DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradoras, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil Brasileiro vigente, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si: a) a INCORPORADORA, para representá-lo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, a fim de, nos termos da Lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do CONDOMÍNIO TORRES TRIVENTO, assim como a averbação da construção do prédio, a re-ratificação do Memorial de Incorporação e da Convenção de Condomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a INCORPORADORA, para tanto, assinar tais instrumentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desem- penho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis; b) a INCORPORADORA, para a finalidade exposta no item 10.9, representá-lo em escrituras públicas ou particulares de alienação de seus direitos, convencionar com terceiros, de sua livre escolha, a cessão, ou promessa de cessão de seus direitos e obrigações, relativa- mente à unidade autônoma, bem como das benfeitorias e construções correspondentes à mesma unidade autônoma e, também, a sub- rogação nos direitos e obrigações deste decorrentes, podendo ajustar preço, forma de pagamento, dar e receber quitação, sem impedimento algum; estabelecer e aceitar cláusulas e condições, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matrículas, bem como todos os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou público, podendo dispensar o comparecimento e assinatura das testemunhas instrumentárias; descrever e caracterizar o imóvel, podendo, enfim, praticar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel desempenho deste; c) a(s) pessoa(s) física(s), qualificadas no Capítulo IV no quadro resumo, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receber(em) circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, caso suceda a execução deste contrato; d) a INCORPORADORA para, perante agente financeiro, juntar documentos, prestar informações, assinar contratos, escrituras, instrumentos de aditamento ou re-ratificação, constituir hipotecas em qualquer grau sobre o imóvel, objeto deste contrato, podendo praticar todo e qualquer ato necessário para tanto; e) a INCORPORADORA para, perante a Municipalidade de Belém/PA, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADOR.
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DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradoras, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil Brasileiro vigente, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si:
a) a INCORPORADORA, para representá-lo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, a fim de, nos termos da Lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do CONDOMÍNIO TORRES TRIVENTOVITTA HOME , assim como a averbação da construção do prédio, a re-ratificação do Memorial de Incorporação e da Convenção de Condomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a INCORPORADORA, para tanto, assinar tais instrumentosinstru- mentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desem- penho desempenho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis;
b) a INCORPORADORA, para a finalidade exposta no item 10.9, representá-lo em escrituras públicas ou particulares de alienação de seus direitos, convencionar con- vencionar com terceiros, de sua livre escolha, a cessão, ou promessa de cessão de seus direitos e obrigações, relativa- mente relativamente à unidade autônoma, bem como das benfeitorias e construções correspondentes à mesma unidade autônoma e, também, a sub- sub-rogação nos direitos e obrigações deste decorrentes, podendo ajustar preço, forma de pagamento, dar e receber quitação, sem impedimento algum; estabelecer e aceitar cláusulas e condiçõescondi- ções, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matrículas, bem como todos os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou público, podendo dispensar o comparecimento e assinatura das testemunhas instrumentárias; descrever e caracterizar o imóvel, podendo, enfim, praticar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel desempenho desempe- nho deste;
c) a(s) pessoa(s) física(s), qualificadas no Capítulo IV no quadro resumo, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receber(em) circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, caso suceda a execução deste contrato;
d) a INCORPORADORA para, perante agente financeiro, juntar documentos, prestar informações, assinar contratos, escrituras, instrumentos de aditamento ou re-ratificação, constituir hipotecas em qualquer grau sobre o imóvel, objeto deste contrato, podendo praticar todo e qualquer ato necessário para tanto;
e) a INCORPORADORA para, perante a Municipalidade de Belém/PA, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADOR.
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DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradoras, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil Brasileiro vigente, podendo as mandatárias substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si:
a) a INCORPORADORA, para representá-lo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, a fim de, nos termos da Lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do CONDOMÍNIO TORRES TRIVENTOTORRE TRIUNFO, assim como a averbação da construção do prédio, a re-ratificação do Memorial de Incorporação e da Convenção de Condomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a INCORPORADORA, para tanto, assinar tais instrumentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desem- penho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis;
b) a INCORPORADORA, para a finalidade exposta no item 10.9, representá-lo em escrituras públicas ou particulares de alienação de seus direitos, convencionar com terceiros, de sua livre escolha, a cessão, ou promessa de cessão de seus direitos e obrigações, relativa- mente à unidade autônoma, bem como das benfeitorias e construções correspondentes à mesma unidade autônoma e, também, a sub- rogação nos direitos e obrigações deste decorrentes, podendo ajustar preço, forma de pagamento, dar e receber quitação, sem impedimento algum; estabelecer e aceitar cláusulas e condições, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matrículas, bem como todos os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou público, podendo dispensar o comparecimento e assinatura das testemunhas instrumentárias; descrever e caracterizar o imóvel, podendo, enfim, praticar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel desempenho deste;
c) a(s) pessoa(s) física(s), qualificadas no Capítulo IV no quadro resumo, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receber(em) circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, caso suceda a execução deste contrato;
d) a INCORPORADORA para, perante agente financeiro, juntar documentos, prestar informações, assinar contratos, escrituras, instrumentos de aditamento ou re-ratificação, constituir hipotecas em qualquer grau sobre o imóvel, objeto deste contrato, podendo praticar todo e qualquer ato necessário para tanto;
e) a INCORPORADORA para, perante a Municipalidade de Belém/PA, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADOR.
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DOS MANDATOS. 11.1 12.1 O COMPRADORCOMPRADOR (A) em caráter irrevogável, neste atocomo condição a manutenção do presente negócio, na forma dos arts. 683 e 684 do Código Civil, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas como suas procuradorasa VENDEDORA sua bastante procuradora, até a quitação total do preço, com amplos, gerais e irrevogáveis poderes para em caráter irrevogável juízo ou fora dele, no caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, representá-lo no respectivo processo, recebendo inclusive a primeira citação, receber e irretratáveldar quitação da indenização correspondente, nos termos concordar ou não com o valor de avaliação do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686imóvel, ambos do Código Civil Brasileiro vigenteefetuar levantamento de depósitos judiciais, representá-lo(s), onde for necessário, constituir advogados com a cláusula ad judicia, para agir em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, com todos os poderes para o foro em geral, podendo as mandatárias substabelecer, substabelecer o presente no todo ou em parte. O COMPRADOR (A) constitui também a VENDEDORA sua bastante procuradora, com ou sem reservas de iguais poderes para si:
a) irrevogáveis até a INCORPORADORAsolução da dívida, para representá-lo perante o Oficial nas repartições públicas federais, estaduais e municipais, cartórios em geral e de Registro registros imobiliários, autarquias, bancos, companhias de Imóveis competenteseguro, a fim deinstituições financeiras em geral, nos termos da Lei nº 4.591/64inclusive Banco Central do Brasil e Caixa Econômica Federal e demais entidades públicas ou privadas e sociedades de economia mista, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos ainda para assinar escritura de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do CONDOMÍNIO TORRES TRIVENTO, assim como a averbação da construção do prédio, a re-ratificação do Memorial de Incorporação e da Convenção de Condomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a INCORPORADORA, para tanto, assinar tais instrumentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desem- penho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis;
b) a INCORPORADORA, para a finalidade exposta no item 10.9, representá-lo em escrituras públicas ou particulares de alienação de seus direitos, convencionar com terceiros, de sua livre escolha, a cessão, ou promessa de cessão de seus direitos e obrigações, relativa- mente à unidade autônoma, bem como das benfeitorias e construções correspondentes à mesma unidade autônoma e, também, a sub- rogação nos direitos e obrigações deste decorrentes, podendo ajustar preço, forma de pagamento, dar e receber quitação, sem impedimento algum; estabelecer e aceitar cláusulas e condições, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matrículas, bem como todos os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou público, podendo dispensar o comparecimento e assinatura das testemunhas instrumentárias; descrever e caracterizar o imóvel, podendo, enfim, praticar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel desempenho deste;
c) a(s) pessoa(s) física(s), qualificadas no Capítulo IV no quadro resumo, para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, receber(em) circulares sobre o andamento da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, caso suceda a execução deste contrato;
d) a INCORPORADORA para, perante agente financeiro, juntar documentos, prestar informações, assinar contratos, escrituras, instrumentos de aditamento ou re-ratificação, constituir hipotecas em qualquer grau sobre tudo relacionado com o presente instrumento, registros, taxas, desapropriações, recuos ou investiduras, retificações na descrição do imóvel, objeto deste contratopodendo pagar, podendo receber seguros no caso de sinistro, receber impostos e taxas quando devolvidos pelas repartições, passar recibos, dar quitação, requerer, impugnar, concordar, recorrer, desistir, enfim praticar todo e qualquer ato necessário para tanto;ao desempenho deste mandato, inclusive substabelecer.
e) 12.2 Caso venha a INCORPORADORA paraocorrer a cessão dos direitos creditórios objeto do presente instrumento, perante a Municipalidade de Belém/PA, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADORpoderes ora constituídos serão substabelecidos aos respectivos cessionários.
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Samples: Compromisso De Compra E Venda
DOS MANDATOS. 11.1 O COMPRADOR, neste ato, nomeia e constitui as pessoas abaixo indicadas a VENDEDORA, como suas procuradorassua procuradora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 e do parágrafo único do artigo 686, ambos do Código Civil Brasileiro vigentebrasileiro, podendo as mandatárias a mandatária substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes para si, tendo como objetivo a representação junto a órgãos e para a prática dos atos abaixo detalhados:
a) a INCORPORADORAVENDEDORA, para representá-lo perante o Oficial de Registro de Imóveis competente, a fim de, nos termos da Lei lei nº 4.591/64, e legislação pertinente, efetivar, no momento próprio, os registros dos instrumentos de instituição, divisão, especificação e de convenção de condomínio do CONDOMÍNIO TORRES TRIVENTOEmpreendimento, assim como a averbação da construção do prédio, a re-ratificação rerratificação do Memorial memorial de Incorporação incorporação e da Convenção convenção de Condomíniocondomínio, com a finalidade de serem insertas as alterações que se fizerem necessárias, podendo a INCORPORADORAVENDEDORA , para tanto, assinar tais instrumentosinstru- mentos, estabelecendo e aceitando cláusulas e condições, utilizando, no desem- penho desempenho deste mandato, dos poderes da cláusula "extra", inclusive cumprindo eventuais exigências do referido Oficial de Registro de Imóveis;
b) a INCORPORADORAVENDEDORA , para a finalidade exposta no item 10.9, representá-lo em escrituras públicas perante securitizadoras ou particulares de alienação de seus direitosentidades financeiras interessadas nos créditos e na securitização; concordar previamente com os termos dos citados contratos, convencionar com terceirosque deverão ser lavrados conforme os dispositivos da legislação própria; caucionar, de sua livre escolhaceder e securitizar os direitos creditórios oriundos do Contrato, a cessãose for o caso ou dos contratos que forem celebrados; custodiar, ceder fiduciariamente e securitizar, se e quando necessário, as notas promissórias e/ou promessa de cessão de seus direitos outros títulos emitidos pelo COMPRADOR e obrigações, relativa- mente à unidade autônomavinculados ao Contrato, bem como das benfeitorias e construções correspondentes à mesma unidade autônoma econstituir garantias reais; sub-rogar o COMPRADOR nas relações com o Agente Financeiro da construção ou com a sociedade securitizadora, tambémtão- só no que se refere aos valores devidos por ele, a sub- rogação nos direitos e obrigações deste decorrentesCOMPRADOR, podendo ajustar preço, forma de pagamento, dar e receber quitaçãoem razão do Contrato, sem impedimento algumqualquer alteração de tais valores e seus vencimentos, critérios e índices de atualização monetária; estabelecer e aceitar cláusulas e condiçõespara este fim a VENDEDORA poderá, mesmo que restritivas de direitos; autorizar abertura de matrículasigualmente, bem como todos contratar assinando os registros, averbações e cancelamentos na circunscrição imobiliária competente, assinar os respectivos contratos, seja por instrumento particular ou público, podendo dispensar o comparecimento e assinatura das testemunhas instrumentárias; descrever e caracterizar o imóvel, podendo, enfim, praticar todos os atos que forem necessários ao bom e fiel desempenho destedocumentos cabíveis;
c) a(sa VENDEDORA , ainda, poderes para: a) pessoa(s) física(s)modificar, qualificadas no Capítulo IV no quadro resumo, pararatificar e rerratificar, em conjunto qualquer de suas disposições, o Memorial de Incorporação e a minuta da convenção de condomínio, mesmo que já registrados no Cartório Registro de Imóveis; a.1) os poderes a que se referem a letra “a” se estendem para todas e quaisquer providências visando a modificação do projeto de construção do empreendimento, bem como a posterior rerratificação do memorial de incorporação, da minuta da convenção de condomínio do Empreendimento, sendo certo que tais modificações poderão acarretar alteração da fração ideal da Unidade Autônoma e/ou separadamentede suas áreas comuns, independentemente mantendo-se, contudo, inalterada a sua área privativa. Os poderes estendem-se, ainda, para eventual modificação do projeto caso a VENDEDORA venha a desistir da ordem incorporação, durante o prazo de nomeaçãocarência tal como indicado no memorial de incorporação, receber(em) circulares sobre o andamento conforme lhes faculta a letra “n”, do artigo 32, da obra, avisos, intimações, notificações e citações iniciais, caso suceda a execução deste contratoLei Federal no 4.591/64;
d) a INCORPORADORA para, perante agente financeiro, juntar documentos, prestar informações, assinar contratos, escrituras, instrumentos de aditamento ou re-ratificação, constituir hipotecas em qualquer grau sobre o imóvel, objeto deste contrato, podendo praticar todo e qualquer ato necessário para tanto;
e) a INCORPORADORA para, perante a Municipalidade de Belém/PA, efetuar a inscrição imobiliária, em nome do COMPRADOR.
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Samples: Contrato De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma