Common use of DOS LANCES Clause in Contracts

DOS LANCES. 9.1 – No horário previsto no edital terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro. 9.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame na data prevista no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro no curso da sessão enviará mensagem informando a data e hora do reinício da disputa. 9.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO GLOBAL. 9.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 9.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

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