EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
Valor Total Estimado Da Contratação: R$ 405.629,36 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).
Modo de Disputa: Aberto
Critério de Julgamento: Menor preço por Item
Regime de Execução: Indireta
Item Exclusivo Para ME/EPP/Equiparadas: Sim
Início do recebimento das propostas eletrônicas: A partir do dia 15/02/2024.
Fim do recebimento das propostas eletrônicas: até as 13h59min do dia 27/02/2024.
Início da Sessão Pública: A partir das 14h:00 min do dia 27/02/2024.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, em Poxoréu/MT,CEP: 78.800-000,por intermédio da Secretaria Municipal De Administração,através de sua Agente de Contratação, Ângela Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designada pela portaria Nº 562, de 17 de outubro de 2023, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, a Lei n° 13.709 (Lei Geral De Proteção De Dados - LGPD), Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, o Decreto Municipal n.º 104, de 14 de dezembro de 2023, Decreto n° 109/2023, de 14 de dezembro de 2023 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma LICITANET e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório.
1.3. A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no subitem 1.2, razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência.
1.4. Meios para contato, disponíveis em dias e horários de expediente: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 (horário de Mato Grosso); Telefone: (00)00000-0000 (Setor de licitação), E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital que contém aviso e a sessão pública observarão o horário de Brasília (DF), inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S)
2.1. Constituem órgãos participantes do presente certame:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
2.1.1. Sendo como fiscais da contratação os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matricula 4687; Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matricula 3633; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx França Barcelos, Matricula 4700; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matricula 4132; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matricula 4481; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 3789; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matricula 4047 e Xxxxxxxxx Xxxxxx dos Anjos, Matricula 4622, conforme Portaria n° 39, de 31 de janeiro de 2024.
2.2. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
2.3. É vedado, no caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
3.2. A licitação será dividida em itens, conforme o subitem 1.2., constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.3. Este Pregão está na modalidade EXCLUSIVO para ME/EPP/MEI, visto que os itens não ultrapassam o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante previsão da Lei Complementar n.º 123/2006 e apontados no subitem 1.2. do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão.
4.2. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme preconizado pelo art. 164 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
4.3. As impugnações, os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser realizadas das seguintes formas:
4.3.1. Preferencialmente encaminhamento pela Plataforma Licitanet - xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, utilizada para a realização do presente certame.
4.3.2. Encaminhamento por e-mail, no e-mail oficial do departamento de Licitação, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.3. Protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Poxoréu, no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital.
4.4. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio do telefone: (00) 00000-0000 (Setor de licitação), ou, pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 11:00 h e as 13:00 às 17:00 h.
4.5. No campo “Esclarecimentos do Edital” no site da Licitanet, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação.
4.8. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT (17h00 horário de Cuiabá - Mato Grosso).
4.8.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente.
4.9. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.
4.10. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada na AMM (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso) Diário Oficial de Contas de Mato Grosso – TCE, DOU (Diário oficial da União) e em Jornal de Grande Circulação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da LICITANET.
5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.
5.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da (s) licitante (s) e o(s) objeto(s) licitado(s), servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
5.2. Para participar, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) se cadastrar no portal de licitações Licitanet, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Respeitando as condições de cadastro.
5.2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividades seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3. O(s) licitante(s) responsabiliza-se(ão) exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.6. Não poderá participar da presente licitação:
5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
5.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.6.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.7. O impedimento de que trata o subitem 5.6.4, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.8. A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.11. A vedação de que trata o subitem 5.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.12. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
5.12.1. A obtenção do benefício a que se refere os subitens anteriores:
5.12.1.1. Não será aplicada ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
5.12.1.2. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
5.13. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme Termo de Referência deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.13.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.13.2. A prorrogação de prazo previsto no subitem 5.13.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
5.14. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.13.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
5.15. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente, observados os seguintes termos:
5.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.15.2. Observado o limite estabelecido no subitem 5.15.1, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.15.3. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem 5.15.2, será concedido à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.15.4. Não ocorrendo a contratação na forma dos subitens 5.15.2 e 5.15.3, será concedido às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a mesma oportunidade de
apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.15.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos pelos subitens 5.15.2 a 5.15.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.15.6. O benefício de que o subitem 5.15 será aplicado mesmo que o vencedor do certame seja beneficiado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abrindo-se oportunidade para que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais locais cubram propostas apresentadas pelas regionais e as não enquadradas como local e regional, e que regionais cubram propostas apresentadas por aquelas não enquadradas como local ou regional.
5.15.7. No caso de equivalência dos valores apresentados por licitantes enquadrados em cada um dos subitens acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.17. Nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão declarar sua condição no sistema.
5.17.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar n°123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
6.2. credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
6.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.09. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através do telefone: (00) 00000-0000 - Setor de Licitação, bem como pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, por outro meio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.10. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da própria empresa, de Segunda a Quinta-feira: das 8h às 18 h (horário de Brasília) e as Sexta-feira: das 8h às 17h (horário de Brasília), através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS SEUS REQUISITOS
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site LICITANET, até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema ou através do anexo da DECLARAÇÃO UNIFICADA, que:
7.2.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.2.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.2.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
7.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
7.5. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
7.5.1. ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
7.5.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
7.5.2.1. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso.
7.5.2.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.5.3.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no subitem 7.5.3 deste edital.
7.5.3.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.5.4. MARCA: A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão.
7.5.4.1. Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da administração a escolha da marca do fabricante indicado.
7.5.4.2. Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, esta deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação.
7.6. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.
7.6.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora estipuladas neste edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.8. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, sob pena de desclassificação das propostas.
7.9.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.10. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.11. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.14. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.15. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
7.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.16.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
7.16.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
7.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
7.17.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7.17.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item.
7.19. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1 (centavo).
8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.12. Neste certame será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, o sistema prorrogará automaticamente, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da etapa de lances.
8.12.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.12.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida do subitem 8.12.1.1, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances.
8.12.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), poderá ser admitido o reinicio da disputa aberta.
8.12.3.1. Após o reinicio, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da fase “aberta”, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
8.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento adotado para o certame é o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.1.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá negociar com o licitante que apresentou proposta mais vantajosa, por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, para que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas em Edital.
9.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior.
9.2.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o pregoeiro desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.2.2.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar sanção administrativa ao licitante que deixou de apresentar a proposta atualizada.
9.3. No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. O pregoeiro poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão.
9.5. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, à sua exequibilidade e à sua adequação ao objeto licitado.
9.5.2. O valor ofertado após a fase de lances (proposta realinhada) não poderá ser superior em relação ao valor ofertado inicialmente em cada item pelo licitante (proposta inicial), tampouco ser maior que o valor estimado para licitação.
9.5.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.5.4. O pregoeiro poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis, podendo solicitar auxílio da equipe de apoio, se for o caso.
9.5.4.1. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
9.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.6.1. Contenham vícios insanáveis ou ilegalidades.
9.6.2. Não apresentem as especificações técnicas pormenorizadas neste Edital e de seus Anexos.
9.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou que permanecerem acima do orçamento estimado para licitação.
9.6.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, quando exigido pela Administração.
9.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que seja insanável.
9.7. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
9.10. Caso a proposta da primeira colocada permaneça acima do preço estimado e esgotada toda a negociação direta, o licitante será desclassificado e serão convocadas as demais licitantes, de acordo com a ordem classificatória, para negociação de condições mais vantajosas, observando o preço estimado da licitação.
9.11. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.12. Caso o licitante melhor classificado tenha participado da pesquisa de preço desta Licitação, para compor o seu valor estimado, seja por meio de contratos firmados ou por orçamentos, a sua contratação fica atrelada ao respectivo valor, sendo considerado como valor teto da sua possível contratação, ou seja, o valor da sua proposta deverá ser igual ou melhor àquele que compõe o preço de referência, salvo justificativa.
9.13. Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.14. Finalizada a sessão pública, não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
9.15. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital no sistema LICITANET, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
9.15.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão em ata divulgada no sistema eletrônico SIAG, sem prejuízos das demais formas de publicidades previstas em Lei, não podendo o licitante alegar desconhecimento da informação.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. Nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
10.2. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o pregoeiro solicitará o envio de documentos de habilitação, somente do licitante vencedor, exclusivamente via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas e avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso não haja data de retorno estipulada pelo pregoeiro durante a sessão, será publicada no Sistema LICITANET, a futura data de reabertura da sessão para divulgação do resultado da fase de habilitação e prosseguimento do processo licitatório.
10.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentora da proposta vencedora, o pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta nos seguintes cadastros:
10.3.1. Cadastro de Licitantes Inidôneas do Tribunal de Contas da União, (xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.3.2. Cadastro das Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
10.3.3. Cadastro da Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.3.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php).
OBS: Os cadastros supracitados corresponde a banco de informações mantidos pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Controladoria-Geral da União e Conselho Nacional de Condenações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas, os licitantes que estiverem em algum desses cadastros automaticamente estão proibidos de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3.5. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
10.4. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados são os seguintes:
10.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
10.4.1.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
10.4.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
10.4.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
10.4.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
10.5.1.5. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária,
respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.5.1.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
10.5.1.7. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
10.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
10.5.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
10.5.2.3. Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Xxxxx e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
10.5.2.4. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública. 10.5.2.4.1. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a CND específica para participar de licitações, expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.
10.5.2.5. Certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa.
10.5.2.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho no site do Tribunal Superior do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx.
10.5.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
10.5.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.5.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme segue:
10.5.3.1.1. Empresas regidas pela Lei nº 6.404/1976 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
10.5.3.1.2. Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples: - cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, extraídos do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante; ou - cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado dos 02 (dois) últimos exercícios – DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio do licitante.
10.5.3.1.3. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: - apresentar o Balanço Patrimonial conforme o subitem 10.5.3.1.2.
10.5.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis por fotocópia do balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
10.5.3.3. Os documentos referentes ao Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.5.3.4. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por contador legalmente habilitado.
10.5.3.5. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 2003/2021 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
10.5.3.5.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto nº 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências.
10.5.3.5.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.5.3.5.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.5.3.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
10.5.3.6.1. Junto com o balanço patrimonial poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa;
10.5.3.6.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 5 % do valor total estimado da contratação.
10.5.3.7. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou extrajudicial, no CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante; 10.5.3.7.1. Caso a certidão exigida acima seja emitida na forma POSITIVA para recuperação judicial, o licitante deverá comprovar, por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, e que está sendo cumprido regularmente, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
10.5.3.7.2. Se o documento exigido neste item não contiver indicação de data de validade, será considerada válida a certidão expedida em até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
10.5.3.7.3. Não será exigida essa certidão das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º da Lei nº 11.101/2005.
10.5.3.8. Não se aplicará a exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais ao licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 23, § 4º, e art. 30, ambos da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, situação em que a comprovação da boa situação financeira dar-se-á pela verificação do capital social, o qual deve ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
10.5.4. Documentação Complementar:
10.5.4.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
10.5.4.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.5.4.3. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.5.4.4. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
10.5.4.5. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o contratante.
10.5.4.6. Declaração para fins do disposto no inciso VI, art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
10.5.4.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI da Lei nº 14.133/2021.
10.5.4.8. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
10.5.4.8.1. Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.5.4.8.2. Declaração de que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021.
10.5.4.8.3. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa. 10.5.4.8.3.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, a comprovação da condição de ME/EPP poderá ser mediante apresentação do Comprovante de opção pelo SIMPLES, obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
10.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
10.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.6.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
10.7. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
10.7.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
10.8. Será permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante o uso de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
10.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
10.10. Ao pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.11. A prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento, admitida a autenticação realizada por servidor através da apresentação da original ou realizada por advogado por sua responsabilidade profissional.
10.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.12.1. Complementar informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
10.12.2. Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.13. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e art. 139 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, que restringe-se à juntada/encarte no sistema, após a abertura da sessão pública, de documento inexistente no momento da apresentação da proposta. Neste caso, o licitante não atende à condição exigida no Edital e por tal razão está inabilitado. Caso o documento esteja apenas ausente, isto é, existente no momento da apresentação da proposta, porém, por falha ou equívoco não tenha sido apresentado pelo licitante, deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro.
10.13.1. Admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes e o oposto, ou seja, a desclassificação do licitante, sem que lhe seja conferida oportunidade para sanear os seus documentos de habilitação e/ou proposta, resulta em objetivo dissociado do interesse público.
10.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.15. Os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado.
10.15.1. A apresentação de novas propostas, conforme descrito acima, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
10.15.2. Os licitantes que reduzirem os preços ao valor da proposta classificada, terão seus documentos de habilitação analisados de acordo com os itens desta seção, com a finalidade de estarem previamente habilitadas e figurarem na relação de empresas remanescentes em caso de eventual desistência ou impedimento/cancelamento do licitante vencedor.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão, para apresentação das razões do recurso, restritas aos motivos apontados na sessão pública, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista dos autos.
11.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema LICITANET, respeitando o prazo de 03 (três) dias úteis indicado no subitem anterior.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso.
11.3. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não prevista neste Edital, ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida.
11.3.1. O recurso poderá ser decidido pela autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.4. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausabilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso terá a sua decisão disponibilizada por meio do Sistema LICITANET.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de recurso e independentemente da existência de irresignação, o pregoeiro encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para adjudicação e homologação do procedimento licitatório, observadas, no que couber, as disposições do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a homologação do certame, será convocado o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.2. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços , ou contrato dela decorrente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata de Registro de Preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar, a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá:
13.4.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
13.4.2. adjudicar e celebrar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
14. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência conforme estipulado no Termo de Referência, contados a partir da sua assinatura, sendo que a licitante vencedora terá que entregar os materiais conforme prazo estipulado neste edital ou no Termo de Referência.
14.1.1. O prazo do qual se trata o subitem anterior, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
14.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Poxoréu não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
14.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipais, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 95 da Lei 14.133/2021 e alterações.
14.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.
15. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
15.1. O recebimento, provisório e definitivo, do objeto e o respectivo pagamento serão realizados de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
16. DA ALTERAÇÃO, REMANEJAMENTO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1. As regras para alterações são aquelas indicadas na minuta da Ata de Registro de Preços e/ou na Minuta do Contrato.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
17.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
17.2.2. Multa:
17.2.2.1. Moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 2 % (2 por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
17.2.2.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
17.2.2.2. Compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
17.2.2.2.1. Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
17.2.2.2.2. Em casos de inexecução total do contrato, bem como nas hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.2.2.2.3. No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
17.2.2.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.2.2.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.2.2.5. Caso o contratado não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga.
17.2.2.6. Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
17.2.2.7. Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
17.2.2.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
17.2.3.1. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
17.2.3.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.2.3.1.2. Der causa à inexecução total do contrato;
17.2.3.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.2.3.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.2.3.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.2.3.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 17.2.3.1.7. As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave.
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
17.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.2.4.2. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
17.2.4.2.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.2.4.2.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 17.2.4.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.2.4.2.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 17.2.4.2.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
17.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
17.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
17.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
17.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.6.4. os danos que dela provierem para o contratante;
17.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
17.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.9. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
17.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
18.1. As hipóteses de cancelamento e respectivas consequências legais são aquelas indicadas na minuta da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
19. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
19.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Poxoréu/MT que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
19.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
19.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
19.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
19.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nelas estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
19.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
19.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.8. Para o fim do disposto pelo subitem 19.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.
19.9. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.
19.10. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Poxoréu, por meio do Setor de licitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, CEP: 78.800-000– Poxoréu – MT, ou, via Fone: (00) 00000-0000.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.1.1. Serão aceitos e analisados os documentos exigidos neste Edital e Projeto Básico/Termo de Referência que contenham assinatura eletrônica.
20.1.1.1. Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei.
20.1.1.2. A assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do painel de assinaturas dos documentos assinados. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico.
20.1.1.3. Os licitantes que apresentarem proposta e documentação que contiverem assinaturas reprográficas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos e/ou com assinatura de próprio punho e digitalizados, poderão ser desclassificados e/ou inabilitadas.
20.1.1.4. No caso da apresentação de documentos na forma especificada acima, a Administração se resguarda no direito de diligenciar o documento apresentado junto ao emitente.
20.2. Salvo ressalva expressa, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília (DF), inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.3. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
20.3.1. Os prazos em dias só se iniciam e vencem em dias úteis.
20.4. Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Poxoréu (7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 – horário de Mato Grosso).
20.5. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da
licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 64 da Lei Federal 14.133/21.
20.7.1. O não cumprimento da diligência requerida poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.8. As normas previstas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9. As decisões do Pregoeiro serão publicadas conforme o disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/21 e divulgadas na Internet.
20.10. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Poxoréu revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.11.1. A anulação do procedimento induz à do contrato dele decorrente.
20.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.12. A Prefeitura Municipal de Poxoréu poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.12.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no Portal eletrônico de licitações LICITANET, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site Oficial da Prefeitura Municipal de Poxoréu: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou via Fone: (00) 00000-0000, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00 (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
20.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso e as publicações em Jornal de Grande Circulação, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
20.15. Fica eleito o foro da Comarca de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
20.16. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
20.16.1. Anexo I – Termo de referência;
20.16.2. Anexo II – Proposta de preços;
20.16.3. Anexo III – Declarações unificadas;
20.16.4. Anexo IV – Ficha Cadastral;
20.16.5. Anexo V – Minuta do contrato;
20.16.6. Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Poxoréu-MT, xx de xxxxx de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula 4656 (Assessora de Licitação)
Portaria n.º 426, 12 de julho de 2023.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO – A Secretaria de Administração em cumprimento a legislação vigente necessita deflagrar procedimento licitatório, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de salgados, doces e entre outros alimentos de padaria, mediante Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, buscando obter a contratação mais vantajosa para a administração pública, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Estima-se adquirir 12 tipos de itens, cada um tendo sua quantidade e descrição específica, conforme a tabela a abaixo:
EXCLUSIVOS | |
Quantidade | DISCRIMINAÇÃO |
29.650 UNIDADES | PÃO FRANCÊS 50 GRAMAS |
32.400 UNIDADES | PÃO DE CACHORRO QUENTE MEDIO 100G |
12200 UNIDADES | PÃO DE CACHORRO QUENTE PEQUENO 50G |
37.500 UNIDADES | SALGADINHO ARTESANAL DE DIVERSOS TIPOS (FRITOS E ASSADOS) DE BOA QUALIDADE, FRESCO, SEM CONSERVANTES E PRÉ FABRICADO A MENOS DE 48 HORAS. |
427 KG | BOLO CONFEITADO POR XXXXX |
3.770 UNIDADES | BOLO EM PEDAÇO DIVERSOS SABORES (QUADRADO- TAMANHO MINIMO 09 CM X 09 CM, 3 CM DE ALTURA) |
7.300 UNIDADES | PÃO DE QUEIJO GRANDE 8 CM DE DIAMETRO POR 3 CM DE ALTURA |
5.370 UNIDADES | LANCHE NATURAL (PÃO FRANCES, PRESUNTO, MUSSARELA, ALFACE E TOMATE) |
6.330 UNIDADES | SALGADO ARTESANAL FRITO 130G, 90G DE MASSA E 40G DE RECHEIO DE BOA QUALIDADE, FRESCO, SEM CONSERVANTES E PRÉ FABRICADO A MENOS DE 48 HORAS. |
1.730 UNIDADES | SALGADO ARTESANAL ASSADO 130G, 70G DE MASSA E 60G DE RECHEIO DE BOA QUALIDADE, FRESCO, SEM CONSERVANTES E PRÉ FABRICADO A MENOS DE 48 HORAS. |
82 KG | MORTADELA FATIADA |
238 KG | BOLO CASEIRINHO COM COBERTURA, TAMANHO MÍNIMO DE 24 CM DE DIAMETRO E 8 CM DE ALTURA |
1.3. O contrato terá vigência de 12 meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam na página 49 do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (6ª Edição, setembro 2023):
4.1.1. Seguindo as normas da Lei 14.133/21, que prevê sobre sustentabilidade, a contratada deverá utilizar preferencialmente embalagens “Eco Friendly”, ou seja, de materiais menos prejudiciais ao meio ambiente e que podem ser reciclados, por exemplo o papelão.
4.1.2. embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.3. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos itens que serão entregues, regularizadas pelo órgão oficial competente.
4.4. Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança alimentar e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto.
4.5. A contratada deverá seguir todos os requisitos descritos na descrição de cada objeto, apresentado nesse Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Anexos entre outro.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de entrega dos alimentos de padaria será conforme a data estipulada plena secretaria solicitante.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas imediatamente.
5.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida imediatamente a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
5.4. Os itens desta contratação deverão ser entregues diretamente ao fiscal de contratos da Secretaria de Solicitante, representados pelos servidores, conforme a tabela abaixo:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matricula 4687 (Secretaria de Administração; Secretaria de Planejamento; Gabinete do Prefeito) |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matricula 4481 (Secretaria de Educação) |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matricula 3789 (Secretaria de Saúde) |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matricula 3633 (Secretaria de Assistência Social) |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matricula 4176 (Secretaria de Obras) |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Matricula 4132 (Secretaria de Agricultura) |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx França Barcelos, Matricula 4700 (Secretaria de Cultura e Turismo) |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Matricula 4622 (Departamento de Água e Esgoto) |
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O objeto da aquisição será adquirido por unidade, em remessas parceladas e será pago parcialmente conforme a necessidade da Secretaria de Administração e demais requisitantes.
8. FORMA E CRITERIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO
8.1. Deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, além de declarações legalmente exigíveis e outros documentos exigidos por legislação específica ao objeto licitado, conforme documentos relacionados na sequência.
Habilitação jurídica:
I. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores.
II. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
III. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
IV. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
V. No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
VI. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
VII. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
VIII.Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
IX. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual.
X. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
XI. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
XII. Ata ou documento equivalente de compromisso de constituição do Consórcio.
XIII.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado dessa contratação, segundo o Mapa de Cotação é de R$ 405.629,36 (quatrocentos e cinco mil seiscentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
Órgão: 02- Gabinete Do Prefeito Unidade: 001- Gabinete Do Prefeito
Projeto/Atividade: 2004 – Gestão E Manutenção Com Gabinete Do Prefeito Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 10
Órgão: 04- Secretaria Municipal De Educação, Esporte E Lazer Unidade: 001- Secretaria Municipal De Educação, Esporte E Lazer
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão E Manutenção Com A Secretaria Municipal De Educação, Esporte E Lazer Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte: 15001001 – identificação das despesas com MDE Reduzido: 109
Órgão: 05- Secretaria Municipal De Saúde Unidade: 001- Secretaria Municipal De Saúde
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão E Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo
Fonte: 15001002 – (ASPS) identificação das despesas com Reduzido: 368
Órgão: 06- Secretaria Municipal De Assistência Social
Unidade: 004- Gestão Da Secretaria Municipal De Assistência Social
Projeto/Atividade: 2132 – Gestão E Manutenção Da Secretaria Municipal De Assistência Social Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo
Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 902
Órgão: 07- Secretaria Municipal De Viação E Obras
Unidade: 001- Gestão Da Secretaria Municipal Da Secretaria Municipal De Viação E Obras Projeto/Atividade: 2079 – Gestão E Manutenção Da Secretaria Municipal De Viação E Obras Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo
Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 934
Órgão: 08 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 001- Gestão Da Secretaria Municipal De Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2084 – Gestão E Manutenção Da Secretaria Municipal De Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1068
Órgão: 09 - Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade: 001- Gestão Da Secretaria Municipal De Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 2088 – Gestão E Manutenção Da Coordenadoria de Cultura Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo
Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1122
Órgão: 11 - Secretaria Municipal De Planejamento
Unidade: 001- Gestão Da Secretaria Municipal De Planejamento
Projeto/Atividade: 2088 – Gestão E Manutenção Da Secretaria Municipal De Planejamento Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo
Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1296
Órgão: 12 – Departamento de Água e Esgoto
Unidade: 001- Gestão do Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2110 – Gestão E Manutenção com o Departamento de Água e Esgoto Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo
Fonte: 1500000 - recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1346
11. LOCAL DE RECEBIMENTO
11.1. Os bens desta aquisição deverão ser entregues diretamente ao fiscal de contratos da Secretaria de Requisitante em seus devidos locais ou locais repassados pela mesma, conforme a tabela a seguir:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: situada provisoriamente na Av. Cruzeiro, s/n, Vila Cruzeiro, antiga Capela. |
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER: Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: Avenida Brasil, s/n, Centro - Poxoréu/MT |
SECRETARIA DE SAÚDE: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Xxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO: Paço Municipal - Av. Brasília, 809 - Jardim das Américas - Poxoréu/MT |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO PÚBLICA: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx X - Xxxxxxx/XX |
12. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA
12.1. A contratada deverá substituir qualquer ITEM defeituoso, ou que não siga as especificações presentes nesse TERMO DE REFERENCIA, ESTUDO TECNICO PRELIMINAR, EDITAIS entre outros.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias contados a partir da data da entrega efetiva do objeto, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Poxoréu - MT, através de seu titular.
13.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.3. Ocorrendo umas das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, poderá haver a repactuação, reajuste, revisão ou realinhamento, onde deverão ser precedidos de demonstração analítica do aumento dos custos, bem como análise Técnico Contábil do Setor Financeiro e Jurídica da Assessoria Jurídica deste MUNICÍPIO;
14. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
14.1. A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
15.2. A Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.3. A contratada não poderá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem aferidos em função das atividades prestadas em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Poxoréu-MT, sob pena de incorrer em quebra de cláusula contratual, ensejando inclusive sua rescisão de pleno direito.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
16.1. Além das obrigações resultantes da observância da nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II. Entregar com pontualidade os materiais solicitados, nos quantitativos estipulados, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V. O acondicionamento e transporte dos materiais responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte do mesmo;
VI. Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO;
VII. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
VIII. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
IX. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento.
X. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos objetos adquiridos, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações do MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com o FORNECEDOR, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, o FORNECEDOR sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei nº 14.133/2021;
III. Notificar o FORNECEDOR por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação do FORNECEDOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Requisitante a entrega dos materiais, serviços entre outros, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo MUNICÍPIO.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial de obrigações assumidas em decorrência da presente contratação, sujeitará a Prestadora de Serviço sanções por descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as obrigações prévias ao contrato.
18.2. As sanções serão aplicadas conforme o art. 155 da Lei 14.133/21 e seus incisos.
18.3. Também conforme o art. 156 da Lei 14.133/21 e seus incisos.
19. APROVAÇÃO E ASSINATURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Elaboração deste Estudo Técnico Preliminar Data: 31/01/2024 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX E XXXXX SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXXXXX XXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE VIAÇÃO E OBRAS |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX NETA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 SUIZI XXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 PABULO XXXXX XX XXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXXX XXXX XXXXX XXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Solicito a aquisição do material/serviço acima discriminado. Data: 31/01/2024 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
ORDENADOR |
Autorizo a abertura de processo licitatório para efetuar a presente aquisição. Data: 31/01/2024 XXXXXX XXXXXXX XXXX ORDENADOR DE DESPESA |
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 REGISTRO DE PREÇOS N° 7/2024
Local: Paço Municipal – Sala de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx-XX.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório | |||||
Insc. Est: | ||||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e nº da Agência: | ||||||
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
Total geral R$ |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transporte e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos, descarga, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Informo, desde já que os pagamentos deverão ser creditados na Conta n°.................... Agência n°
...................., Banco..........................................................................................................................................
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Vigência será de 12 (doze) meses
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável *(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO III - DECLARAÇÕES UNIFICADAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024
A ........................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº.........................., localizada à
.........................................................................................…................................, vem por meio deste atestar:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que tem pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
b) que a Contratada cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
c) que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.
d) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, o qual veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
e) que a contratada tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
f) que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei que atende aos requisitos de habilitação;
g) o seu não enquadramento em qualquer das proibições estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº14.133/2021;
h) que cumprirá os prazos de entrega do objeto, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante;
i) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV – FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável da empresa e entregue no momento do credenciamento.
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 9/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 7/2024
REGISTRO DE PREÇOS N°. 7/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTASIA: ...............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: () SIM () NÃO
MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL OUTROS ( ) QUAL
…...............................................…
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL:...................................................................................... TELEFONE:
............................................................................…
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS. QUAL ….................…
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL).
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
DADOS BANCÁRIO: (É OBRIGATÓRIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO: .................................
AGÊNCIA: .............................
CONTA: ...............................…
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO: ................................
ESTADO CIVIL: ….......................................................................................
RG: .................................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE: ................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO pela (o) Pregoeira (o)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO N°. /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE POXORÉU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n.º03.408.911/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF n.º 000.000.000‐87 e Cédula de Identidade RG 681901‐ SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................
e inscrição estadual n.º ............................., com sede na .............................. nº ..............., Bairro
....................................., em , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Senhor(a) .................., ..............., .............., .................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/. e do CPF
nº , resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e
de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024, PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | MARCA /FABRICANTE /MODELO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Eletrônico N°. 7/2024;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico n°. 7/2024 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos, na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos bens serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
2.4. O valor global do presente contrato é de R$ …..............( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura deste Termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
5.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos consignados no Termo de Referência.
5.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Poxoréu- MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02- Gabinete Do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete Do Prefeito
Projeto/Atividade: 2004 – Gestão E Manutenção Com Gabinete Do Prefeito
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 10
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 001- Gabinete do Secretário de Administração
Projeto/Atividade: 2009 – Gestão e Manutenção com a Secretaria de administração
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 65
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Unidade: 001- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2012 – Gestão E Manutenção com a Secretaria de Educação
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15001001 – identificação das despesas com MDE Reduzido: 109
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001- Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2044 – Gestão e Manutenção do fundo municipal de Saúde
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15001002 – (ASPS) identificação das despesas Reduzido: 368
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004- Gestão da Secretaria municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2132 – Gestão e Manutenção da Secretaria municipal de Assistência Social
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 902
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 001- Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas
Projeto/Atividade: 2079 – Gestão e Manutenção da Secretaria de obras e viação e serviços públicos
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 934
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 001- Secretaria Municipal De Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1068
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto/Atividade: 2088 –Manutenção da coordenadoria de Cultura
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1122
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas
Unidade: 001- Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas
Projeto/Atividade: 2100 – Gestão e Manutenção com a Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1242
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 001- Secretaria Municipal de Planejamento
Projeto/Atividade: 2108 – Gestão e Manutenção com a Secretaria de Planejamento
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1296
Órgão: 12 – Departamento de Água e Esgoto
Unidade: 001- Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2110 – Gestão e Manutenção com o Departamento de Água e Esgoto-DAE
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00.00 – material de consumo Fonte: 15000000 - Recursos não vinculados a impostos Reduzido: 1346
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.2. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.4. Aplicar à contratada as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso;
7.5. Fornecer à contratada todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº14.133, de 2021;
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Poxoréu-MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à Detentora da Ata/Contratada recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos;
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.13.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência, edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Atender as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada neste Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.15. Apresentar a Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
8.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.22. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.23. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
8.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.25. Cumprir com todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa o contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para o contratante;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
11.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.6. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
11.7. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
(a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
(b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos nas demais legislações aplicáveis.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
13.1.2. extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
13.1.3. fiscalizar sua execução;
13.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
13.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
13.1.5.2. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei nº 14.133/21.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras.
14.3.1. no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5. Do Reajuste.
14.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
14.5.2. Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí- lo, a critério da Administração e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
14.6.1. Com fundamento no disposto pelo art. 124, II, “d” da Lei 14.133/21, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo subitem anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.6.5. O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado por aditivo contratual.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, site oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Poxoréu é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Poxoréu-MT, xx de xxxxxx de 2024.
MUNICIPIO DE POXORÉU CNPJ n.º 03.408.911/0001-40
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CONTRATANTE
EMPRESA xxxxxxx CNPJ n.º XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha 1: Testemunha 2:
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N ° 7/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o Município De Poxoréu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, CEP: 78.800-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro , casado , residente e domiciliado em Poxoréu, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. n° 681901‐ SSP/MT e CPF/MF n.º 522.597.811‐ 87, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº ............................. e inscrição estadual n.º ............................., com sede na nº
..............., Bairro ....................................., em ..........................., doravante designada DETENTORA DA
ATA, neste ato representada pelo Senhor(a) .................., ..............., .............., , xxxxxxxx(a) do RG
nº ........... SSP/......... e do CPF nº ...................., resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 109/2023 e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024, REGISTRO DE PREÇOS N° 7/2024, PROCESSO LICITATÓRIO N° 9/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Através da presente ata ficam registrados o(s) seguinte(s) preço(s) para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | MARCA /FABRICANTE /MODELO | VL. UNIT | VL. TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N°. 7/2024;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N°.7/2024 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos, na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2.1.1. O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021 e art. 20 do Decreto Municipal nº. 109/2023, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Poxoréu não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO, GESTÃO E REMANEJAMENTO
3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.
3.6.1. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.6.2. O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.
3.6.3. Caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
3.6.4. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, no termo do subitem 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa o detentor que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. não celebrar o contrato/Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
6.2.2. Multa:
6.2.2.1. moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 2 % (2 por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
6.2.2.1.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
6.2.2.2. compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
6.2.2.2.1. Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
6.2.2.2.2. Em casos de inexecução total do contrato, bem como nas hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 15% a 30% do valor do contrato licitado.
6.2.2.2.3. No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
6.2.2.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.2.2.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.2.2.5. Caso o contratado não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga.
6.2.2.6. Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
6.2.2.7. Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
6.2.2.8. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 15.2.3. Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
6.2.3.1. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
6.2.3.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.2.3.1.2. Der causa à inexecução total do contrato;
6.2.3.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.2.3.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.2.3.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.2.3.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
6.2.3.1.7. As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
6.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.2.4.2. Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
6.2.4.2.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
6.2.4.2.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.2.4.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.2.4.2.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.2.4.2.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
6.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133/2021).
6.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
6.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
6.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
6.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
6.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
6.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.6.4. os danos que dela provierem para o contratante;
6.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
6.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.9. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
6.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
7.1.2. Será admitido o reajuste dos preços mediante a aplicação de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da Administração e no caso de prorrogação do prazo de vigência da presente ata de registro de preços e desde que ultrapassado o interregno de 12 (doze) meses.
7.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/21 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
7.2.1. Na análise dos pedidos de revisão não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
7.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
7.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.5.2. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.6. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido este poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
7.6.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro previsto pelo caput deste artigo, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos entre outros documentos pertinentes, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento sumário do pedido.
7.6.2. De posse dos argumentos apresentados pelo Detentor da Ata quanto a necessidade de revisão do preço registrado, o Órgão Gerenciador deverá avaliar sumariamente o pedido, a partir do que poderá adotar as seguintes providências:
7.6.2.1. Xxxxx, de imediato e de forma fundamentada, o pedido formulado pela Detentora da Xxx, oportunidade em que a requerente deverá ser comunicada por escrito;
7.6.2.2. Se verificada a plausibilidade do pedido e havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.2.1. Serão convocados todos os fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, a fim de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados;
7.6.2.2.2. Caso algum dos fornecedores cadastrados aceite manter o preço original, far-se-á a comunicação ao Detentor da Ata para que este manifeste-se definitivamente quanto a manutenção do preço registrado, oportunidade em que, não aceitando a manutenção, será liberado sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e celebrada a Ata com o novo fornecedor;
7.6.2.2.3. Caso existam fornecedores inscritos em cadastro de reserva, mas nenhum aceite manter o preço original, o órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.2.4. Nas hipóteses dos subitens 7.6.2.2.2 e 7.6.2.2.3 o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto;
7.6.2.3. Se verificada a plausibilidade do pedido e não havendo fornecedores inscritos em Cadastro de Reserva, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.2.3.1. O órgão gerenciador poderá convocar os demais classificados no certame que deu origem a ata, seguindo a ordem de classificação, para verificar o interesse em assumir a obrigação nas mesmas condições originais do preço registrado;
7.6.2.3.2. Na hipótese da alínea anterior, o fornecedor que aceitar a manutenção do preço original deverá declarar a exequibilidade da proposta em face de todos os custos inerentes ao fornecimento do objeto
7.6.2.4. Em não havendo nenhum interessado em assumir o valor da ata pelas formas previstas nos subitens
7.6.2.2 e 7.6.2.3, o Órgão Gerenciador poderá conceder a revisão de preços ao beneficiário original que a pleiteou, majorando os preços registrados de acordo com a avaliação realizada, ou liberá-lo, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, revogando a Ata;
7.6.2.5. Não havendo êxito nas negociações para definição do novo preço ou se os licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração após a sua avaliação, o Órgão Gerenciador cancelará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6.3. Se, no caso previsto pelo subitem 7.6.2.1, a Detentora da Ata requerer o cancelamento do preço registrado, o Órgão Gerenciador adotará o procedimento previsto pelos subitens 7.6.2.2 e 7.6.2.3.
7.6.4. A revisão de que trata o subitem 7.6.2.4, será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e auxiliar no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
7.7. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, o Gestor da Ata poderá, sem prejuízo do disposto pelos itens acima, proceder à nova licitação para a aquisição dos bens/serviços, sem que caiba direito de recurso.
7.8. O órgão gerenciador deverá realizar periodicamente a avaliação quanto a manutenção da compatibilidade do preço registrado com aquele praticado no mercado, adotando as medidas indicadas nas
cláusulas acima quando verificado qualquer desequilíbrio das condições econômico financeiras, para mais ou para menos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1. No caso do subitem 8.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão ou entidade gerenciadora o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.4 será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.2.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou por endereço eletrônico, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.2.1.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Tribunal de Contas do estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3. A ata de registro de preços poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas legalmente previstas.
8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, caso não aceitas as razões do pedido.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:
8.4.1. por razão de interesse público;
8.4.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
8.4.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.5. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
8.6. Ocorrendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços por qualquer dos motivos indicados neste instrumento, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes inscritos no Cadastro de Reserva, ou em não havendo, os demais classificados, seguindo a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho/Requisição e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. Caberá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, site oficial da internet e Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual/ata para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre o MUNICÍPIO e a DETENTORA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
12.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
12.4. A DETENTORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo MUNICÍPIO.
12.5. A DETENTORA fica obrigada a comunicar ao MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12.5.1. A comunicação não exime a DETENTORA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
12.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES
13.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990, Decreto Municipal nº 109/2023 e demais legislações aplicáveis ao caso.
13.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Caso exista, fará parte integrante desta Ata, o Relatório de Cadastro de Reserva constante do Anexo I.
14.2. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. O Foro da Comarca de Poxoréu é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poxoréu-MT, xx de xxxxx de 2024.
MUNICIPIO DE POXORÉU CNPJ n.º 03.408.911/0001-40
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CONTRATANTE
EMPRESA xxxxxxx CNPJ n.º XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunha 1: Testemunha 2:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO FORNECIMENTO DE SALGADOS, DOCES E ENTRE OUTROS ITENS DE PADARIA.
Realização: Por meio do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Início do recebimento das propostas eletrônicas: A partir das 00:00 do dia xx/xx/2024.
Fim do recebimento das propostas eletrônicas: até as 08h59min do dia xx/xx/2024.
Início da Sessão Pública: A partir das xxh:xxmin (horário de Brasília), do dia xx/xx/2024.
Edital Completo: Através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Campo: “Publicações- Licitações”) e do endereço onde ocorrerá a sessão de disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Aos interessados, quando necessário e para sanar quaisquer dúvidas acerca do processo licitatório, enviar e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (Setor de licitação).
Fundamento Legal: Regida pela Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 104/2023 e demais legislações aplicáveis ao caso.
Poxoréu - MT, xxx de xxxxxx de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula 4656 (Assessora de Licitação)
Portaria n.º 426, 12 de julho de 2023.