Common use of DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS Clause in Contracts

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.1. O pagamento ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o seguro poderá ser: a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.3. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa média, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.4. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmio. 12.4.1. Será garantida, quando couber, a possibilidade do pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmio. 12.4.2. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURA, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIO. 12.5. O pagamento/repasse de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.6. A data limite para pagamento do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da data de vencimento constante no documento de cobrança.

Appears in 3 contracts

Samples: Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente, Seguro De Pessoas Coletivo

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.1. O pagamento ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o seguro poderá ser: a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.3. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa média, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no do Contrato, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.4. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmioprêmio. 12.4.1. Será garantida, quando couber, a possibilidade do pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmio. 12.4.2. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURA, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIO. 12.5. O pagamento/repasse de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.6. A data limite para pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da data de vencimento constante no documento de cobrança.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Seguro Funeral, Seguro De Pessoas Coletivo

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.1. O pagamento ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o seguro poderá ser: a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.3. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa média, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contratocontrato, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.4. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmio. 12.4.1. Será garantida, quando couber, a possibilidade do pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmio. 12.4.2. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURA, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIO. 12.5. O pagamento/repasse de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.6. A data limite para pagamento do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da data de vencimento constante no documento de cobrança.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Doenças Graves

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.111.1. O pagamento custeio deste Seguro será sempre Não Contributário, ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulanteseja, o seguro poderá ser: a) Contributário: aquele em que os Segurados participamcomponentes do Grupo Segurado não contribuem, total ou parcialmente, do para a formação dos recursos necessários ao pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.311.2. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa média, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contratonas Condições Particulares, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.411.3. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmioprêmio. 12.4.111.3.1. Será garantidagarantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade do de antecipar o pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a de qualquer uma das parcelas. 11.3.2. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmioda Apólice. 12.4.211.3.3. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURAAs disposições dos subitens 11.3, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO11.3.1, e 11.3.2. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIOnão se aplicam aos planos cujo custeio do prêmio se dê sob a forma mensal. 12.511.4. O pagamento/repasse pagamento de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no nas Condições Particulares do Contrato. 12.611.5. A data limite para pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou conta mensal, da emenda de renovação, das emendas ou endossos, dos quais resulte aumento do Prêmio. 11.6. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior. 11.7. A obrigação de vencimento constante pagamento dos Prêmios à Seguradora cabe exclusivamente ao Estipulante, que responderá pelos efeitos contratuais do inadimplemento conforme estabelecido nas Condições Particulares, salvo nos casos de Cancelamento ou de não renovação da Apólice. 11.8. Fica entendido e ajustado que o pagamento do Capital Segurado somente passa a ser devido depois que o pagamento do Prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no respectivo documento de cobrança. 11.9. Na ocorrência de pagamento do Prêmio fora dos prazos estipulados nas Condições Particulares, o mesmo deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, e multa contratual de 2% sobre o montante devido. 11.9.1. A base de cálculo da atualização monetária considera a variação do índice publicado imediatamente anterior à data de exigibilidade e o publicado imediatamente antes da liquidação.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Funeral

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.1. O pagamento custeio deste Seguro será sempre Não Contributário, ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulanteseja, o seguro poderá ser: a) Contributário: aquele em que os Segurados participamcomponentes do Grupo Segurado não contribuem, total ou parcialmente, do para a formação dos recursos necessários ao pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.312.2. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa média, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contratonas Condições Particulares, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.412.3. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmioprêmio. 12.4.112.3.1. Será garantidagarantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade do de antecipar o pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a de qualquer uma das parcelas. 12.3.2. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmioda Apólice. 12.4.212.3.3. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURAAs disposições dos subitens 12.3, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO12.3.1, e 12.3.2. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIOnão se aplicam aos planos cujo custeio do prêmio se dê sob a forma mensal. 12.512.4. O pagamento/repasse pagamento de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no nas Condições Particulares do Contrato. 12.612.5. A data limite para pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou conta mensal, da emenda de renovação, das emendas ou endossos, dos quais resulte aumento do Prêmio. 12.6. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior. 12.7. A obrigação de vencimento constante pagamento dos Prêmios à Seguradora cabe exclusivamente ao Estipulante, que responderá pelos efeitos contratuais do inadimplemento conforme estabelecido nas Condições Particulares, salvo nos casos de Cancelamento ou de não renovação da Apólice. 12.8. Fica entendido e ajustado que o pagamento do Capital Segurado somente passa a ser devido depois que o pagamento do Prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no respectivo documento de cobrança. 12.9. Na ocorrência de pagamento do Prêmio fora dos prazos estipulados nas Condições Particulares, o mesmo deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, e multa contratual de 2% sobre o montante devido. 12.9.1. A base de cálculo da atualização monetária considera a variação do índice publicado imediatamente anterior à data de exigibilidade e o publicado imediatamente antes da liquidação.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Pessoas Coletivo

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.111.1. O pagamento custeio deste Seguro será sempre Não Contributário, ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulanteseja, o seguro poderá ser: a) Contributário: aquele em que os Segurados participam, total ou parcialmente, componentes do Grupo Segurado não contribuem para a formação dos recursos necessários ao pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.311.2. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa médiaúnica, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contratonas Condições Particulares, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.411.3. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmioprêmio. 12.4.111.3.1. Será garantidagarantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade do de antecipar o pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a de qualquer uma das parcelas. 11.3.2. A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmioda Apólice. 12.4.211.3.3. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURAAs disposições dos subitens 11.3, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO11.3.1, e 11.3.2. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIOnão se aplicam aos planos cujo custeio do prêmio se dê sob a forma mensal. 12.511.4. O pagamento/repasse pagamento de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no nas Condições Particulares do Contrato. 12.611.5. A data limite para pagamento da primeira parcela do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da Apólice, da fatura ou conta mensal, da emenda de renovação, das emendas ou endossos, dos quais resulte aumento do Prêmio. 11.6. Quando a data limite cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior. 11.7. A obrigação de vencimento constante pagamento dos Prêmios à Seguradora cabe exclusivamente ao Estipulante, que responderá pelos efeitos contratuais do inadimplemento conforme estabelecido nas Condições Particulares, salvo nos casos de Cancelamento ou de não renovação da Apólice. 11.8. Fica entendido e ajustado que o pagamento do Capital Segurado somente passa a ser devido depois que o pagamento do Prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, no respectivo documento de cobrança. 11.9. Na ocorrência de pagamento do Prêmio fora dos prazos estipulados nas Condições Particulares, o mesmo deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês, atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE, e multa contratual de 2% sobre o montante devido. 11.9.1. A base de cálculo da atualização monetária considera a variação do índice publicado imediatamente anterior à data de exigibilidade e o publicado imediatamente antes da liquidação.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Pessoas – Coletivo – Cobertura De Morte Por Acidente

DOS PAGAMENTOS DE PRÊMIOS. 12.1. O pagamento ou repasse do Prêmio será efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato. 12.2. De acordo com a opção realizada pelo Estipulante, o seguro poderá ser: a) Contributário: em que os Segurados participam, total ou parcialmente, do pagamento do Prêmio. b) Não Contributário: em que os Segurados não participam do Custeio do Seguro, sendo o Prêmio pago integralmente pelo Estipulante. 12.3. O Prêmio correspondente a cada Segurado será fixado com base no respectivo Capital Segurado e na taxa médiaúnica, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contratocontrato, podendo ser de periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, ou anual. 12.4. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo em função da periodicidade de pagamento de Prêmioprêmio. 12.4.1. Será garantida, quando couber, a possibilidade do pagamento parcelado do Prêmio, sendo que a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Certificado Individual. Poderá, ainda, ser antecipado o pagamento das parcelas do Prêmio. Entretanto, o pagamento antecipado de Prêmio não reduz o período de carência. 12.4.2. PARA GARANTIR O DIREITO À COBERTURA, O PRÊMIO DO SEGURO DEVERÁ SER EFETUADO NO ÚTIL QUE SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO. QUANDO ESTA DATA OCORRER EM DIA QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE BANCÁRIO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL EM QUE HOUVER EXPEDIENTE BANCÁRIO. 12.5. O pagamento/repasse pagamento de Prêmio deverá ser efetivado conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato.contrato. ultrapassar cobrança. 30º (trigésimo) dia 12.6. A data limite para pagamento do primeiro Prêmio não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da data de vencimento constante no documento de 12.7. CASO NÃO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO OU O REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA DO PRÊMIO, A CONTRATAÇÃO DO SEGURO NÃO SERÁ EFETIVADA E A COBERTO, SENDO CONTRATO CANCELADO SULAMÉRICA NÃO ESTARÁ OBRIGADA A GARANTIR O RISCO O POR FALTA DE INTERESSE. 12.8. Será adotado o prazo de cobrançaTolerância de até 60 dias estabelecido contratualmente, desde que não seja o primeiro prêmio, durante o qual a falta de pagamento no prazo estabelecido não ensejará o imediato cancelamento do seguro ou a suspensão da cobertura ficando o Estipulante sujeito às cominações legais. 12.9. A qualquer momento, antes do término do prazo de Tolerância, o Segurado ou Estipulante poderá reabilitar a cobertura efetuando o pagamento dos Prêmios em atraso, acrescidos de juros moratórios igual a 6% (seis por cento) ao ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE. 12.10. NÃO SERÁ PERMITIDO QUALQUER PAGAMENTO OU REPASSE DE PRÊMIO DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA, SALVO SE PREVIAMENTE ACORDADO COMPROVANTE POR ESCRITO COM A SULAMÉRICA. DESSE MODO, SE FOR REALIZADO QUALQUER PAGAMENTO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ESTE VALOR NÃO SERÁ CONSIDERADO E SULAMÉRICA. SERÁ RESTITUÍDO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO À 12.11. Quando o pagamento for assumido pelo Estipulante, este responderá por qualquer inadimplemento, conforme estabelecido no Contrato. 12.11.1. O Estipulante somente poderá interromper o recolhimento do Prêmio: a) em caso de perda do vínculo com o Segurado Principal; b) mediante solicitação por escrito do Segurado; c) no caso de cancelamento do seguro, ou d) morte do Segurado; 12.12. Ao Estipulante é proibido cobrar ou recolher do Segurado, a título de Prêmio, qualquer valor além do fixado pela SulAmérica, devendo o Prêmio ser destacado nominalmente no documento de cobrança destinado ao Segurado. 12.13. Os Prêmios em atraso serão acrescidos de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano e atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir do primeiro dia de atraso, e multa contratual de 2% sobre o montante devido. 12.13.1. A base de cálculo da atualização monetária considera a variação do índice publicado anterior à data de exigibilidade e o publicado antes da liquidação. 12.14. DEVIDO À NATUREZA DO REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES, ESTE PLANO NÃO PERMITE A DEVOLUÇÃO DE QUAISQUER PRÊMIOS PAGOS, UMA VEZ

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Pessoas Coletivo