez, independentemente conforme verificados nas Data de qualquer procedimento adicional, deverá
(i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior em andamento, se houverApuração aplicáveis, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Geral para decidir se o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.
19.3. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XX deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do FUNDO, no prazo máximo de tal evento não seja sanado em 15 (quinze) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou Dias Úteis;
XII. Caso, na Data de Apuração aplicável, o somatório dos valores recebidos no mês seja inferior a constituição 79% (setenta e nove por cento) do Evento total de Liquidação.vencimentos do respectivo mês e não supere esse percentual em até 3 (três) meses após o mês de vencimento de origem, desconsiderando parcelas e contratos em write off; e
19.4XIII. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento taxa média ponderada da carteira de Avaliação não constitui um Evento Direitos Creditórios seja inferior a 2,5% (dois e meio por cento) ao mês, conforme calculado na Data de Liquidação, a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de AvaliaçãoApuração aplicável.
19.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constituir um Evento de Liquidação, os Cotistas que votarem contra tal deliberação não terão direito à solicitação de resgate de suas Cotas.
19.6. O direito dos Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior ao recebimento de qualquer pagamento de amortização das Cotas Subordinadas Júnior ficará suspenso durante o período compreendido entre a data de ocorrência de quaisquer Eventos de Avaliação até (i) a data da deliberação, pela Assembleia Geral referida no item 19.4 acima, de que o referido Evento de Avaliação não dá causa à liquidação antecipada do FUNDO, independentemente da implementação de eventuais ajustes aprovados pelos Cotistas na referida Assembleia Geral ou (ii) a data em que todos os valores devidos aos Cotistas titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino tiverem sido integralmente pagos pelo FUNDO, caso se decida na referida Assembleia Geral pela liquidação antecipada do FUNDO.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO. 19.1. Na hipótese de ocorrência das situações a seguir descritas, caberá caberą à ADMINISTRADORA convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do FUNDO ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de cronograma de pagamentos dos Cotistas:
I. Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Classe de Cotas em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de risco em vigor;
II. Desenquadramento da alocação mínima em Direitos Creditórios por prazo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
IIIII. Desenquadramento dos Limites de Concentração previstos neste Regulamento por um prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis consecutivos;
IIIIV. Desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos;
IV. V. Impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão/Alienação e/ou os Critérios de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos;
V. VI. Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo Originador, pelo AGENTE DE COBRANÇA e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do FUNDO, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação;
VIVII. Manutenção do Patrimônio Líquido médio do FUNDO inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por período de 3 (três) meses consecutivos;
VIIVIII. No caso de decretação de intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária temporąria do Originador, do Cedente/Vendedor, da ADMINISTRADORA, da GESTORAXxxxxxxx, do AGENTE DE COBRANÇA ou do CUSTODIANTE;
VIIIIX. Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; e
IX. X. Caso mais de 30% (trinta por cento) da carteira ativa de Direitos Creditórios esteja com atraso máximo mąximo superior a 60 (sessenta) dias, devendo-se excluir deste cálculo cąlculo as CCBs e os Créditos Contratos por Telefone vencidos e não pagos há hą mais de 360 (trezentos e sessenta dias).
19.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a ADMINISTRADORA, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá
deverą (i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas Subordinadas Júnior em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Geral para decidir se o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.
19.3. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação a ADMINISTRADORA deverá deverą implementar os procedimentos definidos no Capítulo XX deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do FUNDO, no prazo máximo mąximo de 15 (quinze) dias contados da data da Assembleia Geral que deliberou a constituição do Evento de Liquidação.
19.4. Caso a Assembleia Geral delibere que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, a ADMINISTRADORA deverá deverą adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral para manutenção das atividades regulares do FUNDO, bem como para o saneamento do Evento de Avaliação.
19.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constituir um Evento de Liquidação, os Cotistas que votarem contra tal deliberação não terão direito à solicitação de resgate de suas Cotas.
19.6. O direito dos Cotistas titulares das Cotas Subordinadas Júnior ao recebimento de qualquer pagamento de amortização das Cotas Subordinadas Júnior ficará ficarą suspenso durante o período compreendido entre a data de ocorrência de quaisquer Eventos de Avaliação até (i) a data da deliberação, pela Assembleia Geral referida no item 19.4 acima, de que o referido Evento de Avaliação não dá dą causa à liquidação antecipada do FUNDO, independentemente da implementação de eventuais ajustes aprovados pelos Cotistas na referida Assembleia Geral ou (ii) a data em que todos os valores devidos aos Cotistas titulares de Cotas Seniores e de Cotas Subordinadas Mezanino tiverem sido integralmente pagos pelo FUNDO, caso se decida na referida Assembleia Geral pela liquidação antecipada do FUNDO.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento