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DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Cláusulas Exemplificativas

DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 2.1. Pelo presente Contrato, a VENDEDORA compromete-se a vender o Imóvel ao COMPRADOR que, por sua vez, compromete-se a adquiri-lo de acordo com os termos e condições ora previstos. 2.2. O presente Contrato, no que se refere à fração ideal de terreno, é celebrado em caráter "ad corpus", não se responsabilizando a VENDEDORA, em tempo algum e sob nenhum pretexto, por qualquer diferença de metragem que venha a ser apurada nas medidas do terreno referidas neste compromisso, que são meramente enunciativas.
DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Este contrato é considerado preparatório à compra e venda. Trata-se de negócio jurídico comumente utilizado em transações imobiliárias em que as partes não desejam firmar imediatamente o documento final translativo da propriedade. É utilizado, também, nos casos em que tal providência se afigura impossível, eis que pendente algum embaraço, seja sobre a legitimidade das partes, seja sobre o próprio imóvel. É utilizado ainda, em casos em que o compromissário vendedor negocia bem de terceiros, oca- sião em que se faz necessária, a regularização da aquisição do bem para posterior transferência. Pode-se conceituá-lo como o contrato que estabelece para as partes contratantes o compromisso de, preenchidas as condições estabelecidas no contrato ou por ocasião da oportunidade combinada, praticarem o ato final de efetiva- ção do intento que uniu as vontades. Não se trata efetivamente de uma promessa de contra- tar, eis que todas as cláusulas e condições do negócio es- tão já delineadas. Preenchidas as condições estabelecidas, compete às partes apenas repetir a manifestação de vontade já expressa no compromisso e consolidar o ato próprio que torna a negociação efetiva. Este contrato é irretratável. Concluído o compromisso assumido no contrato, não pode qualquer das partes se arre- pender. Levando-o ao registro de imóveis, o contrato passa a gerar efeitos, inclusive, em relação a terceiros. O compromissário comprador imite-se na posse do imóvel e se comporta como se seu dono fosse. Preenchi- das as condições que o habilitam a pedir o título translativo de propriedade, não o querendo firmá-lo o compromissário vendedor, pode-se obtê-lo por meio de sentença judicial. É o que se denomina adjudicação compulsória. Trata-se de promessa bilateral de venda irrevogável. Todas as cláusulas do contrato de compra e venda constam do compromisso. As partes não se obrigam a dar novamen- te seu consentimento no título translativo próprio exigido como de sua substância. A assinatura desse instrumento é, simplesmente, a reprodução, agora sob forma pública, de todos os itens do negócio já consignados no compromis- so. Os efeitos jurídicos da negociação decorrem do próprio compromisso. O compromisso de venda pode subordinar a exigibi- lidade da obrigação de quem se comprometeu a vender ao cumprimento de prestações sucessivas a cargo de quem se comprometeu a comprar. É a modalidade mais frequente. Nesse caso, não pode o compromissário vendedor exigir a satisfação das prestações antes do pra...
DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 3.1 Pelo presente instrumento e regular forma de direito, a VENDEDORA compromete-se a vender ao COMPRADOR (A), que se compromete a adquirir, o Imóvel identificado no item 3 do Quadro Resumo, pelo preço e forma de pagamento indicados nos itens 4 e 5 do Quadro Resumo. 3.2 A fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Instrumento, as prestações representativas da Entrada e do Saldo do Preço serão acrescidas de juros de 0,70% ao mês, calculados pela Tabela Price, bem como serão corrigidas monetariamente, a partir da aplicação anual da variação do IPC-A, publicado pelo IBGE, acumulada na menor periodicidade permitido por lei de acordo com o prazo de vigência deste contrato. A fórmula para a aplicação deste índice terá como valor base o índice de dois meses anteriores ao da data de assinatura deste instrumento e, da mesma forma, o índice de dois meses anteriores à data do último aniversário anual do cumprimento da obrigação. 3.3 Na hipótese da inaplicabilidade do índice aqui pactuado passarão a ser utilizados, a partir da data da impossibilidade, pela ordem e sem solução de continuidade: a) IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx; b) Mesmo índice que estiver sendo adotado pelos agentes do Sistema Financeiro da Habitação, para a correção dos financiamentos concedidos para a produção de empreendimentos imobiliários. 3.4 As partes pactuaram regras de reajuste monetário e de revisão de valores no presente Contrato, porque reconhecem, e por isso se obrigam, expressamente: (a) que o preço devidamente calculado e aceito, com sua maneira de pagamento, convencionado neste Contrato, foi pactuado sem 3.5 Em decorrência do que acima foi expresso, se a VENDEDORA ficar impossibilitada de aplicar os reajustes/correções devidos, em consequência de medidas legais ou judiciais, deverá ser preservado o reajuste monetário de forma a manter o poder de compra da moeda correspondente ao preço de compra e venda pactuado para esta data. Dessa forma, as prestações da Entrada e do Saldo do Preço continuarão sendo reajustadas/corrigidas como antes previsto, e as prestações de reajuste/correção que porventura deixarem de ser aplicadas às prestações serão reajustadas/corrigidas e incorporadas, de uma única vez, na primeira prestação que se vencer após a revogação da medida que impossibilitou a aplicação dos reajustes/correções previstos. 3.6 Na data de aniversário anual do cumprimento da obrigação, respeitando o final de cada periodicidade admitida para a aplicação dos reajustes ...

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