Common use of DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES Clause in Contracts

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES. 4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac- símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00. 4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas que antecede a data de abertura dos envelopes, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º do Decreto Municipal nº. 4.640/2020. 4.5. As impugnações poderão ser protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.5.1. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação. 4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (12 h00 horário de Mato Grosso). 4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação.

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Samples: Pregão Presencial

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES. 4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac- símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00. 4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo pedir esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis antes da ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a realização abertura da sessão pública pública. 4.2. As impugnações e os pedidos de Pregãoesclarecimentos poderão ser enviados no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.3. As impugnações serão decididas pela Comissão Municipal de Licitações e os pedidos de esclarecimentos respondidos Comissão Municipal de Licitações, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da impugnação ou do pedido. 4.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a petição no prazo de até vinte formulação das propostas será definida e quatro horas que antecede publicada nova data para a data de abertura dos envelopes, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º realização do Decreto Municipal nº. 4.640/2020certame. 4.5. As impugnações poderão ser protocoladas no setor A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambularCPF ou RG, em sua via originalse tratando de pessoa física, devidamente assinada e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por quem tenha documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.5.1. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxrepresentação da impugnante. 4.6. Acolhida a petição impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certameda sessão pública, salvo se for o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitaçãocaso. 4.7. Os prazos limites para As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (12 h00 horário de Mato Grosso). 4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos não suspendem os prazos previstos no próximo dia de expedientecertame. 4.8. Ocorrendo impugnação As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução esclarecimentos serão entranhados aos autos do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório processo licitatório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigenteestarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data A ausência de entrega impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE condições previstas neste Edital e em Jornal seus anexos, em especial no Termo de Grande Circulação.Referência e na minuta de termo de contrato, quando houver

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Samples: Licensing Agreements

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES. 4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito escrito, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou via fac- fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 e em até 03 (doistrês) dias úteis antes da data marcada designada para recebimento dos envelopesa realização da sessão de abertura das propostas. 4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:0013:00. 4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até vinte e quatro horas que antecede a data de abertura dos envelopes02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º 23 do Decreto Municipal Federal nº. 4.640/202010.024/2019. 4.5. As impugnações poderão ser protocoladas realizadas por qualquer das seguintes formas: 4.5.1. Protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde SAAE-LRV no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.5.14.5.2. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas Encaminhamento por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 4.5.3. Encaminhamento pela Plataforma utilizada para a realização do presente certame. 4.6. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação. 4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (12 h00 horário de Mato Grosso). 4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES. 4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac- símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00. 4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4.44.2. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até vinte e quatro horas que antecede a 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data de da abertura dos envelopesdo certame, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º do Decreto Municipal 164 da Lei Federal nº. 4.640/202014.133/2021. 4.54.3. As impugnações impugnações, os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser protocoladas realizadas das seguintes formas: 4.3.1. Preferencialmente encaminhamento pela Plataforma Licitanet - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, utilizada para a realização do presente certame. 4.3.2. Encaminhamento por e-mail, no e-mail oficial do departamento de Licitação, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.3.3. Protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Poxoréu, no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.5.14.4. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio do telefone: (00) 00000-0000 (Setor de licitação), ou, pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 11:00 h e as 13:00 às 17:00 h. 4.5. No campo “Esclarecimentos do Edital” no site da Licitanet, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.6. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas por e-mail, e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxcertame. 4.64.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação. 4.74.8. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Poxoréu-MT (12 h00 17h00 horário de Cuiabá - Mato Grosso). 4.7.14.8.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 4.84.9. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e na legislação vigente. 4.94.10. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no na AMM (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso) Diário Oficial de Contas TCE de Mato Grosso – TCE, DOU (Diário oficial da União) e em Jornal de Grande Circulação.

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Samples: Licensing Agreements

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES. 4.1. Os Para pedidos de esclarecimento sobre o impugnação de edital, dúvidas e esclarecimentos, a empresa deverá proceder ao preenchimento do cadastro de acesso gratuito (Alerta de licitações) em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx, caso ainda não possua cadastro no Portal de Compras Públicas. Para participar do processo em suas fases de disputa, deverá proceder com os demais passos de homologação e liberação de acesso disponíveis no Portal de Compras Públicas. 11.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, elementos ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos informações relativos a esta licitação serão enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por escrito meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac- símile (00site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.2. O(A) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data marcada para de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos envelopesAnexos. 4.211.3. Dúvidas comuns, sem necessidade As respostas aos pedidos de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda esclarecimentos serão divulgadas no site da COMUSA e vincularão os participantes e a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00Autarquia. 4.311.4. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização abertura da sessão pública pública, exclusivamente por meio de Pregãoformulário eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.411.5. Caberá ao (àA impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro (a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus Anexos, decidir sobre a petição impugnação no prazo de até vinte e quatro horas que antecede a 02 (dois) dias úteis, contado da data de abertura dos envelopes, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º do Decreto Municipal nº. 4.640/2020recebimento da impugnação. 4.511.6. As impugnações poderão A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste editalprocesso licitatório. 4.5.111.7. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas por e-mail, no diretório oficial A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá de participar do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxprocesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.611.8. Acolhida Com a petição contra resposta ao pedido de esclarecimentos ou com o ato convocatóriodeferimento da impugnação, caso a COMUSA verifique a necessidade de modificação no edital, de forma a afetar a formulação das propostas, será publicado Edital de Retificação, sendo designada nova data para a realização da sessão pública, observado o prazo do certameart. 17, salvo se o acolhimento e alteração §4º, do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitaçãoDecreto Municipal n.º 9.111/2020. 4.711.9. Os prazos limites para Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final não serão conhecidas impugnações apresentados fora do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (12 h00 horário de Mato Grosso). 4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, prazo legal ou por qualquer motivooutro meio além do previsto nos subitens 11.1 e 11.4, e/ou subscritos por sua iniciativa representante não habilitado legalmente ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada não identificado no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulaçãorequerimento para responder pela proponente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES. 4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito escrito, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou via fac- fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 e em até 03 (doistrês) dias úteis antes da data marcada designada para recebimento dos envelopesa realização da sessão de abertura das propostas. 4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:0011:00 e das 13:00 às 17:00. 4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até vinte e quatro horas que antecede a data de abertura dos envelopes02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º 23 do Decreto Municipal Federal nº. 4.640/202010.024/2019. 4.5. As impugnações poderão ser protocoladas realizadas por qualquer das seguintes formas: 4.5.1. Protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde SAAE-LRV no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.5.14.5.2. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas Encaminhamento por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 4.64.5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data Encaminhamento pela Plataforma utilizada para a realização do presente certame. 0.0.Xx campo “Esclarecimentos do Edital”, salvo se no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitaçãoPregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (12 h00 horário de Mato Grosso). 4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação.

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Samples: Pregão Eletrônico